PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Prof. Dr. Mauro Gallo
[email protected]
FIB
2011
1
Albert Einstein
“A coisa mais dura de
entender no mundo é o
Imposto de Renda.”
2
Programa

Fontes do Direito

Sistema Tributário Nacional

Princípios Constitucionais Tributários

Elementos do Tributo

Elementos da Obrigação Tributária
3
FONTES DO DIREITO
Fontes Principais
Fontes Secundárias
4
Fontes do Direito

Fontes Principais
INOVAM

• Leis
• Constituição, Emendas Constitucionais, Leis
Complementares, Leis Ordinárias, Medidas
Provisórias, Leis Delegadas, Decretos
Legislativos, Resoluções (do Senado)
• Tratados e convenções internacionais
Fontes Secundárias
NÃO
INOVAM
• Regulamentação
• Jurisprudências
• Usos e Costumes
5
Organização Política e
Administrativa do Brasil

FEDERAÇÃO





UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
DISTRITO FEDERAL
Administração
Descentralizada
REPÚBLICA



Executivo
Legislativo
Judiciário
Tripartição dos
Poderes
6
Organização Política e
Administrativa do Brasil
Poder / UF
UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
Governador e
Prefeito e
Secretarias
Secretarias
Senado e Câmara
Assembléia
Câmara de
dos Deputados
Legislativa
Vereadores
Presidente da
Executivo
República e
Ministérios
Legislativo
STF, STJ, Justiça
Judiciário
do Trabalho,
Justiças Eleitoral
e Militar
Tribunal de Justiça
Juízes
(comarcas/varas)
Utilizam a
estrutura do
Judiciário dos
Estados
7
Conceito de Tributo
“Tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa e
plenamente vinculada”
(CTN – art. 3º)
8
Analisando o
Conceito de Tributo...
 prestação
pecuniária
• Os tributos em geral, pagos na forma e
prazo normais da extinção da obrigação
tributária, somente podem ser quitados em
moeda corrente nacional.
 compulsória
• Seu pagamento é obrigatório, pelo poder
coercitivo do Estado, e independente da
vontade do contribuinte.
9
Analisando o
Conceito de Tributo...
 que
não constitua sanção por ato
ilícito
• A obrigatoriedade do pagamento do tributo
nasce de ato lícito.
• A “multa” por infração fiscal é considerada
sanção pela prática de ato ilícito e, portanto,
não é tributo.
 instituída
em lei
• Os tributos somente podem ser instituídos
ou alterados por meio de lei válida e eficaz.
10
Analisando o
Conceito de Tributo...
 cobrada
mediante atividade
administrativa plenamente
vinculada
• Para efetuar a cobrança de tributos a
administração pública deverá agir na forma
e nos limites fixados em lei.
11
Espécies de Tributos

Impostos

Taxas

Contribuições de Melhoria
TRIBUTOS
MISTOS

Contribuições Especiais
TRIBUTOS
ESPECIAIS

Empréstimos Compulsórios
TRIBUTOS NÃO
VINCULADOS
TRIBUTOS
VINCULADOS
12
Impostos

Tributos não vinculados à atividade estatal, ou seja, são
devidos independentemente de qualquer atividade estatal
em relação ao contribuinte.
• “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador
uma situação independentemente de qualquer atividade
estatal específica, relativa ao contribuinte” (CTN – Art. 16).

É de competência privativa, distribuída pela CF, isto é,
exclusivamente da União ou dos Estados ou dos Municípios
ou do Distrito Federal.

Destina-se ao custeio de despesas gerais (correntes e de
capital)

Ex.: IPI, ICMS, IR etc.
13
Taxas

Tributos vinculados à atividade estatal, devidos pelo
exercício regular do poder de polícia ou pela utilização
efetiva ou potencial de serviço público, específico e
divisível, prestado ou colocado à disposição do contribuinte
(CTN – arts. 77 e 78).
• Poder de polícia = atividade pública que limita e disciplina
direito, interesse ou liberdade a favor do interesse
público, no que se refere a segurança, higiene, ordem,
costumes etc.

Não pode ter o mesmo fato gerador e nem a mesma base
de cálculo do imposto.

Ex.: TLIF – Taxa de Licença de Instalação e Funcionamento
(PMSP)
14
Contribuições de Melhoria

Tributos vinculados à atividade estatal, devidos pela
realização de obra pública da qual decorra valorização
imobiliária, normalmente com base no rateio do custo total
da obra entre os contribuintes beneficiados (CTN – arts. 81
e 82).

Na prática, raramente é cobrada ou o é de forma ilegal,
devido às exigências do art. 82 do CTN (publicação prévia
de memorial descritivo, orçamento da obra, delimitação da
área etc.)

Exemplo: pavimentação de ruas.
•
•
•
•
Custo total = $ 300.000
Área pavimentada = 10.000 m²
Rateio = $ 300.000 / 10.000 m² = $ 30/m²
Área de 100 m² = $ 30/m² x 100 m²= $ 3.000
15
Contribuições Especiais

As contribuições especiais têm sido caracterizadas como
uma nova espécie de tributos que engloba:

Contribuições Sociais
• INSS, COFINS e CLS (CF–art. 195)

CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CF
– art. 149)
• Criada para ajustar a economia aos objetivos da política econômica. Ex.
CIDE sobre combustíveis de derivados de petróleo (Lei 10.336/01)

Contribuições de interesse de categorias profissionais ou
econômicas
• CRC, OAB, Crea etc.
16
Empréstimos Compulsórios

Tributos que podem ser instituídos pela União (CF
– art. 148) exclusivamente para atender despesas
extraordinárias (não previstas no orçamento)
decorrentes de calamidade pública, guerra ou sua
iminência e para investimento público de caráter
urgente e de relevante interesse nacional.

Sua receita é vinculada à causa que fundamentou
a sua instituição.

Devem ser restituídos ao contribuinte, conforme
as condições estipuladas na lei complementar que
os instituíram.
17
Tributos Diretos e Indiretos

Tributos Diretos
•
•
•
•

Recaem sobre a pessoa (física e jurídica)
Incidem sobre o patrimônio e a renda
São de responsabilidade pessoal
Ex.: IRPJ, IRPF, IPTU, ITR, IPVA etc.
Tributos Indiretos
•
•
•
•
Recaem sobre a produção e circulação de bens e serviços
São repassados para os preços dos produtos e serviços
O consumidor é o contribuinte de fato
O produtor, vendedor ou prestador do serviço é o
contribuinte de direito responsável pelo recolhimento do
tributo
• Ex.: IPI, ICMS, ISS, COFINS etc.
18
Competência Tributária

UNIÃO (arts. 153 e 154 – CF)

ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (art. 155 – CF)

