POR QUE CLASSIFICAR? Na busca para compreender Estabelece critérios Analisa e agrupa seres objetos fatos A CLASSIFICAÇÃO COMO INSTRUMENTO De Planejamento De Decisão De Comunicação De Controle político administrativo jurídico financeiro orçamentário contábil CLASSIFICAÇÃO DA LEI 4320/64 MODELO DE FRONTEIRA Metodologia Científica classe Metodologia Técnica Orçamentária E X E M P L O S Rec. Correntes ordem Categoria Econômica Sub - categoria Econômica Rec. Tributárias família fonte Impostos gênero alínea IRPQN espécie item IR variedade Sub-item IRPF CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS Características Comuns Domínio Comum: Setores público e privado Imperativas de Estado AGRUPAMENTO Receitas de Estado Originárias ou de Economia Privada Derivadas ou de Economia Pública CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS Características Comuns AGRUPAMENTO Receitas de Estado Crédito Público Crediárias Repasses Automáticos ou Voluntários Transferências Regulatória do Estado Multas, Juros e Dívida Ativa CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS QUANTO À: CAPTAÇÃO Próprias ou de Transferências VINCULAÇÃO ORIGEM Tributária Patrimonial Industrial Diversas Gastos Pré-Determinados Categoria Econômica 1 Subcategoria Econômica 1 Fonte 1 2 Rubrica 04 Alínea 01 1. 1. 1. 2. 04. Sub-alínea 01 Receitas Correntes Receitas Tributárias Receita de Impostos Imposto s/ o Patrimônio e a Renda Imposto s/ a Renda e Prov. de Q. Natureza Imposto de Renda Pessoas Físicas ESTRUTURA ORIGINAL DA LEI 4320/64 RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Industrial Transferências Correntes Receitas Diversas RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Econômicas Sociais De Interesse de Categ. Profissionais ou Econômicas Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Receitas Diversas RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Intragovernamentais Intergovernamentais De Pessoas De Instituições Privadas Do Exterior Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 Receita Tributária 1110.00.00 1120.00.00 Impostos Taxas 1130.00.00 Contribuição de Melhoria CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1200.00.00 Receita de Contribuições 1210.00.00 1220.00.00 Contribuições Sociais Contribuições Econômicas PREVIDÊNCIA SOCIAL PIN/PROTERRA FUNDAF APOSTAS CIDE CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1300.00.00 1400.00.00 1500.00.00 1600.00.00 Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços 1700.00.00 1900.00.00 Transferências Correntes Outras Receitas Correntes GRUPOS DE FONTES DE RECURSOS GRUPO 1xx Recursos do Tesouro GRUPO 2xx Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente GRUPO 3xx Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores GRUPO 6xx Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores GRUPO 9xx Recursos Condicionados CONCEITOS DA CLASSIFICAÇÃO POR FONTES RECEITA ORDINÁRIA - receitas disponíveis para livre programação RECEITA VINCULADA - com destinação pré especificada TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS - partilha das receitas da União com outras esferas de governo PARTILHA DAS RECEITAS PÚBLICAS DA UNIÃO TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO EVOLUÇÃO A PARTIR DA EC 1865 Exercício FPE (%) FPM (%) 1988 – até 04/10 14,0 17,0 1988 – a partir de 05/10 18,0 20,0 1989 19,0 20,5 1991 20,0 21,5 1992 20,5 22,0 1993 – a partir de 01/01 21,5 22,5 PARTILHAS CONSTITUCIONAIS UNIÃO-Fonte 00 II IOF ouro IR IPI ITR IEx CIDE ESTADOS MUNICÍPIOS CIDE ICMS IPVA ITcm ISS IPTU ITiv IPI (funcex) REGIÕES ATOS DE DESVINCULAÇÃO ECR n° 1/94, com vigência para 1994-95 EC n°EC27/2000, vigência 2003a (Fonte 2001 e n° 10/96 amplia com2000 novoanome vigência175 paraaté o período F100 2002-3) de 1° janeiro de 1996 até junho de 1997 EC nº 42/2003, prorroga a DRU até 2007 PARTILHA DO FPE DIRETAMENTE PROPORCIONAL À POPULAÇÃO 95% INVERSO DA RENDA PER CAPITA SUPERFÍCIE DE CADA ESTADO 5% NORDESTE NORTE 52,46% 25,37% 85% CENTRO-OESTE 7,17% SUDESTE 8,48% 15% SUL 6,52% PARTILHA DO FPM FPM LÍQUIDO 10%100% p/CAPITAIS FPM-CAPITAIS 10.0% FPM-INTERIOR 86,4% FPM-RESERVA 3,6% POP:> 156.216 hab. ESTADOS FPE FPM União FPM Estado ITIV IPTU ISS IRRF-M IPI Ex. IPVA IRRF-E ICMS 25% 15% 12% 15% ITCM PARTILHA DO ICMS Competência Estadual Paraná Partilha dos 25% do valor adicionado 08% Produção Agropecuária 06% Número de Habitantes Rurais 05% Fator Ambiental 02% Propriedades Rurais 02% Área Territorial 02% Fator Fixo Minas Gerais Critério Progressivo no Tempo 2001-04 VAF Área geográfica População 50 mun. mais populosos Educação Produção de alimentos Patrimônio cultural Meio ambiente Gasto com saúde Receita própria) Cota mínima Mun. mineradores Mateus Leme Mesquita Total 4,632 1,000 2,710 2,000 2,000 1,000 1,000 1,000 2,000 2,000 5,500 0,110 0,032 0,016 25,000 A partir de 2005 4,68 1,000 2,710 2,000 2,000 1,000 1,000 1,000 2,000 2,000 5,500 0,110 0 0 25,000 CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS COMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES FONTE 00 RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO (IMPOSTOS - TEM) + DRU - (MDE + OV ) FUNDOS FEDERAIS PORQUE FORAM CRIADOS? AGILIZAR RECURSOS PARA AS ÁREAS