PARECER TÉCNICO
Solicitado pela Fazenda Calciolândia, representada pelo Sr. Jordane José da Silva a
emitir um parecer técnico a respeito de alterações encontradas em 2(dois) animais desta
fazenda, durante a Expozebu 2012, passo a considerar a respeito dos fatos.
Laudos emitidos pelos médicos veterinários Dr. Marcelo Cembranelli e Dr. Marcello
Leite Barros, datados de 09 de maio de 2012 atestam que as vacas RG CAL 8522 e RG
CAL 8518, foram considerados ao exame ultrassonográficos como POSITIVAS para
utilização de recursos que burlam o código de ética, devido à observação de áreas de
padrão de ecogenicidade mista e ecotextura heterogêneana inserção do úbere,
caracterizando edema subcutâneo localizado e severo, sugestivo de lesão iatrogênica.
Após comunicado em 13/06/2012 e ter conhecimento dos laudos, o Sr. Jordane José da
Silva solicitou uma reunião para esclarecimento dos fatos, o que ocorreu no dia
21/06/2012 na sede da ABCZ em Uberaba, quando em resumo, para dirimir dúvidas,
ficou acordado o retorno dos animais ao Parque Fernando Costa para novas avaliações
ultrassonográficas.
Em 27/06/2012, os animais vacas RG CAL 8522 e RG CAL 8518, retornaram ao
Parque Fernando Costa, onde foram monitorados e fiscalizados durante todo o período e
novamente submetidos a represamento de leite e novas avaliações ultrassonográficas,
sendo descrito nos dois animais achados no úbere anterior e posterior caracterizando
padrão ecogênico e ecotextura homogênea em toda a sua inserção, tecido subcutâneo
integro, sem alterações sonográficas, com cisterna da glândula e canal do teto
apresentando conteúdo normal, sendo concluído que os dois animais seriam
NEGATIVOS para a utilização de recursos que burlam o código de ética.
Após breve descrição dos fatos, que estão detalhados nos documentos enviados na ata
de reunião e nos laudos emitidos, passamos a considerar alguns pontos.
Edemas são causados por alteração no equilíbrio entre a permeabilidade vascular e
alguns fatores que mediam o transito dos líquidos do espaço intravascular para o espaço
extravascular como a pressão hidrostática intravascular, a pressão hidrostática do
líquido intersticial, a pressão coloidosmótica do plasma e a pressão coloidosmótica
intersticial. As causas mais comuns de aumento da permeabilidade capilar, provocando
edemas localizados são de origem traumática, infecciosa e vasculites por alergia.
Durante exames clínicos uma das provas efetivas para caracterizar edema é a prova do
cacifo ou “godet positivo” que consiste em comprovar uma depressão no local após uma
pressão digital, indicando a presença de líquido no espaço intersticial. Outras provas
como a comprovação de dor, rubor e aumento de temperatura também podem estar
presentes em casos de edema localizado.
Exame complementar como a ultrassonografia pode atestar a presença de líquidos no
espaço intersticial, comprovando o edema e também a termografia pode conferir
diferenças de temperatura localizadas, indicativas de inflamação.
Nos casos em questão, os exames ultrassonográficos confirmam edema localizado nos
exames executados em 09/05/2012, sendo descritos adequadamente nos laudos. O fato
de novos exames terem sido executados em 01/07/2012 serem negativos para a presença
de alterações sugestivas de edema, pouco acrescentam ao caso devido à diferença
temporal entre eles, intervalo em que fisiologicamente os animais podem ter mudado de
status tanto hormonal, como nutricional, reprodutivo e de lactação.
Edemas no úbere podem ser fisiológicos, dependendo da produção de leite e fase da
lactação e podem ser causados por traumas, fato comum em vacas em lactação, com
úberes avantajados, expostos a autotraumatismo ou pisaduras de outros animais,
frequentes em ambientes confinados e durante transporte. Edemas localizados também
podem ocorrer devido a compressões e agressões tópicas que causem um quadro
alérgico localizado, dentre outras causas que podem levar a um acúmulo de líquido no
espaço intersticial.
Exame ultrassonográfico é uma excelente ferramenta como complemento de exame
clínico onde a determinação da área edemaciada pela prova do cacifo e informação da
presença ou não de dor, rubor e aumento de temperatura regional poderiam ter
contribuído para reduzir a etiologia multifatorial do edema.
CONCLUSÃO
Com base nas considerações acima descritas podemos resumir que a comprovação
ultrassonográfica de edema positivo no exame do dia 09/05/2012 e negativa no exame
do dia 01/07/2012 é um fato. Considerar que o edema foi em decorrência do uso de
recursos que burlam o código de ética é uma hipótese que não encontra subsídios,
devido à variedade de causas que podem levar a este edema localizado e ao espaço de
tempo entre os exames.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2012
Valentim Gheller
Prof. Associado
Escola de Veterinária
Universidade Federal de Minas Gerais
Download

PARECER TÉCNICO - Fazenda Calciolândia