MUNICÍPIOS (art. 156 – CF)
19
Questões
1.
O que é tributo? Analise a sua definição.
2.
Qual a diferença entre tributo e multa?
3.
Conceitue e explique as diferenças entre impostos, taxas e
contribuições de melhoria.
4.
Qual a diferença entre tributo vinculado e não vinculado.
Dê exemplos.
5.
A Prefeitura do Município de São Paulo pretende cobrar a
“taxa do lixo” e “taxa de iluminação pública”. Como se
classificariam esses tributos quanto aos seus vínculos com
a atividade estatal? Justifique.
20
Questões
6.
A doutrina e a jurisprudência vêm procurando demonstrar
que as contribuições especiais são uma nova espécie de
tributo. Em relação ao seu vínculo com a atividade estatal,
as contribuições sociais se caracterizam como impostos
(não vinculado) ou taxas (vinculado)? Justifique.
7.
Uma prefeitura vai realizar uma obra da qual decorrerá
valorização dos imóveis situados ao seu redor. O custo da
obra é de R$ 10.000.000 e a área beneficiada por ela é de
2.000.000 m². Que tipo de tributo pode ser cobrado? Qual
a proporção que cabe a cada proprietário de imóvel
valorizado? Quanto deverá pagar um proprietário que
possua um imóvel com 200 m² situado na região
beneficiada?
21
Questões
8.
Qual a diferença entre tributo direto e indireto.
Dê exemplos.
9.
O que é competência tributária? Onde é
definida a competência tributária de cada ente
federativo?
10.
O que significa “guerra fiscal” no Brasil? Cite
exemplos concretos.
22
Limites ao Poder de
Tributar

O art. 150 da CF impõe limites ao
poder do Estado em matéria
tributária por meio do
estabelecimento de princípios.

Os princípios são os fundamentos do
ordenamento jurídico e prevalecem
sobre todas as demais normas.
23
Princípios Tributários
Legalidade
 Isonomia
 Irretroatividade
 Anterioridade
 Reserva de lei complementar
 Reserva de lei para renúncia fiscal
 Imunidade tributária

24
Legalidade

É vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o
estabeleça.

Lei = fonte primária (e não decreto, portaria, instrução
normativa etc.)

O aumento de tributo pode se dar não apenas pelo
aumento da alíquota, mas também pela ampliação da sua
base de cálculo.
25
Isonomia (ou igualdade)

Obrigatoriedade do agente arrecadador de tratar
igualmente os contribuintes que se encontrem em situação
econômica (capacidade contributiva) equivalente.
26
Irretroatividade

É vedado cobrar tributos cujos fatos geradores tenham
ocorrido antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado.

Objetiva preservar:
• o direito adquirido
• o ato jurídico perfeito
• a coisa julgada

Exceção feita à lei penal, que retroage para beneficiar o réu
(quando a lei anterior era mais severa).
27
Anterioridade

É vedado cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em
que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Para ser cobrado num determinado exercício financeiro, a lei
deverá ser promulgada até o final do exercício anterior.

Exceções:
• Imposto de Importação, exportação, produtos
industrializados e sobre operações financeiras.
• Contribuições sociais (90 dias)
28
Reserva de Lei
Complementar

A CF reservou para a lei complementar o poder de dispor
sobre normas gerais em matéria de legislação tributária,
dentre as quais:
• definição de tributos e suas espécies
• fato gerador, base de cálculo e contribuinte
• obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência
tributárias
• regular as limitações constitucionais ao poder de tributar

A lei complementar em matéria de legislação tributária é o
CTN - Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) – com as
alterações da LC 104/2001.
29
Reserva de Lei Específica
para Renúncia Fiscal

Renúncia fiscal = isenção, subsídio, redução de base de
cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou
remissão.

A renúncia fiscal somente pode ocorrer por lei dentro das
competências do ente federativo (federal, estadual ou
municipal).

A LRF determina que, para cada renúncia de receita, deve
haver outra fonte ou recurso que compense a perda de
arrecadação.
30
Imunidade Tributária

É vedada a instituição de imposto:
• entre os entes federativos (reciprocidade)
• templos de qualquer culto
• patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos,
sindicatos, instituições de educação e assistência social
sem fins lucrativos
• livros, jornais, periódicos e papel destinados à sua
impressão

Refere-se somente à espécie de tributo
denominada “imposto”.
31
Obrigação Tributária

É o vínculo jurídico que une duas
pessoas, uma chamada sujeito ativo
(Fisco) e outra sujeito passivo
(contribuinte), o qual, em vista de
ter praticado um fato gerador
tributário, deve pagar ao primeiro
certa quantia em dinheiro (tributo).
CASSONE (2001, P. 136)
32
Hipótese de Incidência
É a descrição que a lei faz de um
fato tributário que, quando ocorrer,
fará nascer a obrigação tributária
(do sujeito passivo em relação ao
sujeito ativo).
 A lei descreve um fato “hipotético”,
mas a obrigação tributária nasce
somente com a sua ocorrência.

33
Aspectos da Hipótese de
Incidência
ASPECTOS DA
HIPÓTESE DE
INCIDÊNCIA
CARACTERIZAÇÃO
Pessoal
Definição do Sujeito Ativo (credor) e do Sujeito
passivo (devedor) da obrigação tributária.
Temporal
Definição do momento exato do fato gerador da
obrigação tributária.
Espacial
Definição do lugar em que terá que ocorrer o fato
gerador, que deverá situar-se dentro dos limites
territoriais em que o ente federativo têm a
competência tributária
Material
Definição do fato que será objeto de tributação.
Normalmente é expresso por uma ação: importar,
exportar, industrializar, prestar serviços.
Quantificativo
Definição da base de cálculo (expressão da grandeza
do aspecto material) e da alíquota (percentual a ser
34
aplicado sobre a base de cálculo) para determinação
Fato Gerador




É o fato que gera a obrigação tributária.
Refere-se à concretização da hipótese de
incidência, conforme prevista na lei
(subsunção).
Deve ser definido em lei complementar.
Exemplos:
• Prestar serviços (ISS)
• Fazer circular mercadorias (ICMS)
• Receber ou ser creditado renda (IR)
35
Fato Gerador

Instantâneo – concretiza-se num único ato.
• Ex.: ITBI.

Periódico – concretiza-se em vários atos, mas
são apurados num determinado período.
• Ex.: IPI, ICMS, PIS/COFINS.

Complexivo – quando resulta de uma série de
operações para apuração da base de cálculo e do
montante devido.
• Ex.: IRPF, IRPJ.

Persistente – é constante, permanente, sem
prazo para conclusão.
• Ex.: IPTU, ITR, IPVA.
36
Base de Cálculo




É o valor sobre o qual é aplicada a
alíquota para apuração do montante de
tributo a pagar.
Deve ser definida em lei complementar.
Sua alteração está sujeita aos princípios
da legalidade, anterioridade e
irretroatividade.
Ex.: faturamento mensal (COFINS), lucro
real ou presumido (IRPJ).
37
Alíquota


É o valor ou percentual definido em lei que,
aplicado à base de cálculo, determina o
montante do tributo a pagar.
A alíquota pode ser:
• específica – expressa em valor monetário
• ad valorem – expressa em percentual
• progressiva – expressa em valores monetários ou
percentuais crescentes por faixa

Exemplo: IRPF
RENDIMENTO
%
Até R$ 1.434,59
isento
DEDUÇÃO
-
De R$ 1.434,60 a R$ 2.150,00
7,5%
107,59
De R$ 2.150,01 a R$ 2.866,70
15%
268,84
De R$ 2.866,71 a R$ 3.582,00
22,5%
483,84
Acima de R$ 3.582,00
27,5%
662,94
Salário = R$ 3.800,00
BC = R$ 3.800,00
IRPF = R$ 3.800,00 x
27,5% - 662,94 = 382,06
38
Alíquota

