SOCIOLOGIA JURÍDICA
A FUNÇÃO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA E A
EFICÁCIA DO DIREITO
1
CONTEÚDO
1. Tridimensionalidade do Direito sob a abordagem
sociológica;
2. Efeitos, eficácia e adequação das normas
jurídicas;
3. A análise empírica da eficácia da norma jurídica;
4. Fatores de eficácia do Direito;
5. Fatores referentes à situação social.
Na rua estreita do Loteamento Jardim Progresso, zona Norte de Natal,
em uma casinha simples com paredes pintadas de cor azul e janelas
amarelas (cores já desgastadas pela ação do sol), mora o eletricista
Gilvan Pereira da Silva. Com pouco mais de 1,60 de altura, acima do
peso e sem trabalhar por causa de um problema na perna, o ex-preso
conta que do total da condenação de oito meses de reclusão pelo
furto da bicicleta cumpriu sete meses e 15 dias em uma das duas
celas lotadas da 14ª Delegacia de Polícia do bairro de Felipe Camarão.
Voltou para casa após receber o alvará de soltura.
http://tribunadonorte.com.br/noticia/judiciario-gasta-muito-parapunir-os-crimes-de-bagatela/151089
AULA 1
 Como se posicionariam, um advogado, um juiz e um
professor de Filosofia do Direito?
 Como o sociólogo do Direito deve se posicionar diante de tal
situação?
a) Fazer uma pesquisa empírica para averiguar em que medida
são efetivamente perseguidos e punidos os furtos de
pequeno valor.
b) Analisar a relação entre o Direito e a evolução da sociedade
para tentar explicar porque a norma que pune o furto é aplicada
ou não.
AULA 1
Tridimensionalidade do Direito sob o aspecto
sociológico.
Desenvolvida, dentre outros, por Miguel Reale.
Afirma que o sistema jurídico pode ser abordado
sob três pontos de vista: justiça, validade
e
eficácia.
 justiça – interessa ao filósofo do direito;
 validade – interessa ao dogmático do direito;
 eficácia – interessa ao sociólogo do direito.
Ex.: Direito de Família estudado sob cada uma das
abordagens.
Efeitos Sociais, eficácia e adequação interna das
normas jurídicas.
 efeitos da norma – qualquer repercursão
ocasionada por uma norma;
 eficácia da norma – grau de cumprimento da
norma dentro da prática social;
 adequação interna da norma – capacidade da
norma em atingir a finalidade social estabelecida
pelo legislador.
Efeitos Sociais, eficácia e adequação interna das
normas jurídicas.
Cabem ainda duas observações:
 norma simbólica – é colocada em vigor para dar
uma mensagem sobre as intenções políticas do
legislador, para satisfazer os anseiso de parte da
população ou para exercer uma função pedagógica
destacando determinados valores e sensibilizando a
sociedade;
 adequação externa da norma – observância dos
critérios de justiça(objeto da Filosofia do Direito)
Análise empírica da eficácia da noma jurídica.
Para estudar o tema pertinente à eficácia do Direito,
o sociólogo do direito faz uma pesquisa que lhe
permite responder a quatro perguntas:
a) Tem a norma efeitos, eficácia e adequação
interna?
b) Por que a norma tem(nunca teve ou deixa de ter)
efeitos, eficácia e adequação interna?
c) Qual a reação do legislador diante da
constatação dos efeitos, eficácia e adequação
interna de determinada norma?
d) Quais são as razões sociais de determinada
reação do legislador?
Fatores de eficácia da norma no Direito brasileiro.
 Fatores instrumentais.
a) Divulgação;
b) Conhecimento efetivo da norma;
c) Pefeição tecnica da norma;
d) Elaboração de estudos preparatórios para o
tema;
e) Preparação dos operadores do direito;
f) Consequências jurídicas adaptadas à situação e
socialmente aceitas.
g) Expectativa de consequências negativas.
Fatores de eficácia da norma no Direito brasileiro.
 Fatores referentes à situação social.
a) Participação social;
b) Coesão social;
c) Adequação da norma à situação política e às
relações de força dominantes;
d) Contemporaneidade
das
normas
com
a
socieadade;
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Fatores de eficácia do Direito