EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO – BEM MÓVEL PROCESSO Nº 0000327-09.2015.5.14.0032 RECLAMANTE(S): LUCIA GOMES DA SILVA RECLAMADO(S): ASSOCIACAO PARA EDUCACAO E CULTURA SANTANA O Excelentíssimo Senhor CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA, Juiz Substituto na Titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes-RO,faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem notícias que, no dia 24/09/2015, a partir das 14:00 horas, na sede da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, localizada na Avenida JK, 2351, Setor Institucional, na cidade de Ariquemes, visando a quitação da execução nos autos em epígrafe, em face da ASSOCIACAO PARA EDUCACAO E CULTURA SANT'ANA - CNPJ: 03.110.332/0001-17, no valor de R$1.901,06 (um mil, novecentos e um reais e seis centavos), será realizado pela Secretaria da Vara na MODALIDADE PRESENCIAL, pregão para venda e arrematação a quem oferecer maior lance da avaliação dos seguintes bens: -"01 (um) ar split electrolux 18.000 BTU's, n.º série 11300418, cor branca, modelo PI18F, em funcionamento e bom estado de conservação, bem avaliado em R$ 901,06 (novecentos e um reais e seis centavos); - 01 (uma) mesa de escritório de madeira maciça, fabricada com tábuas de 03 cm de espessura, altura 73 cm, largura 68 cm, comprimento 145 cm, com 03 gavetas, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 500,00 (quinhentos reais); - 01 (um) ar split LG, 27.000 BTU's, modelo TSNC2725MAO, cor branca, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)”. Os bens estão depositados em mãos de Clóvis Santana de Carvalho, CPF nº 655.596.738-20, residente na Avenida Tancredo Neves, n.º 3756, Setor Institucional, Ariquemes-RO, o qual ficou como fiel depositário. Caso não hajam licitantes na hasta pública a ser realizada no dia supracitado, ficam designados os leilões para serem realizados pela Leiloeira Oficial nomeada Sra. ELAINE DA SILVA PINHEIRO, JUCER N.011, nos dias 05/10/2015 e 19/10/2015no mesmo horário e local,na modalidade presencial, bem comosimultaneamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br. Os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não seja considerado preço vil, na forma da lei, valendo ainda este como MANDADO DE ALIENAÇÃO DE BENS EM LEILÃO. Ficam autorizados à Sra. leiloeira ou a quem este delegar, devidamente identificados, proceder visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, valendo a cópia do despacho como mandado judicial para tanto. É vedado aos depositários criar embaraços a visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Nos termos do art. 888, § 1º, da CLT, terá o exequente preferência para a adjudicação. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JOAO OTACILDO PAULA MAIA http://pje.trt14.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15090310433226900000002747520 Número do documento: 15090310433226900000002747520 Num. 2a6cea4 - Pág. 1 No caso de adjudicação após o encerramento da hasta pública e, caso homologado o pedido, as partes serão intimadas do ato, fluindo o prazo para eventuais embargos da data da notificação aos interessados. Havendo arrematação, o licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, mediante GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA obtida através do site do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (www.trt14.jus.br), no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, pagará diretamente ao leiloeiro a comissão de 5% sobre o valor da venda, sendo que, em caso de adjudicação, a referida comissão será paga pela(o) executada(o) nos próprios autos. Quando o leilão for realizado, estando suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder ao depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para tanto, uma vez resolvidos os incidentes. Se a(o) executada(o) desejar quitar os valores devidos, na forma do art. 651 do CPC, deverá apresentar, até a data e hora designados para a hasta, comprovante do pagamento da dívida e das demais despesas processuais, sendo excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado, arcando igualmente com o pagamento da comissão de 5% sobre o valor pago, exceto se a comprovação ocorrer até 20 dias antes da data designada para a hasta pública. Caso ocorra composição amigável entre as partes, com a retirada do feito da pauta de hastas públicas, a(o) executada(o) também arcará com a comissão de 5% sobre o valor de avaliação do bem, somente se eximindo do referido pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 5 dias antes da data designada para a hasta, sendo excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado. De acordo com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 130, do CTN, ficam os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada aquisição originária. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do arrematante. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, o leiloeiro será intimado a depositar nos autos o valor recebido a titulo de comissão, no prazo de 10 dias. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação, salvo se o deferimento ocorrer numa data futura, hipótese em que passará a fluir após a intimação da parte. Deverá ser observado que os Embargos à Arrematação não terão efeito suspensivo, nos exatos termos do art. 694 do CPC, considerando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação ocorrida, ainda que os Embargos à Arrematação venham a ser julgados procedentes. Além da comissão e das demais despesas com a hasta pública, a(o) executada(o) arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. Esclareça-se que, por ocasião do leilão, após apregoado o bem, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que se declare estar encerrado o pregão. A publicação do edital suprirá eventual insucesso nas notificações das partes. Ariquemes/RO, 02 de setembro de 2015 (4ª feira). CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JOAO OTACILDO PAULA MAIA http://pje.trt14.