ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
PORTARIA TC Nº 407, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
Disciplina a sistemática de apuração de
extravio ou dano de pequeno valor a bem
público e aprova o Termo Circunstanciado
Administrativo na forma do Anexo Único
desta Portaria.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de simplificação da
apuração de responsabilidade sobre extravio ou dano de pequeno valor a bem público no
âmbito do TCE-PE, resolve:
Art. 1º A sistemática de apuração de extravio ou dano de pequeno valor de bens móveis e
imóveis pertencentes ao patrimônio desta Corte obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art.2º Em caso de extravio ou dano a bem público que implicar prejuízo de pequeno
valor, a apuração do fato poderá ser realizada por intermédio de Termo Circunstanciado
Administrativo (TCA).
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, considera-se prejuízo de pequeno
valor aquele cujo preço de mercado para a aquisição ou reparação do bem extraviado ou
danificado seja igual ou inferior ao limite estabelecido como de licitação dispensável, nos
termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art.3º O Termo Circunstanciado Administrativo deverá ser lavrado em formulário
próprio pelo chefe da Divisão de Patrimônio (DIPA) ou, caso tenha sido ele o servidor
envolvido nos fatos, pelo seu superior hierárquico imediato.
§1º O Termo Circunstanciado Administrativo deverá conter necessariamente a
qualificação do servidor público envolvido e a descrição sucinta dos fatos que acarretaram o
extravio ou o dano do bem, assim como o parecer conclusivo do responsável pela sua lavratura,
conforme modelo constante no Anexo Único.
§2º Quando for o caso, as perícias e os laudos técnicos cabíveis deverão ser juntados ao
Termo Circunstanciado Administrativo pela autoridade responsável pela sua lavratura.
§3º O servidor indicado no Termo Circunstanciado Administrativo como envolvido nos
fatos em apuração poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de ciência da
lavratura, se manifestar, bem como juntar os documentos que achar pertinentes (item 4 do
Anexo Único).
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§4º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser dilatado até o dobro, mediante
comprovada justificação.
§5º O servidor envolvido nos fatos poderá promover, nos prazos previstos nos §3º e §4º,
o ressarcimento antecipado ao erário do valor correspondente ao prejuízo causado.
§6º O ressarcimento antecipado disposto no parágrafo anterior não impedirá a apuração
da responsabilidade funcional do servidor público, nos termos do art. 198 da Lei nº 6.123/68.
§7º Concluído o Termo Circunstanciado Administrativo, o responsável pela sua lavratura
o encaminhará à Coordenadoria de Administração Geral, a qual decidirá quanto ao acolhimento
das conclusões e da proposta de encaminhamento constante no parecer elaborado ao final
daquele Termo (item 5 do Anexo Único).
§ 8° Caso a autoridade responsável conclua que o fato gerador do extravio ou do dano ao
bem público decorreu do uso regular deste ou de fatores que independeram da ação do agente, a
apuração será encerrada e o termo será devolvido à DIPA para prosseguimento quanto aos
demais controles patrimoniais internos.
Art.4º Verificando indícios de conduta culposa ou dolosa do agente, que resultaram em
dano ou extravio do bem público, o ressarcimento deverá ser feito pelo servidor público
causador daquele fato no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de que
trata o §7° do art. 3º, observado o inciso III do item 16.8 do Manual de patrimônio do TCE-PE
(item 6 do Anexo Único).
§1º O ressarcimento de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer:
I - por meio de pagamento, observado o disposto no §1° do art. 196 da Lei n° 6.123/68.
II - pela entrega de outro bem de características iguais ou superiores ao danificado ou
extraviado; ou
III - pelo pagamento da prestação de serviço que restitua o bem danificado às condições
anteriores.
§2º Nos casos previstos nos incisos II e III do parágrafo anterior, o Termo
Circunstanciado Administrativo deverá conter manifestação expressa da autoridade que o
lavrou acerca da adequação do ressarcimento feito à Administração.
§3º O ressarcimento disposto no §1° não impedirá a apuração da responsabilidade
funcional do servidor público nos termos do art. 198 da Lei nº 6.123/68.
Art.5º O Termo Circunstanciado Administrativo poderá ser utilizado para apuração de
fato envolvendo servidor efetivo e à disposição do TCE-PE, assim como funcionário
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terceirizado, estagiário e prestador de serviços.
§1º Constatada a indicação de responsabilidade da pessoa jurídica decorrente de contrato
ou convênio celebrado com o TCE-PE, o responsável pela lavratura do TCA o encaminhará à
Coordenadoria de Administração Geral para que decida e adote as providências necessárias ao
ressarcimento do valor do bem danificado ou extraviado, na forma da legislação pertinente.
