PARECER TÉCNICO Solicitado pela Fazenda Calciolândia, representada pelo Sr. Jordane José da Silva a emitir um parecer técnico a respeito de alterações encontradas em 2(dois) animais desta fazenda, durante a Expozebu 2012, passo a considerar a respeito dos fatos. Laudos emitidos pelos médicos veterinários Dr. Marcelo Cembranelli e Dr. Marcello Leite Barros, datados de 09 de maio de 2012 atestam que as vacas RG CAL 8522 e RG CAL 8518, foram considerados ao exame ultrassonográficos como POSITIVAS para utilização de recursos que burlam o código de ética, devido à observação de áreas de padrão de ecogenicidade mista e ecotextura heterogêneana inserção do úbere, caracterizando edema subcutâneo localizado e severo, sugestivo de lesão iatrogênica. Após comunicado em 13/06/2012 e ter conhecimento dos laudos, o Sr. Jordane José da Silva solicitou uma reunião para esclarecimento dos fatos, o que ocorreu no dia 21/06/2012 na sede da ABCZ em Uberaba, quando em resumo, para dirimir dúvidas, ficou acordado o retorno dos animais ao Parque Fernando Costa para novas avaliações ultrassonográficas. Em 27/06/2012, os animais vacas RG CAL 8522 e RG CAL 8518, retornaram ao Parque Fernando Costa, onde foram monitorados e fiscalizados durante todo o período e novamente submetidos a represamento de leite e novas avaliações ultrassonográficas, sendo descrito nos dois animais achados no úbere anterior e posterior caracterizando padrão ecogênico e ecotextura homogênea em toda a sua inserção, tecido subcutâneo integro, sem alterações sonográficas, com cisterna da glândula e canal do teto apresentando conteúdo normal, sendo concluído que os dois animais seriam NEGATIVOS para a utilização de recursos que burlam o código de ética. Após breve descrição dos fatos, que estão detalhados nos documentos enviados na ata de reunião e nos laudos emitidos, passamos a considerar alguns pontos. Edemas são causados por alteração no equilíbrio entre a permeabilidade vascular e alguns fatores que mediam o transito dos líquidos do espaço intravascular para o espaço extravascular como a pressão hidrostática intravascular, a pressão hidrostática do líquido intersticial, a pressão coloidosmótica do plasma e a pressão coloidosmótica intersticial. As causas mais comuns de aumento da permeabilidade capilar, provocando edemas localizados são de origem traumática, infecciosa e vasculites por alergia. Durante exames clínicos uma das provas efetivas para caracterizar edema é a prova do cacifo ou “godet positivo” que consiste em comprovar uma depressão no local após uma pressão digital, indicando a presença de líquido no espaço intersticial. Outras provas como a comprovação de dor, rubor e aumento de temperatura também podem estar presentes em casos de edema localizado. Exame complementar como a ultrassonografia pode atestar a presença de líquidos no espaço intersticial, comprovando o edema e também a termografia pode conferir diferenças de temperatura localizadas, indicativas de inflamação. Nos casos em questão, os exames ultrassonográficos confirmam edema localizado nos exames executados em 09/05/2012, sendo descritos adequadamente nos laudos. O fato de novos exames terem sido executados em 01/07/2012 serem negativos para a presença de alterações sugestivas de edema, pouco acrescentam ao caso devido à diferença temporal entre eles, intervalo em que fisiologicamente os animais podem ter mudado de status tanto hormonal, como nutricional, reprodutivo e de lactação. Edemas no úbere podem ser fisiológicos, dependendo da produção de leite e fase da lactação e podem ser causados por traumas, fato comum em vacas em lactação, com úberes avantajados, expostos a autotraumatismo ou pisaduras de outros animais, frequentes em ambientes confinados e durante transporte. Edemas localizados também podem ocorrer devido a compressões e agressões tópicas que causem um quadro alérgico localizado, dentre outras causas que podem levar a um acúmulo de líquido no espaço intersticial. Exame ultrassonográfico é uma excelente ferramenta como complemento de exame clínico onde a determinação da área edemaciada pela prova do cacifo e informação da presença ou não de dor, rubor e aumento de temperatura regional poderiam ter contribuído para reduzir a etiologia multifatorial do edema. CONCLUSÃO Com base nas considerações acima descritas podemos resumir que a comprovação ultrassonográfica de edema positivo no exame do dia 09/05/2012 e negativa no exame do dia 01/07/2012 é um fato. Considerar que o edema foi em decorrência do uso de recursos que burlam o código de ética é uma hipótese que não encontra subsídios, devido à variedade de causas que podem levar a este edema localizado e ao espaço de tempo entre os exames. Belo Horizonte, 25 de novembro de 2012 Valentim Gheller Prof. Associado Escola de Veterinária Universidade Federal de Minas Gerais