Alíquota Normal


Alíquota Adicional


A lei determina a aplicação de uma alíquota
considerada normal para a cobrança do imposto.
Além da alíquota normal, a lei pode determinar o
pagamento de um imposto adicional sobre determinado
valor que ela fixar.
Exemplo: IRPJ
ALÍQUOTA
%
Lucro Real = R$ 80.000,00
Alíquota Normal
15%
IRPJ =
Adicional sobre a parcela
do lucro que exceder a
quantia de R$ 20.000 / mês
R$ 80.000,00 x 15%
R$ 60.000,00 x 10%
10%
IRPJ =
R$ 18.000,00
39
Montante

É o valor do tributo a ser pago,
resultante da aplicação da alíquota
sobre a base de cálculo.
MONTANTE = ALÍQUOTA X BASE DE CÁLCULO
40
Questões
1.
O Ministério da Fazenda, por meio de uma portaria publicada em
20.01.2002, aumentou a alíquota do IRPJ das editoras de livros,
que passará a vigorar a partir de 20.02.2002.
Publica também na mesma data, lei que passará a vigorar de
imediato, aumentando a alíquota do IPI sobre cosméticos, e
anulando as guias de recolhimento apresentadas no exercício
fiscal de 2001, em virtude de elaboração de novo modelo mais
complexo.
a.
São constitucionais essas exigências? Quais os aspectos
constitucionais em discussão?
b.
De quem é a competência tributária para instituir o tributo em
questão?
c.
O IPI é um tributo vinculado ou não vinculado? Direto ou
indireto? Qual é o critério para estabelecimento da sua alíquota?
Indique o fundamento legal e justifique.
41
Questões
2.
A Câmara dos Vereadores do município de São Paulo, por meio
de uma lei publicada em 01.06.2001, aprova o aumento do ISS
com vigência a partir de 01.08.2001.
Além disso, essa lei estabelece que os serviços relativos às
cerimônias de casamento realizados por religiosos passarão a
pagar ISS por evento, sendo que as cerimônias católicas terão
alíquota mais alta do que as demais.
Estabelece, ainda, que o referido imposto deverá ser recolhido
mensalmente, durante todo o exercício financeiro de 2002.
a.
Essas exigências são constitucionais? Em caso positivo ou
negativo, quais os princípios envolvidos? Fundamente com
dispositivos legais.
42
Questões
3.
O estabelecimento industrial XYZ deu saída, no dia
05.10.89, a título de venda, de produtos industrializados
na quantia de $ 500,00 à alíquota de 10%, totalizando a
nota fiscal de $ 550,00. Há subsunção? Justifique sua
resposta por meio da análise dos aspectos da hipótese
de incidência?
4.
Pedro é pessoa física. Comprou três camisas na loja G e
vendeu duas, em operação esporádica. Há subsunção?
Justifique sua resposta por meio da análise dos aspectos
da hipótese de incidência?
5.
A propriedade de um imóvel na zona urbana de São
Paulo, representa que espécie de fato gerador? Qual o
momento de sua ocorrência? Qual tributo devido?
43
Questões
6.
A tabela do IRRF adota que tipo de alíquota? Calcule o IRRF
que deve ser retido no pagamento a dois profissionais
autônomos, sendo um de R$ 3.000,00 e outro de R$ 1.800,00.
7.
Dê exemplos de fatos geradores instantâneos, periódicos e
complexivos.
8.
Quais os tipos de alíquotas existentes? Cite exemplos.
9.
Caracterize o IPI quanto aos seus elementos.
10.
O aumento de impostos pode se dar apenas pelo aumento da
sua alíquota?
11.
Na prática, o congelamento da tabela do IRPF por vários anos
consecutivos provoca algum efeito sobre a renda do
contribuinte?
44
Obrigação e
Obrigação Tributária

Obrigação = relação jurídica que se estabelece
entre um sujeito passivo (devedor) e sujeito
ativo (credor), que passa a exigir uma prestação
de caráter patrimonial (objeto), em virtude de
uma causa que pode ser:
• a vontade das partes (ex voluntate)  direito privado; ou
• a vontade da lei (ex lege)  direito público.

A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA tem como causa a
lei (ex lege), mas pode derivar de obrigações de
direito privado (ex voluntate).
45
Obrigação de Direito
Privado e de Direito Público

Uma simples obrigação de direito privado
pode gerar diferentes obrigações de direito
público, como, por exemplo, numa venda
de mercadoria a prazo:
• obrigação de direito privado  sujeito ativo
(vendedor/credor), sujeito passivo
(comprador/devedor), pagamento do preço (objeto) e
causa (vontade das partes)
• obrigações de direito público  fato gerador do IPI
(pela saída da mercadoria), do ICMS (pela circulação
da mercadoria), do COFINS e do PIS (pelo
faturamento).
46
Obrigação
Principal e Acessória

OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
• Tem como objeto o pagamento do tributo ou sanção
(multa/juros).

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
• Tem como objeto os deveres administrativos.
• Não importa em pagamento de tributo, mas o seu
descumprimento pode gerar multas, que não são tributos,
mas sim sanção pela prática de atos ilícito.
• Exemplos: inscrever-se no CNPJ, emitir notas fiscais,
escriturar os livros fiscais e contábeis, preencher guias de
recolhimento etc.
47
Sujeito Ativo

É o credor da obrigação tributária.

É sempre uma pessoa jurídica de direito público.

Deve ter competência constitucional para
instituir e cobrar o tributo objeto da obrigação
tributária.

Podem ser sujeitos ativos os entes federativos
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e
as suas autarquias (exemplo: INSS).
48
Sujeito Passivo

É o devedor da obrigação tributária.

É sempre um particular (PF ou PJ).

Caracteriza-se como:
• Contribuinte
• Responsável
• Substituto Tributário
49
Contribuinte – Responsável
– Substituto tributário

Contribuinte  é o contribuinte “de fato”, isto é, que tem relação
pessoal e direta com o fato gerador, independentemente de
contratos particulares que repassam a obrigação para outros
particulares. Ex.: repasse do IPTU para o locatário de imóveis.

Responsável  é o contribuinte “de direito”, isto é, eleito pela lei
para responder pela obrigação tributária, em substituição ao
contribuinte “de fato”, dada a maior complexidade para alcançá-lo.
Ex.: IRRF, IPI, ICMS, INSS, ISS etc.

Substituto Tributário  é o contribuinte “de direito” responsável
pelo pagamento do tributo cujo fato gerador deverá ocorrer
posteriormente, porque é futuro e presumido num elo posterior da
cadeia produtiva. Tem como objetivos: simplificar a fiscalização,
antecipar receitas, evitar a sonegação fiscal. Ex.: tributos
incidentes sobre o preço de automóveis, tintas e vernizes,
produtos farmacêuticos, gasolina etc.
50
Sujeição Passiva Indireta

Solidariedade – são solidários em relação à obrigação
tributária os sócios e as sociedades resultantes de fusões,
cisões, incorporações, transformações etc.

Responsabilidade Tributária:
• dos sucessores – adquirentes (inter vivos), herdeiros
(causa mortis), fusão/cisão/
incorporação/transformação de sociedades etc.
• de terceiros – incapazes (tutor, curador, pais e
responsáveis), administradores de bens de terceiros,
inventariantes, síndicos (falência), diretores, gerentes
e representantes legais de pessoas jurídicas de direito
privado.
• por infrações fiscais – criminais ou não criminais.
51
Responsabilidade por
Infrações Fiscais

De natureza não criminal
• A responsabilidade por débitos fiscais legais,
oriundos de atrasos de pagamento de tributos
declarados ou erros não intencionais, é transferível
nos casos previstos em lei (arts. 128 a 135 do CTN).

