Grupo de Gestores Financeiros dos Estados – GEFIN / CONFAZ Análise de Alternativas à PEC-12 - Precatórios Augusto Monteiro – Rep. Bahia Objetivos • 1 – Histórico do Problema • 2 - Síntese das Dificuldades • 3 – Proposta de Alternativas Principais Marcos Históricos • 2004 – Nelson Jobin • 2005 – GEFIN Institui subgrupo de Precatórios • 2006 (mar) – Protocolização da PEC-12 • 2006 (dez) – Audiência Pública • 2007 (mar) – Relator Sen. Valdir Raupp • 2007 (jun) – Proposta de SP e MG • 2007 (set) – GEFIN volta a apreciar o tema e propor um substitutivo Síntese da Situação Atual • • • • • • Estoque elevado Pagamentos insuficientes Crescimento da dívida em precatórios Desgaste entre os poderes Sequestros e bloqueios Disparidade entre os Estados – Estoque da Dívida – Volume de Pagamentos Principais Pontos da PEC-12 • • • • • Regime Especial com Adesão Facultativa Vinculação de 3% da Desp. Pr. Líquida Pagamentos em Abril e Setembro Superação da Ordem Cronológica Distribuição do Valor Vinculado – 70% - Leilões com Deságio – 30% - Ordem Cronológica • Suspensão dos Sequestros Proposta do GEFIN (2005) • Base de Cálculo: Receita Líquida Real • Percentual Conforme Prazo de Quitação – 0,5% - 10 Anos – 1% - 15 Anos – 2% - 20 Anos – 3% - Mais de 20 Anos • Exclusão do Valor Pago em Precatórios das Demais Vinculações de Receita Proposta de SP e MG • • • • • • Base de Cálculo: Receita Líquida Real Pagamento compensado com Créditos Percentual desce de 3% para 2,3% Alternativa de Pagamento em 10 anos Leilões – Desce de 70% para 60% Detalha procedimentos dos leilões, dispensando regulamentação Dificuldades para Implementação da Proposta de SP - MG • Elevação Expressiva dos Desembolsos • Rápida quitação para Estados com Pequeno Estoque de Precatórios Diretrizes para uma Nova Proposta • • • • • Base de Cálculo: Rec. Líquida Real Não Dedução de Gastos Vinculados Percentual de 1,5% (Municípios) Pagamento em 20 Anos Regra de Transição em 5 anos, para Estados que pagam menos Fluxo da PEC Protocolo INÍCIO PEC - protocolizda no Protocolo do Senado Federal Plenário Ler no Período do Expediente e publicada no Diário do Senado Federal e em avulsos, para distribuição aos Senadores Despacha à CCJ, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer. CCJ Presidente da CCJ designa um Senador para a Relatoria. Relator emite parecer e colhe assinaturas de Senadores que, complementando as dos membros da CCJ, compreendam, no mínimo, 1/3 dos membros SF Promove discussão para oferecer emendas assinadas por, no mínimo, um terço dos membros do Senado Coleta as emendas e remete a CCJ para parecer Ler o parecer oralmente, em plenário, por relator designado pelo Presidente Encaminha parece para ser incluído em Ordem do Dia, para discussão, em primeiro turno, durante cinco sessões deliberativas ordinárias consecutivas Analisa as emendas prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência e emite parecer Aguarda a inclusão na Ordem do Dia Remete a proposta será remetida à Câmara dos Deputados não sim Incluida na Ordem do Dia? Aprovada, sem emendas? sim não Inclui na Ordem do Dia para votação em primeiro turno na sessão deliberativa ordinária que se seguir à emissão do parecer Abre o prazo de 3 sessões deliberativas ordinárias p/ discussão, quando poderão ser oferecidas emendas que não envolvam o mérito Encaminha a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá o prazo de 3 dias para oferecer a redação final. Propõe a inclusão na Ordem do Dia Encaminha a Comissão, para parecer em 5 dias improrrogáveis, após será incluída em Ordem do Dia, em fase de votação Apresenta redação final que será votada, com qualquer número, independentemente de publicação Observar que o interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis Ler o parecer no Período do Expediente, publicado no Diário do Senado Federal e distribuído em avulsos com a proposta e as emendas sim Determina o arquivamento Acatada a PEC? não A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitadas ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (Const., art. 60, § 5º). FIM E-mail encaminhado a Assessoria do Senador Valdir Raupp -----Mensagem original----De: Augusto de Oliveira Monteiro Enviada em: segunda-feira, 14 de maio de 2007 15:49 Para: '[email protected]'; '[email protected]' Assunto: PEC - 12 - GEFIN - SubGrupo de Precatórios Prezados Eduardo Zarzur e Liz Roarelli, Assessores do Senador Valdir Raupp Relator da PEC-12 (Precatórios) Conforme tratado em nossa reunião na semana passada, encaminho em anexo planilha com dados comparativos dos Estados referentes a precatórios e propostas de emendas à PEC-12. Os dados referentes aos estados foram obtidos e consolidados durante o ano de 2005. Naquela oportunidade, optouse por trabalhar com os dados de 2003, pois os balanços de 2004 ainda não estavam fechados, o que dificultava a apuração da receita corrente líquida das unidades. Já as emendas refletem a posição de consenso dos representantes dos estados no sub-grupo de precatórios do Grupo de Gestores Financeiros dos Estados – GEFIN, acordada em reunião de trabalho realizada na Bahia. Aproveito a oportunidade para reafirmar que estamos à disposição para colaborar no que for necessário para o aperfeiçoamento desta PEC, respeitadas as possibilidades e limitações dos Estados. Cordialmente, Augusto Monteiro Representante da Bahia no GEFIN Grupo de Gestores Financeiros dos Estados – GEFIN/CONFAZ Coordenador do Subgrupo de Precatórios Recomendações • GEFIN - Fechar a redação de um Substitutivo, contemplando estas diretrizes • O CONFAZ – Encaminhamento Formal ao Senador Valdir Raupp • Mobilização das Bancadas Fim