Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) Conceito Objetivo O TCA foi instituído objetivando a eficiência e a racionalização do emprego dos recursos públicos, como uma alternativa – sob determinadas condições de aplicação – ao oneroso rito disciplinar, cujo custo por vezes é desproporcional em relação ao benefício obtido. 1. INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU Nº 04, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009; 2. Alternativa ao PAD e Sindicância; 3. Pequeno Vulto (Lei 8.666/93 art. 24, inciso II); 4. Extravio ou dano não intencional; 5. Não obrigatório; 6. Não há necessidade de ato constitutivo (Portaria, Boletim Interno, etc.); 7. Conduzido pelo Coordenador de Patrimônio; 8. Não enseja registro em assentamento funcional; 9. Terceirizados (TCA – Relatório Final – Fiscal do contrato Empresa) Situações que poderão ser solucionadas através da apuração simplificada por TCA: I. Quando o fato que ocasionou o extravio ou dano ao bem público decorreu do uso regular deste ou de fatores que independem da ação do servidor; II. Quando o bem tiver sido extraviado ou danificado em razão de conduta culposa do servidor e este tiver realizado o adequado ressarcimento ao erário correspondente ao prejuízo causado. Julgamento Termo Circunstanciado Administrativo, o responsável pela sua lavratura o encaminhará à autoridade máxima da unidade administrativa em que estava lotado o servidor.