EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS:
O PAPEL DO MUNICÍPIO:
- CONSELHOS & FUNDOS
Públio Caio Bessa Cyrino
 Procurador de Justiça/AM
O MUNICÍPIO NO ECA
RESPONSÁVEIS PELA
POLÍTICA DE ATENDIMENTO
 Art. 86. A política de atendimento
dos direitos da criança e do
adolescente far-se-á através de um
conjunto
articulado
de
ações
governamentais
e
nãogovernamentais, da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos
municípios.
Entes Políticos
União
Estado
Município
Entes Não-Políticos
SOCIEDADE CIVIL
PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS
Art. 204, CF:
Descentralização Político –
Administrativa
Participação popular na
formulação e controle das
políticas
DIRETRIZES DA POLÍTICA DE
ATENDIMENTO NO ECA
Art. 88. São diretrizes da
política de atendimento:
I - municipalização do
atendimento;
II - criação de conselhos
municipais, estaduais e
nacional dos direitos da
criança e do adolescente,
órgãos deliberativos e
controladores das ações em
todos os níveis, assegurada a
participação popular paritária
por meio de organizações
representativas, segundo leis
federal, estaduais e
municipais;
III - criação e manutenção de
programas específicos,
observada a descentralização
político-administrativa;
IV - manutenção de fundos
nacional, estaduais e
municipais vinculados aos
respectivos conselhos dos
direitos da criança e do
adolescente;
MUNICIPALIZAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO
POLÍTICA PARA
FORMULAÇÃO,
EXECUÇÃO E CONTROLE
DAS POLÍTICAS.
REAL SIGNIFICADO
DE
MUNICIPALIZAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
O QUE SIGNIFICA?
ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS
DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA DO
MUNICÍPIO.
DESCENTALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
PARTICIPAÇÃO
POPULAR
MODO DE PARTICIPAÇÃO
POPULAR
CONSELHOS
PARITÁRIOS
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
Parágrafo único, do
artigo 1º da CF.
ARTIGO 204, II, DA
CF
Características dos Conselhos
Criação por lei.
Paridade de representação.
Capacidade deliberativa e
fiscalizadora
Novo “locus” de
discricionariedade”
FUNDOS ESPECIAIS
Criação por lei.
Vinculação aos
Conselhos.
Estimulador de Políticas.
Controlador de gastos.
ORÇAMENTO E FUNDO
PARTE I
ORÇAMENTO
PÚBLICO
CONCEITO
 Instrumentos da Administração
para:

Planejamento

Controle das receitas e
despesas públicas
O QUE PLANEJA?
As Políticas e
Programas
O QUE CONTROLA?
As despesas
COMPOSIÇÃO

Receitas

Despesas
ATENÇÃO
ORÇAMENTO:

Não é dinheiro; é estimativa.

Não obriga realizar as
despesas previstas.

Só permite despesas
previstas em Lei.
DE ONDE VEM A RECEITA?
Vem dos tributos:

Taxas

Impostos

Outras contribuições.
COMPOSIÇÃO DA RECEITA

Próprias

Transferências de
Recursos

Receitas da Capital.
RECEITA PRÓPRIA

IPTU

ISS

ITBI

Taxas
TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS
Parte dos Impostos cobrados
pela UNIÃO e ESTADOS e
repassados aos Municípios em
percentuais
TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS

ICMS – Estado
Município – 25%

IPVA – Estado
Município – 50%

FPM – UNIÃO
Município

ITR – UNIÃO
Município – 50%
OUTRAS RECEITAS:

FUNDOS especiais

Royalties

Receitas patrimoniais

Da Administração Indireta
COMPOSIÇÃO DE DESPESAS
Despesas correntes –
Manutenção dos Serviços
Públicos.

Despesas da Capital –
Equipamentos e infra-estrutura.

