www.amb.com.br 27/10/2009 16:10:17 Câmara: comissão especial aprova PEC dos Precatórios Terçafeira, 27 de outubro de 2009 Fábio Góis Com rejeição de destaques, a Câmara aprovou na noite desta terçafeira (27) o texto principal da chamada PEC dos Precatórios, que em suma reduz de 60% para a 50% a parte da conta especial que pode ser reservada aos leilões desse tipo de título. A Proposta de Emenda à Constituição 351/09, relatada pelo deputado Eduardo Cunha (PMDBRJ), estabelece que os outros 50% da conta devem ser aplicados no pagamento de precatório de acordo com a ordem cronológica de apresentação, obrigatoriamente, e com prioridade para créditos de natureza alimentícia (salários, pensões e benefícios previdenciários). A matéria ainda terá de ser aprovada em dois turnos no penário da Casa, e só entra em vigor depois de promulgada em sessão do Congresso. De acordo com o texto aprovado em dois turnos pelo Senado, em 1º de abril, tal preferência era concedida apenas para pessoas idosas, sem distinção de natureza especial. A proposição aprovada hoje pelos deputados garante a primazia principalmente aos titulares idosos com ao menos 60 anos de idade, ou àqueles que sofrem de alguma doença grave. Com a aprovação da PEC, fica também definido um mecanismo de deságio segundo o qual receberá antes o valor de direito o credor que aceitar uma taxa de desconto maior do que o que ele receberia normalmente. A modalidade, no entanto, não vale para créditos alimentícios ou aqueles considerados de pouco valor. Na defesa desse critério, o relator alegou que já existe "mercado paralelo" no pagamento dos precatórios, e que seria injusto impedir que o desconto praticado na informalidade das ruas reduzisse o "endividamento público". "Se essa fosse a única possibilidade de pagamento, seria ruim, mas ninguém será obrigado a optar por receber seu pagamento com deságio", disse Eduardo, segundo a Agência Câmara. Os entes federativos (estados, municípios e Distrito Federal) terão critérios diferentes quanto aos recursos para pagamento de precatórios. O montante disponível para cada entidade devedora será definido de acordo com o tamanho do estoque de títulos e a receita corrente líquida (RCL). No caso dos Estados e do Distrito Federal, o percentual de receita destinado ao custeio dessa conta será de: no mínimo 1,5% para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, além do DF, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder até a 35% da RCL; no mínimo 2% para os estados das regiões Sul e Sudeste cujo estoque de precatórios pendentes corresponda a mais de 35% da RCL. Já para municípios, o percentual de receita será de: no mínimo 1% para municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, ou cujo estoque de precatórios pendentes corresponder a até 35% da RCL; no mínimo 1,5% para municípios das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatórios corresponder a mais de 35% da RCL. "PEC do Calote" Polêmica, a matéria tramitou por cerca de três anos no Senado, tendo sido apresentada pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDBAL), no início de 2006 (leia). Em trâmite no Congresso, recebeu forte rejeição de entidades representativas como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que em maio deste ano entregaram ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDBSP), um manifesto contra sua aprovação. O presidente da OAB, Cesar Brito, é um dos principais críticos da proposição. Em 1º de outubro, o advogado disse ao Congresso em Foco que a PEC é "eivada de vícios" e "afronta a Constituição cidadã". "Ela expressamente diz que o governador pode tudo, o prefeito pode tudo e, se o cidadão buscar o Judiciário para reparar a lesão e ver nascer seus direitos, levará 50, 70, 80, 90 anos para ter o ressarcimento. Isso é dar uma carta branca para o abuso do estado , disse. Leia: Cezar Britto: PEC do Calote é o pior golpe depois da ditadura Leia também: Precatórios: dívida de R$ 62 bi mobiliza Senado OAB critica PEC dos precatórios.