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15090310433226900000002747520 Número do documento: 15090310433226900000002747520 Num. 2a6cea4 - Pág. 2 EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO – BEM IMÓVEL PROCESSO Nº 0010124-43.2014.5.14.0032 (+47) RECLAMANTE(S): ELDO DE LIMA RECLAMADO(S): CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ARIQUEMES e outros (3) O Excelentíssimo Senhor CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA, Juiz Substituto na Titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes-RO, faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem notícias que, no dia 18/09/2015, a partir das 14:00 horas, na sede da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, localizada na Avenida JK, 2351, Setor Institucional, na cidade de Ariquemes, visando a quitação das execuções em trâmite neste Juízo (48 processos) centralizadas nos autos nº0010124-43.2014.5.14.0032, em face da executada: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ARIQUEMES, totalizando a importância de R$ 1.984.657,58 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e seis centavos), será realizado pela Secretaria da Vara na MODALIDADE PRESENCIAL, pregão para venda e arrematação a quem oferecer maior lance da avaliação dos seguintes bens: "Lote 01 da Quadra 10 do Setor Institucional, localizado nesta cidade de Ariquemes/RO, com área de 25.000 m² (vinte e cinco mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente - Avenida Guaporé, com 250 metros; Fundos - Lote 01-A e Lote 02-A, com 250 metros; lateral Direita- Avenida Tancredo Neves, com 100 metros; Lateral Esquerda - Avenida JK, com 100 metros, de propriedade da executada CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ARIQUEMES - CNPJ: 14.605.984/0001-49, matriculado sob o nº 8.239, do CRI de Ariquemes/RO, penhorado nos autos de nº 0010124-43.2014.5.14.0032.",avaliado em R$ 17.085.347,66 (dezessete milhões, oitenta e cinco mil e trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos). Contendo as seguintes benfeitorias: 01 edificação em alvenaria, medindo 2.193,98 m² (dois mil, cento e noventa e três metros e noventa e oito centímetros quadrados), coberta com telha amianto, piso de cerâmica e vários tipos de cimento, esquadrilhas de ferro e madeira, forro de madeira, com as seguintes dependências: 29 salas de aula, 01 cantina, 04 banheiros, 01 galpão, 01 sala de tutoria, 01 biblioteca, 01 sala para vídeo, 01 secretaria, 01 sala para professores, 04 laboratórios e 01 centro administrativo. Há aparelho de ar condicionado em toda dependência do estabelecimento em que se faz necessário. A construção é de boa qualidade e se encontra bem conservada; 01 edificação em alvenaria, medindo 221,0 m² (duzentos e vinte e um metros quadrados), coberta com telha de amianto, piso em cerâmica, esquadrilhas de ferro e madeira, forro em PVC, com as seguintes dependências: 04 salas de aula. A construção é de boa qualidade e se encontra bem conservada; 01 edificação inacaba de um prédio com 234,0 m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados) destinada a abrigar 04 salas de aula. Referida edificação não possui cobertura, piso, esquadrilhas, instalações elétricas e hidráulicas; 01 parque infantil coberto; 01 piscina grande; 01 campo para futebol, gramado; 01 quadra de vôlei de areia; 01 edificação inacaba de um refeitório em alvenaria, com área de 408,50 m² (quatrocentos e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), coberto com estrutura metálica e telha de zinco, piso em cimento liso, estacionamento calçado com pedras de paralelepípedo; restante da área aberta composta por jardins e terra; muro cercando todo o imóvel.” Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JOAO OTACILDO PAULA MAIA http://pje.trt14.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15082111331242600000002685059 Número do documento: 15082111331242600000002685059 Num. e5b853b - Pág. 1 "Lote 03, Quadra 11, Setor Institucional, situado no perímetro urbano do município de Ariquemes-RO, com área de 6.596,00 m² (seis mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: FRENTE: Avenida Tancredo Neves, com 77,60 metros; LATERAL ESQUERDA: Rua Rio Mantega, com 85 metros. O imóvel situa-se no lado ímpar, na esquina da Avenida Tancredo Neves com a Rua Rio Mantega. MATRÍCULA: 13.609do CRI de Ariquemes/RO, de propriedade da executada CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ARIQUEMES - CNPJ: 14.605.984/0001-49. O imóvel está ocupado provisoriamente por órgãos estatais, penhorado nos autos de nº 0010124-43.2014.5.14.0032. Avaliado em R$ 3.142,126,05 (três milhões, cento e quarenta e dois mil, cento e vinte e seis reais e cinco centavos). Contendo as seguintes benfeitorias: imóvel é murado; possuindo 02 edificações, totalizando uma área total construída de aproximadamente 766 m² (setecentos e sessenta e seis metros quadrados), apresentando ainda vãos cobertos (corredores) com área total de 281 m² (duzentos e oitenta e um metros quadrados), sendo que o prédio apresenta-se edificado com paredes de tijolo à vista, piso no cimento queimado, forro em madeira, apresentando ainda estacionamento coberto para 05 veículos. Possui também, uma quadra poliesportiva em péssimo estado de conservação.” Características especiais: - o imóvel é localizado em área predominantemente institucional, sendo que a rua frontal (av. Tancredo Neves) é pavimentada. O imóvel fora projetado para a instalação de salas de aula (escola), podendo, eventualmente, ser utilizado para outras atividades. O imóvel em estado regular de conservação e se encontra em área de boa valorização imobiliária, visto que se situa na parte central da cidade de Ariquemes, com asfalto, água, luz e telefone disponível. Os bens estão depositados em mãos de NILDO ROBERTO DE ANDRADE, CPF nº567.873.598-53, residente na Av. Guaporé, nº 3577, Setor