PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO 2ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 05/2006 O DOUTOR PAULO RICARDO ARENA FILHO, MM. JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, etc..., Considerando as dificuldades enfrentadas pelos Senhores Peritos na realização de determinadas perícias para aferição de trabalho em atividades especiais, seja em razão do encerramento das atividades das empresas a serem periciadas, seja em razão da localização das mesmas fora da jurisdição da sede do Juizado Especial Federal da 2ª Subseção de Ribeirão Preto, RESOLVE: Art. 1º. Salvo determinação do juiz do caso em sentido diverso, as perícias visando à demonstração de exercício de atividades em condições especiais serão indiretas, nos casos de extinção dos empregadores ou de localização deles em município não sujeito à jurisdição da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto. Art. 2º. A coleta de dados para as perícias indiretas será realizada no Município de Ribeirão Preto. Parágrafo único. A coleta de dados em localidades diversas somente poderá ser feita nos casos em que não houver empregador similar neste Município. Art. 3º. A remuneração das perícias indiretas, observado o disposto na Portaria nº 30, de 22 de julho de 2005, será fixada conforme o local de coleta de dados. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE, encaminhando-se cópia desta Portaria ao Exmo. Sr. Juiz Federal Diretor do Foro, para as providências pertinentes. Ribeirão Preto, 27 de março de 2006. Documento assinado por JF100133-PAULO RICARDO ARENA FILHO Autenticado e registrado sob o n.º 0036.07E5.0C84.0795-TRF3JE02 (Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região)