PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO
2ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 15/2006
O
DOUTOR
PAULO
RICARDO ARENA FILHO, MM. JUIZ
FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais, etc,
Considerando a necessidade de coibir a atuação de
agenciadores nos processos que visam a concessão e revisão de benefícios e
pensões previdenciárias e benefícios assistenciais (LOAS),
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR que só poderão figurar como
representantes da parte:
I- Parentes por consangüinidade, afinidade e/ou parentesco
legal, previstos na lei civil;
II- Cônjuge, companheiro/companheira;
III- Assistentes sociais identificadas, representando a
instituição onde a parte autora se encontra internada, albergada, asilada ou
hospitalizada.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE,
encaminhando-se cópia desta Portaria ao Exmo. Sr. Desembargador Federal
Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e ao Exmo. Sr.
Juiz Federal Diretor do Foro, para as providências pertinentes. Dê-se ciência a
todos os servidores lotados no JEF, encaminhando-se cópia também às
Unidades Descentralizadas.
Ribeirão Preto, 24 de maio de 2006.
Documento assinado por JF100133-PAULO RICARDO ARENA FILHO
Autenticado e registrado sob o n.º 0036.07E5.0C84.0795-TRF3JE02
(Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região)
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PORTARIA Nº 15/2006 O DOUTOR PAULO RICARDO ARENA