JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL . • . ' ~> Processo n. 990/1996 - SECAD Interessado(a): JOÃO FERREIRA PINTO Assunto: Acerto de pagamento. Averbação de tempo de serviço. Atualização dos valores a serem incluídos em DEA. Tendo em vista a informação do Nucre, fls. 49, que trata de acerto dê pagamento decorrente de averbação de tempo dê serviço do servidor JOÃO FERREIRA PINTO, RECONHEÇO a dívida a título de exercícios anteriores v AUTORIZO o pagamento do(s) valor(es) abaixo discriminado(s) em favor do(a) servidQr(a), referente(s) à-nova atualizaçâo monetária dos valores apurados àsfls.40/44 e 45, conforme planilhas tíe fls. 48/48-v, em aditamento aos valores constantes nó despacho exarado às fls. 46: a) R$ 77,46 (setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), referente à cprreção monetária; k ' . . ' • . - ' • " ' • • :' . - ' b) R$ 704,86 (setecentos e quatro reais e oitenta-e seis centavos), referente a juros. Publique-se a presente decisão. Ao Nucaf para providências, observado que o(s) valor(es) irtdicado(s) nesta decisão deve(m) ser acrescido(s) aos valores constantesjno despacho exarado às fís.,46. '; Brasília, 20 de abril de 2015. COSTA ÇONÇAL> Juiz tederal Diretor do Foro W:\Luiza\2D15\DeSoachos\PrOC. 0990.96 -DEA- Mftamentoan Desnachn Fliref- Acjwro ilp rwcranwitfi .' Avprhárilr, HP tMmv. At*