PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO
2ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 05/2006
O
DOUTOR
PAULO
RICARDO ARENA FILHO, MM. JUIZ
FEDERAL PRESIDENTE
DO JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais, etc...,
Considerando as dificuldades enfrentadas pelos Senhores
Peritos na realização de determinadas perícias para aferição de trabalho em
atividades especiais, seja em razão do encerramento das atividades das
empresas a serem periciadas, seja em razão da localização das mesmas fora
da jurisdição da sede do Juizado Especial Federal da 2ª Subseção de Ribeirão
Preto,
RESOLVE:
Art. 1º. Salvo determinação do juiz do caso em sentido
diverso, as perícias visando à demonstração de exercício de atividades em
condições especiais serão indiretas, nos casos de extinção dos empregadores
ou de localização deles em município não sujeito à jurisdição da Subseção
Judiciária de Ribeirão Preto.
Art. 2º. A coleta de dados para as perícias indiretas será
realizada no Município de Ribeirão Preto.
Parágrafo único. A coleta de dados em localidades diversas
somente poderá ser feita nos casos em que não houver empregador similar
neste Município.
Art. 3º. A remuneração das perícias indiretas, observado o
disposto na Portaria nº 30, de 22 de julho de 2005, será fixada conforme o local
de coleta de dados.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE,
encaminhando-se cópia desta Portaria ao Exmo. Sr. Juiz Federal Diretor do
Foro, para as providências pertinentes.
Ribeirão Preto, 27 de março de 2006.
Documento assinado por JF100133-PAULO RICARDO ARENA FILHO
Autenticado e registrado sob o n.º 0036.07E5.0C84.0795-TRF3JE02
(Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região)
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PORTARIA Nº 05/2006 O DOUTOR PAULO RICARDO ARENA