De natureza criminal
• Por outro lado, a responsabilidade tributária torna-se
pessoal e intransferível quando provada a intenção
do contribuinte em omitir ou diminuir pagamentos
de tributos, valendo-se se subterfúgios que
modifiquem a veracidade dos fatos.
52
Crimes Tributários
TIPO
SONEGAÇÃO
FRAUDE
SIMULAÇÃO /
CONLUIO
CONTRABANDO
DESCAMINHO
DEPOSITÁRIO INFIEL
E APROPRIAÇÃO
INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA
DOLO EM GERAL
CARACTERIZAÇÃO
EXEMPLOS
Diminuição ou omissão de
receita que acarreta não
pagamento total ou parcial de
tributos.
Alteração de documentação
para diminuir ou omitir
pagamentos.
Participação de dois ou mais
agentes que simulam atos
irreais.
Venda de mercadoria sem
emissão de nota fiscal.
Importação de mercadoria
ilícita sem autorização legal
Importação de mercadoria
lícita sem o recolhimento dos
tributos incidentes.
Omissão do repasse ao agente
arrecadador de tributos já
descontados de terceiros.
Má-fé, ou seja, intenção do
agente de causar lesão ao
fisco.
Alteração de dados contábeis,
balanços, notas fiscais etc.
Venda de imóvel de uma empresa
a sócios, por preço menor do que
o de mercado (distribuição
disfarçada de lucros).
Cocaína, éter, acetona, armas etc.
Entrada de mercadorias não
declaradas superior ao limite
permitido em lei.
IRRF, INSS descontados dos
salários, IPI, ICMS etc.
Erros propositais na declaração de
rendimentos.
53
Questões
1.
Caracterize o contribuinte “de fato”, o “responsável” e o
“substituto tributário” de alguns tributos.
2.
Nos casos de denúncia espontânea, é legal a exigência
do Fisco em relação ao pagamento de multas? Justifique.
3.
A omissão de receita na declaração de imposto de renda
caracteriza que tipo de crime fiscal? E a adulteração do
comprovante de rendimentos? E a inclusão de
dependentes irreais?
4.
Caracterize a responsabilidade tributária de uma
empresa que não efetuou o recolhimento de tributo já
descontado da folha de pagamento dos seus
funcionários.
54
Competência Tributária
UNIÃO (arts. 153 e 154 – CF)

Impostos
•
•
•
•
•
•
•
•

Imposto de produtos estrangeiros
Exportação
Renda e proventos de qualquer natureza
Produtos industrializados
Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores
mobiliários
Propriedade territorial rural
Grandes fortunas
Outros impostos não previstos na CF  COMPETÊNCIA
Contribuições Sociais
•
•
•
Folha de salários e demais rendimentos do trabalho
Receita e faturamento
Lucro

Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Empréstimos compulsórios
55
Imposto sobre Produtos Estrangeiros
ou II - Imposto de Importação

Fato gerador  quando da entrada de produtos estrangeiros no
território nacional;

Contribuinte  é o importador, ou quem a ele a lei equiparar.
Em alguns casos, o contribuinte é o arrematador (leilão);

Alíquota  utilizada, depende de ato infralegal, ou seja decreto
presidencial, pois sendo extrafiscal, não esta dentro do principio
da anterioridade/noventena (art. 150, § 1o. da CF/88);

Base de cálculo  esta ligada exclusivamente a alíquota a ser
utilizada;

Função do imposto  é econômica ou regulatória. Por essa
razão, a Constituição previu que este imposto não precisa
obedecer o princípio da anterioridade (art. 150, § 1º da CF).
56
Imposto sobre a Exportação
Art. 23 a 28 do CTN

Contribuinte do imposto  é o exportador ou quem a lei a ele
equiparar;

Fato gerador  a saída destes do território nacional;

Base de cálculo do imposto é:


I – quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei
tributária;
II – quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu
similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de
livre concorrência;

Alíquotas  podem ser ajustadas para atender aos objetivos da política
cambial e do comercio exterior;

Não se sujeita  ao princípio da anterioridade, podendo ser alterado no
mesmo exercício financeiro (art. 153, § 1o. da CF).
57
IRPJ – Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas

Conceito de rendas e proventos  esta fortemente
associado a existência de majoração patrimonial;

Contribuintes  pessoa jurídica – ficção jurídica – empresas
e entidades de forma geral;

Fato gerador  é a aquisição da disponibilidade econômica
ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza
(geral);

Exercício social  espaço de tempo no final do qual as
empresas são obrigadas a apurar seus resultados.
58
Conceituação de Renda

Renda  é o produto do capital, do trabalho
ou da combinação de ambos;

Proventos  são os acréscimos patrimoniais
não compreendidos no conceito de renda.
59
IRPJ -
modalidades de tributação

Lucro real  é o lucro líquido do período apurado na
escrituração contábil, ajustado pelas adições, exclusões e
compensações em caráter extracontábil;

Lucro presumido  é uma forma simplificada de
apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;

Lucro arbitrado  é um recurso utilizado pelas
autoridades fiscais em casos especiais, mas também pode
ser uma opção do contribuinte (não muito comum);

SIMPLES Nacional  forma de tributação
“beneficiar” as micro e pequenas empresas.
para
60
IRPJ - alíquotas

Alíquota normal  15% sobre base de cálculo ou lucro real;

Alíquota adicional  10% sobre parcela da base de cálculo que
exceder R$ 20.000,00 por mês;

Deduções  poderão ser considerados:
 os incentivos fiscais;
 o IR pago ou retido na fonte sobre receitas computadas na
base de cálculo;
 o saldo de imposto pago a maior ou indevidamente em
períodos anteriores.
61
IRPF – Imposto de Renda
das Pessoas Físicas

Contribuintes pessoa natural;

Fato gerador aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de
rendas e proventos de qualquer natureza;

Base de cálculo complexa, podendo ser apurada mediante declaração de
ajuste anual completa ou simplificada;

Alíquotas  progressivas:






Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR(R$)
Até 1.434,59— isento
De 1.434,60 até 2.150,00
7,5
107,59
De 2.150,01 até 2.866,70
15,0
268,84
De 2.866,71 até 3.582,00
22,5
483,84
Acima de 3.582,00
27,5
662,94

Tipos de rendimentos:

Rendimentos tributáveis;

Rendimentos isentos e não tributáveis;

Rendimentos com tributação exclusivamente na fonte.
62
IPI – Imposto sobre
Produtos Industrializados

Incide  sobre os produtos industrializados nacionais e
estrangeiros;

Fatos geradores  saídas de produtos industrializados dos
estabelecimentos industriais ou equiparados a industriais e o
desembaraço aduaneiro de produtos importados;

Princípios:

Não-cumulatividade  gera créditos fiscais para
algumas classes de contribuintes;

Seletividade  alíquotas são diferenciadas por
produtos;
63
IPI – Imposto sobre
Produtos Industrializados

RIPI  regulamento do IPI – Decreto nº 2.537/98, art. 4.º, define
industrialização;

