PROCESSO
LEGISLATIVO
Análise da Constituição Federal
de 1988
Acadêmico: Renato Pereira Gomes
Prof. Orientador: Cecília Caballero Lois
Copyright © 1997 LINJUR. Proibidas alterações sem o consentimento por escrito do
autor. Reprodução / distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É
vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito do autor.
OBJETIVO DO TRABALHO
Esclarecer o procedimento de criação
de normas constitucionais que está
previsto na Constituição de 1988
Descrever alguns conceitos e tipos no
que refere ao Processo Legislativo de
modo a auxiliar o estudante de Direito
PROCESSO LEGISLATIVO
2/40
HIERARQUIA DO ORDENAMENTO
As
Normas Podem Ser:
Constitucionais
Complementares
Ordinárias
Delegadas
Medidas Provisórias
Decretos Legislativos
PROCESSO LEGISLATIVO
3/40
NORMAS CONSTITUCIONAIS
Todas
as disposições que integram o
texto constitucional passam a constituir
normas constitucionais e a ocupar o
primeiro plano na hierarquia jurídica
PROCESSO LEGISLATIVO
4/40
LEIS COMPLEMENTARES
Outra modalidade de norma jurídica
prevista no texto constitucional
Posição intermediária entre a norma
constitucional e a lei ordinária
PROCESSO LEGISLATIVO
5/40
LEIS ORDINÁRIAS
Norma jurídica geral e abstrata elaborada
pelo Poder Legislativo em sua atividade
comum e típica. Exs: Todos os códigos
PROCESSO LEGISLATIVO
6/40
LEIS DELEGADAS
Leis elaboradas pelo Presidente da
República após delegação do Congresso
Nacional a respeito de determinados
assuntos
PROCESSO LEGISLATIVO
7/40
MEDIDAS PROVISÓRIAS
Atos cuja criação é de competência
exclusiva do Presidente da República, e
que têm eficácia imediata
Medidas sujeitas a uma condição
resolutiva, pois dependem da conversão
em lei para prolongarem sua eficácia
PROCESSO LEGISLATIVO
8/40
DECRETOS LEGISLATIVOS
Normas aprovadas pelo Congresso Nacional
sobre matéria de exclusiva competência sua,
não sendo remetidos ao Presidente da
República para ser conferida sanção
PROCESSO LEGISLATIVO
9/40
DEFINIÇÕES
Conjunto
de atos realizados pelos
órgãos legislativos visando a formação
de leis constitucionais
Conjunto
de regulamentações que
regulam o procedimento a ser
obedecido na produção normativa
PROCESSO LEGISLATIVO
10/40
PROCESSO LEGISLATIVO
Tipos
Históricos:
Autocrático
Direto
Indireto ou Representativo
Semidireto
PROCESSO LEGISLATIVO
11/40
PROCESSO LEGISLATIVO
Autocrático:
Processo
legislativo,
onde
o
governante
fundamenta em si próprio a competência para
produzir leis
Manifesta-se nas monarquias absolutas, nas
ditaduras e nos governos de fato
PROCESSO LEGISLATIVO
12/40
PROCESSO LEGISLATIVO
Direto:
Modo de criar leis em que qualquer um dos
cidadãos, pode apresentar projetos
Todos os membros da comunidade decidem
de forma civilizada se querem, que o projeto
se transforme em lei
PROCESSO LEGISLATIVO
13/40
PROCESSO LEGISLATIVO
Representativo:
Tipo de processo vigente no Brasil e em
muitos Estados do mundo, que tem sua
origem na Idade Média
Os representantes das diferentes classes
formavam a assembléia onde decidiam o
futuro de toda uma comunidade
PROCESSO LEGISLATIVO
14/40
PROCESSO LEGISLATIVO
Semidireto:
Segundo seus criadores:
“O povo não é, de modo algum, apto para
discussão de assuntos, o que é um dos grandes
inconvenientes da democracia” (Montesquieu)
PROCESSO LEGISLATIVO
15/40
PODER LEGISLATIVO
Organização:
A função legislativa de competência da União
é exercida pelo Congresso Nacional, que é
composto pela Câmara dos Deputados e do
Senado Federal
PROCESSO LEGISLATIVO
16/40
CONGRESSO NACIONAL
Organização
Interna:
O Congresso Nacional tem independência para
elaborar leis que disciplinam sua organização
Seus órgãos diretores devem ser compostos de
membros pertencentes a seus quadros
PROCESSO LEGISLATIVO
17/40
ATOS DO PROCESSO
LEGISLATIVO
Partes:
Iniciativa
Emenda
Votação
Sanção e Veto
Promulgação e Publicação
PROCESSO LEGISLATIVO
18/40
ÌNICIATIVA
Elaboração de
projetos de lei e
apresentação
destes ao
Legislativo
PROCESSO LEGISLATIVO
19/40
EMENDA