Art. 6º Fica aprovado o modelo de Termo Circunstanciado Administrativo, conforme
Anexo Único desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 11 de agosto de 2015.
VALDECIR FERNANDES PASCOAL
Presidente
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ANEXO ÚNICO
TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR ENVOLVIDO
NOME
CPF
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
DEPARTAMENTO
DIVISÃO
E-MAIL
DDD/TELEFONE
2. DADOS DA OCORRÊNCIA
( ) EXTRAVIO
ESPECIFICAÇÃO DO BEM ATINGIDO
( ) DANO
Nº DE TOMBAMENTO
DATA DA OCORRÊNCIA
LOCAL DA OCORRÊNCIA (UL, LOGRADOURO, MUNICÍPIO,
U.F.)
DESCRIÇÃO DOS FATOS
PREÇO DE MERCADO PARA AQUISIÇÃO OU REPARAÇÃO DO BEM ATINGIDO (R$):
FONTES CONSULTADAS PARA OBTENÇÃO DE PREÇO DE MERCADO:
3. RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA
NOME
CPF
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
DEPARTAMENTO
LOCAL / DATA
ASSINATURA
DIVISÃO
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4. CIÊNCIA DO SERVIDOR ENVOLVIDO
Eu, ____________________________________________________________________________, declaro-me ciente da
descrição da ocorrência acima e de que me é facultado apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da presente data,
manifestação escrita e/ou o ressarcimento ao erário correspondente ao prejuízo causado, bem como outros documentos que
achar pertinentes.
LOCAL / DATA
ASSINATURA
5. PARECER DO RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA
O servidor envolvido apresentou:
MANIFESTAÇÃO ESCRITA ( ) SIM ( ) NÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO ( ) SIM ( ) NÃO
ANÁLISE
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ASSINATURA DO SERVIDOR ENVOLVIDO
LOCAL / DATA
CONCLUSÃO:
( ) O fato descrito acima que ocasionou o extravio/dano ao bem público indica a responsabilidade de pessoa jurídica decorrente
de contrato/convênio celebrado com o TCE-PE, de modo que se recomenda o encaminhamento destes autos ao fiscal do contrato
administrativo/representante do TCE-PE, para que adote as providências necessárias ao ressarcimento do valor do bem
extraviado/danificado, de acordo com a forma avençada no instrumento contratual/convênio e conforme a legislação pertinente.
(
) O fato descrito acima que ocasionou o extravio/dano ao bem público decorreu do uso regular deste e/ou de fatores que
independeram da ação do agente, de modo que se recomenda o encerramento da presente apuração e a remessa destes autos à
Divisão de Patrimônio para prosseguimento quanto aos demais controles patrimoniais internos.
( ) O extravio/dano ao bem público descrito acima apresenta indícios de conduta culposa/dolosa do servidor público envolvido, de
modo que se recomenda a apuração de responsabilidade funcional deste na forma definida pelo Título VI da Lei nº 6.123, de 20 de
julho de 1968, além do ressarcimento do dano no prazo de 30 (trinta) dias, observados os termos do item III do item 16.8 do
Manual de Patrimônio do TCE-PE.
( ) O extravio/dano ao bem público descrito acima apresenta indícios de conduta culposa/dolosa do servidor público envolvido, de
modo que se recomenda a apuração de responsabilidade funcional deste na forma definida pelo Título VI da Lei nº 6.123, de 20 de
julho de 1968, e o arquivamento do presente termo em razão de o servidor ter promovido o ressarcimento antecipado do prejuízo
causado ao erário por meio de:
 Pagamento.
 Entrega de um bem de características iguais ou superiores ao danificado ou extraviado.
 Prestação de serviço que restituiu ao bem danificado as condições anteriores.
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Diante do exposto e de acordo com, concluo o presente Termo Circunstanciado Administrativo e o remeto para decisão a ser
proferida pelo(a) _______________________________________
NOME
MATRÍCULA
LOCAL / DATA
ASSINATURA
6. DECISÃO DO(A) COORDENADOR(A) GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
( ) ACOLHO a proposta elaborada ao final deste Termo Circunstanciado Administrativo, nos termos do despacho de fls. ______.
( ) REJEITO a proposta elaborada ao final deste Termo Circunstanciado Administrativo, nos termos do despacho de fls. ______.
OBSERVAÇÃO
NOME
MATRÍCULA
LOCAL / DATA
ASSINATURA
7. CIÊNCIA DO SERVIDOR ENVOLVIDO
Eu, ____________________________________________________________________________, declaro-me ciente da decisão
proferida pelo Coordenador Geral de Administração, e que me é facultado efetuar o ressarcimento no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da presente data.
LOCAL / DATA
ASSINATURA
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