CADÊ O NOSSO BALNEÁRIO? VEREADOR CARLITO PEDE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Quando os ribeirinhos ainda se encontravam na barranca do rio Verde e Paraná e podiam desfrutar daquelas belezas naturais para seu descanso e lazer, o povo tinha como referência de BALNEÁRIO somente aquele construído pela CESP em Ilha Solteira-SP. E para lá todos os brasilandenses que dispunham de veículo acorriam nos finais-de-semana. Os quiosques e a infra-estrutura de lá, encantava a todos. O restante do povo permanecia na primeira ponte, nos varjões e pesqueiros, ao longo da estrada do paranazão. E a gente pensava que o BALNEÁRIO prometido pela CESP seria mais ou menos assim. E o povo esperou. Depois, começou a remoção dos ribeirinhos, a demolição dos ranchos e olarias, e toda aquela tragédia gravada no coração dos moradores do Porto João André. Nos municípios vizinhos, então, surgiram BALNEÁRIOS mais bonitos que o de Ilha Solteira. Balneários de Panorama, Presidente Epitácio, Anaurilândia, uma beleza. E Brasilândia nada! E lá se foi a primeira gestão da Prefeita e seu pupilo secretário que a tudo comandava; e lá se foi a segunda gestão da Prefeita e, de novo, seu pupilo e suas reuniões, e nada! Sobre o Turismo, esse, somente pela porta dos fundos na pauta das discussões, pois até hoje não dispõe de dotação orçamentária. Com a nova Administração, a esperança renasce em favor do BALNEÁRIO e de um Projeto Turístico para Brasilândia. O Legislativo está fazendo a sua parte. Espera-se que o Executivo saiba carrear forças, conclamar o povo, promover uma Audiência Pública, enfim, fazer alguma coisa para romper com esse marasmo de indefinições e ações acobertadas do passado, desconsiderando os direitos do povo. (...) CONSIDERANDO que o Artigo 86, Parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de Brasilândia prevê (in verbis): “Fica criado um Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente que atuará obrigatoriamente como órgão consultivo dos poderes Executivo e Legislativo. Esse Conselho será composto de 6 (seis) membros representantes de entidades de Classe, cujos nomes serão apresentados ao Poder Legislativo para aprovação”. CONSIDERANDO que todos têm o direito a um meio-ambiente ecologicamente equilibrado bem como uma sadia qualidade de vida e para isso toda a sociedade deve ser consultada e convidada a participar uma vez que é a principal beneficiária desse interesse difuso garantido pela Constituição Federal. CONSIDERANDO que o município de Brasilândia não dispõe de políticas públicas definidas e tão pouco de previsões orçamentárias anuais previamente discutidas e planejadas para fazer frente às demandas relacionadas à proteção ambiental e a necessidade de se dar respostas a questões práticas que exigem estudo e posicionamentos conscientes da sociedade. CONSIDERANDO o exuberante cenário ambiental de flora e fauna que o município dispõe de mais de 30 mil hectares de orla hídrica natural que se encontra distribuído em reservas nativas, matas ciliares, reserva indígena, áreas de reflorestamento, fragmentos de mata atlântica, cobertura vegetal de pastagens e culturas, e uma farta rede hídrica que exigem especial atenção quanto à biodiversidade e sustentabilidade. CONSIDERANDO que a ampliação dos atuais índices ambientais por Unidade de Conservação definidos para Brasilândia pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado, hoje nos irrisórios 0,1162410%, base de cálculo do coeficiente para o crédito ao município de Brasilândia (Cf. Resolução nº 015/SEMA/MS/2003) e ICMS Ecológico dependem da criação desse Conselho que deverá ter atribuição deliberativa para efeitos de administração dos fundos ao meio-ambiente destinados. CONSIDERANDO que o município hoje dispõe de entidades civis de elevado nível técnico e que se propõem a defender o meio-ambiente de nosso município e já tem demonstrado através de ações conjuntas o seu interesse em participar junto ao poder público não somente da discussão dos