LEI MUNICIPAL Nº780/77 Altera as delimitações do perímetro urbano da cidade. TITO LIVIO JAEGER, Prefeito Municipal de Taquara: Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada em 19 de dezembro de 1977, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica delimitado o Perímetro Urbano da Cidade de Taquara conforme descrição abaixo: Partindo da junção dos rios Sinos e Paranhana, subindo por este até encontrar a rua Raymundo, deste ponto seguindo em linha reta cruzando a estrada geral do Poço Fundo em um ponto situado a 650m ao sul da RS 239 (Taquara-Sapiranga), prolongando-se em linha reta até por mais 535m, deste ponto, segue em direção norte até encontrar um ponto na RS 239 situado 535 metros do eixo da estrada de Poço Fundo, deste ponto em linha reta, em direção norte até encontrar a estrada velha que vai a Campo Vicente, num ponto situado a 662 metros a oeste, do eixo da rua José Mosmann, deste ponto em linha reta até encontrar um ponto na estrada Parobé-Igrejinha a 875 metros ao norte do eixo do Rio Negro, deste ponto em linha reta em direção leste, até encontrar um ponto da estrada que conduz ao Campo de Futebol, 312 metros do eixo da Av.da Integração (antigo leito da VFRGS), deste ponto, ainda em direção leste, por linha reta paralela a 300 metros da referida Av. da Integração até encontrar o Rio Paranhana, deste ponto em linha reta na direção leste até encontrar a RS-115 9TaquaraGramado) em um ponto situado a 580m a norte da rua Cincinato Cardoso, deste ponto em linha reta até a estrada Rs-20 (Porto Alegre- São Francisco de Paula) onde encontra a rua Dr.Edmundo Saft, deste ponto em linha reta na direção leste até encontrar a estrada de Santa Rosa , pela referida estrada, em direção sul, até encontrar a estrada estadual RS-239 (Taquara – Rolante), seguindo por esta em direção leste até encontrar a ponte sobre o Arroio Tucano, daí pelo referido Arroio, águas abaixo, até sua confluência no rio dos Sinos, daí pelo referido rio, águas abaixo, até a confluência do rio Paranhana, ponto de partida. ARTIGO 2º - Quando os limites forem constituídos por ruas, travessa, caminhos, estradas, etc.ficam pertencendo à zona urbana os terrenos ou prédios situados á margem externa das respectivas divisas. ARTIGO 3º - Esta Lei altera a de nº722, de 30.12.76, revoga as demais disposições em contrário e entrará em vigor na data de sua promulgação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA, 30 DE DEZEMBRO DE 1977. TITO LIVIO JAEGER Prefeito Municipal