Erro formal ou material no direito civil
Tem erro formal ou material no direito civil?
Tanto no direito civil quanto no processo civil, assim como no direito administrativo temos erro
formal ou material. O erro material no direito civil é aquele que provém da falsa percepção da
realidade. No erro a pessoa se engana sozinha. São anuláveis os negócios jurídicos, quando
as declarações de vontade emanam de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa
de diligência normal Art. 138 Cód. Civil.
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O erro quanto à forma no direito civil é aquele que não respeita as formalidades essenciais do
negócio jurídico. Em regra a validade da declaração de vontade não dependerá de forma
especial, senão quando a lei expressamente a exigir Art. 107 Cód. Civil Ex: escritura pública
para transmissão de propriedade imóvel.
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Erro formal ou material no direito civil
No processo civil o erro material é aquele que pode ser perceptível num primeiro olhar. Ex. erro
quanto ao nome das partes na sentença, troca de letras. O erro material e de cálculo mesmo
depois de transitada em julgado a sentença pode ser corrigido pelo juiz.
O erro formal no processo civil pode ser relativizado. Segundo o princípio da instrumentalidade
das formas os atos processuais reputam-se válidos quando realizados de outro modo, lhe
preencham a finalidade essencial Art. 154 CPC.
Normalmente dizemos erro material aquele proveniente do direito civil, à matéria, direito
substancial. Erro formal é aquele decorrente da forma, normalmente decorrente do
procedimento, ou do direito processual, direito adjetivo.
(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos
administrativos).
* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e
podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior,
utilizada como fundamento da consulta.
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