ACTA Nº 15/2013 Aos 20 dias do mês de Junho de 2013, pelas 11,05 horas, na sala das sessões o Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão Plenária Extraordinária, com a presença dos Excelentíssimos Senhores: Juiz Conselheiro Dr. António Joaquim Piçarra, Vice-Presidente; Dr. José Alexandre Sousa Machado e Prof. Doutor José Manuel Cardoso da Costa, Vogais designados pelo Presidente da República; Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires, Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos, Prof. Doutor José Francisco de Faria Costa, Vogais eleitos pela Assembleia da República; Juízes Desembargadores Dr. Jorge Manuel Ortins de Simões Raposo e Drª Maria Cecília Oliveira Agante Reis Pancas e Juízes de Direito Dr. Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro, Dr. Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães, Dr. Nelson Nunes Fernandes e Drª. Maria João Barata dos Santos, Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais. --------------------------------------------------------------------------------------Juiz Secretário, o Juiz de direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. ---------Encontram-se também presentes, a Exmª Srª Procuradora-Geral da República, Drª Joana Marques Vidal, e em representação da Ordem dos Advogados, compareceu o Exmº Sr. Dr. Pedro Tenreiro Biscaia.-----------------------------------------------------------------Não se encontra presente o Exmº Presidente, uma vez que o Dr. Luís António Noronha Nascimento passou à situação de jubilado no passado dia 12 do corrente mês e ainda não se mostra nomeado novo Presidente, Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, Dr. Victor Manuel Pereira de Faria, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto e Dr. António Maria Pinto Leite. ------------------------------------------------Seguidamente o Excelentíssimo Sr. Vice-Presidente determinou o início dos trabalhos com a apreciação da tabela dos pontos prévios: --------------------------------Ponto Prévio nº 1 – procº DSQMJ Foi deliberado aprovar, por unanimidade, a seguinte nomeação para o Supremo Tribunal de Justiça: -----------------------------------------------------------------------------------------Dr. Mário Belo Morgado, Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, nomeado Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, na vaga deixada pelo Dr. Luís António Noronha Nascimento, desligado do serviço por efeito de aposentação/jubilação, sendo tal vaga destinada a Juízes da Relação, nos termos da alínea a), nº 6 do artº 52º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, alterado pela Lei nº 26/2008, de 27 de Junho. ---------------------------------------------------------------------------------Neste momento abandonaram a sala, a Exmª Srª Procuradora-Geral da República, Drª Joana Marques Vidal e o Exmº Sr. Dr. Pedro Tenreiro Biscaia.-------Ponto Prévio nº 2 – procº DSQMJ Apreciado o expediente referente à Constituição de lista de árbitros presidentes do Tribunal Arbitral constituído no âmbito do regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, foi deliberado indicar o Exmº Sr. Juiz de Direito, Dr. José Joaquim Fernandes Oliveira Martins do 2º Juízo do Tribunal de Trabalho de Leiria. ------------------Ponto Prévio nº 3 – procº 2006-905/D1 Apreciado o expediente apresentado pela Procuradoria-Geral da República, em que é visada a actuação do Exmº. Juiz de (..), foi deliberado alargar o âmbito da averiguação sumária que neste momento já se encontra a ser realizada pela Exmª Srª Inspectora Judicial da área, Juíza Desembargadora Drª Maria da Conceição Gomes, a todo o expediente entretanto junto aos presentes autos, a ser realizada com a maior brevidade possível de modo a ser presente ao próximo plenário ordinário de 9 de Julho. Ponto Prévio nº 4 – procº DSQMJ Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Lisboa, Dr. Ivo Nelson de Caires Batista Rosa, em que solicita autorização para, em comissão de serviço, participar no programa da União Europeia – EULEX Kosovo, foi deliberado, por unanimidade, indeferir o solicitado, atenta a desigualdade do pedido formulado pelo Exmº Sr. Juiz relativamente aos dos restantes Exmºs Srs. Magistrados Judiciais que estão autorizados a exercer funções no sobredito programa no âmbito de licenças sem vencimento. ---------------------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela adicional de contencioso para o dia de hoje: ------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-70/PD – Processo Disciplinar – Juiz de Direito (...) – foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Nelson Fernandes – “delibera o Plenário do Conselho Superior da Magistratura sancionar o Exmo. Sr. Juiz, (..), pela prática de uma infracção por violação do dever de criar no público confiança na administração da justiça e do dever de zelo, prevista nos termos dos artigos 3.