CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES QUÍMICOS II Jornada Jurídica em Brasília, DF A TERCEIRIZAÇÃO NA VISÃO DOS TRIBUNAIS Gabriel Lopes Coutinho Filho 18/08/2011 BREVE HISTÓRICO “TERCEIRIZAÇÃO” É FENÔMENO DE NATUREZA POLÍTICA, ECONÔMICA E ADMINISTRATIVA QUE GANHA CORPO COM A “MODERNIDADE” E COM A “GLOBALIZAÇÃO”. Década de 1970 em diante. BREVE HISTÓRICO “TERCEIRIZAÇÃO” COMO FENÔMENO GLOBAL TEM ORIGEM: COMPETIÇÃO SELVAGEM. PARANÓIA COM DIMINUIÇÃO DE CUSTOS DAS EMPRESAS. ESTRATÉGIA DE GESTÃO. RUPTURA COM COMPROMISSO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E “DUMPING” SOCIAL E ENFRAQUECIMENTO SINDICAL. BREVE HISTÓRICO AS TRANSFORMAÇÕES MUNDIAIS INTERFEREM NO MUNDO DO TRABALHO COM IMPACTOS RELEVANTES: ECONÔMICOS DOUTRINÁRIOS LEGISLATIVOS JURISPRUDENCIAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONCEITO Ministro Maurício Godinho Delgado, TST. “...é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente.“ (grifamos) TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONCEITO Terceirização é um método de administração que repassa para outras empresas (terceiras) certas atividades que antes eram feitas pela própria empresa, com repercussões legais e sociais. RELAÇÕES JURÍDICAS ANTES EMPREGADO EMPREGADOR RELAÇÕES JURÍDICAS ANTES EMPREGADO EMPREGADOR emprego RELAÇÕES JURÍDICAS DEPOIS Terceirizada INTERPOSTA EMPREGADOR EMPREGADO TOMADOR Cliente RELAÇÕES JURÍDICAS DEPOIS Terceirizada INTERPOSTA EMPREGADOR EMPREGADO TOMADOR Cliente RELAÇÕES JURÍDICAS DEPOIS Terceirizada INTERPOSTA EMPREGADOR emprego EMPREGADO civil TOMADOR Cliente RELAÇÕES JURÍDICAS DEPOIS Terceirizada INTERPOSTA EMPREGADOR emprego EMPREGADO serviço civil TOMADOR Cliente HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PROPORCIONOU CRESCIMENTO DO FENÔMENO DA “TERCERIZAÇÃO” HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO Lei nº 6.019/1974 Permitiu certa “terceirização” 1. Para atender acréscimos de demanda sazonal 2. Substituição temporária de empregados. HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO Lei nº 7.102/1983 Permitiu a terceirização de: 1. Serviços de segurança para bancos 2. Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO AUSÊNCIA DE LEI REGULADORA/LIMITADORA DA TERCEIRIZAÇÃO CULTURA EMPRESARIAL MODERNA USO INDISCRIMINADO DA TERCEIRIZAÇÃO A TERCEIRIZAÇÃO É APRESENTADA COMO ESTRATÉGIA DE GESTÃO DE CUSTOS PARA EMPRESAS. A TERCEIRIZAÇÃO É APRESENTADA COMO ESTRATÉGIA DE GESTÃO DE CUSTOS PARA EMPRESAS. PORÉM A REALIDADE TEM DEMONSTRADO OUTRO USO DA TERCEIRIZAÇÃO COM TRISTES RESULTADOS SOCIAIS PARA O TRABALHADOR. A TERCEIRIZAÇÃO É APRESENTADA COMO ESTRATÉGIA DE GESTÃO DE CUSTOS PARA EMPRESAS. PORÉM A REALIDADE TEM DEMONSTRADO OUTRO USO DA TERCEIRIZAÇÃO COM TRISTES RESULTADOS SOCIAIS PARA O TRABALHADOR. Há exceções mas não é regra! TRISTE REALIDADE NO BRASIL: MEIO DE FRAUDE A DIREITOS TRABALHISTAS. TRISTE REALIDADE NO BRASIL: MEIO DE FRAUDE A DIREITOS TRABALHISTAS. Prováveis Razões: Vantagem financeira. Visão da natureza do contrato entre a terceirizada e a tomadora. Falta de visão sobre a natureza do trabalho humano. Desmobilização Sindical. Terceirização: Efeitos econômicos Custos da folha de salários. Regime CLT ENCARGOS ENCARGOS SOBRE O SALÁRIO PAGO CHEGAM A 76% Conforme metodologia: 102% da folha SALÁRIOS 23 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS ▪ EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES (COM/IND) ▪ 13º salário.......................................................8,33% ▪ Férias ............................................................11,11% ▪ INSS .................................................. 0,00% ▪ SAT ................................................... 0,00% ▪ Sal.Educação .................................... 0,00% ▪ INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT ......... 0,00% ▪ FGTS.................................................. 8,00% ▪ FGTS/Provisão de Multa – Rescisão. .4,00% ▪ Total Previdenciário........................................12,00% ▪ Aviso Prévio......................................................8,33% ▪ Provisão s/13º e Férias.....................................2,33% ▪ TOTAL.................................................. 