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DESPESAS VINCULADAS
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
Ensino Público – 25%

Saúde – 50%

Pessoal – 60%
31
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO

P.P.A – Plano Plurianual

L.D.O – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

L.O – Lei Orçamentária.
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P.P.A
Planeja investimentos (despesas
de capital) por 04 anos.

Vigora nos 03 últimos anos do
Prefeito que elaborou e o 1º ano do
eleito.

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L.D.O
Compreende METAS e
PRIORIDADES (inclusive METAS
FISCAIS).
15/04 na CM. 30/06
aprovada.
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L.O
É a expressão em moeda
(dinheiro) das metas e
prioridades.
É a Lei que autoriza despesas
a partir da previsão de receitas
 30/09 na CM. – última sessão
do ano.
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O POVO PARTICIPA?
 Deve participar na fase:

De elaboração

De representação de emendas

De votação (pressão popular)

De execução orçamentária.
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PARTICIPAÇÃO DOS C.Ts.

Art. 134, P. Único, ECA

Art. 136, IX - ECA
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CALENDÁRIO LEGAL IMPORTANTE
Final de Fevereiro, Maio e
Setembro:

Audiência Pública na CM para
avaliar cumprimento de metas
fiscais.
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CALENDÁRIO (CONTINUAÇÃO)
Final dos meses de Março,
Maio, Julho, Setembro,
Novembro e Janeiro.

Município deve apresentar
Relatório Resumido de
Execução Orçamentária.

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CALENDÁRIO (CONTINUAÇÃO)
No decorrer do Processo
Orçamentário:
Realizar
audiências públicas.

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CALENDÁRIO COM PROIBIÇÕES
ÚLTIMO ANO DE MANDATO

Empréstimos (operação de
crédito por antecipação de
receitas).
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ENTENDER A LINGUAGEM DO
ORÇAMENTO
PROGRAMA

É o instrumento de ação governamental.
Ex.: COMBATE À VIOLENCIA
SEXUAL INFANTO-JUVENIL.

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PROJETO
É a ação governamental que se
exaure quando realizada.
Não tem duração continuada.

Ex.: Construção de Abrigo para
acolher Crianças e Jovens
vítimas de violência Sexual.
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ATIVIDADE
É a ação governamental para
manutenção de serviços
prestados.
Ex.: Aquisição de equipamentos
para o Abrigo.

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QUADRO DE DETALHAMENTO DE
DESPESA – Q.D.D.
Especifica o valor previsto para
cada elemento de despesa.
Ex: 0824310040127 – Combate à
Violência Sexual.
339030 – Material de consumo –
200,000
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ETAPAS DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA

Empenho;

Liquidação;
Pagamento.

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ATENÇÃO

O valor do empenho é limitador
do gasto

Não se empenha despesa sem
previsão orçamentária e
financeira.
LIQUIDAÇÃO
É o reconhecimento de que a
ação foi concretizada. Serve para
autorizar o pagamento.
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PAGAMENTO
É a realização da obrigação do
governante com o credor.
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CONTINGENCIAMENTO
É a suspensão da autorização
de despesa orçamentária, com
o fim de equilibrar receita.
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REMANEJAMENTO
modificação da alocação de
recursos ou atividades.

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LICITAÇÃO
Procedimento obrigatório a
partir de determinado valor, a
fim de garantir melhor preço
ou serviço.

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PARTE II
FUNDOS
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COMO FUNCIONA O COFRE DO
MUNICÍPIO?

Principio da Tesouraria Única
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EXCEÇÃO À TESOURARIA
ÚNICA

Fundos especiais.
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CONCEITO
Reserva financeira com
destinação especifica.

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RECEITAS DO FUNDO
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
Dotação própria

Transferências

Multas

Doações.
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GERECIAMENTO

Vinculado ao CMDCA
Contabilidade por Órgão da
Prefeitura.

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DELIBERAÇÃO

Pelo CMDCA
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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Ao TCE

Ao CMDCA

Aos Doadores
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Download

O MUNICÍPIO NO ECA