PREVIDÊNCIA
SOCAL
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SOCIAL
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DO SEGURO
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Educação
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Previdenciária
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Como os trabalhadores
e trabalhadoras podem
contar com a proteção
da Previdência Social?
É isso que
nesta aula.
veremos
Educação
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Previdenciária
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Educação
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Previdenciária
A Previdência Social é um regime contributivo,
portanto, para ter direitos aos benefícios, o(a)
trabalhador(a) precisa estar inscrito e manter o
pagamento das contribuições em dia.
Cumprindo essas duas exigências , a pessoa é
considerada segurado(a) da Previdência Social.
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SEGURADO(A)
Todo(a) cidadão(ã), a partir de 16 anos de idade,
que contribui mensalmente com a Previdência
Social é chamado(a) segurado(a) e tem direito
aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS.
Segurados ou seguradas se inscrevem:
 obrigatoriamente; ou
 facultativamente
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Empregado(a)
Nesta categoria estão os trabalhadores com carteira
assinada, trabalhadores temporários, diretoresempregados, aqueles que possuem mandato eletivo,
entre outros.
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Temporário é o(a) trabalhador(a)
Empregado
que
presta serviço a uma
empresa,
para
atender
a
necessidade
transitória
de
substituição de pessoal regular e
permanente ou por acréscimo
extraordinário de serviços.
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Empregado(a) Doméstico(a)
Pessoa que presta serviço de
natureza
contínua,
mediante
remuneração e subordinação, a
pessoa ou a família, no âmbito
residencial desta, em atividade sem
fins lucrativos.
Exemplo:
motorista
particular,
jardineiro, caseiro,
governanta,
mordomo, piloto particular, enfermeira
particular, entre outros.
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Trabalhador Avulso
Pessoa sindicalizada ou não,
contratada
mediante
a
intermediação
obrigatória
do
sindicato da categoria ou, quando
se tratar de atividade portuária, do
órgão gestor de mão de obra, presta
serviços de natureza urbana ou
rural, sem vínculo empregatício
permanente.
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Contribuinte Individual
Aquele que presta serviços, de natureza urbana ou
rural, em caráter eventual, a uma pessoa ou uma
ou mais empresas, sem relação de emprego.
Exerce, por conta própria,
atividade econômica de
natureza urbana, com fins
lucrativos ou não.
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Há também o contribuinte individual prestador
de serviço que é a pessoa física que presta
serviços a pessoa jurídica ou cooperativa.
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 Dirigente de sociedade civil e síndico remunerado;
 Ministro de confissão religiosa;
 Cooperado de cooperativa de
produção ou de trabalho;
 Diarista (urbano ou rural);
 Garimpeiro;
 outros.
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Empreendedor Individual
É
o
empresário
individual
que
atende
cumulativamente as seguintes condições:
- tenha auferido receita bruta acumulada no anocalendário anterior de até R$ 60.000,00;
- seja optante pelo Simples Nacional (opção a partir de
01.01.2012 – Lei Complementar nº. 39, de 10/11/11);
- não participe de outra empresa como titular, sócio
ou administrador;
- não contrate mais de um empregado.
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Simples Nacional
É um regime especial unificado de arrecadação de
impostos
e
contribuições
devidos
pelas
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno
Porte (EPP), criado pela Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006 (LC 123/2006), e
vigente a partir de 1º de julho de 2007.
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Segurado Especial
É a pessoa física residente em imóvel rural ou
aglomerado urbano próximo, que individualmente
ou em regime de economia familiar, ainda que com
o auxílio eventual de terceiros a título de mútua
colaboração, trabalhe nas condições a seguir:
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Segurado Especial
 produtor,
seja
proprietário,
usufrutuário,
possuidor, assentado, parceiro ou meeiro
outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que
explore atividade agropecuária em área de até 4
(quatro) módulos fiscais; ou
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 seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e
extração, de modo sustentável, de recursos
naturais renováveis, e faça dessas atividades o
principal meio de vida;
 pescador artesanal ou a este assemelhado, que
faça da pesca profissão habitual ou principal meio
de vida.
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Regime de Economia Familiar
É a atividade em que o trabalho dos membros da
família é indispensável à própria subsistência e é
exercido em condições de mútua dependência e
colaboração, sem a utilização de empregados.
O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados
contratados por prazo determinado ou trabalhador
em épocas de safra, à razão de no máximo 120
pessoas/dia no ano civil, em períodos corridos ou
intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas
de trabalho.
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SEGURADO FACULTATIVO
Toda pessoa que não tem renda
própria, mas decide contribuir
para a Previdência Social e,
voluntariamente, se filia ao
Regime Geral de Previdência
Social - RGPS.
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FACULTATIVO DE BAIXA RENDA (FBR)
Homem ou mulher. O segurado
precisa preencher os seguintes
requisitos:
1) não ter renda própria;
2) se dedicar exclusivamente ao
trabalho doméstico no âmbito de
sua residência.
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Filiam-se facultativamente ao RGPS:
 donas-de-casa;
 estudante;
 desempregado;
 síndico que não recebe remuneração
(a isenção de
taxa de condomínio é considerada remuneração);
 presidiário não remunerado;
 o bolsista e o estagiário que prestam serviços a
empresa de acordo com a Lei de Estágio de
Estudantes;
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 o bolsista que se dedica em tempo integral a
pesquisa, curso de especialização, pós-graduação,
mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior,
desde que não esteja vinculado a qualquer regime
de Previdência Social;
 o brasileiro que acompanha cônjuge que presta
serviço no exterior;
 aquele que deixou de ser segurado obrigatório
da Previdência Social;
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 o segurado recolhido à prisão sob regime
fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste
serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou
mais empresas, com ou sem intermediação da
organização carcerária ou entidade afim, ou que
exerce atividade artesanal por conta própria);
 o membro de conselho tutelar quando não
remunerado e desde que não esteja vinculado a
qualquer regime de Previdência Social;
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 o brasileiro residente no exterior, desde que não
filiado a regime de previdência do país com o qual o
Brasil possui acordo; e
 o beneficiário de auxílio-acidente ou de auxíliosuplementar, desde que simultaneamente não
esteja
exercendo
atividade
que
o
filie
obrigatoriamente ao RGPS.
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A proteção previdenciária é para todos que
estejam vinculados à Previdência Social.
Na aula 4 veremos a proteção ao trabalhador
rural.
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Aula 3 - Proteção Previdenciária ao Trabalhador