PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTO ANDRÉ 26ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Pereira Barreto, nº 1.299, Paraíso – Santo André – SP CEP 09190-610 PORTARIA Nº 034/2008 O Doutor CLAUDIO KITNER, MM. Juiz Federal Presidente, neste Juizado Especial Federal, 26ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o item 8 do edital para cadastramento de peritos judiciais deste Juizado que dispõe: “Os laudos não apresentados em 30 (trinta) dias após a realização da perícia não serão remunerados, salvo autorização judicial em contrário.”; CONSIDERANDO que o atraso na entrega dos laudos acarreta tumulto processual e prejuízo à pauta de julgamento deste Juizado, RESOLVE: Determinar, a partir desta data, que os laudos entregues com prazo superior a 30 (trinta) dias da data da realização da perícia serão anotados no Sistema Eletrônico como “prazo expirado”, não gerando direito a pagamento de honorários periciais. Deferir o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para a entrega de todos os laudos em poder dos peritos, cuja data da perícia já tenha ultrapassado 30 (trinta) dias, sob pena de descredenciamento e fixação de multa no valor de R$160,00 (cento e sessenta reais) por dia de atraso. Encaminhe-se cópia desta Portaria aos peritos credenciados neste Juizado, à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e à Diretoria do Foro. Cumpra-se. Publique-se. Santo André, 08 de setembro de 2008. Documento assinado por 359-Claudio Kitner Autenticado e registrado sob o n.º 0036.09GD.0C8E.02EC-SRDDJEF3ºR (Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região) CLAUDIO KITNER Juiz Federal Substituto Presidente do Juizado Especial Federal Cível de Santo André