42,11% 24 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS ▪ EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES ▪ 13º salário.......................................................8,33% ▪ Férias ............................................................11,11% ▪ INSS .................................................20,00% ▪ SAT .............................................até 3,00% ▪ Sal.Educação .................................... 2,50% ▪ INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT .........3,30% ▪ FGTS.................................................. 8,00% ▪ FGTS/Provisão de Multa – Rescisão. .4,00% ▪ Total Previdenciário c/ FGTS..........................40,80% ▪ Aviso Prévio......................................................8,33% ▪ Provisão s/13º e Férias.....................................7,93% ▪ TOTAL.................................................. 75,51% 25 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS Exemplo: Cargo: Vigia na Indústria e no serviço terceirizado Fonte: DataFolha – dez/2010 – Menores salários apurados. Empregado Direto Salário R$.. Terceirizado 734,00 577,00 1.043,09 1.288,24 983,21 983,21 - 40% Com encargos de R$......... Até R$........ - 6% - 24% c/ margem bruta 20% da terceirizada 26 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS HÁ TERCEIRIZADAS QUE OFERECEM SERVIÇOS COM APENAS 30% DE ENCARGOS 27 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS HÁ TERCEIRIZADAS QUE OFERECEM SERVIÇOS COM APENAS 30% DE ENCARGOS Empregado Direto Salário R$.. Custo ? de R$......... Até R$........ Terceirizado 734,00 577,00 1.043,09 1.288,24 750,10 755,10 - 28% - 41% SEM OS BENEFÍCIOS CONVENCIONAIS TIPICOS DO TOMADOR c/ margem bruta 30% da terceirizada 28 QUESTÃO RELEVANTE SE O CUSTO MÍNIMO DO EMPREGADO É 42,11% (SIMPLES) SOBRE O SALÁRIO DO EMPREGADO CLT, COMO É POSSÍVEL UMA TERCEIRIZADA OFERECER SERVIÇOS COBRANDO SOMENTE 30% DE ENCARGOS SOBRE O SALÁRIO DO EMPREGADO TERCEIRIZADO? MECANISMO PERVERSO Terceirização atinge: Trabalhos especializados: Trabalhos de baixa qualificação: MECANISMO PERVERSO Terceirização atinge: Trabalhos especializados: Menos numerosos. Baixo impacto econômico. Trabalhos de baixa qualificação: Mais numerosos / frágeis. Grande impacto econômico. MECANISMO PERVERSO Terceirização atinge: Trabalhos especializados: A “QUALIDADE DO SERVIÇO” é determinante na contratação Trabalhos de baixa qualificação: O “CUSTO DO SERVIÇO” é determinante na contratação TST - Tribunal Superior do Trabalho O TST REAGE NO CONTEXTO DE INÚMERAS AÇÕES JUDICIAIS EM FACE DE TERCEIRIZADAS INADIMPLENTES NOS PRIMEIROS ANOS DA DÉCADA DE 1980. HISTÓRIA NA DÉCADA DE 1980 OS BANCOS POSSUIAM GRANDES GRÁFICAS. OS GRÁFICOS EMPREGADOS DOS BANCOS POSSUIAM TODAS AS VANTAGENS DA ATIVIDADE PRINCIPAL. BANCO IMPRESSOR É BANCÁRIO BANCO BANCO IMPRESSOR É BANCÁRIO GRÁFICA BANCO BANCO IMPRESSOR É BANCÁRIO GRÁFICA IMPRESSOR NÃO É BANCÁRIO HISTÓRIA NA DÉCADA DE 1980 OS BANCOS COMEÇARAM A INVESTIR EM INFORMÁTICA E PRETENDERAM REALIZAR A MESMA ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA BANCO INFORMÁTICA É BANCÁRIO BANCO BANCO TI INFORMÁTICA É BANCÁRIO BANCO BANCO TI INFORMÁTICA É BANCÁRIO INFORMATICA NÃO É BANCÁRIO TST - Tribunal Superior do Trabalho REAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST SÚMULA 239 1985 TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 239 Bancário. Empregado de empresa de processamento de dados É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico. TST - Tribunal Superior do Trabalho REAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST SÚMULA 256 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE 1986 Cancelada e substituída pela Súmula 331, em 2003 TST - Tribunal Superior do Trabalho REAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST SÚMULA 239 1985 TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 256 Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 256 Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. RIGOR NA POSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO TST - Tribunal Superior do Trabalho REAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST SÚMULA 239 Nova redação 2005 TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 239 BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS alimentos metalúrgica eletrônicos TI INFORMÁTICA NÃO É BANCÁRIO TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 239 É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros GRUPO ECONÔMICO OU CLIENTE alimentos metalúrgica eletrônicos TI INFORMÁTICA É BANCÁRIO TST - Tribunal Superior do Trabalho REAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST SÚMULA 331 (2003) REVISADA PELA RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24/05/2011 A MAIS ATUAL E IMPORTANTE REFERÊNCIA JURÍDICA PARA RELAÇÃO TERCEIRIZADA TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 MANTIDA I - A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR EMPRESA INTERPOSTA É ILEGAL, FORMANDOSE O VÍNCULO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS, SALVO NO CASO DE TRABALHO TEMPORÁRIO (LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974). TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 INTERPRETAÇÃO RÍGIDA TODA TERCEIRIZAÇÃO É, EM REGRA, ILEGAL. Exceções: trabalhadores temporários (lei 6.019/1974) TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 MANTIDA ... II - A CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE TRABALHADOR, MEDIANTE EMPRESA INTERPOSTA, NÃO GERA VÍNCULO DE EMPREGO COM OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL (ART. 37, II, DA CF/1988). TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 INTERPRETAÇÃO UMA DAS FACES DA ESTRATÉGIA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO EXIGÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA SERVIDORES E EMPREGDOS PÚBLICOS. TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 MANTIDA ... III - NÃO FORMA VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA (LEI Nº 7.102, DE 20.06.1983) E DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, BEM COMO A DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LIGADOS À ATIVIDADE-MEIO DO TOMADOR, DESDE QUE INEXISTENTE A PESSOALIDADE E A SUBORDINAÇÃO DIRETA. TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 INTERPRETAÇÃO AMPLIAÇÃO DAS EXCEÇÕES LEGAIS Exceções: trabalhadores temporários (lei 6.019/1974) serviços de vigilância (lei nº 7.102/1983) serviços de conservação e limpeza serviços especializados ligados à atividademeio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (Art.3º,CLT). TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 MANTIDA ... IV - O INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, POR PARTE DO EMPREGADOR, IMPLICA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS QUANTO ÀQUELAS OBRIGAÇÕES, DESDE QUE HAJA PARTICIPADO DA RELAÇÃO PROCESSUAL E CONSTE TAMBÉM DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 INTERPRETAÇÃO INTRODUÇÃO DA FIGURA DA SUBSIDIARIEDADE DO TOMADOR (ANÁLOGA AO FIADOR) NA RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS TRABALHISTAS DA EMPRESA TERCEIRIZADA. FUNDAMENTO: NATUREZA DO ESPECIAL TRABALHO HUMANO. TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 ... REVISADA V - OS ENTES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA RESPONDEM SUBSIDIARIAMENTE, NAS MESMAS CONDIÇÕES DO ITEM IV, CASO EVIDENCIADA A SUA CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI N.