S.
R.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
ACTA N.º 17/2007 (03.07.2007)
Ponto n.º 5 - proc.º n.º 07-3/M1 – C.E.J. – Prolongamento de Estágio Movimentos
1. Foi deliberado concordar com a proposta apresentada pela Exmª Directora do
C.E.J., na sequência de igual proposta do Exmº Director-Adjunto, Dr. Sérgio Poças, no
sentido da necessidade de prolongamento do período de estágio do Exmº Juiz estagiário
Dr. João Manuel Gonçalves Videira Afonso, face ao teor das informações dadas pelas
Exmas juízas formadoras e pelo Exmº Director Regional de Estágios quanto à prestação
profissional do referido juiz, não se aceitando, em consequência, os argumentos avançados
pelo mesmo no seu requerimento hoje mesmo entrado no C.S.M., nomeadamente no artigo
109º;
2. Atento o teor da sua explanação, e indo de encontro ao inequívoco pedido
subsidiário que nele faz (na hipótese de o CSM seguir a proposta do C.E.J. quanto à
prorrogação do seu estágio), foi deliberado autorizar a cessação das suas funções como
juiz estagiário, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007 e já que tem férias a
gozar entre 24/7 e 31/8/2007.
Foi ainda deliberado entender que esta exoneração – agora aceite – encontra motivos
justificativos no seu requerimento, para efeitos de aplicação do artigo 73º da Lei n.º 16/98
de 8 de Abril.
Finalmente, foi deliberado notificar, de imediato, o Exmº Sr. Dr. João Videira Afonso
do teor desta deliberação (pontos 1. e 2.), comunicando-se a mesma ao C.E.J., enviando
cópia do requerimento hoje entrado.
3. Foi deliberado proceder a averiguações pelo Exmº Inspector da área, em face do
expediente remetido pela Exmª Juíza Formadora, Drª Maria de Fátima Cerveira da Cunha
Lopes Furtado, ao Exmº Director Adjunto do C.E.J., sobre o comportamento do Juiz em
regime de estágio, Dr. João Manuel Gonçalves Videira Afonso.
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Acta n.º 17/2007 - ao Conselho Superior da Magistratura