Industrialização  qualquer operação que modifique a natureza, o
funcionamento, o acabamento, a apresentação, a finalidade ou o
aperfeiçoamento do produto para consumo, tais como:

Transformação;

Beneficiamento;

Montagem;

Acondicionamento ou recondicionamento;

Renovação ou restauração.
64
IPI – Imposto sobre
Produtos Industrializados

Alíquotas  são variáveis e seguem classificação dos produtos da tabela
de incidência do IPI – TIPI (2402.20.9900), podendo ser ad valorem e ad
rem ou específica;

Base de cálculo:



Produto nacional  preço da operação na saída dos produtos;
Produto importado  será a base de cálculo dos impostos aduaneiros,
acrescidos desses tributos e dos encargos cambiais pagos pelo importador;
Registros fiscais:




Livro
Livro
Livro
Livro
de
de
de
de
entradas;
saídas;
apuração do IPI;
controle da produção e estoque.
65
CSLL – Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido

Conceito  é uma contribuição de competência da União, sendo uma das
fontes de recursos para atender o programa de seguridade social;

Fato gerador  é a obtenção de lucro no exercício (base positiva ou
negativa);

Base de cálculo  no lucro real, é o resultado apurado na contabilidade,
ajustado pelas adições, exclusões e compensações; no lucro presumido e
arbitrado é calculada conforme tabelas para apuração da base de cálculo;

Alíquotas:


9%  sobre a base de cálculo das pessoas jurídicas em geral;
15%  para as instituições financeiras e assemelhadas.
66
CIDE – Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico (Lei nº 10.336/01)

Incide  sobre a importação e a comercialização de petróleo e
seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico
combustível;

Produto da arrecadação
orçamentária, ao:





da Cide será destinada, na forma da lei
I - pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool
combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados
de petróleo;
II - financiamento de projetos ambientais relacionados com a
indústria do petróleo e do gás;
III - financiamento de programas de infra-estrutura de
transportes;
Recursos serão distribuídos
Federal, trimestralmente;

pela União aos Estados e ao Distrito
67
CIDE – Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico (Lei nº 10.336/01)

Distribuição observará os seguintes critérios:




I – 40% (quarenta por cento)  proporcionalmente à extensão da malha
viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no
Distrito Federal, conforme estatísticas elaboradas pelo Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; (Incluído pela Lei nº
10.866, de 2004);
II – 30% (trinta por cento)  proporcionalmente ao consumo, em cada
Estado e no Distrito Federal, dos combustíveis a que a CIDE se aplica,
conforme estatísticas elaboradas pela Agência Nacional do Petróleo ANP; (Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004);
III – 20% (vinte por cento)  proporcionalmente à população, conforme
apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE; (Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004);
IV – 10% (dez por cento)  distribuídos em parcelas iguais entre os
Estados e o Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004).
68
IOF –Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e
Valores Mobiliários (Lei nº 8.894/94)


São contribuintes do imposto:

tomadores de crédito;

adquirentes de títulos e valores mobiliários e titulares de
aplicações financeiras;

instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Alíquotas alteradas pelo Decreto nº 6.339/2008

Exemplo  mutuário pessoa física: 0,0082%;
69
ITR – Imposto Territorial Rural
(Lei nº 9.393 /96)

Fato gerador  ocorre quando há o domínio útil ou a posse do
imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município;

Contribuintes  do imposto podem ser o proprietário do
imóvel, ou titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a
qualquer título;

Alíquota  utilizada varia com a área da propriedade e seu grau
de utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer
tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou
seja, é o valor da terra nua;

Utilizado  como direcionador de política pública - o ITR passou
a ser muito maior para propriedades não-produtivas. Essa
medida ajudou a acabar com o “latifúndio improdutivo" (grandes
propriedades que nada produziam, e serviam como reserva
financeira ou para especulação).
70
Contribuição para PIS/PASEP

PIS  contribuição para o Programa de Integração Social –
funcionários das empresas do setor privado;

PASEP  contribuição para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público – servidores do setor público;

Contribuintes  pessoas jurídicas de direito privado e as que
lhes são equiparadas pelo RIR, entidades sem fins lucrativos
constantes no art. 13 da MP n.º 2.037 e pessoas jurídicas de
direito público;

Modalidade de contribuição e alíquotas:



PIS/PASEP sobre faturamento mensal  0,65%;
PIS/PASEP sobre folha de pagamento  1,0%;
PIS/PASEP sobre valor mensal das receitas correntes arrecadadas e
das transferências correntes e de capital recebidas  1,0%
71
PIS não cumulativo

Empresas tributadas  lucro real;

Alíquota  alterada de 0,65% para 1,65%;

Nova sistemática de cálculo  do total das receitas da
venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou
alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa
jurídica podendo descontar créditos relativos a bens
adquiridos para revenda, bens e serviços utilizados como
insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou à
prestação de serviços e outras despesas;

Válida  dezembro/2002 – vencto. 15/02/2003;

Empresas excluídas  tributadas pelo lucro presumido,
arbitrado ou SIMPLES; imunes; órgãos públicos, autarquias e
fundações públicas federais, estaduais e municipais; e as
empresas de serviços de telecomunicações.
72
PIS não cumulativo
nova sistemática de cálculo

Receitas da venda de bens e serviços

Podendo deduzir os créditos:







Bens adquiridos para revenda;
Bens e serviços utilizados com insumos na fabricação de produtos
destinados à venda ou à prestação de serviços, inclusive
combustíveis e lubrificantes;
Aluguéis de prédios máquinas e equipamentos pagos a pessoa
jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
Encargos de depreciação de máquinas e equipamentos adquiridos
para utilização na fabricação de produtos destinados à venda, e a
outros bens incorporados ao ativo imobilizado (01.05.2004);
Encargos de amortização de edificações e benfeitorias em imóveis de
terceiros;
Bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado
o faturamento de meses anteriores;
Estoques de abertura em 01/12/02 ou no primeiro dia do mês em que
a empresa passar ao lucro real, a razão de 1/12 avos ao mês.
73
COFINS – Contribuição
Social sobre Faturamento

Conceito  na realidade é também uma contribuição social
para financiamento da seguridade social, incidindo sobre o
faturamento mensal das pessoas jurídicas ou a elas
equiparadas (antigo FINSOCIAL);

Contribuintes  pessoas jurídicas em geral e outras a elas
equiparadas pelo RIR, excluindo entidades beneficentes de
assistência social, associações sem fins lucrativos, sindicatos,
federações, órgãos de classes e cooperativas;

Base de cálculo  o faturamento mensal, excluindo IPI e
ICMS cobrado pelo substituto, vendas canceladas, devoluções,
descontos incondicionais, exportações, devendo-se adicionar as
receitas financeiras na base de cálculo;

Alíquota  3,0%;
74
COFINS não cumulativo

Empresas tributadas  lucro real;

Alíquota  alterada de 3,0% para 7,6%;

Nova sistemática de cálculo  do total das receitas da
venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou
alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica
podendo descontar créditos relativos a bens adquiridos para
revenda, bens e serviços utilizados como insumos na
fabricação de produtos destinados à venda ou à prestação de
serviços e outras despesas;

Válida  01/02/2004 – vencto. 15/03/2004;