º 8.666, DE 21.06.1993, ESPECIALMENTE NA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E LEGAIS DA PRESTADORA DE SERVIÇO COMO EMPREGADORA. A ALUDIDA RESPONSABILIDADE NÃO DECORRE DE MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS ASSUMIDAS PELA EMPRESA REGULARMENTE CONTRATADA. TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 INTERPRETAÇÃO APARENTE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM BASE NO JULGAMENTO DO STF Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, de 24/11/2010, julgou constitucional o art. 71, §1º, da Lei 8.666/1993- Lei de Licitações. TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 INOVAÇÃO IMPORTANTE ... VI – A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS ABRANGE TODAS AS VERBAS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO REFERENTES AO PERÍODO DA PRESTAÇÃO LABORAL. TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 INTERPRETAÇÃO AMPLIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DO SERVIÇO. QUESTÃO RELEVANTE QUESTÃO IMPORTANTE CONCEITOS DE ATIVIDADE-FIM ATIVIDADE-MEIO INDEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA, LEGAL OU DOUTRINÁRIA DESSA FIGURA. QUESTÃO RELEVANTE QUESTÃO IMPORTANTE CUIDADO CADA VEZ É MAIS DIFÍCIL DIFENCIAR ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-MEIO. EX.: CONSTRUÇÃO CIVIL MONTADORAS DE AUTOS EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO TELECOMUNICAÇÕES !!!! TST – AUDIÊNCIAS PÚBLICAS SOBRE TERCERIZAÇÃO Instituições financeiras e bancos -promoção de vendas -correspondência postal -recursos humanos -caixa rápido e cobrança Telecomunicações/ TI / Conc. Energia Elétrica -telemarketing ou call Center -instalação, manutenção e reparo de redes e linhas telefônicas Alimentos e bebidas -promotores de vendas em supermercados QUESTÃO RELEVANTE QUESTÃO IMPORTANTE COMO AS PROPOSTAS LEGISLATIVAS SOLUCIONAM O PROBLEMA DA “ATIVIDADE FIM / MEIO”? PL Nº 1621/2007 - Vicentinho Art. 3º. É proibida a terceirização da atividade-fim da empresa. § 1º - Entende-se por atividade fim, o conjunto de operações, diretas e indiretas que guardam estreita relação com a finalidade central em torno da qual a empresa foi constituída, está estruturada e se organiza em termos de processo de trabalho e núcleo de negócios. (grifamos) PL Nº 1621/2007 - Vicentinho Art. 3º. É proibida a terceirização da atividade-fim da empresa. § 1º - Entende-se por atividade fim, o conjunto de operações, diretas e indiretas que guardam estreita relação com a finalidade central em torno da qual a empresa foi constituída, está estruturada e se organiza em termos de processo de trabalho e núcleo de negócios. (grifamos) PL 4302/1998 – Poder Executivo Não trata do tema. PL 4302/1998 – Poder Executivo Não trata do tema. PL 4330/2004 – Sandro Mabel Art.4º. ... § 2º O contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante PL 4330/2004 – Sandro Mabel Art.4º. ... § 2º O contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante PL 4330/2004 – Sandro Mabel Art.4º. ... § 2º O contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante Lei 9.472/97-Lei Geral de Telecomunicações Art. 94. No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência: I - ... II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados. Lei 9.472/97-Lei Geral de Telecomunicações Art. 94. No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência: I - ... II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados. TST – AUDIÊNCIAS PÚBLICAS SOBRE TERCERIZAÇÃO DISCUSSÃO: A manutenção do critério de atividade-fim do tomador de serviços, atualmente adotado pelo TST para declarar a licitude ou ilicitude da terceirização Dias 4 e 5/OUT/2011 CASO INTERESSANTE RAMO QUÍMICO – SETOR COSMÉTICOS PRODUTOS DE RETORNO DEVOLVIDOS POR VENDEDORAS/ DEMONSTRADORAS. PROBLEMA: EMBALAGENS DANIFICADAS EX.: PERFUMES E CREMES EMPRESA TERCEIRIZADA TRABALHA NA LINHA DE PRODUÇÃO E REEMBALA ESSES PRODUTOS, QUE SÃO POSTERIORMENTE VENDIDOS. CASO INTERESSANTE RAMO QUÍMICO – SETOR COSMÉTICOS PROBLEMAS: 1. TERCEIRIZADOS RECEBEM SALÁRIOS MENORES. 2. NÃO PODEM DESCONTAR EM FOLHA CONSUMO NA LANCHONETE DA EMPRESA. 