Casa do Advogado de Guarulhos
A TERCEIRIZAÇÃO NA VISÃO
DOS TRIBUNAIS
Gabriel Lopes Coutinho Filho
17 de junho de 2010
HISTÓRICO
FENÔMENO DE NATUREZA
POLÍTICA, ECONÔMICA E
ADMINISTRATIVA QUE GANHA
CORPO COM A “MODERNIDADE”
Década de 70 em diante.
HISTÓRICO
FENÔMENO:
-COMPETIÇÃO SELVAGEM.
-PARANÓIA COM DIMINUIÇÃO DE
CUSTOS DAS EMPRESAS.
-ESTRATÉGIA DE GESTÃO.
-RUPTURA COM COMPROMISSO
DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
E “DUMPING” SOCIAL.
HISTÓRICO
ESSAS TRANSFORMAÇÕES
INTERFEREM NO MUNDO DO
TRABALHO COM IMPACTOS
RELEVANTES.
DOUTRINÁRIA
LEGISLATIVA
JURISPRUDENCIAL
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Conceito
Ministro Maurício Godinho Delgado.
“...é o fenômeno pelo qual se dissocia a
relação econômica de trabalho da
relação justrabalhista que lhe seria
correspondente.“
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Conceito
Terceirização é um método de
administração que repassa para outras
empresas (terceiras) certas atividades
que antes eram feitas pela própria
empresa.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Relações jurídicas
Terceirizada
INTERPOSTA
civil
EMPREGADO
emprego
TOMADOR
Cliente
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO
Lei nº 6.019/1974
Trabalhadores temporários
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO
Lei nº 7.102, de 20.06.1983
Dispõe sobre segurança para
estabelecimentos financeiros,
estabelece normas para constituição e
funcionamento das empresas
particulares que exploram serviços de
vigilância e de transporte de valores, e
dá outras providências.
A TERCEIRIZAÇÃO É APRESENTADA
COMO ESTRÁTÉGIA DE GESTÃO DE
CUSTOS PARA EMPRESAS.
PORÉM A REALIDADE TEM
DEMONSTRADO OUTRO USO
DA TERCEIRIZAÇÃO COM
TRISTES RESULTADOS
SOCIAIS PARA O
TRABALHADOR.
TRISTE REALIDADE NO BRASIL:
MEIO DE FRAUDE
A DIREITOS TRABALHISTAS.
Prováveis Razões:
Vantagem financeira.
Visão da natureza do contrato
entre a terceirizada e a tomadora.
Falta de visão sobre a
natureza do trabalho humano.
Desmobilização Sindical.
Terceirização:
Efeitos econômicos
Custos da folha de salários.
Regime CLT
ENCARGOS SOBRE O
SALÁRIO PAGO CHEGAM A
75%
da folha
Conforme metodologia: 102% da folha
13
BREVE ANÁLISE DE CUSTOS
▪ EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES (COM/IND)
▪ 13º salário.......................................................8,33%
▪ Férias ............................................................11,11%
▪ INSS .................................................. 0,00%
▪ SAT ................................................... 0,00%
▪ Sal.Educação .................................... 0,00%
▪ INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT ......... 0,00%
▪ FGTS.................................................. 8,00%
▪ FGTS/Provisão de Multa – Rescisão. .4,00%
▪ Total Previdenciário........................................12,00%
▪ Aviso Prévio......................................................8,33%
▪ Provisão s/13º e Férias.....................................2,33%
▪ TOTAL..................................................
42,11%
14
BREVE ANÁLISE DE CUSTOS
▪ EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES
▪ 13º salário.......................................................8,33%
▪ Férias ............................................................11,11%
▪ INSS .................................................20,00%
▪ SAT .............................................até 3,00%
▪ Sal.Educação .................................... 2,50%
▪ INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT .........3,30%
▪ FGTS.................................................. 8,00%
▪ FGTS/Provisão de Multa – Rescisão. .4,00%
▪ Total Previdenciário c/ FGTS..........................40,80%
▪ Aviso Prévio......................................................8,33%
▪ Provisão s/13º e Férias.....................................7,93%
▪ TOTAL..................................................
75,51%
15
BREVE ANÁLISE DE CUSTOS
Exemplo: Cargo: Vigia na Indústria e no serviço terceirizado
Fonte: DataFolha – dez/2010 – Menores salários apurados.
Empregado
Direto
Salário R$..
Terceirizado
734,00
577,00
1.043,09
1.288,24
983,21
983,21
-40%
Com encargos
de R$.........
Até R$........