º e 82.º do EMJ, e 3.º, n.º 1, n.º 2, als. a) e e), n.º 3 e n.º 7, do ED, ex vi do art. 131.º do EMJ, na pena de 40 (quarenta) dias de multa, cuja execução se suspende pelo prazo de 1 (um) ano, ao abrigo do artigo 25.º do ED.” ------------------De seguida passou-se a apreciar a tabela de adiados do contencioso: -------- NOTAÇÕES Proc. N.º 2012-424/IE - Inspecção Extraordinária – Juíza Desembargadora Drª. Maria da Assunção Pinhal Raimundo – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Extraordinário Juiz Conselheiro Dr. Salreta Pereira – “Muito Bom” ------------------------------------------------------------------------------------ACÓRDÃOS Proc. nº 2011-13/IA-A – Reclamação Hierárquica – Juíza de Direito Drª. Marta Dias Alves Domingues de Carvalho – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª Maria João Barata dos Santos – “indeferir a reclamação apresentada pela Exmª. Juíza de Direito Drª. Marta Dias Alves Domingues de Carvalho, mantendo o decidido por despacho do Exmº. Senhor Inspector Judicial António Domingos Pires Robalo de 5 de Fevereiro de 2013 e sem prejuízo do decidido pelo Exmº. Inspector Judicial por despacho datado de 9 de Abril de 2012 (fls. 61 a 64 dos autos com o n.º 2011-13/IA-B).” ------------------------------------------------Proc. nº 2011-13/IA-B – Reclamação Hierárquica – Juíza de Direito Drª. Marta Dias Alves Domingues de Carvalho – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª Maria João Barata dos Santos – “indeferir a reclamação apresentada pela Exmª. Juíza de Direito Drª. Marta Dias Alves Domingues de Carvalho, mantendo o decidido por despacho do Exmº. Senhor Juiz Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 1 de Fevereiro de 2013 e sem prejuízo do decidido pelo Exmº. Inspector Judicial por despacho datado de 9 de Abril de 2012 (fls. 61 a 64).” ----------------------------------------------------------------------Proc. nº 2011-184/PD – Processo Disciplinar – Juiz de Direito (...) – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª Maria João Barata dos Santos – “indeferir a reclamação apresentada pelo Exmº. Juiz de Direito Dr. Pedro Alexandre Ramos Pinto Soares, mantendo o decidido por despacho do Exmº. Senhor Juiz Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 15 de Abril de 2013.” -------------------------------- Proc. nº 2012-35/IE – Inspecção Extraordinária – Juíza de Direito Drª. Márcia Maria Alves Baptista – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª Maria João Barata dos Santos – “Julgar improcedente a reclamação apresentada e manter a deliberação tomada pelo Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura, que atribuiu à Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Drª. Márcia Maria Alves Baptista a classificação de serviço de Suficiente, pelo serviço prestado no Tribunal de Família e Menores de Braga – 2.ª Secção e no Tribunal do Trabalho da Guarda, no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 14 de Maio de 2012” -------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-216/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria de Fátima Marques da Silva – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Nelson Fernandes – “julgar não verificada a invocada nulidade de omissão de pronúncia do Acórdão deste Plenário de 9 de Abril de 2013, indeferindo em consequência a reclamação apresentada pela Exmª. Srª. Juíza de Direito Drª. Maria de Fátima Marques da Silva.” -------------------------------------------------Proc. nº 2012-368/PD – Processo Disciplinar – Juiz de Direito (...) - Não obteve acolhimento o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Gonçalo Magalhães, que, após votação, obteve-se o seguinte resultado: 6 (seis) votos a favor do mesmo, dos Exmºs Srs. Prof. Doutor Cardoso da Costa, Dr. Artur Cordeiro, Dr. Jorge Raposo, Drª Maria João Barata dos Santos, Dr. Nelson Fernandes e Dr. Gonçalo Magalhães, e 6 (seis) votos contra, por não concordarem com a suspensão da execução da pena, dos Exmºs Srs. Vice-Presidente, Drª Cecília Agante, Dr. Sousa Machado, Prof. Doutor Faria Costa, Dr. Borges Pires e Dr. Pedro Pestana Bastos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Pelo que atenta a votação e o voto de qualidade do Exmº Sr. VicePresidente, foi aprovada a deliberação do seguinte teor: ------------------------------------ (...) * Proc. nº 2012-343/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Rosa de Jesus Teixeira Alves – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Nelson Fernandes – “Nessa conformidade, no indeferimento da reclamação, acordam os membros do Plenário do Conselho Superior da Magistratura em manter a notação de "Bom com Distinção" atribuída à Exmª. Srª. Juíza Drª. Rosa de Jesus Teixeira Alves, na sequência de Inspecção Ordinária ao serviço prestado no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia/ 3.