ACTA N.º 19/2011
Aos 13 dias do mês de Setembro de 2011, pelas 16,05 horas, na sala das
sessões do Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em
sessão Plenária Extraordinária, com a presença dos Excelentíssimos Senhores: Juiz
Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento, Presidente, Juiz Conselheiro Dr.
José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, Vice-Presidente; Professor Dr. José Manuel
Moreira Cardoso da Costa e o Dr. José Alexandre Teixeira de Sousa Machado, Vogais
designados pelo Presidente da República; Drª Florbela de Almeida Pires, Prof. Doutor
José Francisco de Faria Costa, Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto,
Dr. Vitor Manuel Pereira de Faria e Dr. Rui Filipe Serra Serrão Patrício, Vogais eleitos
pela Assembleia da República; Juízes Desembargadores Dr. Tibério Nunes da Silva e
Dr. José António Machado Estelita de Mendonça e Juízes de Direito Dr. Rui Francisco
Figueiredo Coelho, Dr. Artur Dionísio do Vale Santos Oliveira, Drª Patrícia Helena Leal
Cordeiro da Costa e Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho, Vogais eleitos
pelos Magistrados Judiciais. ------------------------------------------------------------------------------Juiz Secretário, o Juiz de direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. ---------Determinado pelo Excelentíssimo Presidente o início dos trabalhos, com a
apresentação de uns autos de aceleração processual pelo Exmº Sr. Vogal Dr. Tomé de
Carvalho: -------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2001-299/AP - Aceleração Processual (Procº nº 4616/10.9TXPRT-E
do 1º Juízo do T.E.P. do Porto)
Foi deliberado julgar improcedente o incidente de aceleração processual
formulado por Lucinda Maria Pereira da Cunha, de acordo com acórdão em que foi
relator o Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho, o qual consta do respectivo processo. -----Procº 05-378/D
Apreciadas as candidaturas apresentadas para nomeação de Presidente da
Comissão Nacional de Eleições, foi deliberado não admitir a candidatura apresentada
pelo Exmº Sr. Juiz Desembargador Jubilado Dr. Manuel da Silva Freitas, uma vez que a
candidatura a este cargo se destina a Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de
Justiça. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Informou ainda o Exmº Sr. Juiz Conselheiro Jubilado Dr. Manuel Cipriano Nabais
que desistia da sua candidatura. ------------------------------------------------------------------------Pelo que, após ter havido uma breve apreciação das restantes candidaturas
apresentadas pelos Exmºs Srs. Conselheiros presentes, foi deliberado, atenta a
proposta do Exmº Sr. Prof. Doutor Faria Costa, que em futuras eleições similares,
deverão ser ouvidos os Exmºs Candidatos em sede de Plenário. ------------------------------De imediato passou-se à votação secreta das mesmas, a qual obteve o seguinte
resultado: ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Juiz Conselheiro Jubilado Dr. Fernando da Costa Soares – 10 (dez) votos;
- Juiz Conselheiro Jubilado Dr. José Maria Gonçalves Pereira – 4 (quatro) votos;
- Juiz Conselheiro Jubilado Dr. Agostinho de Castro Martins – 1 (um) voto;
- Juiz Conselheiro Jubilado Dr. Armando Lopes de Lemos Triunfante – 0 (zero)
votos;
Pelo que atenta a presente votação, foi deliberado indicar o Exmº Sr. Juiz
Conselheiro Jubilado Dr. Fernando da Costa Soares, para a Presidência da
Comissão Nacional de Eleições. ------------------------------------------------------------------------Proc. nº 08-567/D-GAVPM – Conselho Administrativo
Foi deliberado prorrogar por mais seis meses contados desde o final do
primeiro ano, o mandato como membros do Conselho Administrativo do Conselho
Superior da Magistratura dos Exmºs Juízes de direito Drª Patrícia Helena Leal
Cordeiro da Costa e Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho, ou seja até 20
de Outubro do corrente ano. -----------------------------------------------------------------------------Seguidamente, pelas 17, 30 horas, foi encerrada a sessão.------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. ------------------------ 
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ACTA N.º 19/2011