ADENILTON SOUZA DOS SANTOS
JAGUARACI COSTA DOS SANTOS
LARISSA ACOSTA RAMOS
SHEILLA CRISTINA SILVA CONDE
ÉTICA DOS DELEGADOS DE POLíCIA
Trabalho de Deontologia Jurídica
Prof. Rafael Petraciole
INTRODUÇÃO
• OBJETIVO: A Deontologia da atividade profissional do Delegado de Policia e seus
principais conflitos, com a sua respectiva ética profissional.
• HISTÓRICO:
- Primeira civilização – controle social sem interferência do Estado;
- Família - é a primeira e mais eficaz forma de controle do ser humano;
- Civilização atual - criaram códigos de Deontologia e normas de conduta
visando aumentar o controle
Jaguaraci
DIREITO, ÉTICA E MORAL
► O DIREITO é ainda, confundido com a MORAL e este com ÉTICA.
► Os três, são formas de controle da conduta humana, entretanto, com objetos
diferentes, ou seja, possuem autonomia.
• O DIREITO é a forma de controle humano estatal, positivado e sistematizado,
sendo conhecido como a ultima ratio, ou seja, quando todas as outras falharem,
apenas o direito poderá tentar resolver os conflitos sociais.
• A ÉTICA estuda, a ação que, comandada pelo cérebro, é observável e variável,
representando a conduta humana, ou seja, uma ciência (Sá, 2007). Entretanto a
ética é a ciência normativa que estuda as normas de conduta do homem em
sociedade.
• A MORAL, por sua vez, não é ciência, sendo mais ampla que a ética e do que o
próprio direito, atuando sem qualquer comprometimento com rigor científico.
Entretanto moral é o pressuposto que implicam julgamento de valor, ou seja, juízo
de valor, tais como o princípio de “fazer o bem e evitar o mal”.
Jaguaraci
ÉTICA PROFISSIONAL
► PROFISSÕES JURÍDICAS – Códigos de Deontologia e normas de conduta são
criados visando aumentar o controle;
• A POLÍCIA MILITAR - atua de forma preventiva e necessariamente ostensiva;
• A POLÍCIA CIVIL, trabalha na função investigativa, a qual também é chamada de
Polícia Judiciária, porque está permanentemente ligada ao preparo do processo
penal.
► ÉTICA PROFISSIONAL é o conjunto de condutas positivas relacionadas a uma
determinada profissão, prática constante de um ofício.
• É necessário que cada profissão se valha de determinada conduta ética especifica,
para que esta seja definida como tal.
• Pode, taxativamente, apontar, sem comentários, os deveres da atividade
profissional do delegado, mas os mesmos não se esgotam naqueles apontados
pelos respectivos códigos de ética.
Jaguaraci
ÉTICA DO DELEGADO E SEUS PRINCIPAIS CONFLITOS
► O DELEGADO DE POLICIA, deverá ter conduta ilibada e notório conhecimento
sobre o direito penal. Pois, o que irá guiá-lo sobre como deverá se comportar será o
conhecimento sobre a profissão, daí, a importância de haver um curso de formação
e capacitação profissionais, antes e durante a atividade profissional.
• INSTITUIÇÕES POLICIAIS são aquelas organizações destinadas ao controle
social com autorização para utilizar a força, caso necessário.
• CONSTITUIÇÃO engloba na expressão “segurança pública” a necessidade que a
coletividade tem de viver em um âmbito de paz, ordem e garantia dos direitos
individuais.
“dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e esta exercida para que
ocorra a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio” (Nader, 2009).
Adenilton
ÉTICA DO DELEGADO E SEUS PRINCIPAIS CONFLITOS
• CONSTITUIÇÃO no art. 144, §§ 1° ao 8°, vê que o poder de polícia é repartido
entre União, os Estados-membros e os Municípios.
• POLÍCIA JUDICIÁRIA - investiga os crimes que não puderam ser prevenidos;
- descobre seus autores;
- reuni provas e indícios contra estes no sentido de levá-los a
julgamento;
- inicia o processo das contravenções penais;
- lavra os autos de prisão em flagrantes;
- promove inquéritos;
- dá cumprimento aos mandados oriundos dos juízes criminais e
as diligências requisitadas pelos juízes ou promotores de justiça.
Adenilton
ÉTICA DO DELEGADO E SEUS PRINCIPAIS CONFLITOS
► Lei nº 4.878, de 03 dezembro de 1965, art. 43; capítulo VII, Dos Deveres e das
Transgressões
VIII - praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a
função policial;
IX - receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos
pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições
que exerce;
XII - valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza
político-partidária, para si ou terceiros;
XVII - faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé;
XIX - deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente faltas ou
irregularidades que haja presenciado ou de que haja tido ciência;
Adenilton
ÉTICA DO DELEGADO E SEUS PRINCIPAIS CONFLITOS
Exemplo: Delegado e agente da PF são presos por facilitar contrabando e
descaminho na fronteira.
Disponível em:<http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/article.php?storyid=3104> Acessado em 27 de agosto
de 2012.
A Polícia Federal desencadeou nesta sexta-feira, 6, em Guaíra (PR) e imediações a
Operação Erupção para desarticular organização criminosa integrada por policiais
federais e empresários suspeitos de facilitar o contrabando e descaminho de
mercadorias em área de fronteira.
Três agentes e um delegado da PF estão presos sob suspeita de receberem
vantagens financeiras de contrabandistas para deixar de combater as ações ilícitas
por eles praticadas. Os federais serão enquadrados também por crime de lavagem
de dinheiro.
