Direito Comercial Introdução
Direito Comercial
Noção Clássica:
“Direito privado especial do comércio” (MORGADO)
Noção Moderna:
“O Direito Comercial atual não se restringe a regular a
profissão de comerciante e os atos de comércio, a
atividade comercial pura. Ele se amplia para tratar de
toda atividade empresarial, abrangendo também a
indústria, os transportes, os seguros, os bancos, as
bolsas de valores”.
Direito Comercial
"O direito comercial constitui aquela parte do
direito privado que tem, principalmente, por
objeto regular a circulação dos bens entre
aqueles que os produzem e aqueles que os
consomem.“
(C. VIVANTE, Elementi di Diritto Commerciale,
Milano, Ulrico Hoepli, 1936, p. 1).
Direito Comercial
Definição:
“O Direito Comercial pode ser definido como
o ramo do Direito privado que regula as relações
provenientes da atividade particular de produção
e circulação de bens e serviços, exercida com
habitualidade e com intuito de lucro, bem como
as relações que lhes sejam conexas e derivadas”.
Comércio - Histórico
A palavra comércio vem do latim
cumercium (cum + merx) que deu origem à
palavra mercari, que significa "comprar
para vender", ou seja, o ato da mercancia.
Comércio
• Conceito Econômico – é a atividade humana, de caráter
especulativo, que consiste em pôr em circulação a
riqueza produzida, tornando disponíveis bens e
serviços.
• Conceito Jurídico – é o complexo de operações
efetuadas entre produtor e consumidor, exercidas de
forma habitual, visando lucro, com o propósito de
realizar, promover ou facilitar a circulação de produtos
da natureza e da indústria, na forma da lei.
Comércio
• Elementos essenciais – caracterizam o comércio
conforme sua conceituação jurídica clássica:
– Mediação;
– Finalidade de lucro; e
– Profissionalidade.
A finalidade de lucro vem perdendo sua
importância, classicamente considerada essencial,
entendendo-se que pode não estar presente em
determinados atos de natureza comercial (Aval e
atuação de ONGs, Fundações Assistenciais, etc.).
Comércio
O sentido atual da expressão comércio envolve três
elementos essenciais:
• o ato de comprar (ou produzir ou prestar serviço) para
vender;
• a habitualidade na prática do ato de mercancia e
• que este ato habitual tenha o intuito de lucro.
No início, o comércio não tinha sentido econômico, não
visava lucro. Trocava-se produto por produto.
Direito Comercial - Histórico
No Egito antigo, cerca de 3000 a. C., o
comércio era monopólio do Estado, ou
seja, do Faraó e seus parentes. Não existia
o comércio difundido entre os do povo.
Entre eles se praticava a troca, como
também ocorria entre os fenícios, troianos,
cretenses, sírios, cartagineses, babilônicos.
Direito Comercial - Histórico
Os romanos, embora não possuíssem uma
legislação comercial específica, contribuíram com
o Direito Comercial: o costume da escrituração
doméstica, difundido em todas as casas, que deu
origem aos livros comerciais; as regras sobre
contratos e obrigações que deram alicerce às
transações mercantis; os institutos da falência e
da ação pauliana; o comércio sendo realizado
pelos escravos em nome de seus senhores, o que
deu origem à representação comercial.
Direito Comercial - Histórico
Este período foi fértil no aparecimento de
institutos importantes para o nosso ramo de estudo,
como: os títulos de crédito, os bancos, a falência se
restringindo apenas aos devedores comerciantes, os
contratos mercantis como transporte, comissão,
sociedades.
As Cruzadas ajudam a alargar os centros
comerciais, já que seus participantes, além de
lutarem, também faziam o papel de mercadores.
Direito Comercial - Histórico
Modernamente, a tendência é que as regras
do Direito Comercial tenham por base o
exercício profissional e organizado de uma
atividade econômica, exceto a intelectual e as
de extração, o que ocorre sempre em uma
empresa, por isso este período se denomina
período subjetivo da empresa (teoria da
empresa).
