SOCIOLOGIA JURÍDICA OBJETIVO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA SEGUNDO ÉMILE DURKHEIM: INVESTIGAR COMO AS REGRAS JURÍDICAS SE CONSTITUÍRAM; O MODO COMO AS NORMAS JURÍDICAS FUNCIONAM NA SOCIEDADE. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. CONCEITOS PRELIMINARES: 1. Validade: “válido é aquilo que está revestido de todos os seus requisitos legais”. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES: 1. VALIDADE: “VÁLIDO É AQUILO QUE ESTÁ REVESTIDO DE TODOS OS SEUS REQUISITOS LEGAIS”. 2. EFICÁCIA: FORÇA DO ATO VÁLIDO PARA PRODUZIR OS EFEITOS DESEJADOS. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. ASPECTOS SOCIOLÓGICOS DA EFICÁCIA DA NORMA JURÍDICA E DOS SEUS EFEITOS. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. EFEITOS DA NORMA JURÍDICA = TODOS E QUAISQUER RESULTADOS PRODUZIDOS PELA NORMA. A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DA NORMA JÁ PRODUZ EFEITOS. EFEITOS: NEGATIVOS OU POSITIVOS. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. EFICÁCIA DA LEI: LEI EFICAZ É AQUELA QUE TEM FORÇA PARA PRODUZIR OS SEUS EFEITOS SOCIAIS; LEI EFICAZ É AQUELA QUE ATINGE SEUS OBJETIVOS; LEI EFICAZ É AQUELA QUE ESTÁ AJUSTADA ÀS NECESSIDADES DA SOCIEDADE. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. RELAÇÃO ENTRE O LEGISLADOR E A SOCIOLOGIA JURÍDICA: TAREFA DO LEGISLADOR: ELABORAR NORMAS ADEQUADAS ÀS NECESSIDADES DA SOCIEDADE; TAREFA DA SOCIOLOGIA: FORNECER AO LEGISLADOR OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DA NORMA. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. TAREFA DO LEGISLADOR: AJUSTAR O DIREITO POSITIVO À REALIDADE SOCIAL. CASO O LEGISLADOR NÃO ELABORE LEIS AJUSTADAS À REALIDADE SOCIAL IRÁ GERAR UMA LEI INEFICAZ. A EFICÁCIA É UM DOS EFEITOS DA LEI. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. CAUSAS DA INEFICÁCIA DA LEI DIANTE DOS FATOS: 1. DESATUALIZAÇÃO DAS LEIS; ex. adultério (crime previsto no Código Penal com detenção de 15 dias a seis meses, lei revogada em 2005). EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. CAUSAS DA INEFICÁCIA DA LEI DIANTE DOS FATOS: 2. TENTATIVA DO LEGISLADOR DE ANTECIPAR INSTITUIÇÕES; EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. CAUSAS DA INEFICÁCIA DA LEI DIANTE DOS FATOS: 3. FALÊNCIA DO LEGISLADOR DIANTE DAS FORÇAS DO MISONEÍSMO. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. EFEITOS POSITIVOS DA LEI: SÃO OS RESULTADOS COMPATÍVEIS COM OS INTERESSES SOCIAIS; EFEITOS NEGATIVOS DA LEI: SÃO OS RESULTADOS CONTRÁRIOS AOS INTERESSES DA SOCIEDADE. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. NORMA EFICAZ: PRODUZ, GERALMENTE, EFEITOS POSITIVOS. PRINCIPAIS EFEITOS POSITIVOS DA NORMA: 1. FUNÇÃO DE CONTROLE SOCIAL; 2. FUNÇÃO EDUCATIVA; 3. FUNÇÃO CONSERVADORA; 4. FUNÇÃO TRANSFORMADORA. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. EFEITO POSITIVO DA NORMA: CONTROLE SOCIAL: REFERE-SE AO PODER QUE A NORMA POSSUI DE PREVENIR CONFLITOS (COAÇÃO PSICOLÓGICA, INTIMIDAÇÃO, AMEAÇA DE UMA PENA AO TRANSGRESSOR) EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. EFEITO POSITIVO DA NORMA: FUNÇÃO EDUCATIVA DERIVADA DA OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAR, PUBLICAR A LEI PARA QUE SEJA CONHECIDA PELO GRUPO E TRANSMITIDA AOS DEMAIS. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. EFEITO POSITIVO DA NORMA: FUNÇÃO CONSERVADORA REFERE-SE À TUTELA DE DETERMINADOS BENS DA VIDA SOCIAL COMO A FAMÍLIA, RELIGIÃO, ESTADO, VIDA ... EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. EFEITO POSITIVO DA NORMA: FUNÇÃO TRANSFORMADORA ESTABELECIMENTO DE NOVAS DIRETRIZES E NOVOS PRINCÍPIOS. EX. SISTEMA PRISIONAL (REFORMA PENITENCIÁRIA), LEIS TRABALHISTAS; LEI CONTRA O RACISMO; LEI DE COTAS ... EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. EFEITOS NEGATIVOS DA NORMA: 1. QUANDO É INEFICAZ; 2. QUANDO HÁ OMISSÃO DA AUTORIDADE PARA APLICÁ-LA; 3. QUANDO INEXISTE ESTRUTURA ADEQUADA À APLICAÇÃO DA LEI. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. EFEITOS NEGATIVOS DA NORMA: LEI INEFICAZ É A LEI ULTRAPASSADA, EX. JOGO DO BICHO; CONSEQUÊNCIA: DESCRÉDITO DAS DEMAIS LEIS. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. EFEITOS NEGATIVOS DA NORMA GERADOS PELA OMISSÃO DAS AUTORIDADES; CONSEQUÊNCIA: DILUIÇÃO DA FUNÇÃO PREVENTIVA E ESTÍMULO ÀS NOVAS TRANSGRESSÕES. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. EFEITOS NEGATIVOS DA NORMA GERADOS PELA FALTA DE ESTRUTURA ADEQUADA À APLICAÇÃO DA LEI; CONSEQUÊNCIA: TRANSGRESSÃO SEM PUNIÇÃO E ESTÍMULO À ILICITUDE. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS. UMA FRASE DE MONTESQUIEU PARA PENSAR: “QUANDO VOU A DETERMINADO PAÍS, NÃO INDAGO SE AÍ HÁ LEIS BOAS, PORQUE LEIS BOAS HÁ EM TODA PARTE, MAS SIM SE AS EXECUTAM”.