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ONU e o seu conceito de pessoa com defici?ia
A Organização das Nações Unidas (ONU) é uma organização constituída por diversos países do mundo, entre seus principais objetivos está: a
defesa dos direitos fundamentais dos seres humanos e garantir a paz mundial. E por esse pretexto, a ONU sempre está aprimorando seu conceito
sobre a pessoa com deficiência, pois de acordo com o Dr. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, no seu artigo “ONU e o seu conceito revolucionário
de pessoa com deficiência” afirma que:
“Defender as minorias significa, portanto, preservar os Direitos Humanos de todos, para que a maioria democrática não se faça opressiva e possa
legitimar-se pela incorporação das demandas de cada grupo humano, preservando a idéia de igualdade real a ser assegurada pelo Direito [1]”.
Em dezembro de 2006, a Organização das Nações Unidas aprovou o texto da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiências, o Brasil participou intensamente dos debates, e o que distingue essa convenção das outras, é que o conteúdo foi feito com ajuda direta
de ONGs de pessoas com deficiência que tiveram voz ativa na elaboração dos artigos.
A presente convenção no seu artigo 1º, diz qual o propósito da convenção e define o conceito de pessoa com deficiência:
“O propósito da presente Convenção é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade. Pessoas com deficiência são
aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas[2].’
Destarte, observar que, a atenção aos grupos vulneráveis visa dar eficácia aos direitos humanos, e a ONU através da convenção assegura direitos
básicos às pessoas com deficiência, sem distinção e com alcance em diversos países do mundo, na mesma proporção.
Importante ressaltar que, o Brasil no início de agosto do ano de 2009, ratificou a convenção dos direitos das pessoas com deficiência junto com o seu
protocolo facultativo, que permite a qualquer cidadão do país denunciar junto à Organização das Nações Unida, qualquer violação ao tratado[3].
Inclusive pode-se afirmar que a presente Convenção terá força de norma Constitucional podendo ser considerada uma nova Constituição para as
pessoas com deficiência.
Referências: BRASIL. Decreto legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Artigo 1º. Propósito. Disponível em:
<http://vademecumjuridico.blogspot.com/2008/11/decreto-legislativo-com-fora-de-emenda.html>. Acesso em: 10 ago. 2008. Fábio Ruas - Radio
Justiça - Em: 13/08/2008 às 17h03 - Convenção da ONU sobre direitos das pessoas com deficiência é ratificada pelo Brasil. Disponível em: <
http://www.radiojustica.jus.br >. Acesso em: 10 ago. 2008. FONSECA. Ricardo Tadeu Marques da, A ONU e o seu conceito revolucionário de
pessoa com deficiência, São Paulo: Ltr. 72-03/263, Vol. 72, nº. 03 Março de 2008. Notas: [1] FONSECA. Ricardo Tadeu Marques da, A ONU e o
seu conceito revolucionário de pessoa com deficiência, São Paulo: Ltr. 72-03/263, Vol. 72, nº. 03 Março de 2008. [2] BRASIL. Decreto legislativo
n. 186, de 9 de julho de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados
em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Artigo 1º. Propósito. Disponível em:
<http://vademecumjuridico.blogspot.com/2008/11/decreto-legislativo-com-fora-de-emenda.html>. Acesso em: 10 ago. 2008. [3] Fábio Ruas - Radio
Justiça - Em: 13/08/2008 às 17h03 - Convenção da ONU sobre direitos das pessoas com deficiência é ratificada pelo Brasil. Disponível em: <
http://www.radiojustica.jus.br >. Acesso em: 10 ago. 2008.
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