3. USAM UNIFORMES DIFENCIADOS COM PATENTE CONSTRANGIMENTO CONHECIDO POR TOMADOR E TERCEIRIZADO SEM NENHUMA PROVIDÊNCIA DE CORREÇÃO. EMPREGADO TERCEIRIZADO SRTE/SP Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo PESQUISA SOBRE TERCEIRIZAÇÃO E EMPREGO 2008 SRTE/SP Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo Programa de Combate a Terceirização Irregular (2008) Objetivo:Busca de itens considerados irregularidades ou indícios de fraude comuns na terceirização. Assessoria de Comunicação da SRTE/SP - 30/01/2008 http://www.mte.gov.br/delegacias/sp/sgcnoticiaDRT.asp?IdConteudoNoticia=2293 RESULTADOS 1.Terceirização da "atividade fim“ RESULTADOS 1.Terceirização da "atividade fim" 2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados RESULTADOS 1.Terceirização da "atividade fim" 2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados 3.Cooperativas irregulares RESULTADOS 1.Terceirização da "atividade fim" 2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados 3.Cooperativas irregulares 4.Pagamentos não contabilizados RESULTADOS 1.Terceirização da "atividade fim" 2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados 3.Cooperativas irregulares 4.Pagamentos não contabilizados 5.Falta de contratos com prestadoras especialmente salarial RESULTADOS 1.Terceirização da "atividade fim" 2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados 3.Cooperativas irregulares 4.Pagamentos não contabilizados 5.Falta de contratos com prestadoras especialmente salarial 6.Desrespeito ao princípio da isonomia, especialmente salarial RESULTADOS 7.Desrespeito à legislação trabalhista nas terceirizadas RESULTADOS 7.Desrespeito à legislação trabalhista nas terceirizadas 8.Substituição de funcionários por estagiários TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE REAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST CONCEITO DE ISONOMIA DE TERCEIRIZADOS 2010 INOVAÇÃO RELEVANTE COMO REFERÊNCIA JURÍDICA TST - Tribunal Superior do Trabalho Orientação Jurisprudencial OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019, DE 03.01.1974 (DEJT 19, 20 e 22.04.2010) TST - Tribunal Superior do Trabalho OJ-SDI1-383 A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974. PROVOCAÇÕES PROVOCAÇÕES Não há razão técnica jurídica objetiva para que a responsabilidade do tomador seja subsidiária. RESPONSABILIDADE DEVE SER SOLIDÁRIA ENTRE TOMADOR E PRESTADOR. PROVOCAÇÕES PROVOCAÇÕES A isonomia salarial pode ser um potente fator inibição de terceirização fraudulenta ou precarizadora. ISONOMIA NÃO PODE SER LIMITADA A ATIVIDADE ESTATAL COMO NA OJ-SDI1-383 PROVOCAÇÕES PROVOCAÇÕES A sucessividade de contratos com empresas diferentes usando os mesmos empregados caracteriza pessoalidade e caracteriza a terceirização ilícita. CONFORTO DO TOMADOR ÀS CUSTAS DA PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO. PROVOCAÇÕES PROVOCAÇÕES A terceirização fragmenta a percepção de coletivo e, portanto, prejudica o amadurecimento do movimento sindical. CONVÊNIOS E FRENTES INTERSINDICAIS. FORTALECIMENTO DA AÇÃO SINDICAL PROVOCAÇÕES PROVOCAÇÕES Não há razão para a exclusão da responsabilidade da Administração Pública pela nova redação do inciso IV da Súmula 331-TST MORALIDADE ADMINISTRATIVA MOTIVOS DO INADIMPLEMENTO CULPA NA ELEIÇÃO CULPA NA VIGILÂNCIA PROVOCAÇÕES PROVOCAÇÕES O inciso V da Súmula 331-TST amplia a condenação subsidiária da tomadora para “TODAS AS VERBAS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO REFERENTES AO PERÍODO DA PRESTAÇÃO LABORAL” PROVOCAÇÕES PROVOCAÇÕES Polêmicas importantes: Assédio moral por preposto da interposta fora da empresa tomadora. Delimitação do período do contrato nas hipóteses de mais de um tomador no período. MENSAGEM ÉTICA FINAL A TERCEIRIZAÇÃO É UMA REALIDADE QUE PRECISA TER COMO PONTO DE REFLEXÃO E DE AÇÃO O PADRÃO DE RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA DO TRABALHADOR E O TIPO DE PROGRESSO SOCIAL QUE DESEJAMOS PARA O PAÍS. Nossos agradecimentos à Confederação Nacional dos Trabalhadores Químicos II Jornada Jurídica em Brasília, DF – 17,18/08/2011 Gabriel Lopes Coutinho Filho Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara de Cotia SP. Diretor Cultural da AMATRA-SP. Coordenador Adjunto Trabalhista da AMB. Professor universitário. www.lopescoutinho.com [email protected]