PRINCÍPIO DA LEGALIDADE • Não há direito penal orbitando fora da lei escrita. • Antecedentes Históricos: Magna Charta, de 1215 – art. 39 Bills of Rights – 1774 Const. Americana – 1787 Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - 1789 • • • • • • • • • Posição Constitucional: CI 1824 – art. 179, n. II CR 1891 – art. 72, § 15 CF 1934 – art. 113, n.26 CF 1937 – art. 122, n.11 CF 1946 – art. 141, § 27 CF 1967 – art. 150, § 16 CF 1969 – art. 153, § 16 CF 1988 – art. 5º, XXXIX PRINCÍPIO NO DIREITO BRASILEIRO • CP de 1890 – Art. 1º • FEUERBACH • Nullum crimen, nulla poena, sine lege praevia. • Vedação do Uso da analogia • Extirpação de penas cruéis: galés, morte para sempre, mutilações, açoites, morte civil etc. • • • • • ALCANCE DO PRINCÍPIO Não há crime nem pena sem lei anterior – lege praevia; veda retroat. Não há crime nem pena sem lei escrita – lege scripta; veda costumes Não há crime nem pena sem lei expressa – lege stricta; veda analogia Não há crime nem pena sem lei determinada – lege certa.veda incerteza VIGÊNCIA DA LEI PENAL NO TEMPO • Regra Geral: princípio tempus regit actum • Na hipótese de conflito de leis penais no tempo: • Novatio legis incriminadora • Abolitio Criminis • Novatio legis in pejus • Novatio legis in mellius • Lex Tertia (Combinação de Leis) • Lex Intermedius ( Lei Intermediária) LEI EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA • Lei Excepcional • Vige durante situação de emergência: calamidade pública, convulsão social, estado de sítio; revolução, epidemia etc. • Lei Temporária • Possui vigência previamente fixada pelo legislador. • Ambas possuem: Auto revogação Ultra atividade Não são alcançadas por lei posterior mais benigna. ULTRA ATIVIDADE e RTROATIVIDADE DA NORMA PENAL EM BRANCO • ULTRA ATIVIDADE • Caso a norma complementar seja revogada, o crime ainda subsistirá. • Art. 2º, VI, Lei n. 1521/51. • RETROATIVIDADE • Caso a norma complementar seja revogada, o mesmo ocorrerá com a norma principal. • Art. 269, CP.