Proposição apresentada como acessória à
iniciativa, modificando o projeto original
PROCESSO LEGISLATIVO
20/40
VOTAÇÃO
O Legislativo deve apreciar o projeto de
lei e tomar decisão a respeito de sua
aprovação
PROCESSO LEGISLATIVO
21/40
SANÇÃO E VETO
Atos legislativos
de competência
exclusiva do
Presidente da
República
PROCESSO LEGISLATIVO
22/40
PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
Último ato do processo legislativo onde
nem o Legislativo nem o Presidente
obsta seu prosseguimento
PROCESSO LEGISLATIVO
23/40
PROCEDIMENTO LEGISLATIVO
Modo pelo qual os atos do processo
legislativo se realizam
Andamento da matéria nas casas
legislativas, conhecido na prática, de
tramitação do projeto
PROCESSO LEGISLATIVO
24/40
PROCEDIMENTO LEGISLATIVO
Tipos:
Ordinário
Sumário
Especiais
PROCESSO LEGISLATIVO
25/40
ORDINÁRIO
Procedimento comum, destinado à
elaboração de leis ordinárias
Desenvolve-se em cinco fases:
introdutória; exame do projeto; discussão
da matéria; decisão e revisão
PROCESSO LEGISLATIVO
26/40
SUMÁRIO
Atuação cuja
aplicação depende
da vontade do
Presidente que pede
urgência na
apreciação de seu
projeto
PROCESSO LEGISLATIVO
27/40
ESPECIAL
Procedimento estabelecido para a elaboração
das emendas constitucionais, de leis
complementares e medidas provisórias
PROCESSO LEGISLATIVO
28/40
CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Inconstitucionalidade
Extrínseca:
O ato é inconstitucional quando se forma em
desacordo com a Constituição ou fere princípios
constitucionais
PROCESSO LEGISLATIVO
29/40
CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Inconstitucionalidade
Intrínseca:
A inconstitucionalidade deriva da elaboração
normativa com violação das formas adequadas
a sua formação
PROCESSO LEGISLATIVO
30/40
TIPOS DE CONTROLE
Preventivo:
Verifica-se na fase de elaboração do ato
legislativo
PROCESSO LEGISLATIVO
31/40
TIPOS DE CONTROLE
Repressivo:
Assim denominado pois é exercido após a
promulgação da lei
PROCESSO LEGISLATIVO
32/40
ÓRGÃOS CONTROLADORES
Político:
Quando entregue
à Comissão de
Constituição e
Justiça das Casas
legislativas
PROCESSO LEGISLATIVO
33/40
ÓRGÃOS CONTROLADORES
Jurisdicional:
Aquele exercido por órgãos jurídicos só podendo
haver o chamado controle repressivo
PROCESSO LEGISLATIVO
34/40
CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS
Apesar de serem eleitos, nossos
representantes muitas vezes não atentam
ao anseios da sociedade
Um bom exemplo pôde ser visto na
tentativa de aprovar a lei do divórcio que
perdurou por mais de 30 anos
PROCESSO LEGISLATIVO
35/40
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sabe-se também que não é tarefa fácil
transformar um interesse respaldado de
um direito em norma vigente
Tenta-se, contudo, fazer com que
apesar disto, elas sejam criadas para
benefício da maioria
PROCESSO LEGISLATIVO
36/40
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Resume-se como melhor solução para estes
problemas a nossa conscientização política
no momento de votar
Se é somente através de nossos
representantes que podemos resolve-los:
“que eles verdadeiramente nos
representem”
PROCESSO LEGISLATIVO
37/40
BIBLIOGRAFIA
 BASTOS, Celso Ribeiro, MARTINS, Ives Gandra.
Comentários
à
Constituição
do
Brasil
-
promulgada em 5 de outubro de 1988. São
Paulo: Saraiva, 1989
 BONAVIDES,
Paulo. Direito Constitucional. 3ª
edição. Rio de Janeiro: Forense, 1988
PROCESSO LEGISLATIVO
38/40
BIBLIOGRAFIA
 Constituição
da República Federativa do Brasil
(1988)
 SAMPAIO, Nelson de Sousa.
O Processo Legislativo.
São Paulo: Saraiva, 1968. p.7 – 31 e 127 – 144
 SILVA, José Afonso da.
Curso de Direito
Constitucional Positivo. 13. ed. rev. atual. São Paulo
: Malheiros, 1997. p. 496 - 504
PROCESSO LEGISLATIVO
39/40
Universidade Federal de Santa Catarina
Centro de Ciências Jurídicas
Curso de Graduação em Direito
Disciplina: Informática Jurídica
Docentes: Aires José Rover
Luis Adolfo Olsen da Veiga
Florianópolis, Novembro de 1997
PROCESSO LEGISLATIVO
40/40
Download

PROCESSO LEGISLATIVO