Processos - 1ª Instância - Comarcas da Capital - Cível Conectar Pág. Principal Voltar Imprimir 08/07/2011 12:59:26 Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2002.171131-1 parte(s) do processo local físico andamentos súmulas e sentenças Proce sso CÍVEL C om arca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior Proce sso Nº 583.00.2002.171131-1 /001280-000 Tipo de Incide nte Impugnação de Crédito C artório/Vara 1ª. Vara Cível C om pe tê ncia Cível Nº de O rde m /C ontrole 133/2004 Grupo Cível Ação Falência Tipo de Distribuição Direcionamento Entrada e m 27/03/2008 Distribuído e m 07/07/2008 às 16h 24m 27s Moe da Real Valor da C ausa 288.419,03 Q tde . Autor(s) 1 Q tde . R é u(s) 1 Im pugnado FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A A dvogado: 102907/SP GUSTA VO HENRIQUE SA UER DE A RRUDA PINTO A dvogado: 15686/SP LUIZ A UGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRA Z A dvogado: 17107/SP A NTONIO CHIQUETO PICOLO A dvogado: 84235/SP CA RLOS A LBERTO CA SSEB Im pugnante JOÃ O FRA NCISCO FA JA RDO FURTA DO A dvogado: 16139/SP YA RA SA NTOS PEREIRA PARTE(S) DO PROCESSO LOCAL FÍSICO 13/10/2010 [Topo] [Topo] Conclusão ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo] (Existem 24 andamentos cadastrados.) (Serão exibidos os últimos 10.) (Para a lista completa, clique aqui.) 17/03/2011 A rquivo Provisório - Rejeitada a Impugnação. 14/03/2011 A guardando Juntada16/03 01/03/2011 Remessa ao Setor Ministério Público em 02/03/2011. 05/11/2010 A guardando Prazo. Pz: 23/11 22/10/2010 A guardando Publicação Imprensa 25/10/2010. 21/10/2010 A guardando Registro de Sentença 22/10/2010. 14/10/2010 Conclusos 14/10/2010. 13/10/2010 Sentença Proferida Vistos. Impugnação formulada por JOÃ O FRA NCISCO FA JA RDO FURTA DO nos autos da falência de FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A , em relação ao crédito, desde que constou na listagem de credores atualizada o valor de R$ 274.315,68 quando o correto seria o valor de R$ 288.419,03, requerendo, portanto, a retificação do crédito. Extrato contábil e manifestação do síndico nas fls. 06vº e 07/10, ratificados a fls. 24vº e 25/27. Parecer do Ministério Público na fl. 30. Manifestação do impugnante nas fls. 18/19 e 29. É o breve relatório. DECIDO. A impugnação está suficientemente aparelhada de esclarecimentos e provas relacionadas ao crédito em questão, de modo que pronta para decisão. O extrato contábil e os documentos juntados demonstram que o cálculo apresentado observou a decisão proferida nos autos principais quanto à forma de classificação e cálculos dos créditos, de modo que não há reparo possível nesses aspectos. Pelo exposto, REJEITO a impugnação formulada por JOÃ O FRA NCISCO FA JA RDO FURTA DO, na falência de FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A , mantendo-se o crédito como constou. P.R.I. 03/03/2010 A guardando Providências mesa Mazé 10/02/2010 Remessa ao Setor Remetido ao MP em 10/02 SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo] (Existem 1 súmulas cadastradas.) 13/10/2010 Vistos. Impugnação formulada por JOÃ O FRA NCISCO FA JA RDO FURTA DO nos autos da falência de 13/10/2010 Sentença Completa Vistos. Impugnação formulada por JOÃ O FRA NCISCO FA JA RDO FURTA DO nos autos da falência de FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A , em relação ao crédito, desde que constou na listagem de credores atualizada o valor de R$ 274.315,68 quando o correto seria o valor de R$ 288.419,03, requerendo, portanto, a retificação do crédito. Extrato contábil e manifestação do síndico nas fls. 06vº e 07/10, ratificados a fls. 24vº e 25/27. Parecer do Ministério Público na fl. 30. Manifestação do impugnante nas fls. 18/19 e 29. É o breve relatório. DECIDO. A impugnação está suficientemente aparelhada de esclarecimentos e provas relacionadas ao crédito em questão, de modo que pronta para decisão. O extrato contábil e os documentos juntados demonstram que o cálculo apresentado observou a decisão proferida nos autos principais quanto à forma de classificação e cálculos dos créditos, de modo que não há reparo possível nesses aspectos. Pelo exposto, REJEITO a impugnação formulada por JOÃ O FRA NCISCO FA JA RDO FURTA DO, na falência de FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A , mantendo-se o crédito como constou. P.R.I. As inform açõe s contidas no Portal do TJ/SP não tê m e fe ito le gal. A contage m dos prazos som e nte é válida a partir da publicação no Diário O ficial do Estado de São Paulo - Pode r Judiciário - Tribunal de Justiça. Pág. Principal Voltar Imprimir Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Palácio da Justiça - Praça da Sé , s/n - São Paulo - SP - C EP 01018.010 Ve rsão: 2011.06.29.1.