-6%
-24%
c/ margem
bruta 20% da
terceirizada
16
BREVE ANÁLISE DE CUSTOS
HÁ TERCEIRIZADAS QUE OFERECEM SERVIÇOS
COM APENAS 30% DE ENCARGOS
17
BREVE ANÁLISE DE CUSTOS
HÁ TERCEIRIZADAS QUE OFERECEM SERVIÇOS
COM APENAS 30% DE ENCARGOS
Empregado
Direto
Salário R$..
Custo ?
de R$.........
Até R$........
Terceirizado
734,00
577,00
1.043,09
1.288,24
750,10
755,10
0%
-28%
-41%
SEM BENEFÍCIOS
CONVENCIONAIS DO
TOMADOR
c/ margem
bruta 30% da
terceirizada
18
QUESTÃO RELEVANTE
SE O CUSTO MÍNIMO DO EMPREGADO É
42,11% (SIMPLES)
SOBRE O SALÁRIO DO EMPREGADO CLT,
COMO É POSSÍVEL UMA TERCEIRIZADA
OFERECER SERVIÇOS COBRANDO
SOMENTE
30% DE ENCARGOS
SOBRE O SALÁRIO DO EMPREGADO
TERCEIRIZADO?
Mecanismo perverso.
Terceirização atinge:
Trabalhos especializados
menos numerosos
baixo impacto econômico
Trabalhos de baixa
qualificação
mais numerosos/ frágeis.
grande impacto econômico
Mecanismo perverso.
Terceirização atinge:
Trabalhos especializados
 A “qualidade do serviço”
é determinante na contratação
Trabalhos de baixa
qualificação
 O “custo do serviço”
é determinante na contratação
TST - Tribunal Superior do Trabalho
REAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO TST
SÚMULA 239
1985
TST - Tribunal Superior do Trabalho
SÚMULA 239
Bancário. Empregado de empresa de
processamento de dados
É bancário o empregado de empresa
de processamento de dados que
presta serviço a banco integrante do
mesmo grupo econômico.
TST - Tribunal Superior do Trabalho
REAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO TST
SÚMULA 256 CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LEGALIDADE
1986
Cancelada e substituída pela
Súmula 331, em 2003
TST - Tribunal Superior do Trabalho
SÚMULA 256
Salvo os casos de trabalho temporário e de
serviço de vigilância, previstos nas
Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de
20.06.1983, é ilegal a contratação de
trabalhadores por empresa interposta,
formando-se o vínculo empregatício
diretamente com o tomador dos serviços.
TST - Tribunal Superior do Trabalho
REAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO TST
SÚMULA 239
Nova redação
2005
TST - Tribunal Superior do Trabalho
SÚMULA 239
BANCÁRIO. EMPREGADO DE
EMPRESA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS
TST - Tribunal Superior do Trabalho
SÚMULA 239
É bancário o empregado de empresa
de processamento de dados que
presta serviço a banco integrante do
mesmo grupo econômico, exceto
quando a empresa de processamento
de dados presta serviços a banco e
a empresas não bancárias do mesmo
grupo econômico ou a terceiros
TST - Tribunal Superior do Trabalho
REAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO TST
SÚMULA 331
(2003)
REVISADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24/05/2011
TST - Tribunal Superior do Trabalho
SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011
MANTIDA
I - A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR
EMPRESA INTERPOSTA É ILEGAL, FORMANDOSE O VÍNCULO DIRETAMENTE COM O
TOMADOR DOS SERVIÇOS, SALVO NO CASO DE
TRABALHO TEMPORÁRIO (LEI Nº 6.019, DE
03.01.1974).
TST - Tribunal Superior do Trabalho
SÚMULA 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
INTERPRETAÇÃO RÍGIDA
TODA TERCEIRIZAÇÃO É,
EM REGRA, ILEGAL.
Exceções:
trabalhadores temporários (lei 6.019/1974)
TST - Tribunal Superior do Trabalho
SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011
MANTIDA
...
II - A CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE
TRABALHADOR, MEDIANTE EMPRESA
INTERPOSTA, NÃO GERA VÍNCULO DE
EMPREGO COM OS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA
OU FUNDACIONAL (ART. 37, II, DA CF/1988).
TST - Tribunal Superior do Trabalho
SÚMULA 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
INTERPRETAÇÃO
UMA DAS FACES DA
ESTRATÉGIA DE
DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO ESTADO
EXIGÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS E TÍTULOS PARA SERVIDORES E
EMPREGDOS PÚBLICOS.
TST - Tribunal Superior do Trabalho
SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011
MANTIDA
...
