Processos - 1ª Instância - Comarcas da Capital - Cível Conectar Pág. Principal Voltar Imprimir 02/08/2011 11:24:45 Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2002.171131-7 parte(s) do processo local físico Proce sso CÍVEL C om arca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior Proce sso Nº 583.00.2002.171131-7 /001610-000 Tipo de Incide nte Impugnação C artório/Vara 1ª. Vara Cível C om pe tê ncia Cível Nº de O rde m /C ontrole 133/2004 Grupo Cível Ação Falência Tipo de Distribuição Direcionamento andamentos súmulas e sentenças Entrada e Distribuição e m 18/12/2008 às 18h 05m 48s Moe da Real Valor da C ausa 5.239,80 Q tde . Autor(s) 1 Q tde . R é u(s) 1 Im pugnado FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A A dvogado: 102907/SP GUSTA VO HENRIQUE SA UER DE A RRUDA PINTO A dvogado: 15686/SP LUIZ A UGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRA Z A dvogado: 17107/SP A NTONIO CHIQUETO PICOLO A dvogado: 84235/SP CA RLOS A LBERTO CA SSEB Im pugnante PA ULO RENA TO CA RDINA L A dvogado: 150616/SP ETHYWA LDO A LEXA NDRE MA RTINS FILHO 16/07/2010 Conclusão PARTE(S) DO PROCESSO LOCAL FÍSICO ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo] [Topo] [Topo] (Existem 21 andamentos cadastrados.) (Serão exibidos os últimos 10.) (Para a lista completa, clique aqui.) 15/10/2010 A rquivo Provisório 15/10 27/09/2010 A guardando Juntada em 27/09/2010. 20/09/2010 Remessa ao Setor Remetido ao MP em 17/09/2010. 29/07/2010 A guardando Prazo em 20/08. 26/07/2010 A guardando Publicação Imprensa 27/07/2010. 20/07/2010 A guardando Providências SA LA DE REGISTRO A guardando Providências 19/07/2010 Conclusos 19/07/2010. 16/07/2010 Sentença Proferida Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito oferecida por PA ULO RENA TO CA RDINA L, que impugnou o crédito declarado pela falida FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A , que passo a relatá-los. A lega o autor ser credor da falida pela quantia de R$ 5.239,80, representado pelo documento de fls. 08. À fls. 09 o Cartório certifica o valor do crédito declarado pela concordatária, ora falida - Lei 7274/84 - no importe de R$ 5.676,79. Elaborado o extrato contábil de fls. 10/12 o sr. Perito apurou um crédito no valor de R$ 8.993,50 atualizado para a data da quebra que ocorreu em 02/04/2004. O síndico e Ministério Público opinaram pela inclusão do valor do crédito apurado no extrato contábil (fls. 09 e 15). O credor não se manifestou. Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos JULGO PROCEDENTE a Impugnação de crédito oferecida por PA ULO RENA TO CA RDINA L para o fim de determinar a inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A pela quantia de R$ 8.993,50 (Oito Mil, Novecentos e Noventa e Três Reais e Cinqüenta Centavos), na classe quirografária, em substituição ao valor apontado na relação de credores atualizada. P.R.I. 23/06/2010 A guardando Providências Mesa/Zezé 22/06 07/06/2010 A guardando Publicação Imprensa 08/06/2010. SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO (Existem 1 súmulas cadastradas.) [Topo] (Existem 1 súmulas cadastradas.) 16/07/2010 Sentença Completa Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito oferecida por PA ULO RENA TO CA RDINA L, que impugnou o crédito declarado pela falida FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A , que passo a relatá-los. A lega o autor ser credor da falida pela quantia de R$ 5.239,80, representado pelo documento de fls. 08. À fls. 09 o Cartório certifica o valor do crédito declarado pela concordatária, ora falida - Lei 7274/84 - no importe de R$ 5.676,79. Elaborado o extrato contábil de fls. 10/12 o sr. Perito apurou um crédito no valor de R$ 8.993,50 atualizado para a data da quebra que ocorreu em 02/04/2004. O síndico e Ministério Público opinaram pela inclusão do valor do crédito apurado no extrato contábil (fls. 09 e 15). O credor não se manifestou. Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos JULGO PROCEDENTE a Impugnação de crédito oferecida por PA ULO RENA TO CA RDINA L para o fim de determinar a inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A pela quantia de R$ 8.993,50 (Oito Mil, Novecentos e Noventa e Três Reais e Cinqüenta Centavos), na classe quirografária, em substituição ao valor apontado na relação de credores atualizada. P.R.I. As inform açõe s contidas no Portal do TJ/SP não tê m e fe ito le gal. A contage m dos prazos som e nte é válida a partir da publicação no Diário O ficial do Estado de São Paulo - Pode r Judiciário - Tribunal de Justiça. Pág. Principal Voltar Imprimir Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Palácio da Justiça - Praça da Sé , s/n - São Paulo - SP - C EP 01018.010 Ve rsão: 2011.07.11.0.