PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO 2ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 15/2006 O DOUTOR PAULO RICARDO ARENA FILHO, MM. JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, etc, Considerando a necessidade de coibir a atuação de agenciadores nos processos que visam a concessão e revisão de benefícios e pensões previdenciárias e benefícios assistenciais (LOAS), RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR que só poderão figurar como representantes da parte: I- Parentes por consangüinidade, afinidade e/ou parentesco legal, previstos na lei civil; II- Cônjuge, companheiro/companheira; III- Assistentes sociais identificadas, representando a instituição onde a parte autora se encontra internada, albergada, asilada ou hospitalizada. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE, encaminhando-se cópia desta Portaria ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e ao Exmo. Sr. Juiz Federal Diretor do Foro, para as providências pertinentes. Dê-se ciência a todos os servidores lotados no JEF, encaminhando-se cópia também às Unidades Descentralizadas. Ribeirão Preto, 24 de maio de 2006. Documento assinado por JF100133-PAULO RICARDO ARENA FILHO Autenticado e registrado sob o n.º 0036.07E5.0C84.0795-TRF3JE02 (Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região)