Processos - 1ª Instância - Comarcas da Capital - Cível Conectar Pág. Principal Voltar Imprimir 28/06/2011 13:49:13 Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2002.171131-5 parte(s) do processo local físico andamentos súmulas e sentenças Proce sso CÍVEL C om arca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior Proce sso Nº 583.00.2002.171131-5 /001220-000 Tipo de Incide nte Impugnação de Crédito C artório/Vara 1ª. Vara Cível C om pe tê ncia Cível Nº de O rde m /C ontrole 133/2004 Grupo Cível Ação Falência Tipo de Distribuição Direcionamento Entrada e m 26/03/2008 Distribuído e m 21/05/2008 às 15h 52m 17s Moe da Real Valor da C ausa 39.816,00 Q tde . Autor(s) 1 Q tde . R é u(s) 1 Im pugnado FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A A dvogado: 102907/SP GUSTA VO HENRIQUE SA UER DE A RRUDA PINTO A dvogado: 15686/SP LUIZ A UGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRA Z A dvogado: 17107/SP A NTONIO CHIQUETO PICOLO A dvogado: 84235/SP CA RLOS A LBERTO CA SSEB Im pugnante MA RIA VICTÓRIA DE BA RROS CA MPOS A dvogado: 77624/SP A LEXA NDRE TA JRA A dvogado: 202243/SP DA VID CORNELIO GIA NSA NTE 25/06/2009 Conclusão PARTE(S) DO PROCESSO LOCAL FÍSICO ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo] [Topo] [Topo] (Existem 12 andamentos cadastrados.) (Serão exibidos os últimos 10.) (Para a lista completa, clique aqui.) 11/09/2009 A rquivo Provisório A rquivo de Cartório 09/09 20/08/2009 Remessa a Origem Remetido ao MP EM 21/08 06/07/2009 A guardando Prazo 22/07 01/07/2009 A guardando Publicação Imprensa 01/07/2009. 25/06/2009 Sentença Proferida Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito oferecida por MA RIA VICTÓRIA DE BA RROS CA MPOS que impugnou o crédito declarado pela falida FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A , que passo a relatá-los. A lega a autora ser credora da falida pela quantia de R$ 39.816,00, representado pelos documentos juntados a fls. 06/14. À fls. 15 o Cartório certifica o valor do crédito declarado pela concordatária, ora falida - Lei 7274/84 - no importe de R$ 43.044,39, atualizado. Elaborado o extrato contábil de fls. 17/20 o sr. Perito apurou um crédito no valor de R$ 119,379,16 atualizado para a data da quebra que ocorreu em 02/04/2004. O credor, síndico e Ministério Público opinaram pela inclusão do valor do crédito apurado no extrato contábil (fls. 16vº, 30 e 31). Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos JULGO PROCEDENTE a Impugnação de crédito oferecida por MA RIA VICTÓRIA DE BA RROS CA MPOS para o fim de determinar a inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A pela quantia de R$ 119,379,16 (Cento e Dezenove Mil, Trezentos e Setenta e Nove Reais e Dezesseis Centavos), na classe quirografária, em substituição ao valor apontado na relação de credores atualizada. P.R.I. 25/03/2009 Remessa ao Setor Remetido ao MP em 25/03 16/03/2009 A guardando Devolução de A utos c/ adv. 16/03 06/03/2009 A guardando Prazo 15/03 18/02/2009 A guardando Publicação - Imp. 18/02 13/02/2009 Despacho Proferido Processo nº 583.00.2002.171131-5/1220 Digam sobre o extrato contábil de fls. 17/20. A pós, ao M.P. SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo] (Existem 1 súmulas cadastradas.) 25/06/2009 Sentença Completa Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito oferecida por MA RIA VICTÓRIA DE BA RROS CA MPOS que impugnou o crédito declarado pela falida FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A , que passo a relatá-los. A lega a autora ser credora da falida pela quantia de R$ 39.816,00, representado pelos documentos juntados a fls. 06/14. À fls. 15 o Cartório certifica o valor do crédito declarado pela concordatária, ora falida - Lei 7274/84 - no importe de R$ 43.044,39, atualizado. Elaborado o extrato contábil de fls. 17/20 o sr. Perito apurou um crédito no valor de R$ 119,379,16 atualizado para a data da quebra que ocorreu em 02/04/2004. O credor, síndico e Ministério Público opinaram pela inclusão do valor do crédito apurado no extrato contábil (fls. 16vº, 30 e 31). Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos JULGO PROCEDENTE a Impugnação de crédito oferecida por MA RIA VICTÓRIA DE BA RROS CA MPOS para o fim de determinar a inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A pela quantia de R$ 119,379,16 (Cento e Dezenove Mil, Trezentos e Setenta e Nove Reais e Dezesseis Centavos), na classe quirografária, em substituição ao valor apontado na relação de credores atualizada. P.R.I. As inform açõe s contidas no Portal do TJ/SP não tê m e fe ito le gal. A contage m dos prazos som e nte é válida a partir da publicação no Diário O ficial do Estado de São Paulo - Pode r Judiciário - Tribunal de Justiça. Pág. Principal Voltar Imprimir Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Palácio da Justiça - Praça da Sé , s/n - São Paulo - SP - C EP 01018.010 Ve rsão: PO .2010.11.25.0