PROCESSO LEGISLATIVO Análise da Constituição Federal de 1988 Acadêmico: Renato Pereira Gomes Prof. Orientador: Cecília Caballero Lois Copyright © 1997 LINJUR. Proibidas alterações sem o consentimento por escrito do autor. Reprodução / distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito do autor. OBJETIVO DO TRABALHO Esclarecer o procedimento de criação de normas constitucionais que está previsto na Constituição de 1988 Descrever alguns conceitos e tipos no que refere ao Processo Legislativo de modo a auxiliar o estudante de Direito PROCESSO LEGISLATIVO 2/40 HIERARQUIA DO ORDENAMENTO As Normas Podem Ser: Constitucionais Complementares Ordinárias Delegadas Medidas Provisórias Decretos Legislativos PROCESSO LEGISLATIVO 3/40 NORMAS CONSTITUCIONAIS Todas as disposições que integram o texto constitucional passam a constituir normas constitucionais e a ocupar o primeiro plano na hierarquia jurídica PROCESSO LEGISLATIVO 4/40 LEIS COMPLEMENTARES Outra modalidade de norma jurídica prevista no texto constitucional Posição intermediária entre a norma constitucional e a lei ordinária PROCESSO LEGISLATIVO 5/40 LEIS ORDINÁRIAS Norma jurídica geral e abstrata elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica. Exs: Todos os códigos PROCESSO LEGISLATIVO 6/40 LEIS DELEGADAS Leis elaboradas pelo Presidente da República após delegação do Congresso Nacional a respeito de determinados assuntos PROCESSO LEGISLATIVO 7/40 MEDIDAS PROVISÓRIAS Atos cuja criação é de competência exclusiva do Presidente da República, e que têm eficácia imediata Medidas sujeitas a uma condição resolutiva, pois dependem da conversão em lei para prolongarem sua eficácia PROCESSO LEGISLATIVO 8/40 DECRETOS LEGISLATIVOS Normas aprovadas pelo Congresso Nacional sobre matéria de exclusiva competência sua, não sendo remetidos ao Presidente da República para ser conferida sanção PROCESSO LEGISLATIVO 9/40 DEFINIÇÕES Conjunto de atos realizados pelos órgãos legislativos visando a formação de leis constitucionais Conjunto de regulamentações que regulam o procedimento a ser obedecido na produção normativa PROCESSO LEGISLATIVO 10/40 PROCESSO LEGISLATIVO Tipos Históricos: Autocrático Direto Indireto ou Representativo Semidireto PROCESSO LEGISLATIVO 11/40 PROCESSO LEGISLATIVO Autocrático: Processo legislativo, onde o governante fundamenta em si próprio a competência para produzir leis Manifesta-se nas monarquias absolutas, nas ditaduras e nos governos de fato PROCESSO LEGISLATIVO 12/40 PROCESSO LEGISLATIVO Direto: Modo de criar leis em que qualquer um dos cidadãos, pode apresentar projetos Todos os membros da comunidade decidem de forma civilizada se querem, que o projeto se transforme em lei PROCESSO LEGISLATIVO 13/40 PROCESSO LEGISLATIVO Representativo: Tipo de processo vigente no Brasil e em muitos Estados do mundo, que tem sua origem na Idade Média Os representantes das diferentes classes formavam a assembléia onde decidiam o futuro de toda uma comunidade PROCESSO LEGISLATIVO 14/40 PROCESSO LEGISLATIVO Semidireto: Segundo seus criadores: “O povo não é, de modo algum, apto para discussão de assuntos, o que é um dos grandes inconvenientes da democracia” (Montesquieu) PROCESSO LEGISLATIVO 15/40 PODER LEGISLATIVO Organização: A função legislativa de competência da União é exercida pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal PROCESSO LEGISLATIVO 16/40 CONGRESSO NACIONAL Organização Interna: O Congresso Nacional tem independência para elaborar leis que disciplinam sua organização Seus órgãos diretores devem ser compostos de membros pertencentes a seus quadros PROCESSO LEGISLATIVO 17/40 ATOS DO PROCESSO LEGISLATIVO Partes: Iniciativa Emenda Votação Sanção e Veto Promulgação e Publicação PROCESSO LEGISLATIVO 18/40 ÌNICIATIVA Elaboração de projetos de lei e apresentação destes ao Legislativo PROCESSO LEGISLATIVO 