SOCIOLOGIA JURÍDICA A FUNÇÃO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA E A EFICÁCIA DO DIREITO 1 CONTEÚDO 1. Tridimensionalidade do Direito sob a abordagem sociológica; 2. Efeitos, eficácia e adequação das normas jurídicas; 3. A análise empírica da eficácia da norma jurídica; 4. Fatores de eficácia do Direito; 5. Fatores referentes à situação social. Na rua estreita do Loteamento Jardim Progresso, zona Norte de Natal, em uma casinha simples com paredes pintadas de cor azul e janelas amarelas (cores já desgastadas pela ação do sol), mora o eletricista Gilvan Pereira da Silva. Com pouco mais de 1,60 de altura, acima do peso e sem trabalhar por causa de um problema na perna, o ex-preso conta que do total da condenação de oito meses de reclusão pelo furto da bicicleta cumpriu sete meses e 15 dias em uma das duas celas lotadas da 14ª Delegacia de Polícia do bairro de Felipe Camarão. Voltou para casa após receber o alvará de soltura. http://tribunadonorte.com.br/noticia/judiciario-gasta-muito-parapunir-os-crimes-de-bagatela/151089 AULA 1 Como se posicionariam, um advogado, um juiz e um professor de Filosofia do Direito? Como o sociólogo do Direito deve se posicionar diante de tal situação? a) Fazer uma pesquisa empírica para averiguar em que medida são efetivamente perseguidos e punidos os furtos de pequeno valor. b) Analisar a relação entre o Direito e a evolução da sociedade para tentar explicar porque a norma que pune o furto é aplicada ou não. AULA 1 Tridimensionalidade do Direito sob o aspecto sociológico. Desenvolvida, dentre outros, por Miguel Reale. Afirma que o sistema jurídico pode ser abordado sob três pontos de vista: justiça, validade e eficácia. justiça – interessa ao filósofo do direito; validade – interessa ao dogmático do direito; eficácia – interessa ao sociólogo do direito. Ex.: Direito de Família estudado sob cada uma das abordagens. Efeitos Sociais, eficácia e adequação interna das normas jurídicas. efeitos da norma – qualquer repercursão ocasionada por uma norma; eficácia da norma – grau de cumprimento da norma dentro da prática social; adequação interna da norma – capacidade da norma em atingir a finalidade social estabelecida pelo legislador. Efeitos Sociais, eficácia e adequação interna das normas jurídicas. Cabem ainda duas observações: norma simbólica – é colocada em vigor para dar uma mensagem sobre as intenções políticas do legislador, para satisfazer os anseiso de parte da população ou para exercer uma função pedagógica destacando determinados valores e sensibilizando a sociedade; adequação externa da norma – observância dos critérios de justiça(objeto da Filosofia do Direito) Análise empírica da eficácia da noma jurídica. Para estudar o tema pertinente à eficácia do Direito, o sociólogo do direito faz uma pesquisa que lhe permite responder a quatro perguntas: a) Tem a norma efeitos, eficácia e adequação interna? b) Por que a norma tem(nunca teve ou deixa de ter) efeitos, eficácia e adequação interna? c) Qual a reação do legislador diante da constatação dos efeitos, eficácia e adequação interna de determinada norma? d) Quais são as razões sociais de determinada reação do legislador? Fatores de eficácia da norma no Direito brasileiro. Fatores instrumentais. a) Divulgação; b) Conhecimento efetivo da norma; c) Pefeição tecnica da norma; d) Elaboração de estudos preparatórios para o tema; e) Preparação dos operadores do direito; f) Consequências jurídicas adaptadas à situação e socialmente aceitas. g) Expectativa de consequências negativas. Fatores de eficácia da norma no Direito brasileiro. Fatores referentes à situação social. a) Participação social; b) Coesão social; c) Adequação da norma à situação política e às relações de força dominantes; d) Contemporaneidade das normas com a socieadade;