Empresas excluídas  tributadas pelo lucro presumido,
arbitrado ou SIMPLES; imunes; órgãos públicos, autarquias e
fundações públicas federais, estaduais e municipais; e as
empresas de serviços de telecomunicações.
75
COFINS não cumulativo
nova sistemática de cálculo

Receitas da venda de bens e serviços

Podendo deduzir os créditos:







Bens adquiridos para revenda;
Bens e serviços utilizados com insumos na fabricação de produtos
destinados à venda ou à prestação de serviços, inclusive combustíveis
e lubrificantes;
Aluguéis de prédios máquinas e equipamentos pagos a pessoa
jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
Encargos de depreciação de máquinas e equipamentos adquiridos
para utilização na fabricação de produtos destinados à venda, e a
outros bens incorporados ao ativo imobilizado (01.05.2004);
Encargos de amortização de edificações e benfeitorias em imóveis de
terceiros;
Bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado o
faturamento de meses anteriores;
Estoques de abertura em 01/02/2004 ou no primeiro dia do mês em
que a empresa passar ao lucro real, a razão de 1/12 avos ao mês.
76
Competência Tributária
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (art. 155 – CF)

Impostos
• Transmissão causa mortis e doações
• Operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação
• Propriedade de veículos automotores

Taxas e Contribuições de Melhoria
MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL (art. 156 – CF)

Impostos
• Propriedade territorial urbana
• Transmissão inter vivos
• Serviços de qualquer natureza, exceto os previstos no art. 155 –
CF

Taxas e Contribuições de Melhoria
77
ICMS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO
DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
(transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação)

Incide  sobre circulação de mercadorias ou prestação de
determinados serviços, entradas de mercadorias importadas e
fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em
restaurantes, bares e similares;

Base de cálculo  de modo geral é o valor da operação
incluindo importâncias acessórias (fretes e seguros), excluídos
os descontos incondicionais;

Princípios:


Não-cumulatividade  aproveitamento de créditos fiscais;
Seletividade 
alíquotas diferenciadas por produto /
serviço (não obrigatório);
78
ICMS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO
DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
(transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação)

Contribuinte, responsável ou substituto tributário  é quem
deve recolher o imposto; responsável é definido por lei; no caso do
substituto, é aquele obrigado a calcular, cobrar e recolher o imposto
que será devido nas operações seguintes;

Alíquotas  podem ser:


Estaduais ou internas  7% - 12% - 18% - 25%;

Interestaduais ou externas  7% - 12% - 25%;
Escrita fiscal:




Registro de entradas;
Registro de saídas;
Registro de apuração do ICMS;
GIA de apuração.
79
IPVA – Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores

Competência  dos Estados e do Distrito Federal;

Instituído em substituição à antiga Taxa Rodoviária Única

Alíquotas mínimas  fixadas pelo Senado Federal, com

Poderá  ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e

Fato gerador  propriedade de veículo automotor de qualquer
– TRU;
base no art. Art. 155, inciso III, parágrafo 6º da CF;
utilização;
espécie:

automóveis, ônibus, microônibus, caminhões, motocicletas,
ciclomotores, tratores, jet-skis, barcos, lanchas, aviões de
esporte e lazer.
80
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores

Base de cálculo:



valor venal do veículo é obtido a partir de preços
médios de mercado vigentes no mês de setembro do ano
imediatamente anterior para vigorar no exercício seguinte,
apurados nas diversas fontes disponíveis (jornais, revistas
especializadas, concessionárias , fabricantes, etc);
veículo novo a base de cálculo será o valor total
constante da Nota Fiscal de aquisição;
veículo importado diretamente do exterior pelo
consumidor final  a base de cálculo do imposto será o
valor constante do documento de importação, acrescido dos
valores dos tributos e quaisquer despesas aduaneiras devidos
pela importação, ainda que não recolhidos pelo importador.
SEFAZ/SP
81
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores

Arrecadação:

50% constituem receita do Estado;

50% constituem receita do Município onde estiver
licenciado o veículo;

Além do IPVA, são cobrados na guia de
recolhimento o seguro obrigatório, as taxas do
DETRAN e a tarifa de serviço devida à instituição
bancária arrecadadora.
82
IPTU – Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana
 aos municípios e ao Distrito Federal;

Compete

Incide

Conceito  abrange terrenos urbanos mesmo sem
edificações;

Contribuinte  do imposto é o proprietário do imóvel, o
titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer
título. (art. 34 CTN);

Base de cálculo  valor venal do imóvel. (art. 33 CTN);
 sobre a propriedade imobiliária;
83
IPTU – Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana

Valor venal x valor de mercado:


Valor venal  deve ser entendido como valor de venda em
dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada;
Valor de mercado  o quantum é ditado pela negociação,
aceitação de parte do preço em outros bens, entre outros
artifícios.

Valor venal  de um imóvel pode chegar a menos de 50%
de seu valor de mercado.

Alíquota  é estabelecida pelo legislador municipal,
variando conforme o município.
84
IPTU – Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana

Áreas urbanas:

Áreas urbanas ou urbanizáveis  definidas em Lei Municipal
com pelo menos dois tipos de melhoramentos indicados no
Parágrafo 1º art. 32 do CTN:

calçamento com canalização de águas pluviais;

abastecimento de água;

sistema de esgoto;

rede de iluminação pública com ou sem posteamento;

escola primária ou posto de saúde (distância máxima de 3 Km.
85
ISSQN ou ISS – Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza

Incide  sobre serviços prestados pelas empresas (PJ)
ou profissionais autônomos (PF), no município da
sede/domicilio, exceção construção e algumas atividades;

Base de cálculo  é o preço do serviço;

Documento
serviços;

Alíquotas  de 2% a 5%;

Registro  Livro de notas fiscais de serviços prestados;

Recolhimento  contribuinte ou responsável.
hábil

nota
fiscal
de
prestação
de
86
Questões
1. Estabeleça a diferença entre renda e proventos.
2. Quais as diferentes formas contábeis de apuração do lucro
da empresa? Explique cada uma delas com suas palavras.
3. Com relação ao IRPJ o que significam as alíquotas: normal
e adicional? Como impactam no cálculo do tributo?
4. O IPI é um imposto não-cumulativo. Justifique a
afirmativa.
5. Qual é o fato gerador da CSLL? Porque este tributo se
intitula como “contribuição social”?
87
Questões
6. Qual o fato gerador do IOF? Porque este imposto teve
suas alíquotas reajustadas? Qual o impacto sobre os
contribuintes?
7. O ICMS é um IVA? Porquê?
8. Porque o IPVA pode ter alíquotas diferenciadas?
9. Diferencie valor venal x valor de mercado.
10. O que é especulação imobiliária? Qual o papel da
tributação nesta situação?
88
Substituição Tributária
Conceito


Regime → obriga contribuinte a pagar não apenas o
imposto referente a operação própria, mas também o
relativo a(s) operação(ões) posteriores;
Lei altera → responsabilidade pelo cumprimento da
obrigação tributária, passando para terceiro, que nào
praticou diretamente o fato gerador, porém tem
ligação indireta com quem irá praticá-lo.
89
Dispositivos legais que prevêem
o regime de substituição tributária

Constituição Federal art. 150 § 7o. → “lei poderá atribuir a sujeito passivo da
obrigaçào tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou
contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e
preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador
presumido.”