19/40 EMENDA Proposição apresentada como acessória à iniciativa, modificando o projeto original PROCESSO LEGISLATIVO 20/40 VOTAÇÃO O Legislativo deve apreciar o projeto de lei e tomar decisão a respeito de sua aprovação PROCESSO LEGISLATIVO 21/40 SANÇÃO E VETO Atos legislativos de competência exclusiva do Presidente da República PROCESSO LEGISLATIVO 22/40 PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO Último ato do processo legislativo onde nem o Legislativo nem o Presidente obsta seu prosseguimento PROCESSO LEGISLATIVO 23/40 PROCEDIMENTO LEGISLATIVO Modo pelo qual os atos do processo legislativo se realizam Andamento da matéria nas casas legislativas, conhecido na prática, de tramitação do projeto PROCESSO LEGISLATIVO 24/40 PROCEDIMENTO LEGISLATIVO Tipos: Ordinário Sumário Especiais PROCESSO LEGISLATIVO 25/40 ORDINÁRIO Procedimento comum, destinado à elaboração de leis ordinárias Desenvolve-se em cinco fases: introdutória; exame do projeto; discussão da matéria; decisão e revisão PROCESSO LEGISLATIVO 26/40 SUMÁRIO Atuação cuja aplicação depende da vontade do Presidente que pede urgência na apreciação de seu projeto PROCESSO LEGISLATIVO 27/40 ESPECIAL Procedimento estabelecido para a elaboração das emendas constitucionais, de leis complementares e medidas provisórias PROCESSO LEGISLATIVO 28/40 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Inconstitucionalidade Extrínseca: O ato é inconstitucional quando se forma em desacordo com a Constituição ou fere princípios constitucionais PROCESSO LEGISLATIVO 29/40 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Inconstitucionalidade Intrínseca: A inconstitucionalidade deriva da elaboração normativa com violação das formas adequadas a sua formação PROCESSO LEGISLATIVO 30/40 TIPOS DE CONTROLE Preventivo: Verifica-se na fase de elaboração do ato legislativo PROCESSO LEGISLATIVO 31/40 TIPOS DE CONTROLE Repressivo: Assim denominado pois é exercido após a promulgação da lei PROCESSO LEGISLATIVO 32/40 ÓRGÃOS CONTROLADORES Político: Quando entregue à Comissão de Constituição e Justiça das Casas legislativas PROCESSO LEGISLATIVO 33/40 ÓRGÃOS CONTROLADORES Jurisdicional: Aquele exercido por órgãos jurídicos só podendo haver o chamado controle repressivo PROCESSO LEGISLATIVO 34/40 CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS Apesar de serem eleitos, nossos representantes muitas vezes não atentam ao anseios da sociedade Um bom exemplo pôde ser visto na tentativa de aprovar a lei do divórcio que perdurou por mais de 30 anos PROCESSO LEGISLATIVO 35/40 CONSIDERAÇÕES FINAIS Sabe-se também que não é tarefa fácil transformar um interesse respaldado de um direito em norma vigente Tenta-se, contudo, fazer com que apesar disto, elas sejam criadas para benefício da maioria PROCESSO LEGISLATIVO 36/40 CONSIDERAÇÕES FINAIS Resume-se como melhor solução para estes problemas a nossa conscientização política no momento de votar Se é somente através de nossos representantes que podemos resolve-los: “que eles verdadeiramente nos representem” PROCESSO LEGISLATIVO 37/40 BIBLIOGRAFIA BASTOS, Celso Ribeiro, MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 1989 BONAVIDES, Paulo. Direito Constitucional. 3ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1988 PROCESSO LEGISLATIVO 38/40 BIBLIOGRAFIA Constituição da República Federativa do Brasil (1988) SAMPAIO, Nelson de Sousa. O Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva, 1968. p.7 – 31 e 127 – 144 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 13. ed. rev. atual. São Paulo : Malheiros, 1997. p. 496 - 504 PROCESSO LEGISLATIVO 39/40 Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas Curso de Graduação em Direito Disciplina: Informática Jurídica Docentes: Aires José Rover Luis Adolfo Olsen da Veiga Florianópolis, Novembro de 1997 PROCESSO LEGISLATIVO 40/40