DIREITO DE PROCESSO DO TRABALHO
Metodologia da
Análise Crítica da Jurisprudência
(SÚMULA 331E OJ 383 TST)
AULA 4
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Março/2010
LEGISLAÇÃO
Não há legislação sobre a
terceirização.
(Há projetos de Lei tramitando no
Congreso Nacional)
EMPREGADO
REPERCUSSÃO FINANCEIRA
Custos da folha de salários.
Regime CLT
ENCARGOS SOBRE O
SALÁRIO PAGO CHEGAM A
75%
da folha
Conforme metodologia: 102% da folha
QUAL O PRINCIPAL PROBLEMA DA
TERCEIRIZAÇÃO?
RISCO DE
FRAUDE
Fraude: uso intencional de artifícios
para deixar de cumprir obrigações
legais, lesando terceiros.
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BREVE ANÁLISE DE CUSTOS
Exemplo: Cargo: Vigia na Indústria e no serviço terceirizado
Fonte: DataFolha – dez/2009 – Menores salários apurados.
CLT
734,00
Salário R$..
Custo correto 1.043,09
de R$......... 1.288,24
Até R$........
Terceirizado
577,00
983,21
983,21
-40%
-6%
-24%
c/ margem
bruta 20% da
terceirizada
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BREVE ANÁLISE DE CUSTOS
Exemplo: Cargo: Vigia na Indústria e no serviço terceirizado
Fonte: DataFolha – dez/2009 – Menores salários apurados.
CLT
734,00
Salário R$..
Custo correto
de R$......... 1.043,09
Até R$........ 1.288,24
Terceirizado
734,00
1.251,71
1.251,71
0%
+20%
-2%
SEM BENEFÍCIOS
CONVENCIONAIS DO
TOMADOR
c/ margem
bruta 20% da
terceirizada
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BREVE ANÁLISE DE CUSTOS
HÁ TERCEIRIZADAS QUE OFERECEM SERVIÇOS
COM APENAS 30% DE ENCARGOS
CLT
Salário R$..
Custo ?
de R$.........
Até R$........
Terceirizado
734,00
577,00
1.043,09
1.288,24
750,10
755,10
0%
-28%
-41%
SEM BENEFÍCIOS
CONVENCIONAIS DO
TOMADOR
c/ margem
bruta 30% da
terceirizada
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SÚMULAS E ORIENTAÇÕES
JURISPRUDENCIAIS DO TST
Mecanismos legais que tornam mais ágil e célere o
andamento processual face à segurança jurídica
das decisões, apontando o entendimento dos
Tribunais para questões fortemente demandadas
perante a Justiça.
É uma ferramenta facilitadora da aplicação do
Direito.
VISÃO DO TST SOBRE A
TERCEIRIZAÇÃO
SÚMULA Nº 331
(Jurisprudência consolidada do TST)
SÚMULA Nº 331 - TST
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LEGALIDADE
I - A contratação de trabalhadores por empresa
interposta é ilegal, formando-se o vínculo
diretamente com o tomador dos serviços, salvo no
caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de
03.01.1974).
SÚMULA Nº 331 - TST
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LEGALIDADE
I - A contratação de trabalhadores por empresa
interposta é ilegal, formando-se o vínculo
diretamente com o tomador dos serviços, salvo no
caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de
03.01.1974).
 TODA TERCEIRIZAÇÃO, EM PRINCÍPIO, É
ILEGAL, SALVO PARA TRABALHO
TEMPORÁRIO.
SÚMULA Nº 331 - TST
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante
empresa interposta, não gera vínculo de emprego
com os órgãos da administração pública direta,
indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
SÚMULA Nº 331 - TST
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante
empresa interposta, não gera vínculo de emprego
com os órgãos da administração pública direta,
indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
 ÓRGÃO PÚBLICO EXIGE CONCURSO DE
PROVAS E/OU TÍTULOS.
SÚMULA Nº 331 - TST
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a
contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102,
de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem
como a de serviços especializados ligados à
atividade-meio do tomador, desde que inexistente a
pessoalidade e a subordinação direta.
