• Secretaria da Agricultura Familiar - SAF PORTARIA Nº NOVEMBRO DE 2010 • O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições do Manual do Crédito Rural, Capítulo 10, Seção 15 (MCR 10.15) e das disposições constantes da Resolução n° 3.885, de 22 de julho de 2010, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve: ADONIRAN SANCHES PERACI