DE: ENSINO PESQUISA HOJE TEMOS: ± 80 FUNDOS OS CONSTITUCIONAIS FPE FPM FNO FNE FCO F S E - FEF - DRU ALGUNS OUTROS FUNDOS FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS Indenizações e multas por danos ao patrimônio público FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - MT Pis/Pasep - E COMBATE ÀS DROGAS DE FUNDO DE PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO ABUSO Dotação Orçamentária Específica FUNDO ROTATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Para problemas habitacionais da Câmara Valores das amortizações e acréscimos FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL Dotação Orçamentária Específica FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - Dotação Orçamentária Específica FUNDO ESPECIAL DO SENADO FEDERAL Dotação Orçamentária Específica FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - Multas, Juros da Receita administrada pela FUNDO ESPECIAL DO SENADO FEDERAL SRF; venda de selos especiais de controle. Etc. Para problemas habitacionais do Senado FUNDO DE ATIVIDADES ESPACIAIS Dotação Orçamentária Específica ““As vinculações refletem o poder político de Los recursos con afectación en la actualidad tienen determinados setores que, temendo a una importancia significativa dentro del total de los descontinuidade administrativa, desejam garantir a ingresos, la cual debe ser reducida con miras a prioridade que atribuíram a seus projetos e otorgar mayor flexibilidad a los pressupuestos. En atividades .”(Fontenele e Mussi, in Ascenção e Queda do Estado tal sentido, es necesario que en los próximos “Fundos Especiais A constituição e a ratificação de Desenvolvimentista) seminarios que organicen asociaciones nacionales fundos especiais é um temalas carente de regulamentação desde a promulgação da Constituição 1988. Um bom de presupuesto se realicen los debatesdecorrespodientes número de fundos têmensobrevivido para obtener avances el tema.” até a presente data com base eme disposições caráter precário, (nas conclusões recomendações legais do XXIII de Seminário Intenacional da ASIP realizado em Buenos Aires ema 25 anecessidade 28/11/96) havendo, realmente, de um disciplinamento definitivo para esse importante tema.” o (na justificação do substitutivo do Senador João Rocha oferecido ao PL n 273/95 - Complementar) Artigo 36 do ADCT Término: 05/10/90, mas, em 30/01/91 “ Os fundos existentes na data da promulgação 0 o da Constituição, excetuados os resultantes de Artigo 6 da Lei n 8.173 isenções fiscais que passem a integrar patrimônio privado e os que interessem à defesa São recriados temporariamente, no período abrangido nacional, por esta Lei, todos os fundos constantes dos Orçamentos extinguir-se-ão, se não forem ratificados pelo da União para 1990 e 1991, Congresso Nacional no prazo de dois anos extintos nos termos do artigo 36 do ADCT, Término: 05/10/90 mantidas suas denominações e respectiva legislação em vigor na data da sua extinção CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS COMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES FONTE 01 IMPOSTO SOBRE A RENDA E SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ESTADOS ESTADOS MUNICÍPIOS REGIÕES FPE EXPORTADORES FPM 21,5% doIR IR 3% do 10% do IPI + 22,5% do IR 3% do IPI (proporcionais às respectivas exportações ) 21,5% do IPI + NO,NE,CO 22,5% do IPI CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS COMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES FONTE 12 FONTE 13 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO ENSINO EDUCAÇÃO APÓS DEDUÇÃO DE 1% P/ O INSS ( IMPOSTOS - TEM - DRU ) x 0,18 = 1/3 P/ O FNDE 2/3 P/OS ESTADOS E DF CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS COMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES DRU 20% sobre Impostos Líquidos de Transferências Constitucionais + 20% sobre Contribuições (exceto SE) CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS COMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES FONTE 02 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL FONTE 03 FONTE 02 = 50,0%DOdo ITR TRANSFERÊNCIAS IR AOS MUNICÍPIOS - COMPENSAÇÃO FEF o 1,56% de 1 /07 a 31/12/97; 1,875% em 98; 2,5% em 99 (extinta) CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS COMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES FONTE 19 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS / OURO 100,0% DO IOF - OURO Estados 30,0% Municípios 70,0% FONTE 38 COTA - PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS Recursos Hídricos Recursos Minerais Óleo Bruto, Xisto Betuminoso e Gás CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS COMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES FONTE 31 SELOS DE CONTROLE, LOJAS FRANCAS 100% PARA O FUNDAF FONTE 32 JUROS DE MORA DA RECEITA ADMINISTRADA PELA SRF/MF 100% PARA FUNDAF FONTEO57 RECEITA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADOS - FUNDAF 100% PARA O FUNDAF (20% incidente sobre os débitos inscritos na dívida ativa atualizado monetáriamente e acrescido dos juros e multa de mora, será de 10% caso FONTE 58 o débito seja pago antes do ajuizamento da execução) MULTAS INCIDENTES SOBRE AS RECEITAS ADMINISTRADAS PELA SRF 100% PARA O FUNDAF