PROVIMENTO Nº 44 /2014
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça
do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 44, inciso XX, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado do Rio de Janeiro:
CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Justiça zelar pelo
constante aprimoramento dos serviços prestados pelos Protocolos Gerais PROGER;
CONSIDERANDO a necessidade de análise prévia pelo Juiz da causa, quanto
à necessidade de recebimento de objetos a serem acautelados em cartório;
CONSIDERANDO a inexistência de cofres ou locais apropriados para este tipo
de acautelamento, a ensejar criteriosa análise da necessidade;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no processo administrativo nº 2014060124
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o artigo 75 A da Consolidação Normativa da Corregedoria
Geral da Justiça - Parte Judicial, com a seguinte redação:
"Art 75 A. É vedado ao PROGER o recebimento de qualquer objeto, mesmo
que anexado a uma petição, devendo o advogado peticionar ao juízo
competente, solicitando o acautelamento e, em caso de deferimento, entregar
na própria serventia judicial destinatária."
"Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo é aplicável ao Protocolo
Integrado."
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2014.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
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Porvimento nº44 de 2014