Realizou-se no dia 26 de agosto, sexta-feira última, a 1ª Conferência Pública sobre Geração de Emprego Renda da FUNTRAB e do Banco do Povo. O evento que lotou as dependências da Câmara Municipal de Brasilândia contou com a presença do Coordenador de Ações de Trabalho da Fundação do Trabalho e Economia SolidáriaFUNTRAB, Sr. Celso Afonso Brixner e do Gerente Operacional do Banco do Povo, Sr. Vanderley Santos de Oliveira. A Audiência Pública foi uma iniciativa do Vereador Carlito que apresentou Indicação na Câmara Municipal e teve seu pedido acolhido pela Administração Municipal, através da Secretaria de Promoção Social, e reuniu diversos segmentos da população de Brasilândia, microempresários, artesões, funcionários públicos, professores, alunos da EJA, dos Programas Sociais do Governo, trabalhadores rurais, feirantes e representantes de associações de bairro, entidades e munícipes em geral. Na cerimônia foi prestigiada pelo Sr. Prefeito Municipal, Dr. Antonio de Pádua Thiago, a Srª Eliza Chrystina, Vice-Presidente da Câmara, do Secretário de Educação, Prof. Francisco, do Secretário de Planejamento, Sr. Waldemar Firmino e do Seretário de Obras, Dr. Messias, além de chefes de departamentos da municipalidade. Para o Vereador Carlito, o evento só foi possível de ser realizado graças ao empenho dos Vereadores de Brasilândia que aprovaram por unanimidade a sua indicação na Câmara, sendo que é de todos os Vereadores o mérito pela realização da Audiência. Agradecendo a presença de todos, ao final do evento, lembrou a presença do Vereador Toninho da Prefeitura e Eliza Cristina, destacando que sua Indicação também foi apresentada e lida na Assembléia Legislativa pelo Deputado Pedro Teruel que reforçou o pedido do Vereador Carlito no sentido de implantar um Posto Avançado da Agência do Banco do Povo em Brasilândia. EMPRETEC LUZ P ARA TODOS PARA FUNTRAB e BANCO DO PO VO POV Nova realidade para o produtor rural e urbano de Brasilândia 44 Indicação apresentada pelo Vereador Carlito na Sessão de 29 de agosto de 2005 solicitando que seja encaminhado expediente ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de Brasilândia, com cópia ao Representante do Governo do Estado do Programa Luz para Todos, Sr. Pedro Batista, ao Representante do Ministério das Minas e Energia, Coordenador do Comitê Gestor Estadual do Programa Luz para Todos, Sr. Celso Marlei dos Santos, e ao Deputado Estadual Akira Otubo (PMDB), no sentido de QUE SEJA EFETIVADA A IMPLANTAÇÃO O MAIS RAPIDAMENTE POSSÍVEL DO PROGRAMA LUZ PARA TODOS, neste município de Brasilândia. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por objetivo agilizar o processo de implantação do Programa Luz para Todos, programa do Governo Federal coordenado pelo Ministério das Minas e Energia e que em Brasilândia gerou uma expectativa muito grande entre os mini e pequenos produtores rurais que ainda não são servidos por rede de energia elétrica. Sabidamente a luz elétrica proporcionará a esses produtores a incrementação de tecnologia, dando a oportunidade aos produtores em assentamentos, sítios e pequenas chácaras poder investir na propriedade, por exemplo, com mecanização, o que irá aumentar a sua produtividade e dar mais conforto às suas famílias. O Programa Luz para Todos, que é desenvolvido em parceria com a ELEKTRO no nosso município, cadastrou dezenas de famílias de produtores rurais, através do órgão do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul IDATERRA, e eles aguardam ansiosos a instalação urgente dessa obra de eletrificação rural, em especial os habitantes dos Reassentamentos Santana e Santa Emília, entre outras comunidades desassistidas e carentes de energia de nosso município. Mandato Participativo e Popular do Vereador Carlito CADERNO DE EDUCAÇÃO POPULAR- AUDIÊNCIA PÚBLICA DA FUNTRAB Copyright @ Dr. Carlos Alberto dos Santos Dutra. Vereador Carlito. - Brasilândia-MS. 29 de Agosto de 2005. LUZ PARA TODOS PROGRAMA EMPRETEC-RURAL Indicação do Vereador Carlito apresentada na Sessão de 29 de Agosto de 2005 para que seja encaminhado expediente ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de Brasilândia, com cópia ao Coordenador Estadual do Programa de Desenvolvimento de Empreendedores-EMPRETEC, do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul-SEBRAE, Sr. Marki Lanzarini, para QUE SEJA VIABILIZADA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA EMPRETEC-RURAL neste município de Brasilândia. Justificativa: A presente indicação justifica-se em razão da necessidade de se dar uma maior atenção a