PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE OSASCO RUA PAULO LÍCIO RIZZO, 66 – CEP 06018-010 – FONE: (11) 2142-8600 PORTARIA N. 36/2007 – JEF-OSASCO Ref.: Alteração do quadro de peritos credenciados O Doutor MARCO AURÉLIO CHICHORRO FALAVINHA, Juiz Federal Presidente, em exercício, do Juizado Especial Federal Cível da 30ª Subseção Judiciária de Osasco, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos do art. 12, “caput”, e art. 26 da Lei nº. 10.259/2001; CONSIDERANDO os termos do Art. 6.º, I, da Resolução n.º 110, de 10/01/2002, do Presidente do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 440, de 30/05/2005, do E. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, RESOLVE: Art. 1º. Descredenciar, a pedido, o médico ortopedista Dr. JONAS APARECIDO BORRACINI, CRM 87.776, a partir de 01.08.2007, do quadro atual de peritos deste Juizado Especial Federal. Art. 2º - Nomear como perito médico no Juizado Especial Federal Cível de Osasco, 30ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, a partir de 31/07/2007, pelo período de 06 (seis) meses, o Dr. JOSÉ HENRIQUE VALEJO E PRADO, CRM 87.777. Art. 3º - A atuação do profissional deverá estar em consonância com as disposições contidas na Portaria nº. 26/2006 deste Juizado, publicada no DOE de 12/06/2006, Caderno 1, Parte I, págs. 225 e 226. Art. 4º - Fixo o valor, individual, correspondente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada laudo pericial conclusivo. Art. 5º - Para efeito de pagamento, será observada a entrega de documentos obrigatórios, por parte do profissional, ao Núcleo Financeiro da Justiça Federal de 1ª Instância, em conformidade com o Ofício Circular nº. 042/2004 – NUFO/NURE. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e uma cópia do atual quadro de peritos (Anexo 1) deverá ser afixada em locais de grande circulação deste Foro. Art. 8º - Ficam ratificados os atos já praticados nos termos desta portaria e revogadas as disposições em contrário. Art. 9º - Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Osasco, 06 de Agosto de 2007. MARCO AURÉLIO CHICHORRO FALAVINHA Juiz Federal Presidente, em exercício, do Juizado Especial Federal Cível de Osasco Documento assinado por JF00208-Marco Aurélio Chichorro Falavinha Autenticado e registrado sob o n.º 0036.08H9.176G.0D3F-TRF3JE06 (Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região) ANEXO 1 QUADRO ATUALIZADO DE PERITOS DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE OSASCO ESPECIALIDADE CRM MÉDICO CLÍNICO GERAL 33272 ÉLCIO RODRIGUES DA SILVA CLÍNICO GERAL 47696 LIGIA CELIA L. F. GONÇALVES NEUROLOGISTA 28037 PAULO EDUARDO RIFF NEUROLOGISTA 53573 ALZIRA ALVES DE S. CARVALHO ORTOPEDISTA 28091 GILBERTO DE CASTRO BRANDÃO ORTOPEDISTA 87777 JOSÉ HENRIQUE VALEJO E PRADO OFTALMOLOGISTA 23439 ROBERTO JOSÉ MOLERO PSIQUIATRA 102005 ALTAIR RODRIGUES CAVENCO PSIQUIATRA 61798 PAULO SERGIO CALVO PSIQUIATRA 22037 RAQUEL SZTERLING NELKEN ASSISTENTE SOCIAL ANA PAULA DUARTE ASSISTENTE SOCIAL SUELI DE ANDRADE ASSISTENTE SOCIAL SONIA REGINA PASCHOAL