Direito Comercial - Histórico
Empresa, segundo o Dicionário Aurélio,
é a organização econômica destinada à
produção ou venda de mercadoria ou
serviços, tendo como objetivo o lucro. Por
isso, a teoria da empresa é utilizada para
delimitar as regras do Direito Comercial.
Direito Comercial - Histórico
No Brasil, o comércio existe, praticamente, desde
seu descobrimento. Madeira, pedras preciosas, ouro,
escravos, açúcar.
Com a vinda da família real para o Brasil, em 1808,
houve a abertura dos portos brasileiros às nações
amigas, através da Carta Régia, dando origem às
primeiras normas nacionais que disciplinaram o nosso
comércio.
Foram usadas até 1850 as legislações portuguesas
(Ordenações Filipinas, 1603). Dessa época, datam a
criação da Real Junta de Comércio e do Banco do Brasil.
Direito Comercial - Histórico
Com a promulgação do Código Comercial em 1850,
em vigor até hoje, com muitas alterações, o Brasil
passou a ter seu diploma legal especial para a matéria.
Note-se que a importância da atividade econômica tem
sido tão grande através dos tempos, que o Brasil teve
um Código Comercial muito antes de ter seu Código Civil
(1916). Por isso, muitas questões civis estavam nele
reguladas, como o mandato, a locação, a fiança, a
hipoteca, o modo de extinção das obrigações através do
pagamento, da novação e da compensação.
Direito Comercial - Histórico
A redação do Código Comercial foi iniciada
em 1809, terminando em 1834, ocupando um
período de nove anos, portanto. A demora de
dezesseis anos na promulgação do Código foi tão
sentida, que no mesmo ano de 1850 e em 1851,
outros regulamentos surgiram para aperfeiçoá-lo.
Com a Proclamação da República, a modernidade
reclamava novas leis
Direito Comercial
Assim, interessam diretamente ao Direito Comercial
o comércio interno e exterior, as importações e
exportações, o comércio de coisas corpóreas e
incorpóreas, de serviços, de riscos, a circulação de
produtos, por via aérea, rodoviária, ferroviária, de
cabotagem, marítima, o comércio fixo e o ambulante, as
atividades de produção e transformação de bens, em
geral.
Ficam de fora as atividades do setor extrativo
(mineração, agricultura, pecuária), desde que não
exploradas por pessoas jurídicas, e as atividades
intelectuais, exercidas por profissionais liberais.
Direito Comercial - Conceito
Por esse alargamento na matéria regulada
pelo Direito Comercial é que se utiliza hoje a
terminologia Direito Empresarial, conforme a
teoria da empresa. O Direito Comercial pode ser
conceituado em nossos tempos como o conjunto
de regras que disciplinam a atividade dos
empresários, das sociedades empresariais e os
atos de comércio, mesmo quando praticados por
não-empresários.
Direito Comercial - Abrangência
O Direito Comercial / Empresarial é dinâmico e
volumoso porque deve acompanhar as inovações
surgidas nas atividades humanas, que tornam possíveis
a concretização de projetos inimagináveis, como
comprar uma passagem para visitar o espaço.
Com o advento de novas
tecnologias,
principalmente a informática, aumenta o número de
negócios realizados via rede mundial de computadores.
Por isso, o Direito ainda encontrará muita matéria-prima
com a crescente informatização e nas atividades que ela
gera e viabiliza.
Direito Comercial - Características
• dinamismo e agilidade, para acompanhar o
movimento das relações econômicas, já que seus
atos são praticados com rapidez e em massa;
• internacionalismo e inovação, sofre influências dos
mercados e se realiza entre povos, adota institutos e
convenções estrangeiras e para uniformizar seus
padrões de realização, e acompanhando os
progressos tecnológicos, que estimulam sua
continuada renovação;
Direito Comercial - Características
• onerosidade, pois o objeto do Direito Comercial é a
atividade que sempre busca lucro;
• massificação, pois seus atos se realizam em larga e
ampla escala, em nível de mercado;
• instrumentalidade, pois o Direito Comercial se
presta a dar forma jurídica à realização de negócios e
relações comerciais, que se concretiza sem excesso
de formalismos.