º Juízo Cível da mesma Comarca, no período compreendido entre 12 de Abril de 2006 e 31 de Dezembro de 2011.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-23/PD – Processo Disciplinar – Juiz de Direito (...) – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Cecília Agante – “acordam os membros da formação plenária do Conselho Superior da Magistratura em sancionar o Exmº Juiz de Direito (...) na pena disciplinar de 20 (vinte) dias de multa, por ter violado os deveres profissionais de prossecução do interesse público e de zelo, previstos pelo artigo 3.º, 2, a) e e), 3 e 7, do EDTEFP, ex vi artigos 32.º e 131.ºdo EMJ, fazendo-se o seu sancionamento a coberto dos artigos 85.º a 87.º e 96.º do EMJ. “ -----------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-6/OJ – Recurso hierárquico – em que é recorrente o Oficial de Justiça António Alberto de Sousa Faria – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Cecília Agante – “acordam os membros do Plenário do Conselho Superior da Magistratura em classificar de “bom com distinção” o serviço desempenhado pelo Senhor Funcionário António Alberto de Sousa Faria, como escrivão adjunto no Balcão Nacional de Injunções, no período compreendido entre 5 de Março de 2008 a 4 de Junho de 2012.” -------------------------Proc. nº 2013-9/OJ – Recurso hierárquico – em que é recorrente a Oficial de Justiça Catarina Maria Rodrigues Gonçalves Oliveira – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Nelson Fernandes – “negar provimento ao recurso, mantendo a deliberação recorrida do Conselho dos Oficiais de Justiça que atribuiu à Exmª. Recorrente, Catarina Maria Rodrigues Gonçalves Oliveira, como Escrivã-auxiliar, no período compreendido entre 28 de Março de 2008 e 28 de Maio de 2012, a classificação de “Bom com distinção”. ---------------------------------Proc. nº 2013-15/OJ – Recurso hierárquico – em que é recorrente a Oficial de Justiça Emília Cristina Loureiro Pimenta – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Nelson Fernandes – “deliberam os membros do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, na improcedência do recurso, manter a deliberação recorrida do Conselho dos Oficiais de Justiça de atribuir à Exmª. Recorrente, Emília Cristina Loureiro Pimenta, como Escrivã-auxiliar, no período compreendido entre 5 de Maio de 2008 e 23 de Abril de 2012, a classificação de “Bom com distinção”. ------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-18/OJ – Recurso hierárquico – em que é recorrente a Oficial de Justiça Luísa Maria Dias Gonçalves Carreto – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Gonçalo Magalhães – “deliberam os membros que compõem o Plenário do Conselho Superior da Magistratura em julgar improcedente o presente recurso e, nessa conformidade, confirmar a deliberação do Conselho dos Oficiais de Justiça recorrida.” ------------------------------------------------Passou-se a apreciar a Tabela Adicional do contencioso de 11.06.2013 (adiados): -----------------------------------------------------------------------------------------------------NOTAÇÃO Proc. N.º 2012-212/IE - Inspecção Extraordinária – Juiz de Direito Dr. António Sousa dos Santos – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria da Conceição Gomes – “Medíocre” ---------------------------Foi ainda deliberado, proceder a abertura de inquérito nos termos do nº 2 do artº 34º do E.M.J. por Exmº Sr. Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. VicePresidente deste Conselho Superior da Magistratura. ---------------------------------------------DELIBERAÇÃO Proc. nº 2013-38/PD – Processo Disciplinar – Foi deliberado concordar com o teor do relatório do Exmº Sr. Inspector Judicial Extraordinário Juiz Conselheiro Dr. Quirino Soares nos autos de processo disciplinar em que é arguido o Exmº Sr. Juiz Desembargador (...), pelo que se determina a notificação do Exmº Sr. Juiz, Desembargador nos termos do artº 123º do E.M.J., para que o mesmo se pronuncie sobre a pena ora proposta, sendo que caso o mesmo venha a discordar, deverão os autos ser distribuídos pelos Exmºs Juízes Desembargadores Membros do Plenário. “Advertência não registada” --------- ACÓRDÃOS Proc. nº 2012-198/PD – Processo Disciplinar – Juiz de Direito (...) – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Jorge Raposo – “os membros que integram o Plenário do Conselho Superior da Magistratura acordam em: ------------------------------------------------------------1. Julgar improcedentes as arguições de nulidades suscitadas na defesa; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------2. Condenar