Processos - 1ª Instância - Comarcas da Capital - Cível Conectar Pág. Principal Voltar Imprimir 28/06/2011 13:45:00 Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2002.171131-0 parte(s) do processo local físico andamentos súmulas e sentenças Proce sso CÍVEL C om arca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior Proce sso Nº 583.00.2002.171131-0 /001206-000 Tipo de Incide nte Impugnação de Crédito C artório/Vara 1ª. Vara Cível C om pe tê ncia Cível Nº de O rde m /C ontrole 133/2004 Grupo Cível Ação Falência Tipo de Distribuição Direcionamento Entrada e m 26/03/2008 Distribuído e m 14/05/2008 às 11h 07m 00s Moe da Real Valor da C ausa 42.346,81 Q tde . Autor(s) 1 Q tde . R é u(s) 1 Im pugnado FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A A dvogado: 102907/SP GUSTA VO HENRIQUE SA UER DE A RRUDA PINTO A dvogado: 15686/SP LUIZ A UGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRA Z A dvogado: 17107/SP A NTONIO CHIQUETO PICOLO A dvogado: 84235/SP CA RLOS A LBERTO CA SSEB Im pugnante TÂ NIA MA RIA CA SSERI RINDEIKA A dvogado: 126168/SP TA NIA MA RIA CA SSERI RINDEIKA PARTE(S) DO PROCESSO LOCAL FÍSICO 24/07/2009 [Topo] [Topo] Conclusão ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo] (Existem 15 andamentos cadastrados.) (Serão exibidos os últimos 10.) (Para a lista completa, clique aqui.) 30/09/2009 A rquivo Provisório A rquivo de Cartório 29/09 29/09/2009 A guardando Juntada de petição 29/09 16/09/2009 Remessa ao Setor Remetido ao Ministério Público em 15/09 04/08/2009 A guardando Prazo 19/08 29/07/2009 A guardando Publicação Imprensa 31/07/2009. 24/07/2009 Sentença Proferida Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito oferecida por TÂ NIA MA RIA CA SSERI RINDEIKA , que impugnou o crédito declarado pela falida FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A , que passo a relatá-los. A lega a autora ser credora da falida pela quantia de R$ 42.346,81, representado pelos documentos juntados a fls. 10/11 do apenso. À fls. 07 o Cartório certifica o valor do crédito declarado pela concordatária, ora falida - Lei 7274/84 - no importe de R$ 20.254,29. Elaborado o extrato contábil de fls. 09/12 o sr. Perito apurou um crédito no valor de R$ 40.508,57 atualizado para a data da quebra que ocorreu em 02/04/2004. O síndico e Ministério Público opinaram pela inclusão do valor do crédito apurado no extrato contábil (fls. 08vº e 16). A credora não se manifestou. Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos JULGO PROCEDENTE a Impugnação de crédito oferecida por TÂ NIA MA RIA CA SSERI RINDEIKA para o fim de determinar a inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A pela quantia de R$ 40.508,57 (Quarenta Mil, Quinhentos e Oito Reais e Cinqüenta e Sete Centavos), na classe quirografária, em substituição ao valor apontado na relação de credores atualizada. P.R.I. 24/07/2009 Conclusos 27/07/2009 29/05/2009 A guardando Juntada 29/05 18/05/2009 Remessa ao Setor Remetido ao MP 19/05 14/04/2009 A guardando Prazo 02/05 SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO (Existem 1 súmulas cadastradas.) [Topo] (Existem 1 súmulas cadastradas.) 24/07/2009 Sentença Completa Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito oferecida por TÂ NIA MA RIA CA SSERI RINDEIKA , que impugnou o crédito declarado pela falida FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A , que passo a relatá-los. A lega a autora ser credora da falida pela quantia de R$ 42.346,81, representado pelos documentos juntados a fls. 10/11 do apenso. À fls. 07 o Cartório certifica o valor do crédito declarado pela concordatária, ora falida - Lei 7274/84 - no importe de R$ 20.254,29. Elaborado o extrato contábil de fls. 09/12 o sr. Perito apurou um crédito no valor de R$ 40.508,57 atualizado para a data da quebra que ocorreu em 02/04/2004. O síndico e Ministério Público opinaram pela inclusão do valor do crédito apurado no extrato contábil (fls. 08vº e 16). A credora não se manifestou. Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos JULGO PROCEDENTE a Impugnação de crédito oferecida por TÂ NIA MA RIA CA SSERI RINDEIKA para o fim de determinar a inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A pela quantia de R$ 40.508,57 (Quarenta Mil, Quinhentos e Oito Reais e Cinqüenta e Sete Centavos), na classe quirografária, em substituição ao valor apontado na relação de credores atualizada. P.R.I. As inform açõe s contidas no Portal do TJ/SP não tê m e fe ito le gal. A contage m dos prazos som e nte é válida a partir da publicação no Diário O ficial do Estado de São Paulo - Pode r Judiciário - Tribunal de Justiça. Pág. Principal Voltar Imprimir Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Palácio da Justiça - Praça da Sé , s/n - São Paulo - SP - C EP 01018.010 Ve rsão: PO .2010.11.25.0