Av. Adhemar de Barros, 1347, salas 51A e 52A Jardim Helena Maria - Guarujá - SP CEP 11430-003 | fone: 13 3355-2619 [email protected] | www.fordelone.com.br Adicional de Insalubridade - Grau Máximo por Dr. Paulo Fernando Fordellone (publicado em Jornal Estância de Guarujá) Um motel foi condenado a pagar adicional de insalubridade em grau máximo à ex-empregada, responsável pela limpeza de quartos e banheiros do estabelecimento. O empregador bem que tentou enquadrar a situação como de recolhimento de lixo de escritórios e residências, mas não colou. No entanto, restou comprovado que a empregada, cotidianamente, tinha contato com agentes insalubres e, dessa forma, fazia jus aos valores pretendidos, por equiparar-se a pessoa que tenha contato permanente com “lixo urbano (coleta e industrialização)”. Dessa forma, tanto o Tribunal Regional da 3ª Região quanto o Tribunal Superior do Trabalho condenaram o empregador (Processo 1744-50.2012.5.03.0018, Acórdão de 25 de abril de 2014). Fordellone Advogados Associados - Todos os direitos reservados - Página 01