a Excelentíssima Senhora Juiz de Direito, (...) pela prática das infracções ao dever de zelo na administração da justiça e ao dever de prossecução do interesse público e de manter a confiança dos cidadãos no funcionamento dos tribunais e do poder judicial, nas vertentes do cumprimento dos processos, da assiduidade e da pontualidade, da organização do agendamento e da direcção funcional da secretaria, na pena de aposentação compulsiva, ao abrigo do disposto no art. 95º nº 1 al. a) do Estatuto dos Magistrados Judiciais; ----------------------------------------------3. Comunicar ao Conselho dos Oficiais de Justiça dos factos constantes dos artigos n°s 5º, 6º, 7º, 8° e 24°, 25°, 26°, 27° e 28° para efeitos de apreciação da relevância disciplinar em relação à Sra. Escrivã ali referida. “ --------Proc. nº 2012-412/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. José Filipe de Almeida Ferreira – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Jorge Raposo – “Julgar improcedente a reclamação apresentada e manter a deliberação tomada pelo Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura, atribuindo ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. José Filipe de Almeida Ferreira a classificação de serviço de “Suficiente” pelo serviço desempenhado nos Tribunais de Vila Verde, Alfândega da Fé e Torres de Moncorvo, no período compreendido entre 7.3.2011 e 31.8.2012.” -----------------------Proc. nº 2013-12/OJ – Recurso hierárquico – em que é recorrente o Oficial de Justiça José Filipe da Silva – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Jorge Raposo – “acordam os membros do Plenário do Conselho Superior da Magistratura em negar provimento ao recurso, mantendo a deliberação de 31.1.2013 do Conselho dos Oficiais de Justiça de Justiça de atribuir ao recorrente José Filipe da Silva pelo seu desempenho funcional, como Escrivão Auxiliar, no período compreendido entre 27.2.2008 e 29.10.2012 a classificação de “Bom”. ----Seguidamente, passou-se a apreciar os seguintes pontos da tabela geral de adiados de 11.06.2013: ------------------------------------------------------------------------------------ Ponto nº 3.13 – procº 1998-1238/D Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz de Direito do Tribunal do Trabalho da Covilhã, actualmente em exercício de funções nos Tribunais de TimorLeste, Dr. Pedro Miguel dos Reis Raposo de Figueiredo, em que requer autorização para renovar o contrato com o Tribunal de Recurso da República Democrata de TimorLeste, atenta a deliberação do Conselho Plenário de 07.05.2013, foi deliberado autorizar o solicitado, com efeitos a 7 de Maio de 2013. ------------------------------------------Ponto nº 3.12 – procº DSQMJ Apreciados os requerimentos dos Ex.mos Juízes de Direito António José Moreira Ramos e João Luís Nunes, na sequência do Acórdão da Secção de Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Fevereiro de 2013, relativo à graduação efectuada no 1º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação, e da deliberação deste Conselho, de 12 de Março seguinte, que determinou os termos de execução do mesmo acórdão, conferindo aos requerentes precedência, em tal acesso, sobre os juízes graduados no 2º Concurso Curricular de Acesso aos mesmos Tribunais: desconsiderada a arguição da suspeição (suscitada lateralmente pelo primeiro requerente) do Ex.mo Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura para intervir na deliberação a tomar sobre o requerido, por falta de sentido de tal arguição, uma vez, e desde logo, que aquele não integra o colégio deliberativo do Conselho; é indeferida a pretensão formulada, de colocação dos requerentes em vagas dos referidos Tribunais, consoante a preferência oportunamente manifestada, antes de realizado o próximo movimento judicial ou, pelo menos, nesse movimento, mas precedendo ainda as transferências que nele possam efectuadas. Fundamentou-se o Conselho, para este indeferimento, na circunstância de que, não obstante a alteração legal que introduziu o sistema de concurso na promoção dos Juízes de Direito a Juízes Desembargadores, as vagas nos Tribunais da Relação não são providas à medida que abrem, mas apenas em cada movimento judicial, pelo que o cumprimento do Acórdão supra mencionado do Supremo Tribunal de Justiça há-de ter de harmonizar-se com esse sistema de provimento, em cujas regras a lei confere prioridade aos pedidos de transferência. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Passou-se a apreciar os seguintes pontos da tabela geral para o dia de hoje: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.3 – proc nº 2013-443/D2 Apreciada a resposta da Exmª. Juíza de Direito (...), na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 04.06.2013 – expediente apresentado pela Exmª. Procuradora-Adjunta, (...), foi deliberado arquivar o mesmo por não ter relevância disciplinar. ------------------------------------------------------------Ponto nº 2.4 – proc nº 2013-255/D2 Apreciada a resposta do Exmº. Juiz de Direito (...), na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 04.06.2013 – expediente apresentado pelo Exmº. Advogado, (...), foi deliberado arquivar os mesmos por prescrição, manifestando este Conselho a sua insatisfação pelo facto e lamentando o ocorrido.------------------------Nesta altura e dado o adiantado da hora (são 13,30 horas), foi interrompida a sessão, reatando-se a mesma às 15,30 horas. ------------------------------------------------**************************************** Pelas 15,30 horas, foram reiniciados os trabalhos, com as ausências dos Exmºs Srs. Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, Dr. Victor Manuel Pereira de Faria, Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires e Dr. António Maria Pinto Leite, encontrando-se presente o Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, no total de 12 (doze) membros presentes. -------------------------------------------------------------**************************************** Seguidamente, continuou-se a apreciar a tabela geral de adiados de 11.06.2013. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.6 – procº 2012-324/D2 Apreciada a reclamação apresentada pelo Exmº. Advogado Dr. Pedro Henriques, foi deliberado concordar com o projecto de acórdão da Exmª. Vogal do C.S.M., Drª. Cecília Agante, que aqui se dá por integralmente reproduzido. ---------------------------------Ponto nº 3.3 – procº DSQMJ Apreciado o expediente remetido pela Exmª. Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação do Porto, Drª. Ana Paula da Fonseca Lobo, comunicando a futura frequência do Mestrado em Gestão da F.E.U.C. no âmbito do Curso de Especialização em “Gestão e Organização da Justiça” ao qual se vai candidatar, foi deliberado, tomar conhecimento do mesmo e mais foi deliberado informar que o Conselho Superior da Magistratura só oportunamente se pronunciará, se for caso disso, sobre a relevância do curso em causa. ---------------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto proferiu a seguinte declaração de voto: ---------------------------------------------------------------------------------------“Já me pronunciei sobre este tema, entendendo que o C.S.M. não deve “avalizar” cursos de graduação e pós-graduação feitos em instituições de ensino superior. Existe legislação sobre a matéria e os senhores Juízes são, como qualquer cidadão, livres de se inscrever. Existem deliberações do C.S.M. sobre a política de formação de magistrados, ligada a pós-graduação em Universidades.” ---------------------------------------Ponto nº 3.4 – procº DSQMJ Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Lisboa, Drª. Maria Margarida Machado de Almeida Fernandes, em que solicita autorização para efectuar um estágio de longa duração junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, foi deliberado remeter o expediente à Secção de Acompanhamento das Acções de Formação e Recrutamento (S.A.A.F.R.) deste Conselho, para apreciação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.5 – procº 2011-623/D Foi deliberado aprovar o Parecer sobre a Proposta de Lei nº 145/XII/2º, elaborado pelo Exmº. Juiz de Direito, Adjunto do Gabinete de Apoio do Conselho Superior da Magistratura, Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira. -------------------------------------Ponto nº 3.11 – procº 1998-360/D Foi deliberado aprovar o expediente apresentado pelo Centro de Estudos Judiciários, renovando-se a nomeação como Coordenadores Distritais da formação dos Tribunais, do Exmº. Juiz Desembargador Dr. Nuno Manuel Guimarães Faria Machado Sampaio, em comissão de serviço, e do Exmº. Juiz Desembargador Dr. Manuel José Pires Capelo, em regime de acumulação e com redução de serviço nos termos já anteriormente definidos. -----------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a Tabela Adicional 1 de adiados do contencioso de 11.06.2013: -----------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-194/PD – Processo Disciplinar Do teor do requerimento em que a Exmª Srª Juíza Desembargadora (...) deduz o incidente de suspeição contra o Sr. Inspector, Exmº Juiz Conselheiro Urbano Dias ressalta que os motivos invocados se podem dividir em duas partes. A primeira em que questiona as conclusões fácticas e jurídicas do relatório do Sr. Inspector, e a segunda em que invoca a existência e a persistência de um preconceito decorrente de terem sido colegas no mesmo tribunal numa situação em que a Requerente era jovem, “teve a audácia de engravidar” e ficou numa “situação de sufoco