CF art. 155 § 2o., XII, “b” → cabe a lei complementar dispor sobre substituição
tributária do ICMS;

Lei Complementar no. 87 de 13.09.96, art. 9o. → regime de substituição tributária
em operações interestaduais necessita de acordo específico celebrado pelos estados
interessados;

Convênio ICMS no. 81 de 10.09.93 → disciplina normas gerais a serem observadas
na substituição tributária interestadual;

Batalhas judiciais → resultado já reconheceu a constitucionalidade.
90
Tipos de
substituição tributária
Lei Complementar no. 87/96 (Lei Kandir) → unidades federadas são
competentes para atribuir ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do
imposto devido nas operações ou prestações, sejam: antecedentes, concomitantes
ou subsequentes:

Para trás → lei atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo
pagamento do ICMS em relação às operações anteriores – DIFERIMENTO;

Concomitante → responsabilidade pelo pagamento do ICMS é atribuida a outro
contribuinte, e não àquele que realiza a operação/prestação, concomitante à
ocorrência do fato gerador – serviços de transporte;

Para frente → sujeito passivo recolhe os dois impostos – devido pelas operaçòes
próprias e devido pelas operações subsequentes – ANTERIORES A OCORRÊNCIA
DO FATO GERADOR.
91
Contribuinte substituto
e contribuinte substituido

Contribuinte substituto → legislação
determina como reponsável pelo recolhimento
do imposto, embora não tenha ligação direta
com a ocorrência do fato gerador;

Contribuinte substituido → dá causa ao
fato gerador, mas fica dispensado do
recolhimento do imposto, pois a lei atribuiu ao
substituto.
92
Substituição tributária
X sujeição passiva

Substituição tributária  reveste-se de sujeição passiva;

Responsabilidade  pelo cumprimento da obrigação
principal (pagamento) e das obrigações acessórias
(escrituração dos livros fiscais, emissão de documentos
fiscais etc) não é do contribuinte, e sim do substituto;

CTN art. 128  “sem prejuízo do disposto neste capítulo, a
lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo
crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato
gerador
da
respectiva
obrigação,
excluindo
a
responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a esta em
caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida
obrigação.”
93
Objetivo do regime
de substituição tributária

Objetivo  visa facilitar e tornar mais eficiente a
arrecadação do ICMS, tornando mais simples e eficaz o
controle da fiscalização;

Considerando  cadeia econômica é composta por
sucessivas operações relativas à circulação de mercadorias,
ficando somente na primeira delas o contribuinte obrigado
ao recolhimento por todas as operações posteriores;

Instituto surgiu  devido desigualdade quantitativa entre
revendedores e fabricantes de determinadas mercadorias:
cigarros, refrigerantes, sorvetes, veículos etc.
94
Antecipação tributária em São Paulo

Conceito  instrumento de política tributária
visando preservar o erário paulista da perda de
arrecadação por conta das mercadorias advindas
de outras unidades da Federação;

Visa  gerar isonomia em relação aos mesmos
produtos que quando fabricados internamente.
95
Gestão tributária

“Solucionar questões complexas ou
controvertidas na dinâmica dos
impostos, esclarecer questões
tributárias resultantes de lacunas ou
obscuridade na lei ou regulamento
fiscal.”
(Humberto B. Borges)
96
Planejamento tributário

“Escolha de alternativas de ações ou
omissões lícitas e sempre
anteriores à ocorrências dos fatos
geradores.”
(Mário Shingaki)
97
Gestão e planejamento tributário
GESTÃO
TRIBUTÁRIA
PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
98
Gestão tributária X
planejamento tributário
“ cada homem tem o direito de, se possível, organizar
seus assuntos (negócios), de tal modo que o imposto
incidente em conformidade com as respectivas leis
seja menor do que seria de outra forma (...)
(...) se ele conseguir ajustá-los para obter esse
resultado, não poderá ser compelido a pagar imposto
maior, mesmo se a capacidade inventiva não agradar
os fiscais da receita ou aos seus colegas contribuintes.
”
99
Direito de reduzir a carga
tributária (Lei 6.404/76)
Art 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de
suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma
empregar na administração dos seus próprios negócios.
Art 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto
lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as
exigências do bem público e da função social da empresa.
100
Planejamento tributário

Estrita legalidade;

Caráter preventivo  antes do fato
gerador;

Propósito do negócio?

Não há fórmula pronta.
101
Planejamento tributário

Finalidades:



Evitar  a incidência do fato gerador;
Reduzir  o montante do tributo, sua
alíquota ou base de cálculo;
Retardar  o pagamento do tributo
sem ocorrência da multa.
102
Responsável pela
escrituração contábil e fiscal

Profissionais da área contábil e
tributária  precisam conhecer com
profundidade a legislação tributária,
devido às suas responsabilidades quanto
à eficácia e eficiência na gestão;

Responsabilidade civil e criminal 
podem ser condenados por prejuízos
causados à empresa, bem como por
crimes contra a ordem tributária, por dolo
(CC arts. 1.178 e 1.179).
103
Tomada de decisão

Análises:
Quantitativa;
 Qualitativa;

• Dados parâmetros para orientar decisões;
• Função estratégica da tomada de decisão.
104
Modalidades atuais de tributação de
pessoa jurídica
Resultado das Empresas
Lucro
arbitrado
Anual ou
proporcional
Pagamento
definitivo com
base na receita
bruta ou critério
alternativo
Lucro
presumido
Lucro
real
Regime de
apuração
Trimestral
Lucro real
trimestral
Lucro real
anual
Pagamento
definitivo com
base na receita
bruta
Pagamento
definitivo com
base no lucro real
trimestral
Pagamento com base
na receita bruta mensal
e ajuste pelo real
acumulado
mensalmente e ajuste
na DIRPJ anual
Regime de
pagamento
105
Gestão tributária

Estrutura  departamental multidisciplinar
envolvendo produção, compras, vendas,
contabilidade, finanças, controladoria e
jurídica (comitê fiscal);

Grupos de discussão  importante
participar de grupos externos,
principalmente no caso de contenciosos;

Consultores externos  importantes para
discussão de casos ou até mesmo para
suprir estrutura.
106
Gestão tributária

Relacionamento com a gestão de produção:

Opção

terceirizar;
fabricar
internamente
ou

Local  onde se estabelecer para produzir;

Venda  de determinada linha de produção.
107
Gestão tributária

Relacionamento com a gestão de compras:



Opção  comprar simplesmente ou encomendar
produção entregando matérias-primas;
Local  onde comprar,
países, ou até regiões;
diferentes estados ou
Compra  definitiva ou consignação.
108
Gestão tributária

Relacionamento com a gestão de vendas:



Opção  venda direta da fábrica, através de
distribuidores ou ainda por rede varejista;
Local
 onde vender, mercado interno ou
externo, para outros estados ou regiões
incentivadas;
Venda  separação de mercadorias e produtos
de serviços, vendas definitivas ou entrega em
consignação.
109
Gestão tributária

Relacionamento com a gestão contábil, financeira
e controladoria:




Opção  analisar e custear as várias alternativas;
Local
 analisar
correspondente;
logística
e
fluxo
financeiro
Riscos  analisar e avaliar, inclusive quantificando
os riscos envolvidos para empresa;
Contabilização
adotados.

correta
dos
procedimentos
110
Gestão tributária

Relacionamento com a gestão jurídica:

Opção  utilização de departamento próprio ou
consultoria especializada;

Local  estudo e análise da legislação dos locais
alternativos;

Risco
 orientação correta para que se
mantenha no campo da elisão, não ingressando no
campo da evasão.
111
Planejamento e gestão tributária

Conceito  forma lícita de reduzir a carga fiscal, exigindo
alta dose de conhecimento técnico para as decisões
estratégicas no ambiente corporativo;

Oportunidade  de dar enormes contribuições à alta
direção da empresa;

Redução de custos  racionalizando os custos
tributários da empresa;

Elisão  planejamento tributário entre opções lícitas;

Evasão  sonegação, crime contra ordem tributária.
112
A elisão fiscal pode ser...

