PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO
2ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 16/2006
O
DOUTOR
PAULO
RICARDO ARENA FILHO, MM. JUIZ
FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais, etc,
Considerando a necessidade de evitar duplicidade de
apresentação de laudos técnicos em um mesmo processo pelos senhores
peritos de engenharia (segurança do trabalho),
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a apresentação dos laudos técnicos
pelos peritos, nos casos em que a sua nomeação se deu antes de agosto de
2005, conforme estabelecido em reunião realizada neste Juizado Especial
Federal em julho de 2005.
Parágrafo único. Determinar o não pagamento das perícias
feitas em duplicidade no mesmo processo.
Art. 3º. Determinar o ressarcimento, por parte do senhor
perito, de eventual perícia paga em desconformidade com os termos desta
Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE,
encaminhando-se cópia desta Portaria ao Exmo. Sr. Desembargador Federal
Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e ao Exmo. Sr.
Juiz Federal Diretor do Foro, para as providências pertinentes. Dê-se ciência a
todos os peritos e servidores lotados no JEF.
Ribeirão Preto, 24 de maio de 2006.
Documento assinado por JF100133-PAULO RICARDO ARENA FILHO
Autenticado e registrado sob o n.º 0036.07E5.0C84.0795-TRF3JE02
(Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região)
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PORTARIA Nº 16/2006 O DOUTOR PAULO RICARDO ARENA