S. R. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA ACTA N.º 17/2007 (03.07.2007) Ponto n.º 5 - proc.º n.º 07-3/M1 – C.E.J. – Prolongamento de Estágio Movimentos 1. Foi deliberado concordar com a proposta apresentada pela Exmª Directora do C.E.J., na sequência de igual proposta do Exmº Director-Adjunto, Dr. Sérgio Poças, no sentido da necessidade de prolongamento do período de estágio do Exmº Juiz estagiário Dr. João Manuel Gonçalves Videira Afonso, face ao teor das informações dadas pelas Exmas juízas formadoras e pelo Exmº Director Regional de Estágios quanto à prestação profissional do referido juiz, não se aceitando, em consequência, os argumentos avançados pelo mesmo no seu requerimento hoje mesmo entrado no C.S.M., nomeadamente no artigo 109º; 2. Atento o teor da sua explanação, e indo de encontro ao inequívoco pedido subsidiário que nele faz (na hipótese de o CSM seguir a proposta do C.E.J. quanto à prorrogação do seu estágio), foi deliberado autorizar a cessação das suas funções como juiz estagiário, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007 e já que tem férias a gozar entre 24/7 e 31/8/2007. Foi ainda deliberado entender que esta exoneração – agora aceite – encontra motivos justificativos no seu requerimento, para efeitos de aplicação do artigo 73º da Lei n.º 16/98 de 8 de Abril. Finalmente, foi deliberado notificar, de imediato, o Exmº Sr. Dr. João Videira Afonso do teor desta deliberação (pontos 1. e 2.), comunicando-se a mesma ao C.E.J., enviando cópia do requerimento hoje entrado. 3. Foi deliberado proceder a averiguações pelo Exmº Inspector da área, em face do expediente remetido pela Exmª Juíza Formadora, Drª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, ao Exmº Director Adjunto do C.E.J., sobre o comportamento do Juiz em regime de estágio, Dr. João Manuel Gonçalves Videira Afonso.