III - NÃO FORMA VÍNCULO DE EMPREGO COM O
TOMADOR A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA (LEI Nº 7.102, DE 20.06.1983) E DE
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, BEM COMO A DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LIGADOS À
ATIVIDADE-MEIO DO TOMADOR, DESDE QUE
INEXISTENTE A PESSOALIDADE E A
SUBORDINAÇÃO DIRETA.
TST - Tribunal Superior do Trabalho
SÚMULA 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
INTERPRETAÇÃO
AMPLIAÇÃO DAS EXCEÇÕES
LEGAIS
Exceções:
trabalhadores temporários (lei 6.019/1974)
serviços de vigilância (lei nº 7.102/1983)
serviços de conservação e limpeza
serviços especializados ligados à atividademeio do tomador, desde que inexistente a
pessoalidade e a subordinação direta
(Art.3º,CLT).
TST - Tribunal Superior do Trabalho
SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011
MANTIDA
...
IV - O INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS, POR PARTE DO
EMPREGADOR, IMPLICA A RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS
QUANTO ÀQUELAS OBRIGAÇÕES, DESDE QUE
HAJA PARTICIPADO DA RELAÇÃO
PROCESSUAL E CONSTE TAMBÉM DO TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL.
TST - Tribunal Superior do Trabalho
SÚMULA 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
INTERPRETAÇÃO
INTRODUÇÃO DA FIGURA DA
SUBSIDIARIEDADE DO TOMADOR
(ANÁLOGA AO FIADOR) NA
RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS
TRABALHISTAS DA EMPRESA
TERCEIRIZADA.
TST - Tribunal Superior do Trabalho
SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011
...
REVISADA
V - OS ENTES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA RESPONDEM
SUBSIDIARIAMENTE, NAS MESMAS CONDIÇÕES DO
ITEM IV, CASO EVIDENCIADA A SUA CONDUTA
CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA
LEI N.º 8.666, DE 21.06.1993, ESPECIALMENTE NA
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E LEGAIS DA
PRESTADORA DE SERVIÇO COMO EMPREGADORA. A
ALUDIDA RESPONSABILIDADE NÃO DECORRE DE
MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS ASSUMIDAS PELA EMPRESA
REGULARMENTE CONTRATADA.
TST - Tribunal Superior do Trabalho
SÚMULA 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
INTERPRETAÇÃO
APARENTE EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM
BASE NO JULGAMENTO DO STF
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
16, de 24/11/2010, julgou constitucional o art. 71,
§1º, da Lei 8.666/1993- Lei de Licitações.
TST - Tribunal Superior do Trabalho
SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011
NOVA
...
VI – A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
TOMADOR DE SERVIÇOS ABRANGE TODAS AS
VERBAS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO
REFERENTES AO PERÍODO DA PRESTAÇÃO
LABORAL.
TST - Tribunal Superior do Trabalho
SÚMULA 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
INTERPRETAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA
RESPONSABILIDADE DO
TOMADOR DO SERVIÇO.
QUESTÃO IMPORTANTE
CONCEITOS DE
ATIVIDADE-FIM
ATIVIDADE-MEIO
 INDEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA,
LEGAL OU DOUTRINÁRIA
DESSA FIGURA.
PL Nº 1621/2007 - Vicentinho
Art. 3º. É proibida a terceirização da
atividade-fim da empresa.
§ 1º - Entende-se por atividade fim, o
conjunto de operações, diretas e
indiretas que guardam estreita relação
com a finalidade central em torno da
qual a empresa foi constituída, está
estruturada e se organiza em termos de
processo de trabalho e núcleo de
negócios.
PL 4302/1998 – Poder Executivo
Não trata do tema.
PL 4330/2004 – Sandro Mabel
Art.4º. ...
§ 2º O contrato de prestação de
serviços pode versar sobre o
desenvolvimento de atividades
inerentes, acessórias ou
complementares à atividade econômica
da contratante
Lei 9.472/97-Lei Geral de Telecomunicações
Art. 94. No cumprimento de seus deveres, a
concessionária poderá, observadas as
condições e limites estabelecidos pela
Agência:
I - ...
II - contratar com terceiros o desenvolvimento
de atividades inerentes, acessórias ou
complementares ao serviço, bem como a
implementação de projetos associados.
SRTE/SP
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
no Estado de São Paulo
OUTRO PANORAMA SOCIAL
PESQUISA 2008
SRTE/SP
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
no Estado de São Paulo
Programa de Combate a
Terceirização Irregular
2008
Objetivo:Busca de itens
considerados irregularidades ou
indícios de fraude comuns na
terceirização.
