QUEM É O DONO DO
MANDATO DE VEREADOR?
O QUE É UM MANDATO
PARTICIPATIVO E POPULAR?
Quando um político se elege logo a
gente pensa que ele é dono do seu mandato.
Alguns políticos acham que são dono da
cadeira que ocupam. Fazem o que bem
entendem e esquecem que foram eleitos pelo
povo e esse mesmo povo que o colocou lá,
também pode tirá-lo, não o re-elegendo na
eleição seguinte.
Isso acontece quando o político não
tem claro que o mandato que ocupa não é
seu mas é do povo que o elegeu. Mais do
que isso, o mandato pertence ao partido a
que o político pertence. No caso do Vereador
Carlito, seu mandato pertence ao Partido dos
Trabalhadores.
Cada petista adota uma linha de
trabalho, todas elas dentro das diretrizes do
partido. Uns mais à esquerda, outros mais à
direita, mas todos olhando sempre para as
classes trabalhadoras, que é imensa maioria
do povo.
O Vereador Carlito, adotou como lema
de sua atuação política um Mandato
Participativo e Popular. Nesse folder
(folheto) vamos explicar o que é isso e como
funciona essa nova forma de trabalhar e fazer
política em Brasilândia.
MANDATO é uma ordem de serviço,
uma autorização para que alguma coisa seja
feita. É o trabalho que o político, (vereador,
deputado, senador, prefeito, governador,
presidente) se propõe a fazer. Para isso foi
investido do poder conferido pelas urnas para
representar os eleitores e a comunidade.
PARTICIPATIVO é a parte ativa, a
ação coletiva de todos em prol de um objetivo
comum. É a ação de todos na busca de metas
previamente estabelecidas. É a ação definida
pela mútia colaboração de todos.
POPULAR é o caráter dessa ação que
tem como protagonista o povo simples, a
comunidade, o cidadão. É aquele olhar mais
atento dirigido às classes e segmentos
margilanalizados da sociedade.
Um Mandato Participativo e Popular,
portanto, é uma ação política que considera
não as pessoas individualmente, mas os
segmentos organizados da sociedade, que
passa a ser co-participantes dos avanços
conseguidos por todos na política. Dá especial
atenção aos setores mais pobres e excluídos,
resgatando-lhes a cidadania. É um
instrumento eficaz a serviço do povo.
COMO FUNCIONA?
O Vereador nesse modelo de atuação
política não trabalha sozinho. Vale-se das
instâncias locais, partidárias e institucionais
para implementar seu mandato.
INSTÂNCIAS LOCAIS- São as
chamadas BASES: o bairro, o movimento, o
sindicato, a associação, a igreja, o clube, a
escola. Toda a organização que congrega
interesses próprios e que tem o
reconhecimento público como um órgão
propositivo da comunidade. Devem possuir
uma Liderança que promova a Organização
de todos, de modo a permitir elaborar
Propostas que serão encaminhadas ao
Vereador de sua preferência.
INSTÂNCIA PARTIDÁRIA- É o
PARTIDO político a que o Vereador pertence,
que deve reunir-se regularmente com o
Vereador e discutir com sua Bancada os
projetos e propostas que serão apresentadas
em plenário.
INSTÂNCIA INSTITUCIONAL- É o
espaço de discussão e apreciação dos
projetos. É a CÂMARA Municipal, a Casa do
Povo, o lugar da proposição, o lugar de fazer
pressão política. Aqui se encontram a Base
com a Instituição, intermediado pelo Agente
Político, o Vereador, que lhe abre espaço na
defesa de suas reivindicações.
“Os Vereadores são invioláveis por suas
opiniões, palavras e voto, no exercício do
mandato e na circunscrição do Município”
(Art. 15 da Lei Orgânica Municipal)
“Qualquer cidadão, partido político,
associação ou dindicato é parte legítima
para, na forma da lei, denunciar
irregularidades ou ilegalidades, poderá
solicitar à autoridade responsável que, no
prazo de cinco dias, preste os
esclarecimentos necessários (...)”
O QUE É UM
MAND
ATO
MANDA
PAR
TICIP
ATIV
O E
ARTICIP
TICIPA
TIVO
POPULAR?