Em decorrência do texto legal;


Ex.: incentivos fiscais
Resultante de lacunas e brechas
legais.

Utilizando elementos que a lei não
proíba
113
Planejamento tributário

Principais preocupações da administração:




Impacto  no fluxo de caixa;
Risco envolvido  ser plenamente conhecido pela
administração;
Decisão
 compartilhada
finanças e jurídico;
por
controladoria,
Auditoria externa  aceitação.
114
Planejamento tributário

O que não é planejamento tributário?



Crimes contra
fiscalização, omitir
falsificar ou alterar
prazo legal por má
a ordem tributária
 fraudar
informação ou prestar declaração falsa,
nota fiscal, deixar de recolher tributo no
fé;
Sonegação fiscal  ação ou omissão dolosa, impedir ou
retardar, total ou parcialmente o conhecimento pelo fisco
de um fato ocorrido ou da natureza do fato;
Simulação  art. 102 Código Civil – transmissão de
direitos a pessoas diversas, falsa declaração e confissão,
datas divergentes da ocorrência do ato, intenção de
prejudicar terceiros ou violar dispositivo legal;

Abuso de forma e negócio jurídico indireto;

Distribuição disfarçada de lucros.
115
Planejamento tributário

Elisão X evasão:



Elisão
 condutas lícitas, não simuladas e
anteriores ao fato gerador;
Evasão  condutas ilícitas ou posteriores ao fato
gerador, incluindo simulação, fraude e sonegação;
Os atos  só podem ser atacados nos casos de
evasão.
116
Norma anti-elisiva

Alcance:


Atinge  atos praticados com simulação
ou fraude, ou que se prestem a ocultar fato
gerador já ocorrido, já punidos pela
legislação anterior;
Não atinge  operações praticadas em
observância à estrita legalidade.
117
Planejamento tributário

Riscos envolvidos:



Responsabilidade dos administradores
com o que não é planejamento tributário;

Responsabilidade por sucessão  CTN - arts.
128 a 138;
Análise risco X retorno  quantificar risco.
118
Planejamento tributário

Tipos de planejamento:

Contencioso X operacional;

Planejamento nas operações das empresas:
• Novos investimentos;
• Operações normais;
• Desinvestimentos.
119
Planejamento tributário

Novos investimentos:

Escolha do local do novo investimento  busca de
benefícios fiscais governamentais:
• Município  isenção de IPTU, ISS menor,
terrenos;
• Estado  guerra fiscal entre estados;
• União  regiões incentivadas, financiamentos;


“business core”  logística, distribuição, custos
adicionais de fretes;
Estruturação  aquisição e posterior incorporação de
forma a ter o melhor aproveitamento fiscal possível.
120
Incentivos fiscais

Tributos  são instituídos para serem
arrecadados;

Estado  pode abrir mão de parte da
arrecadação, visando incentivar determinadas
atividades ou regiões (renuncia fiscal);

Extrafiscalidade  utilização da tributação
com fins diversos de arrecadação;

Exemplos  zona franca de Manaus, isenções
para exportações, sociedades sem fins lucrativos
etc.
121
Planejamento tributário - ZFM

Situação:


empresa situada no município de SP desenvolve
industrialização e comercialização de produtos;
operações envolvidas:
• aquisição de MP e PI;
• importação de componentes diretamente do
exterior;
• reunião das partes (montagem industrial);
• comercialização dos produtos em mercado
atacadista.
122
Planejamento tributário - ZFM
Empresa em
SP (A)
•adquire MP e PI para fabricação
de partes e peças;
•vende partes e peças para B;
•revende o produto acabado
reaquirido de B.
Subsidiária
integral de A
na ZFM (B)
•importa componentes;
•realiza montagem;
•vende o produto acabado para A;
123
Planejamento tributário - ZFM
Venda dos
produtos finais
(3)
Subsidiária
integral de A
na ZFM (B)
Empresa em
SP (A)
Revenda dos
produtos finais (4)
Importações de componentes
estrangeiros (2)
Venda de partes
e peças (1)
(1) Suspensão de IPI (art. 61 – decreto 2.637/98), sem débito de ICMS;
(2) Suspensão do IPI (art. 63) e suspensão do II;
(3) Isenção do IPI (art. 59), débito do ICMS, pagamento de II com redução;
(4) Não há incidência do IPI (se o revendedor for equiparado a industrial ocorre isenção de IPI),
há incidência de ICMS.
124
Incorporação
Empresa Beta
Incorporada
Empresas Beta e
Ceres são extintas e
seus ativos e passivos
são
incorporados
pela Empresa Alfa.
Empresa Alfa
Incorporadora
Os sócios de Beta e
Ceres passam a ser
sócios de Alfa na
proporção definida na
relação de troca.
Empresa
Alfa
Sucessora de
Beta e Ceres
Empresa Ceres
Incorporada
125
Fusão
Empresa
Empresa A
+
Empresa B
+
Empresa C
=
D
126
Cisão total
Transferência de
40% do patrimônio
Empresa B
Transferência de
60% do patrimônio
Empresa C
Empresa A
127
Cisão parcial
Transferência de
30% do patrimônio
Empresa B
Formada com
30% do PL de A
Empresa A
Empresa A
Continua com
70% de seu PL
128
Economia tributária
Quem sabe mais,
paga menos.
129
Bibliografia

BORGES, Humberto B. Planejamento Tributário. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2001.

CAMPOS, Cândido H. Planejamento Tributário. Pis/Cofins – Importação. São Paulo: Saraiva,
2006.

FABRETTI, Láudio C. e FABRETTI, Dilene R. Direito Tributário para os Cursos de Administração
e Ciências Contábeis. São Paulo, Atlas, 2002.

FABRETTI, Láudio C. Contabilidade Tributária. São Paulo, Atlas, 2001.

OLIVEIRA, Luís M. & outros. Manual de Contabilidade Tributária. São Paulo, Atlas, 2002.

REIS, OLIVEIRA, Luís M. & outros. Manual de Contabilidade Tributária. São Paulo, Atlas, 2002.

REIS, Luciano G. dos, GALLO, Mauro F. e PEREIRA, Carlos A. Manual de Contabilização de
Tribuos e Contribuições Sociais. São Paulo, Atlas: 2010.

OLIVEIRA, Luís M. & outros. Manual de Contabilidade Tributária. São Paulo, Atlas, 2002.

SHINGAKI, Mário. Gestão de Impostos. 3.ed.São Paulo: Saint Paul Institute, 2005.
130
FIB
PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
MUITO OBRIGADO.
Prof. Dr. Mauro Gallo
[email protected]
fev-mar/2011
131
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Alíquota - FIB - Faculdades Integradas de Bauru