ACTA N.º 19/2011 Aos 13 dias do mês de Setembro de 2011, pelas 16,05 horas, na sala das sessões do Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão Plenária Extraordinária, com a presença dos Excelentíssimos Senhores: Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento, Presidente, Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, Vice-Presidente; Professor Dr. José Manuel Moreira Cardoso da Costa e o Dr. José Alexandre Teixeira de Sousa Machado, Vogais designados pelo Presidente da República; Drª Florbela de Almeida Pires, Prof. Doutor José Francisco de Faria Costa, Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, Dr. Vitor Manuel Pereira de Faria e Dr. Rui Filipe Serra Serrão Patrício, Vogais eleitos pela Assembleia da República; Juízes Desembargadores Dr. Tibério Nunes da Silva e Dr. José António Machado Estelita de Mendonça e Juízes de Direito Dr. Rui Francisco Figueiredo Coelho, Dr. Artur Dionísio do Vale Santos Oliveira, Drª Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa e Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho, Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais. ------------------------------------------------------------------------------Juiz Secretário, o Juiz de direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. ---------Determinado pelo Excelentíssimo Presidente o início dos trabalhos, com a apresentação de uns autos de aceleração processual pelo Exmº Sr. Vogal Dr. Tomé de Carvalho: -------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2001-299/AP - Aceleração Processual (Procº nº 4616/10.9TXPRT-E do 1º Juízo do T.E.P. do Porto) Foi deliberado julgar improcedente o incidente de aceleração processual formulado por Lucinda Maria Pereira da Cunha, de acordo com acórdão em que foi relator o Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho, o qual consta do respectivo processo. -----Procº 05-378/D Apreciadas as candidaturas apresentadas para nomeação de Presidente da Comissão Nacional de Eleições, foi deliberado não admitir a candidatura apresentada pelo Exmº Sr. Juiz Desembargador Jubilado Dr. Manuel da Silva Freitas, uma vez que a candidatura a este cargo se destina a Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Informou ainda o Exmº Sr. Juiz Conselheiro Jubilado Dr. Manuel Cipriano Nabais que desistia da sua candidatura. ------------------------------------------------------------------------Pelo que, após ter havido uma breve apreciação das restantes candidaturas apresentadas pelos Exmºs Srs. Conselheiros presentes, foi deliberado, atenta a proposta do Exmº Sr. Prof. Doutor Faria Costa, que em futuras eleições similares, deverão ser ouvidos os Exmºs Candidatos em sede de Plenário. ------------------------------De imediato passou-se à votação secreta das mesmas, a qual obteve o seguinte resultado: ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Juiz Conselheiro Jubilado Dr. Fernando da Costa Soares – 10 (dez) votos; - Juiz Conselheiro Jubilado Dr. José Maria Gonçalves Pereira – 4 (quatro) votos; - Juiz Conselheiro Jubilado Dr. Agostinho de Castro Martins – 1 (um) voto; - Juiz Conselheiro Jubilado Dr. Armando Lopes de Lemos Triunfante – 0 (zero) votos; Pelo que atenta a presente votação, foi deliberado indicar o Exmº Sr. Juiz Conselheiro Jubilado Dr. Fernando da Costa Soares, para a Presidência da Comissão Nacional de Eleições. ------------------------------------------------------------------------Proc. nº 08-567/D-GAVPM – Conselho Administrativo Foi deliberado prorrogar por mais seis meses contados desde o final do primeiro ano, o mandato como membros do Conselho Administrativo do Conselho Superior da Magistratura dos Exmºs Juízes de direito Drª Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa e Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho, ou seja até 20 de Outubro do corrente ano. -----------------------------------------------------------------------------Seguidamente, pelas 17, 30 horas, foi encerrada a sessão.------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. ------------------------