Adenilton
ÉTICA DO DELEGADO E SEUS PRINCIPAIS CONFLITOS
► Lei nº 4.878, de 03 dezembro de 1965, art. 43; capítulo VII, Dos Deveres e das
Transgressões.
XL - omitir-se no zêlo da integridade física ou moral dos presos sob sua guarda;
LVIII - submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento
não autorizado em lei;
Exemplo: A Polícia Civil da Bahia informou que vai apurar o caso envolvendo a
jornalista da Band Mirella Cunha e um dos custodiados da 12ª Delegacia Territorial,
em Itapuã (BA).
Disponível em :
<http://portalimprensa.uol.com.br/noticias/brasil/50076/em+nota+policia+civil+da+bahia+diz+que+vai+apurar+caso+envolvendo
+jornalista+da+band > Acesso em 27 de agosto de 2012.
Portaria 113, de 26 de maio de 2008, “que instrui as autoridades policiais de como
proceder na difusão das notícias, estabelecendo também que o desempenho das
atividades da instituição deve ser fundamentado nos princípios constitucionais,
especialmente naquele que assegura o respeito à dignidade da pessoa humana e à
cidadania”.
Adenilton
ÉTICA DO DELEGADO E SEUS PRINCIPAIS CONFLITOS
► Lei nº 4.878, de 03 dezembro de 1965, art. 43; capítulo VII, Dos Deveres e das
Transgressões
LXIII - atentar, com abuso de autoridade ou prevalecendo-se dela, contra a
inviolabilidade de domicílio.
Exemplo: Abuso de autoridade: invasão de domicílio por delegadas durante a
madrugada - duas delegadas que invadiram a residência de uma família durante a
madrugada, sem mandado de busca e usando de ameaças e coação moral.
Disponível
em:
<http://jus.com.br/revista/texto/16381/abuso-de-autoridade-invasao-de-domicilio-por-delegadas-durante-amadrugada> Acesso em 27 de agosto de 2012.
Adenilton
ÉTICA DO DELEGADO E SEUS PRINCIPAIS CONFLITOS
► Segundo a Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública do Pará (Segup) – mais
de 500 denúncias foram registradas contra policiais no Pará em 2011.
• 56 denúncias - contra delegados por desvio de conduta, duas resultaram na
demissão dos policiais.
► 340 denúncias contra policiais civis e 247 contra policiais militares.
• As principais denúncias são abuso de autoridade;
• envolvimento em homicídios e,
• concussão, que é a extorsão praticada por funcionários públicos em serviço.
Adenilton
CONCLUSÃO
• As normas administrativas permite um certo equilíbrio entre o que prescreve a
legislação e o que realmente a polícia faz no seu dia-a-dia;
• A legislação orienta algumas atividades da polícia, principalmente aquelas
relacionadas ao controle da criminalidade, na prática, ainda há inúmeras questões não
prescritas na lei que têm enorme repercussão no exercício da atividade policial.
Entretanto, pode-se dizer que a lei prescreve o que deve ser feito, mas não diz quase
nada sobre quando e como fazer.
• Segundo Trindade e Porto em 2011, o desafio atual das polícias que já implantaram
códigos de deontologia e de normas administrativas para regular alguma das atividades
dos seus membros e, evitar que estas normas tornem-se meras formalidades. Ou seja,
evitar que a discricionariedade migre da aplicação da lei para o cumprimento das
normas administrativas. E em muitos casos, é exatamente isso que acontece, uma vez
que a simples existência de uma norma não garante o seu cumprimento.
• Tem-se a necessidade de assimilação destes códigos de ética e normas
administrativas pelos sistemas de treinamento e avaliação das polícias.
• A simples existência de códigos de ética profissional, sem normas administrativas, não
assegura o controle adequado das atividades policiais
Adenilton
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Apud NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. 2ª ed. revista e ampliada. Editora Revista dos Tribunais, p.298.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 27 de agosto 2012.
Costa, Elcias Ferreira da. Deontologia Jurídica- Ética das Profissões jurídicas. Rio de janeiro: Forense, 2009.
_____. Lei n. 4878, de 3 de dezembro de 1965. Brasília, DF, 3 dez. 1965. Disponível em:
<http://www81.dataprev.gov.br/SISLEX/PAGINAS/42/1965/4878.htm>. Acesso em: 27 de agosto de 2012.
Betioli, Antônio Bento. Introdução ao Direito, lições propedêutica jurídica. 8ª ed. São Paulo: Editora Letras & Letras, 2002
BOBBIO, Norberto, 1909. Dicionário de Política/ Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Paquino; Tradução
Carmen C. Varriale...[et. al.]; coordenação da tradução João Ferreira; revisão Geral João Ferreira e Luís Guerreiro Pinto
Cascais. 5ª ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília: São Paulo: Imprensa Oficial do estado, 2000.
COSTA, Elcias Ferreira da. Deontologia Jurídica-Ética das Profissões Jurídicas. 3ª ed. Editora Forense: Rio de Janeiro:
2009.
LANGARO, Luiz Lima. Curso de Deontologia Jurídica. 2ª ed. Atual. São Paulo: Saraiva, 1996.
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 33ª ed. Editora Forense: Rio de Janeiro: 2010.
SÁ, Antônio Lopes de. Ética Professional. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.
TRINDADE, Arthur & PORTO, Maria Stela Grossi. Controlando a Atividade Policial: uma análise comparada dos códigos
de conduta no Brasil e Canadá1. Sociologias, Porto Alegre, ano 13, no 27, mai./ago. 2011, p. 342-381. Disponível
em:<http://seer.ufrgs.br/sociologias/article/viewFile/22485/13046> Acesso em 27 de agosto de 2012.
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