PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO 2ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 16/2006 O DOUTOR PAULO RICARDO ARENA FILHO, MM. JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, etc, Considerando a necessidade de evitar duplicidade de apresentação de laudos técnicos em um mesmo processo pelos senhores peritos de engenharia (segurança do trabalho), RESOLVE: Art. 1º. Dispensar a apresentação dos laudos técnicos pelos peritos, nos casos em que a sua nomeação se deu antes de agosto de 2005, conforme estabelecido em reunião realizada neste Juizado Especial Federal em julho de 2005. Parágrafo único. Determinar o não pagamento das perícias feitas em duplicidade no mesmo processo. Art. 3º. Determinar o ressarcimento, por parte do senhor perito, de eventual perícia paga em desconformidade com os termos desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE, encaminhando-se cópia desta Portaria ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e ao Exmo. Sr. Juiz Federal Diretor do Foro, para as providências pertinentes. Dê-se ciência a todos os peritos e servidores lotados no JEF. Ribeirão Preto, 24 de maio de 2006. Documento assinado por JF100133-PAULO RICARDO ARENA FILHO Autenticado e registrado sob o n.º 0036.07E5.0C84.0795-TRF3JE02 (Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região)