(Art. 36, § 2º da Lei Orgânica Municipal)
“Qualquer cidadão é parte legítima para
propor ação popular que vise a anular ato
lesivo ao patrimônio público ou de entidade
de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas
judiciais e do ônus da sucumbência”
(Art. 5º, LXXIII da Constituição Federal)
8
Texto adaptado do manifesto “Pelo fim do pagamento da Taxa Básica de Telefone, Água e Luz” Gabinete do Deputado Pedro Teruel. Campo Grande-MS, 2004.
Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO)
Agência Fazendária do Estado de Fazenda-MS
Associação Atlética Brasilandense (AAB)
Associação Beneficente do Hospital Dr. Júlio César Paulino Maia
Associação Brasilandense de Agentes Ambientais-ASSOBRAA
Associação Comercial Industrial Agro-Pastoril de Brasilândia-ACIABRA
Associação Comunitária do Bairro Jardim Camargo-ACOJAC
Associação de Integração Comunitária Cidade Esperança
Associação de Karatê e Kickboxing Kyokushinkaikan de Brasilândia
Associação de Moradores do Conjunto Habitacional João Paulo da Silva
Associação de Moradores do Distrito Debrasa
Associação de Moradores e Amigos do Bairro Thomaz de Almeida-AMATA
Associação de Moradores e Pescadores Novo Porto João André
Associação de Moradores José Rodrigues da Silva
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brasilândia (APAE)
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Adilson Alves da Silva
Associação de Produtores Agroecológicos de Subsistência Familiar-APASF
Associação de Voluntários de Combate ao Câncer de Brasilândia-AVCC
Associação dos Pequenos Produtores de Brasilândia
Associação dos Produtores de Leite de Brasilândia
Associação dos Universitários de Brasilândia-AUBRAS
Associação Indígena Ofaié Xavante
Associação Instituto Cisalpina de Pesquisa e Educação Sócio Ambiental
Associação Recreativa MASTER
Associação Recreativa UNIÃO
Banco do Brasil S.A.
Câmara Municipal de Brasilândia
Casa do Menor
Centro de Convivência Izabel Senedezi Oliveira
Centro de Saúde de Brasilândia
Centro Educacional Infantil Profª Carmelita Barbosa Caetano
Centro Educacional Infantil Raio de Luz
Centro Educacional Infantil Santa Anastácia
Clube de Mães do Assentamento Mutum.
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Brasilândia-CODECOMB
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Brasilândia
Cooperativa Brasilandense de Produtos e Serviços Texteis-COOPERBRAS
Defensoria Pública de Brasilândia
Delegacia de Polícia Civil
Departamento de Trânsito-DETRAN
Empresa de Correios e Telégrafos
Escola Estadual Adilson Alves da Silva
Escola Estadual Debrasa
Escola Municipal Antônio Henrique Filho - Polo
Escola Municipal Arthur Hoffig - Polo
Escola Municipal Ofaié E-Iniechecki
Escola Municipal Paulo Simões Braga
Igreja Batista Independente Betel
Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Belém
Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Madureira
Igreja Evangélica Missionária Brasil
Igreja Missão Batista Brasilândia
Instituto de Desenvolvimento Agrário, Pesquisa, Ass. Téc. Ext. Rural do MS-IDATERRA;
Jornal da Cidade
Jornal Independente Notícias
Paróquia Cristo Bom Pastor
Posto de Atendimento do Instituto Nacional da Seguridade Social-INSS
Prefeitura Municipal de Brasilândia
Promotoria de Justiça de Brasilândia
Rotary Club de Brasilândia
Secretaria de Administração e Planejamento
Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Obras Públicas, Transportes e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Promoção Social e Desporto Comunitário
Secretaria Municipal de Saúde.
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasilândia-STRB
Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Brasilândia-SIMTED
Sindicato Rural de Brasilândia-SRB;
Tribunal de Justiça da Comarca de Brasilândia
Tribunal Regional Eleitoral da Comarca de Brasilândia entre outras...
“Toda pessoa tem direito à liberdade de
opinião e expressão; este direito inclui a
liberdade de, sem interferência, ter
opiniões e de procurar, receber e
transmitir informações e idéias por
quaisquer meios e independentemente
de fronteiras”
(Art. 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos).
Mandato Popular do Vereador
Carlito
CADERNO DE EDUCAÇÃO POPULAR -
AS FORÇAS VIVAS DE BRASILÂNDIA
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