Direito Comercial - Fontes
As fontes que alimentam o Direito Comercial podem ser
divididas em:
-Históricas:
(textos e documentos encontrados desde a
antigüidade);
-Materiais:
(elementos que concorrem para a criação das leis Fatos), e
-Formais:
(manifestação positiva da norma jurídica - Lei).
Direito Comercial - Fontes
As fontes formais são as leis e as convenções
entre as partes. Assim, hierarquicamente, vem
em primeiro lugar a Constituição, seguida pelos
Códigos Comercial e Civil (Direito da Empresa) e
de toda a legislação esparsa que regula a matéria
(lei das sociedades anônimas, lei de falências, lei
do cheque, etc.) São as chamadas fontes
primárias.
Direito Comercial - Fontes
Integram as fontes secundárias os usos e
costumes ("Direito Comercial não escrito"), as
leis civis aplicadas subsidiariamente, a
jurisprudência, a doutrina, a analogia, a
eqüidade, os princípios gerais de direito.
Ressalve-se que há entendimentos de que a
jurisprudência e a doutrina não constituem
fontes.
Direito Comercial - Fontes
Sobre os usos e costumes comerciais é bom
frisar que são práticas de uso público reiterado
em matéria comercial, que acabam sendo
acatadas como lei entre os comerciantes.
Caracterizam-se pela prática reiterada e
contínua e pela compreensão uniforme entre os
comerciantes, não contrariando a lei e sendo
assentados pelo Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins.
Direito Comercial - Fontes
O registro se dá nas Juntas Comerciais
de acordo com o contido na lei nº
8.934/94, que prescreve o procedimento
para tal registro, que pode ser procedido
de ofício ou a requerimento da
Procuradoria ou de entidade de classe.
Direito Comercial – Relações com os
demais Ramos de Direito
Com o Direito Civil, como já apontado, mantém
íntimas relações no campo obrigacional.
Relaciona-se com o Direito Tributário porque a
atividade comercial é a base da incidência fiscal em
nosso país.
O Direito do Trabalho volta-se para a relação de
emprego, que ocorre, em larga escala, na atividade
comercial.
Direito Comercial – Relações com os
demais Ramos de Direito
O Direito Penal trata de diversas práticas que
configuram crimes, como os da concorrência
desleal, contra as marcas e patentes, os contra a
economia popular, sem falar nos mais corriqueiros,
perpetrados através de títulos de crédito, como a
falsificação, a fraude ou o estelionato e nos ilícitos
penais falimentares. Necessária, também, a
concorrência do Direito Processual Penal, para a
apuração e apenamento das condutas típicas.
Direito Comercial – Relações com os
demais Ramos de Direito
O Direito Administrativo, por sua vez, regula
a atuação do Estado no mercado, muitas vezes
competindo com a iniciativa privada, e,
respaldado no interesse social, exerce a
fiscalização das atividades do particular,
prescrevendo normas e órgãos próprios,
especialmente destacados para tal fim, como nos
casos de intervenção e liquidação extrajudicial de
empresas.
Direito Comercial – Relações com os
demais Ramos de Direito
O Direito Econômico regulando a
política econômico-financeira, atinge a vida
empresarial, a exemplo da regulação do
poder econômico, com se vê na
Constituição Federal.
Direito Comercial – Relações com os
demais Ramos de Direito
Não se pode esquecer o importante vínculo
com o Direito Processual Civil, que dá vida
judicial aos conflitos oriundos dos
empreendimentos rentáveis.
Direito Comercial – Ramificações Internas
Há assuntos dentro do próprio Direito Comercial
que tomam corpo e espaço próprios no cenário
jurídico mundial, exigindo uma especialização cada
vez maior. Exemplos disso são o direito societário, o
direito consumerista, o direito falimentar ou
concursal, o direito bancário, o direito
concorrencial, o direito securitário, o direito dos
contratos mercantis, o direito da navegação, o
direito cartular ou cambiário, etc.
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ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a
autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra
completamente atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
•
Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da
Conquista
•
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
•
Bacharel em Teologia
•
Especialista em Direito Educacional - FTC
•
Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
•
Mestrando em Filosofia - UFSC
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