CORREGEDORIA-GERAL
PROVIMENTO Nº 76 DE 29 DE SETEMBRO DE 1995
A Excelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE,
Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2a Região, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que determinados agravos de instrumento com a
continuação do processamento da ação principal por vezes perdem o objeto,
CONSIDERANDO que algumas decisões agravadas poderão ser
apresentadas como preliminares da apelação;
CONSIDERANDO que há necessidade de se alterar parcialmente o
Provimento nº 34, desta Corregedoria, de 28 de março de 1994,
RESOLVE:
1) Alterar os incisos I, II e IV do referido Provimento, para que
passem a vigorar com a seguinte redação:
I - Sem prejuízo da execução da decisão e do andamento da
ação principal, interposto o agravo e deferida a sua formação,
os autos principais permanecerão na Secretaria durante o
prazo necessário, à extração, conferência e conserto do
traslado (art. 525 do C.P. C.).
II – 0 processamento do agravo de instrumento deverá ser
prioritário, não impedindo, contudo, o andamento da ação
principal, exceto se a decisão agravada fundar-se na
declaração de incompetência do Juiz, hipótese em que a
extração de peças, conferência e conserto do traslado
deverão ser efetivados antes da remessa dos autos ao juizo
considerado competente.
IV - Não pode o Juiz, sob qualquer pretexto, negar
seguimento ao agravo de instrumento, e, na hipótese de
intempestividade do recurso, é conveniente salientar o fato ao
manter a decisão agravada.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TANIA HEINE
Corregedora-Geral da Justiça
Federal da 2a Região
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Nº 076 DE 29 DE SETEMBRO DE 1995