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Adicional de Insalubridade - Grau Máximo
por Dr. Paulo Fernando Fordellone
(publicado em Jornal Estância de Guarujá)
Um motel foi condenado a pagar adicional de insalubridade em grau máximo à ex-empregada,
responsável pela limpeza de quartos e banheiros do estabelecimento.
O empregador bem que tentou enquadrar a situação como de recolhimento de lixo de
escritórios e residências, mas não colou.
No entanto, restou comprovado que a empregada, cotidianamente, tinha contato com
agentes insalubres e, dessa forma, fazia jus aos valores pretendidos, por equiparar-se a
pessoa que tenha contato permanente com “lixo urbano (coleta e industrialização)”.
Dessa forma, tanto o Tribunal Regional da 3ª Região quanto o Tribunal Superior do Trabalho
condenaram o empregador (Processo 1744-50.2012.5.03.0018, Acórdão de 25 de abril de
2014).
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Adicional de Insalubridade