processual extrema”, sem qualquer solidariedade institucional dos colegas mais velhos, entre os quais o Sr. Inspector. -----------------------------------------------------------------A discordância que manifesta em relação ao enquadramento de facto e de direito da situação em apreço é matéria de defesa em processo disciplinar, importando apenas salientar que o relatório do Sr. Inspector não denota qualquer quebra dos deveres de imparcialidade e de isenção. -----------------------------------------------------------------------------As repercussões do contacto havido (...) entre a Requerente e o Sr. Inspector não têm qualquer ressonância na factualidade e na apreciação jurídica sobre a relevância disciplinar dos factos efectuada pelo Sr. Inspector. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Nos termos do art. 43º do Código do Processo Penal aplicável ex vi do art. 112º do Estatuto dos Magistrados Judiciais não existe qualquer motivo sério e grave, adequado a gerar a desconfiança sobre a imparcialidade do Sr. Inspector, o Exmº Juiz Conselheiro Urbano Dias. ---------------------------------------------------------------------------------Consequentemente, delibera este Conselho Plenário do Conselho Superior da Magistratura em julgar improcedente o incidente de suspeição suscitado pela Exmª Srª Juíza Desembargadora (...). ----------------------------------------Passou-se de seguida a apreciar o seguinte ponto da tabela de contencioso para o dia de hoje: -----------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-336/PD – Processo Disciplinar – Apreciado o relatório apresentado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Extraordinário Juiz Conselheiro Dr. Mário de Sousa Cruz nos autos de processo disciplinar em que é arguido o Exmº Sr. Juiz Desembargador (...), o mesmo depois de debatido não obteve acolhimento pelo que foi deliberado por unanimidade, proceder à distribuição dos autos para elaboração de projecto de acórdão, indicando-se para seu relator a Exmª Srª. Juíza Desembargadora Drª Cecília Agante. --------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar o seguinte ponto da tabela de pontos prévios de adiados de 07.05.2013: -------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 2 – procº DSQMJ Iniciada a apreciação das candidaturas recebidas para se proceder à substituição da Exmª Srª Presidente da Comarca do Alentejo Litoral, Drª Maria João Barata dos Santos, foi deliberado proceder a votação secreta, que obteve o seguinte resultado: ------------------------------------------------------------------------------------------------------Dr. António Joaquim Conceição da Silva – 1 (um) voto; ----------------------------Dr. Pedro Cláudio Oliveira Rodrigues dos Santos – 7 (sete) votos; -------------Dr. Rui António do Nascimento Ferreira Martins da Rocha – 0 (zero) votos;-Dr. Luís Miguel Jardim Baptista Ramos Lopes – 4 (quatro) votos; --------------Em consequência, foi deliberado nomear o Exmº Juiz de Direito Dr. Pedro Cláudio Oliveira Rodrigues dos Santos, do Juízo de Grande Instância Cível de Santiago do Cacém, como Juiz Presidente da Comarca Piloto do Alentejo Litoral em comissão de serviço ordinária, de natureza judicial, por um período de 3 anos, nos exactos termos dos artigos 85º, 86º e 177º da Lei nº 52/20008, de 28 de Agosto, guardando vaga no lugar de origem. -------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado comunicar o teor desta deliberação também ao Tribunal da Relação de Évora. -------------------------------------------------------------------------------------------De seguida, pelo Exmº Vice-Presidente foi proferida a seguinte fundamentação: --------------------------------------------------------------------------------------------“Apreciados os ‘curriculum vitae’ dos candidatos, foi entendido que o escolhido tinha o perfil adequado para assumir o cargo de Presidente da Comarca do Alentejo Litoral, tendo em conta que se encontra em exercício de funções, há já vários anos, nessa Comarca, colaborando com a actual Juiz Presidente e revelando conhecer perfeitamente os problemas atinentes à sua gestão corrente, pelo que será de toda a conveniência a manutenção da actual estabilidade organizativa, situação que, aliás, se prevê transitória, na medida em que a Comarca irá previsivelmente ser extinta no decurso do próximo ano, no âmbito da implementação da nova organização judiciária, nada aconselhando a nomeação de Magistrado Judicial, em exercício de funções noutra Comarca.” --------------------------------------------------------------------------------------------******************************************** Seguidamente, foi encerrada a sessão, pelas 16,50 horas. ------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. -------------------------