CORREGEDORIA-GERAL PROVIMENTO Nº 76 DE 29 DE SETEMBRO DE 1995 A Excelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2a Região, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que determinados agravos de instrumento com a continuação do processamento da ação principal por vezes perdem o objeto, CONSIDERANDO que algumas decisões agravadas poderão ser apresentadas como preliminares da apelação; CONSIDERANDO que há necessidade de se alterar parcialmente o Provimento nº 34, desta Corregedoria, de 28 de março de 1994, RESOLVE: 1) Alterar os incisos I, II e IV do referido Provimento, para que passem a vigorar com a seguinte redação: I - Sem prejuízo da execução da decisão e do andamento da ação principal, interposto o agravo e deferida a sua formação, os autos principais permanecerão na Secretaria durante o prazo necessário, à extração, conferência e conserto do traslado (art. 525 do C.P. C.). II – 0 processamento do agravo de instrumento deverá ser prioritário, não impedindo, contudo, o andamento da ação principal, exceto se a decisão agravada fundar-se na declaração de incompetência do Juiz, hipótese em que a extração de peças, conferência e conserto do traslado deverão ser efetivados antes da remessa dos autos ao juizo considerado competente. IV - Não pode o Juiz, sob qualquer pretexto, negar seguimento ao agravo de instrumento, e, na hipótese de intempestividade do recurso, é conveniente salientar o fato ao manter a decisão agravada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2a Região