Termo Circunstanciado
Administrativo (TCA)
Conceito
Objetivo
O TCA foi instituído objetivando a eficiência e a racionalização do
emprego dos recursos públicos, como uma alternativa – sob determinadas
condições de aplicação – ao oneroso rito disciplinar, cujo custo por vezes
é desproporcional em relação ao benefício obtido.
1. INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU Nº 04, DE 17 DE
FEVEREIRO DE 2009;
2. Alternativa ao PAD e Sindicância;
3. Pequeno Vulto (Lei 8.666/93 art. 24, inciso II);
4. Extravio ou dano não intencional;
5. Não obrigatório;
6. Não há necessidade de ato constitutivo (Portaria, Boletim
Interno, etc.);
7. Conduzido pelo Coordenador de Patrimônio;
8. Não enseja registro em assentamento funcional;
9. Terceirizados (TCA – Relatório Final – Fiscal do contrato Empresa)
Situações que poderão ser solucionadas através da apuração
simplificada por TCA:
I. Quando o fato que ocasionou o extravio ou dano ao bem
público decorreu do uso regular deste ou de fatores que
independem da ação do servidor;
II. Quando o bem tiver sido extraviado ou danificado em razão de
conduta culposa do servidor e este tiver realizado o adequado
ressarcimento ao erário correspondente ao prejuízo causado.
Julgamento
Termo Circunstanciado Administrativo, o responsável pela sua
lavratura o encaminhará à autoridade máxima da unidade
administrativa em que estava lotado o servidor.
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Termo Circunstanciado Administrativo – TCA