Institucional, Ariquemes-RO, o qual ficou como fiel depositário. Caso não hajam licitantes na hasta pública a ser realizada no dia supracitado, ficam designados os leilões para serem realizados pela Leiloeira Oficial nomeada Sra. ELAINE DA SILVA PINHEIRO, JUCER N.011, nos dias 05/10/2015 e 19/10/2015no mesmo horário e local,na modalidade presencial, bem comosimultaneamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br. Os imóveis poderão ser arrematados em conjunto ou separadamente, registrando-se também que o imóvel possui cláusula restritiva na matrícula para destinação exclusiva à atividades educacionais, considerando estar localizar na área institucional deste município. O bem poderá ser arrematado pela maior oferta, desde que não seja considerado preço vil, na forma da lei, valendo ainda este como MANDADO DE ALIENAÇÃO DE BENS EM LEILÃO. Ficam autorizados à Sra. leiloeira ou a quem este delegar, devidamente identificados, proceder visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, valendo a cópia deste despacho como mandado judicial para tanto. Em se tratando de imóvel residencial, salvo consentimento do morador, a visitação somente poderá ocorrer durante o dia, segundo artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. É vedado ao depositário criar embaraços a visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de bem imóvel fica estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento, consoante previsão contida no art. 690, § 1º, do CPC, sendo certo que deverá ser efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) à vista. Salvo situações excepcionais, que serão decididas após a hasta pública, o parcelamento não poderá ser superior a 06 parcelas mensais. No caso de parcelamento, a carta de arrematação será expedida, no momento oportuno, com cláusula de hipoteca judiciária sobre o bem arrematado. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JOAO OTACILDO PAULA MAIA http://pje.trt14.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15082111331242600000002685059 Número do documento: 15082111331242600000002685059 Num. e5b853b - Pág. 2 Se o arrematante desistir da arrematação antes de quitadas todas as parcelas, aquelas pagas reverter-se-ão ao exequente, sem direito do arrematante reavê-las, bem como a comissão paga ao leiloeiro judicial. Nos termos do art. 888, § 1º, da CLT, terá o exequente preferência para a adjudicação. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. No caso de adjudicação após o encerramento da hasta pública e, caso homologado o pedido, as partes serão intimadas do ato, fluindo o prazo para eventuais embargos da data da notificação aos interessados. Havendo arrematação, o licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, mediante GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA obtida através do site do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (www.trt14.jus.br), no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, pagará diretamente ao leiloeiro a comissão de 5% sobre o valor da venda, sendo que, em caso de adjudicação, a referida comissão será paga pela(o) executada(o) nos próprios autos. Quando o leilão for realizado, estando suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder ao depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para tanto, uma vez resolvidos os incidentes. Se a(o) executada(o) desejar quitar os valores devidos, na forma do art. 651 do CPC, deverá apresentar, até a data e hora designados para a hasta, comprovante do pagamento da dívida e das demais despesas processuais, sendo excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado, arcando igualmente com o pagamento da comissão de 5% sobre o valor pago, exceto se a comprovação ocorrer até 20 dias antes da data designada para a hasta pública. Caso ocorra composição amigável entre as partes, com a retirada do feito da pauta de hastas públicas, a(o) executada(o) também arcará com a comissão de 5% sobre o valor de avaliação do bem, somente se eximindo do referido pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 5 dias antes da data designada para a hasta, sendo excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado. De acordo com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 130, do CTN, ficam os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada aquisição originária. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do arrematante. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, o leiloeiro será intimado a depositar nos autos o valor recebido a titulo de comissão, no prazo de 10 dias. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação, salvo se o deferimento ocorrer numa data futura, hipótese em que passará a fluir após a intimação da parte. Deverá ser observado que os Embargos à Arrematação não terão efeito suspensivo, nos exatos termos do art. 694 do CPC, considerando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação ocorrida, ainda que os Embargos à Arrematação venham a ser julgados procedentes. Além da comissão e das demais despesas com a hasta pública, a(o) executada(o) arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. Esclareça-se que, por ocasião do leilão, após apregoado o bem, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que se declare estar encerrado o pregão. A publicação do edital suprirá eventual insucesso nas notificações das partes. Ariquemes/RO, 20 de agosto de 2015 (5ª feira). Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JOAO OTACILDO PAULA MAIA http://pje.trt14.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15082111331242600000002685059 Número do documento: 15082111331242600000002685059 Num. e5b853b - Pág. 3 CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JOAO OTACILDO PAULA MAIA http://pje.trt14.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15082111331242600000002685059 Número do documento: 15082111331242600000002685059 Num. e5b853b - Pág. 4