QUEM É O DONO DO MANDATO DE VEREADOR? O QUE É UM MANDATO PARTICIPATIVO E POPULAR? Quando um político se elege logo a gente pensa que ele é dono do seu mandato. Alguns políticos acham que são dono da cadeira que ocupam. Fazem o que bem entendem e esquecem que foram eleitos pelo povo e esse mesmo povo que o colocou lá, também pode tirá-lo, não o re-elegendo na eleição seguinte. Isso acontece quando o político não tem claro que o mandato que ocupa não é seu mas é do povo que o elegeu. Mais do que isso, o mandato pertence ao partido a que o político pertence. No caso do Vereador Carlito, seu mandato pertence ao Partido dos Trabalhadores. Cada petista adota uma linha de trabalho, todas elas dentro das diretrizes do partido. Uns mais à esquerda, outros mais à direita, mas todos olhando sempre para as classes trabalhadoras, que é imensa maioria do povo. O Vereador Carlito, adotou como lema de sua atuação política um Mandato Participativo e Popular. Nesse folder (folheto) vamos explicar o que é isso e como funciona essa nova forma de trabalhar e fazer política em Brasilândia. MANDATO é uma ordem de serviço, uma autorização para que alguma coisa seja feita. É o trabalho que o político, (vereador, deputado, senador, prefeito, governador, presidente) se propõe a fazer. Para isso foi investido do poder conferido pelas urnas para representar os eleitores e a comunidade. PARTICIPATIVO é a parte ativa, a ação coletiva de todos em prol de um objetivo comum. É a ação de todos na busca de metas previamente estabelecidas. É a ação definida pela mútia colaboração de todos. POPULAR é o caráter dessa ação que tem como protagonista o povo simples, a comunidade, o cidadão. É aquele olhar mais atento dirigido às classes e segmentos margilanalizados da sociedade. Um Mandato Participativo e Popular, portanto, é uma ação política que considera não as pessoas individualmente, mas os segmentos organizados da sociedade, que passa a ser co-participantes dos avanços conseguidos por todos na política. Dá especial atenção aos setores mais pobres e excluídos, resgatando-lhes a cidadania. É um instrumento eficaz a serviço do povo. COMO FUNCIONA? O Vereador nesse modelo de atuação política não trabalha sozinho. Vale-se das instâncias locais, partidárias e institucionais para implementar seu mandato. INSTÂNCIAS LOCAIS- São as chamadas BASES: o bairro, o movimento, o sindicato, a associação, a igreja, o clube, a escola. Toda a organização que congrega interesses próprios e que tem o reconhecimento público como um órgão propositivo da comunidade. Devem possuir uma Liderança que promova a Organização de todos, de modo a permitir elaborar Propostas que serão encaminhadas ao Vereador de sua preferência. INSTÂNCIA PARTIDÁRIA- É o PARTIDO político a que o Vereador pertence, que deve reunir-se regularmente com o Vereador e discutir com sua Bancada os projetos e propostas que serão apresentadas em plenário. INSTÂNCIA INSTITUCIONAL- É o espaço de discussão e apreciação dos projetos. É a CÂMARA Municipal, a Casa do Povo, o lugar da proposição, o lugar de fazer pressão política. Aqui se encontram a Base com a Instituição, intermediado pelo Agente Político, o Vereador, que lhe abre espaço na defesa de suas reivindicações. “Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e voto, no exercício do mandato e na circunscrição do Município” (Art. 15 da Lei Orgânica Municipal) “Qualquer cidadão, partido político, associação ou dindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades, poderá solicitar à autoridade responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários (...)” O QUE É UM MAND ATO MANDA PAR TICIP ATIV O E ARTICIP TICIPA TIVO POPULAR? (Art. 36, § 2º da Lei Orgânica Municipal) “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” (Art. 5º, LXXIII da Constituição Federal) 8 Texto adaptado do manifesto “Pelo fim do pagamento da Taxa Básica de Telefone, Água e Luz” Gabinete do Deputado Pedro Teruel. Campo Grande-MS, 2004. Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) Agência Fazendária do Estado de Fazenda-MS Associação Atlética Brasilandense (AAB) Associação Beneficente do Hospital Dr. Júlio César Paulino Maia Associação Brasilandense de Agentes Ambientais-ASSOBRAA Associação Comercial Industrial Agro-Pastoril de Brasilândia-ACIABRA Associação Comunitária do Bairro Jardim Camargo-ACOJAC Associação de Integração Comunitária Cidade Esperança Associação de Karatê e Kickboxing Kyokushinkaikan de Brasilândia Associação de Moradores do Conjunto Habitacional João Paulo da Silva Associação de Moradores do Distrito Debrasa Associação de Moradores e Amigos do Bairro Thomaz de Almeida-AMATA Associação de Moradores e Pescadores Novo Porto João André Associação de Moradores José Rodrigues da Silva Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brasilândia (APAE) Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Adilson Alves da Silva Associação de Produtores Agroecológicos de Subsistência Familiar-APASF Associação de Voluntários de Combate ao Câncer de Brasilândia-AVCC Associação dos Pequenos Produtores de Brasilândia Associação dos Produtores de Leite de Brasilândia Associação dos Universitários de Brasilândia-AUBRAS Associação Indígena Ofaié Xavante Associação Instituto Cisalpina de Pesquisa e Educação Sócio Ambiental Associação Recreativa MASTER Associação Recreativa UNIÃO Banco do Brasil S.A. Câmara Municipal de Brasilândia Casa do Menor Centro de Convivência Izabel Senedezi Oliveira Centro de Saúde de Brasilândia Centro Educacional Infantil Profª Carmelita Barbosa Caetano Centro Educacional Infantil Raio de Luz Centro Educacional Infantil Santa Anastácia Clube de Mães do Assentamento Mutum. Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Brasilândia-CODECOMB Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Brasilândia Cooperativa Brasilandense de Produtos e Serviços Texteis-COOPERBRAS Defensoria Pública de Brasilândia Delegacia de Polícia Civil Departamento de Trânsito-DETRAN Empresa de Correios e Telégrafos Escola Estadual Adilson Alves da Silva Escola Estadual Debrasa Escola Municipal Antônio Henrique Filho - Polo Escola Municipal Arthur Hoffig - Polo Escola Municipal Ofaié E-Iniechecki Escola Municipal Paulo Simões Braga Igreja Batista Independente Betel Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Belém Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Madureira Igreja Evangélica Missionária Brasil Igreja Missão Batista Brasilândia Instituto de Desenvolvimento Agrário, Pesquisa, Ass. Téc. Ext. Rural do MS-IDATERRA; Jornal da Cidade Jornal Independente Notícias Paróquia Cristo Bom Pastor Posto de Atendimento do Instituto Nacional da Seguridade Social-INSS Prefeitura Municipal de Brasilândia Promotoria de Justiça de Brasilândia Rotary Club de Brasilândia Secretaria de Administração e Planejamento Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Turismo Secretaria Municipal de Educação e Cultura Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Obras Públicas, Transportes e Serviços Urbanos Secretaria Municipal de Promoção Social e Desporto Comunitário Secretaria Municipal de Saúde. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasilândia-STRB Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Brasilândia-SIMTED Sindicato Rural de Brasilândia-SRB; Tribunal de Justiça da Comarca de Brasilândia Tribunal Regional Eleitoral da Comarca de Brasilândia entre outras... “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras” (Art. 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos). Mandato Popular do Vereador Carlito CADERNO DE EDUCAÇÃO POPULAR - AS FORÇAS VIVAS DE BRASILÂNDIA