CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA Estado de Mato Grosso do Sul Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001/2006 Autores: Vereador Carlos Alberto dos Santos Dutra, Vereador Domingos Moreira da Silva, Vereadora Eliza Chrystina Alves da Silva Rodrigues, Vereadora Mara Márcia de Jesus, e Vereador Mehdi Talayeh. “Altera a redação do Art. 20 (caput) da Lei Orgânica Municipal de Brasilândia transformando o voto secreto de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal em voto aberto e nominal”. Os Vereadores abaixo assinados, Carlos Alberto dos Santos Dutra, Domingos Moreira da Silva, Eliza Chrystina Alves da Silva Rodrigues, Mara Márcia de Jesus, e Mehdi Talayeh, nos termos do Artigo 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia, e Art. 24 da Lei Orgânica do Município de Brasilândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, propõem o seguinte Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º- Fica alterada a redação do Artigo 20 (caput) da Lei Orgânica do Município de Brasilândia, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20- “A Mesa Diretora da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro e Segundo Secretários, eleitos por voto aberto e nominal para mandato de dois anos, vedada a recondução para a mesma, na eleição imediatamente subseqüente, no curso da Legislatura” Art. 2º- Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação em Plenário, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões do Plenário Raimundo Assis de Alencar, da Câmara Municipal de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, 17 de Abril de 2006. Carlos Alberto dos Santos Dutra (PSOL): ________________________________ Domingos Moreira da Silva (PMDB): ____________________________________ Eliza Chrystina Alves da Silva Rodrigues (PMDB): _________________________ Mara Márcia de Jesus (PT): ___________________________________________ Mehdi Talayeh (PMDB): ______________________________________________ Al. Prof. Arthur Hoffig, nº 773 Centro – Fone (67) 546-1204 - CEP: 79670-000 – Brasilândia-MS CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA Estado de Mato Grosso do Sul JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município de Brasilândia visa tornar as decisões tomadas pela Câmara Municipal de Brasilândia, mais transparentes e democráticas, ao transformar o voto secreto em voto aberto e nominal. Demonstram assim os subscritores dessa PEC (Projeto de Emenda à Constituição) Municipal estarem cientes da importância do cargo que ocupam como representantes da sociedade, buscando implementar, através de suas ações, as reivindicações do povo, de forma transparente, democrática e participativa. Com tal modificação, ou seja, garantindo a cada vereador ter a oportunidade de poder externar o seu voto abertamente e de viva voz, não somente para a eleição da Mesa, mas para todos os atos decisivos para a sobrevivência da democracia, a Câmara Municipal de Brasilândia, demonstra grau de amadurecimento e comprometimento com a sua comunidade. Contando com a compreensão dos nobres pares, rogamos pela pronta aprovação desse Projeto de Resolução. Brasilândia-MS, 17 de Abril de 2006. Carlos Alberto dos Santos Dutra (PSOL): ________________________________ Domingos Moreira da Silva (PMDB): ____________________________________ Eliza Chrystina Alves da Silva Rodrigues (PMDB): _________________________ Mara Márcia de Jesus (PT): ___________________________________________ Mehdi Talayeh (PMDB): ______________________________________________ Al. Prof. Arthur Hoffig, nº 773 Centro – Fone (67) 546-1204 - CEP: 79670-000 – Brasilândia-MS