demanda por capacitação que se faz sentir no município de Brasilândia, cuja maior vocação, responsável por mais de 75% do ICMS arrecadado, se encontra fortemente pilastrada na agropecuária. Com essa modalidade adaptada pelo SEBRAE para a realidade do produtor rural, a implantação do Programa oportunizará aos candidatos treinamento quanto aos aspectos financeiros do cotidiano do produtor rural, como a produção, modos de plantio de diferentes culturas, entre outros temas que ajudarão os produtores rurais a receber um diferencial em relação aos outros agricultores e pecuaristas. O EMPRETEC-Rural é um programa que tem o objetivo de estimular e desenvolver as características individuais do empreendedor de maneira a aumentar a sua competitividade no mundo do mercado, e no município de Brasilândia poderá ser implantado em parceria com o Sindicato Rural e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, bem como os órgãos IDATERRA, IAGRO e SEMADET. Este programa que existe em mais de 60 países, no Brasil é executado pelo SEBRAE em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de Cooperação (ABL), do Ministério das Relações Exteriores do Governo Federal. No estado de Mato Grosso do Sul, o programa que existe desde 1996, já formou mais de 1.700 empretecos, em 13 municípios. Agora pode chegar a vez de Brasilândia. Uma vez havendo o interesse da parte do Poder Executivo Municipal, o agendamento poderá ser feito diretamente pelo telefone 0800-703-5511. EMENDA AO PROJETO DO COMDEC Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 1148/05, de 16 de agosto de 2005, que “dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Brasilândia e dá outras providências”, apresentada pelo Vereador Carlito na Sessão de 29 de agosto de 2005, modificando os Art. 1º, 4º, 9º e 14, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º- (caput): Onde se lê: “Fica criada a Comissão Municipal (...)”; Leia-se: “Fica criada a Coordenadoria Municipal (...)” Art. 4º- (caput): Onde se lê: “A Comissão Municipal (...)”; Leia-se: “A Coordenadoria Municipal (...)” Art. 9º- (caput): Onde se lê: “A Presidência da Comissão Municipal (...)”; Leia-se: “A Presidência da Coordenadoria Municipal (...)”. Art. 14- (caput): Onde se lê: “Esta lei entrará em vigor (...)”; Leia-se: “Esta lei entra em vigor (...)” JUSTIFICATIVA: A Emenda aos Art. 1º, 4º e 9º, visa, tão-somente, corrigir o texto adequando-o ao que está anunciado na ementa do Projeto de Lei que “dispõe sobre a criação da “Coordenadoria” Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Brasilândia”, e não a criação de uma “Comissão” Municipal de Defesa Civil, como está apresentado no corpo do Projeto de Lei. A Emenda ao Art. 14, obedece ao que é sugerido pelo Manual de Redação Oficial do Senado Federal, e visa corrigir a forma verbal apresentada colocando o texto no presente do indicativo, uma vez que a lei pertence ao momento presente em que é lida, razão pela qual justifica empregar-se a fórmula “Esta lei entra em vigor”, e não “Esta lei entrará em vigor”. Registre-se que uma das funções dessa Casa de Leis é ver transformadas todas as proposições apresentadas, seja pelo Executivo ou pelo próprio Legislativo, em atos normativos, devendo para tanto observar, além dos princípios legais e regimentais, o aspecto redacional, podendo propor acessoriamente alterações e modificações ao texto. Há de se frisar que o uso da gramática e da grafia correta, além de tornar o texto mais claro e atender os padrões da língua culta, torna-se motivo de orgulho pátrio, tanto para os legisladores que criam as Leis como para os administradores que as executam. PONTO DE TAXI Indicação Verbal apresentada em 02 de maio de 2005 pelo Vereador Carlito. Para que seja criado um PONTO DE TAXI na rua Dr. Teixeira de Carvalho junto a Praça da Bíblia, neste município de Brasilândia. O pedido justifica-se pelo fato de Brasilândia, hoje possuir mais de 12 mil habitantes, sendo que mais de 60% dessa população vive na zona urbana, nela se locomovendo e fazendo o seu crescimento, e a instalação de mais um ponto de táxi no centro da cidade se torna uma exigência. Registre-se que hoje o município convive com uma proporção aproximada de 1 (um) veículo táxi para cada 2.500 moradores, índice que apresenta-se baixo para uma cidade do porte de Brasilândia e que, devido às distâncias e a falta de transporte público regular, não pode prescindir desse importante trabalho de conduzir pessoas até suas residências, sejam elas moradoras no perímetro urbano, sejam elas moradoras na zona rural.