Assessoria de Comunicação da SRTE/SP - 30/01/2008
http://www.mte.gov.br/delegacias/sp/sgcnoticiaDRT.asp?IdConteudoNoticia=2293
RESULTADOS
1.Terceirização da "atividade fim“
RESULTADOS
1.Terceirização da "atividade fim"
2.Contratação de "pessoas jurídicas"
para atividade como empregados
RESULTADOS
1.Terceirização da "atividade fim"
2.Contratação de "pessoas jurídicas"
para atividade como empregados
3.Cooperativas irregulares
RESULTADOS
1.Terceirização da "atividade fim"
2.Contratação de "pessoas jurídicas"
para atividade como empregados
3.Cooperativas irregulares
4.Pagamentos não contabilizados
RESULTADOS
1.Terceirização da "atividade fim"
2.Contratação de "pessoas jurídicas"
para atividade como empregados
3.Cooperativas irregulares
4.Pagamentos não contabilizados
5.Falta de contratos com prestadoras
RESULTADOS
1.Terceirização da "atividade fim"
2.Contratação de "pessoas jurídicas"
para atividade como empregados
3.Cooperativas irregulares
4.Pagamentos não contabilizados
5.Falta de contratos com prestadoras
6.Desrespeito ao princípio da isonomia,
especialmente salarial
RESULTADOS
7.Desrespeito à legislação trabalhista
nas terceirizadas
RESULTADOS
7.Desrespeito à legislação trabalhista
nas terceirizadas
8.Substituição de funcionários por
estagiários
TST - Tribunal Superior do Trabalho
SÚMULA 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
REAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO TST
CONCEITO DE
ISONOMIA DE TERCEIRIZADOS
2010
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Orientação Jurisprudencial
OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO.
EMPREGADOS DA EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA
TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”,
DA LEI N.º 6.019, DE 03.01.1974
(DEJT divulgado em 19, 20 e
22.04.2010)
TST - Tribunal Superior do Trabalho
OJ-SDI1-383
A contratação irregular de trabalhador, mediante
empresa interposta, não gera vínculo de
emprego com ente da Administração Pública,
não afastando, contudo, pelo princípio da
isonomia, o direito dos empregados terceirizados
às mesmas verbas trabalhistas legais e
normativas asseguradas àqueles contratados
pelo tomador dos serviços, desde que presente a
igualdade de funções. Aplicação analógica do art.
12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974.
PROVOCAÇÕES
Não há razão técnica jurídica objetiva
para que a responsabilidade do
tomador seja subsidiária.
 RESPONSABILIDADE DEVE SER
SOLIDÁRIA ENTRE TOMADOR E
PRESTADOR.
PROVOCAÇÕES
A isonomia salarial pode ser um
potente fator inibição de terceirização
fraudulenta ou precarizadora.
 ISONOMIA NÃO PODE SER
LIMITADA A ATIVIDADE ESTATAL
COMO NA OJ-SDI1-383
PROVOCAÇÕES
A sucessividade de contratos com
empresas diferentes usando os
mesmos empregados caracteriza
pessoalidade e caracteriza a
terceirização ilícita.
 CONFORTO DO TOMADOR ÀS
CUSTAS DA PRECARIZAÇÃO DO
TRABALHO.
PROVOCAÇÕES
A terceirização fragmenta a percepção
de coletivo e, portanto, prejudica o
amadurecimento do movimento
sindical.
 CONVÊNIOS E FRENTES
INTERSINDICAIS.
PROVOCAÇÕES
Não há razão para a exclusão da
responsabilidade da Administração
Pública pela nova redação do inciso
IV da Súmula 331-TST
 MORALIDADE ADMINISTRATIVA
MOTIVOS DO INADIMPLEMENTO
 CULPA NA ELEIÇÃO
 CULPA NA VIGILÂNCIA
PROVOCAÇÕES
O inciso V da da Súmula 331-TST
amplia a condenação subsidiária da
tomadora para “TODAS AS VERBAS
DECORRENTES DA CONDENAÇÃO
REFERENTES AO PERÍODO DA
PRESTAÇÃO LABORAL”
 Polêmicas importantes:
PROVOCAÇÕES
 Polêmicas importantes:
 Assédio moral por preposto da
interposta fora da empresa tomadora.
Delimitação do período do
contrato nas hipóteses de mais de um
tomador no período.
A TERCEIRIZAÇÃO É UMA
REALIDADE QUE PRECISA TER
COMO PONTO DE REFLEXÃO O
PADRÃO DE RESPEITO À DIGNIDADE
HUMANA DO TRABALHADOR E O
TIPO DE PROGRESSO SOCIAL QUE
SE DESEJAMOS PARA O PAÍS.
►
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara de Cotia – São Paulo
www.lopescoutinho.com
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-Compreendendo a terceirização lícita e seus efeitos jurídicos e