Plano Safra da Agricultura Familiar 2014-2015 Histórico de contratação de financiamentos, no âmbito do PRONAF, para apicultura. Ano Agrícola Contratos Valor 2002/2003 152 811.931 2003/2004 1.088 4.758.640 2004/2005 7.315 12.887.348 2005/2006 12.207 12.791.742 2006/2007 2.379 9.737.154 2007/2008 1.881 10.257.350 2008/2009 1.650 8.831.533 2009/2010 1.723 12.556.647 2010/2011 1.449 11.425.544 2011/2012 1.401 11.463.170 543 6.131.833 31.788 101.652.893 2012/2013* Total * Dados parciais da safra 2012/2013, referem-se ao período de julho de 2013 a maio de 2013. Contratação do PRONAF para apicultura por estado, na safra 2011/2012. UF AL AM BA CE ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Total Contratos 5 4 72 229 11 12 37 206 16 4 35 33 12 292 39 9 94 6 3 84 83 5 107 3 1.401 Valor 31.641 27.023 556.086 888.352 277.558 100.227 242.604 2.652.207 181.729 17.574 286.689 155.910 35.358 1.266.247 466.194 101.331 233.802 28.381 18.835 996.184 920.752 17.454 1.924.869 36.164 11.463.170 %Contratos 0,4% 0,3% 5,1% 16,3% 0,8% 0,9% 2,6% 14,7% 1,1% 0,3% 2,5% 2,4% 0,9% 20,8% 2,8% 0,6% 6,7% 0,4% 0,2% 6,0% 5,9% 0,4% 7,6% 0,2% 100% %Valor 0,3% 0,2% 4,9% 7,7% 2,4% 0,9% 2,1% 23,1% 1,6% 0,2% 2,5% 1,4% 0,3% 11,0% 4,1% 0,9% 2,0% 0,2% 0,2% 8,7% 8,0% 0,2% 16,8% 0,3% 100% MCR 10.4 – Custeio Limite = R$ 100 mil. Outro limite = outra safra ou outro ciclo pecuário. O que caracteriza safra safra:: - Safra de verão verão;; - Safra de inverno inverno;; - Safra das águas águas;; - Safrinha Safrinha;; - Safra em hortigranjeiros é = Jan/mar Jan/mar;; abr/ abr/jun; jun; jul/set jul/set;; out/dez MCR 10.4 – Custeio Juros •Até R$ 10 mil = juros de 1,5% a. a. •> R$ 10 mil até R$ 30 mil = juros de 3% a. a. •> R$ 30 mil até R$ 100 mil = juros de 3,5% a. a. Prazos •Agrícola: • 3 anos – açafrão e Palmeira real; • 2 anos – lavouras bianuais; • 1 ano – demais •Pecuário: • 2 anos, para aquicultura; • 1 ano, para as demais atividades. MCR 10.5 – Investimento/Mais Alimentos LIMITES JUROS R$ 10 mil 1% a.a. > R$ 10 mil até R$ 150 mil 2% a.a. Até R$ 300 mil (suinocultura, avicultura e fruticultura) Coletivos de até R$ 750 mil (respeitando os limites individuais de R$ 150 mil) 1 a 2% a.a. 1% a.a. 2% a.a. MCR 10.6 – Agroindústria Pessoa Física Empreendedor familiar (MCR 10.6.2 e 4) • 100% dos sócios com DAP ativa • >= 80% da matéria prima seja própria Cooperativa (MCR 10.6.3 e 4) • >= 60% dos sócios com DAP ativa • >= 55% da matéria prima seja própria/de sócios MCR 10.6 – Agroindústria Juros de 1% a.a. Juros de 2% a.a. Individual acima de R$ 10 mil e até R$ 150 mil; Individual e Empreendedor Familiar Rural até R$ 10 mil; Assoc. e Coop. até R$ 1 milhão, respeitando o limite individual de até R$ 10 mil. Empreendedor Familiar Rural acima de R$ 10 mil e até R$ 300 mil com limite individual por sócio de até R$ 150 mil. Assoc. e Cooper. acima de R$ 1 milhão até R$ 35 milhões com limite individual por sócio de até R$ 45 mil. Prazo de 10 anos, incluídos até 3 anos de carência. Prazo de 15 anos, incluídos até 3 anos de carência, para armazenagem. MCR 10.11 – Custeio e Comercialização da Agroindústria Beneficiários:: Beneficiários • Produtor individual; • Empreendimento Familiar Rural >= 80% da matéria prima seja própria; • Cooperativas e Associações que no mínimo 60% dos associados ativos tenham DAP, e no mínimo 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada seja oriundos de associados ou cooperados enquadrados no Pronaf. Individual PF - R$ 12 mil; EFR - R$ 210 mil (*) Associações - R$ 4 milhões (*) Cooperativas Singular – R$ 10 milhões (*) Cooperativas Centrais - R$ 30 milhões (*) (*) – R$ 12 mil /sócio Juros de 4% a.a. MCR 10.13 – Microcrédito Produtivo Rural Beneficiários: Agricultores familiares enquadrados no Grupo B Beneficiários: Limite:: Até R$ 2,5 mil independentemente do n° de operações. Pode chegar a R$ Limite 4 mil quando aplicada a metodologia do PNMPO. Juros:: 0,5% a.a. Juros Bônus de adimplência: I - de 25% até os primeiros R$ 7,5 mil ou R$ 12 mil com a metodologia do PNMPO. II - de 40% (quarenta por cento), quando o financiamento se destinar a empreendimento localizado no semiárido da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Prazo: até 2 anos Carência: até 12 meses MCR 10.14 – Agroecologia Beneficiários: Agricultores familiares que apresentem projeto técnico ou Beneficiários: proposta simplificada para: I I - sistemas de produção de base agroecológica, ou em transição para sistemas de base agroecológica, conforme normas estabelecidas pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA); II - sistemas orgânicos de produção, conforme normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Finalidades: financiamento dos sistemas de base agroecológica ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento; MCR 10.14 – Agroecologia •Juros de 1% a.a; •Limite R$ 150 mil; •Assistência técnica obrigatória. Obs: • Criação de custeio para sistemas agroecológicos; • PGPAF Agroecologia: 30% de acréscimo sobre o valor do bônus concedido ao produto de sistema Convencional. MCR 10.20 – Pronaf Produtivo Orientado Limite por beneficiário: mínimo de R$ 18 mil e máximo de R$ 40 mil por operação, por ano agrícola. Taxa efetiva de juros: 1% ao ano. Prazo de reembolso: até 10 anos, incluída a carência de 3 anos. Assistência técnica: a) obrigatória e remunerada durante 3 anos, com valor fixo de R$ 3.300,00 ou R$ 4.500,00 quando a unidade familiar de produção estiver na região Norte; MCR 10.20 – Pronaf Produtivo Orientado Abrangência: produtores rurais familiares, com empreendimentos nas regiões de atuação dos Fundos Constitucionais (FNO, FNE e FCO); Assistência técnica: b) o pagamento da assistência técnica: • o valor de R$ 1.500,00 na região Norte ou R$ 1.200,00 nas demais regiões será pago na contratação da operação; • o valor restante será pago em 3 (três) parcelas anuais, devendo a 1ª ser paga um ano após a contratação (o pagamento das parcelas exigirá prévia apresentação de um laudo por semestre de acompanhamento); • o pagamento poderá ser realizado diretamente ao prestador de serviços, desde que autorizado pelo mutuário. OBRIGADO! [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] Telefones: (61) 2020-0925/ -0669/ -0931/ -0913 www.mda.gov.br/plano www.mda.gov.br /plano--safra MCR 10.2.1 São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da "Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)" ativa, observado o que segue: Obs.: DAP Ativa – é a que possibilita o acesso dos agricultores familiares às politicas públicas e combine dois atributos: última versão (DAP emitida e registrada mais recente na base de dados da SAF/MDA) e válida (os dados passaram por análise de consistência assecuratória da condição de agricultor familiar) – inciso VII, VIII e IX do art. 2º da Portaria 21/2014 do MDA. MCR 10.2.1 a) explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ou permissionário de áreas públicas; b) residam no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características geográficas regionais; c) não detenham, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados conforme a legislação em vigor, observado o disposto na alínea "g"; d) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da renda bruta familiar seja originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento, observado ainda o disposto na alínea "h"; MCR 10.2.1 e) tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando mão de obra de terceiros de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor que o número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar; f) tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), considerando neste limite a soma de 100% (cem por cento) do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebida por qualquer componente familiar, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais. MCR 10.2.1 g) o disposto na alínea "c" não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais; h) caso a renda bruta anual proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento seja superior a R$1.000,00 (um mil reais), admite-se, exclusivamente para efeito do cômputo da renda bruta anual utilizada para o cálculo do percentual de que trata a alínea “d” deste item, a exclusão de até R$10.000,00 (dez mil reais) da renda anual proveniente de atividades desenvolvidas por membros da família fora do estabelecimento.