SÚMULA Nº 331 - TST
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a
contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102,
de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem
como a de serviços especializados ligados à
atividade-meio do tomador, desde que inexistente a
pessoalidade e a subordinação direta.
 SERVIÇOS DE LIMPEZA
 CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
 INEXISTENTE PESSOALIDADE
E SUBORDINAÇÃO.
SÚMULA Nº 331 - TST
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas,
por parte do empregador, implica a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas
obrigações, inclusive quanto aos órgãos da
administração direta, das autarquias, das fundações
públicas, das empresas públicas e das sociedades
de economia mista, desde que hajam participado da
relação processual e constem também do título
executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de
21.06.1993).
RELEVANTE
HIPÓTESE DE FRAUDE:
O TRABALHADOR É EMPREGADO DA
EMPRESA TOMADORA
TRATA-SE DE FRAUDE
TRABALHISTA.
RELEVANTE
SE NÃO HOUVER FRAUDE:
O TRABALHADOR TEM ALGUMA
GARANTIA DE SEUS DIREITOS PELA
FIGURA DA SUBSIDIARIEDADE
DO TOMADOR.
RELEVANTE
SUBSIDIÁRIA É A
RESPONSABILIDADE CIVIL
QUE SE ASSEMELHA À
RESPONSSABILIDADE DO
AVALISTA OU FIADOR.
NOVIDADE
OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA
TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019,
DE 03.01.1974 (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa
interposta, não gera vínculo de emprego com ente da
Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio
da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às
mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas
àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que
presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art.
12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974.
NOVIDADE
 Questão da ementa e do corpo da
Orientação Jurisprudencial d TST
QUESTÃO
EXAME: Questão da ementa e do
corpo da Orientação Jurisprudencial d
TST
 Podemos afirmar que a OJ 383 é
aplicável a empregados de empresas
privadas prestando serviços a outras
empresas privadas?
QUESTÃO
EMENTA:
OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA
TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019,
DE 03.01.1974 (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
QUESTÃO
EMENTA:
OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA
TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019,
DE 03.01.1974 (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
 NADA FALA SOBRE LIMITAÇÃO
QUESTÃO
CORPO:
A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa
interposta, não gera vínculo de emprego com ente da
Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio
da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às
mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas
àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que
presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art.
12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974.
QUESTÃO
 ATENÇÃO
“não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito
dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas
legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo
tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de
funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019,
de 03.01.1974. “
QUESTÃO
 ATENÇÃO
“não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito
dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas
legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo
tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de
funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019,
de 03.01.1974. “
 Expressão: “Aplicação analógica do
art. 12,“a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974. “
QUESTÃO
Lei n.º 6.019, de 03.01.1974. “
Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá
outras Providências.
Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes
direitos:
a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de
mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à
base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do
salário mínimo regional;
QUESTÃO
Aplicação analógica do
art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974.
“Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os
seguintes direitos:
a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de
mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à
base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do
salário mínimo regional;
 LEI QUE SE APLICA A EMPREGADOS EM EMPRESAS
URBANAS.
 EMPRESAS PRIVADAS
QUESTÃO
Portanto:
Ao aplicar a lei de forma analógica:
 aplica a empresa/órgão público os
mecanismos da empresa privada.
QUESTÃO
Portanto:
Ao aplicar a lei de forma analógica:
 aplica a empresa/órgão público os
mecanismos da empresa privada.
 quem pode o mais (aplicar a ente
público, que possui regime especial) pode
aplicar ao menos (empresa privada).
QUESTÃO
ortanto:
CONCLUSÃO:
A OJ 383 do TST abre a possibilidade de
aplicar a empresas privadas o mecanismos
de isonomia salarial aos trabalhadores
terceirizados em comparação com os
trabalhadores regulares, evitando a fraude
trabalhista.
DIREITO DE PROCESSO DO TRABALHO
Metodologia da
Análise Crítica da Jurisprudência
(SÚMULA 331E OJ 383 TST)
AULA 4
Apresentação disponível em
www.lopescoutinho.com
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Março/2010
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-Compreendendo a terceirização lícita e seus efeitos jurídicos e