problemas ambientais, mas também no fomente de políticas públicas propositivas que o município necessitas. E por fim, CONSIDERANDO que no Parágrafo 4º do já citado Artigo 86 da Lei Orgânica Municipal prevê (in verbis): “O Município assegurará a participação das entidades representativas da comunidade no planejamento e na fiscalização de proteção ambiental, garantindo o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes de poluição e de degradação ambiental ao seu dispor”. REQUER-SE a Vossa Excelência, após a apreciação do douto Plenário, em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 185 do Regimento Interno dessa Câmara Municipal: “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVA GESTÕES NO SENTIDO DE FAZER CUMPRIR O PREVISTO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUANTO A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (COMDEMA) COM AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES”. Termos em que Pede e Espera Deferimento , 11 de março de 2005. Carlos Alberto dos Santos Dutra. VOCÊ SABIA QUE: 97,5% da água do planeta é salgada? 2,5% é água doce e somente 0,07% é potável? E que 1 bilhão de pessoas não tem acesso a água potável? BALNEÁRIO E PR OJET O PROJET OJETO TURÍSTICO PARA BRASILÂNDIA 21 de Março- Dia Internacional da Floresta 22 de Março- Dia Mundial da Água 15 Ambiental-EIA-RIMA sob a rubrica Programa Reposição e Ampliação de Equipamentos de Lazer, com previsão para o início das obras antes do início do fechamento do reservatório, o que, transcorridos 7 (sete) anos da realização dessa Audiência Pública, para a perplexidade da população, sequer o local foi anunciado e as obras nem tem prazo para iniciar. Contribui para este pedido, igualmente, a necessidade de se promover uma justa reposição de equipamentos públicos de lazer que os munícipes dispunham ao seu alcance quando tinham acesso aos ranchos, praias e pesqueiros dos rios Verde e Paraná, com seus diversos espaços de recreação e descanso, e que, com o enchimento do lago, lhes foi subtraído. No primeiro Fórum Municipal sobre Meio Ambiente realizado em outubro de 2003, os munícipes de Brasilândia aprovaram proposta nesse sentido que foi encaminhada ao Executivo da época, sem lograr êxito. A despeito de todo o descaso, a imensidão de áreas verdes e aquáticas que o município dispõe, com a presente indicação, essa realidade reclama da atual Administração urgente aproveitamento desses cenários e atrativos turísticos praticamente abandonados, dotando-lhe de infra-estrutura e inteligência compatível com a qualidade e a riqueza da biodiversidade que brindou nosso município. Mandato Participativo e Popular do Vereador Carlito CADERNO DE EDUCAÇÃO POPULAR- Na sessão de hoje o Vereador Carlito pede que seja enviado expediente ao Executivo Municipal solicitando que o mesmo promova gestões junto a Companhia Energética de São Paulo – CESP e Governo do Estado através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul para que seja construído um BALNEÁRIO integrado a um Projeto de Turismo que garanta o lazer sadio e responsável para a população de Brasilândia. JUSTIFICATIVA: A presente indicação se justifica em razão dessa proposta integrar a Pauta Reivindicatória apresentada pelo município de Brasilândia ainda em 1998, quando realizou-se, na saudosa Associação Atlética Brasilandense, uma Audiência Pública que contou com a presença de centenas de munícipes e dos mais altos representantes da CESP e Governo do Estado, ocasião em que foi reivindicado pela Administração da época “a criação de uma área de lazer instalada nas margens do lago, que tenha características aquáticas e de balneário, com infra-estrutura adequada e que seja construída de acordo com projetos elaborados pela CESP e discutidos com a Prefeitura”. Registre-se que tal investimento encontra-se assinalado no Estudo de Impacto Copyright @ Dr. Carlos Alberto dos Santos Dutra. Vereador Carlito. Brasilândia-MS. Março de 2005. INDICAÇÃO PEDINDO O BALNEÁRIO E PROJETO TURÍSTICO