Campinas, 30 de junho de 2014
ANO XXVIII - Nº 531
www.sindae.org.br - Gestão 2012-2016
ETEs trabalham com efetivos
abaixo do número mínimo
Concursos públicos abertos poderiam ajudar na recomposição dos efetivos
As Estações de Tratamento de
Esgoto (ETEs) da Sanasa estão
operando com efetivos reduzidos.
O número de trabalhadores destas
unidades está abaixo do mínimo
necessário para que os serviços sejam executados com qualidade. E
a situação tem piorado ainda mais
porque, para operar novas estações
como, por exemplo, a ETE Sousas e
a ETE Aeroporto, a Sanasa não contratou novos funcionários: montou o
efetivo com trabalhadores retirados
de outras locais.
Se alguém falta ou apresenta
atestado médico com afastamento, a
coisa fica mais complicada, porque
a empresa tira trabalhador de outra
ETE para fazer a substituição, desfalcando ainda mais o local. Quem
fica tem que executar tarefas que,
antes, era feitas por mais pessoas.
Tem que se desdobrar para manter
o tratamento em condições de lançamento no córrego. A análise de
esgoto, que antes era feita de hora
em hora, com a redução do efetivo
na ETE, passou para duas horas ou
mais. E, segundo informações obtidas pela direção do Sindae, até interrupção de processos está ocorrendo.
Ainda segundo estas informações, as reposições de trabalhadores
decorrentes de aposentadoria e/ou
afastamentos médicos prolongados
estão sendo feitas. Agora, e nos locais que forneceram trabalhadores
para formar os efetivos das ETEs
Sousas e Aeroporto, já tiveram repostos seus efetivos?
Para a diretoria do Sindae, não
basta apenas substituir um trabalhador que se aposenta, por exemplo.
Trata-se aqui da recomposição dos
efetivos das ETEs até alcançar um
número mínimo em cada unidade,
capaz de assegurar qualidade e excelência ao serviço. Um número de
trabalhadores que, mesmo em casos
de faltas ou apresentação de atestados médicos com afastamento, não
cause alterações no funcionamento
da unidade.
E nem dá para alegar problemas
de natureza burocrática para a implementação desta medida. Não há
sequer a necessidade de abrir novos
concursos públicos, porque existem
concursos vigentes, com trabalhadores aprovados, à espera apenas da
chamada para efetivar a contratação.
Este problema de redução dos
efetivos, de acordo com informações obtidas pela direção do Sindae,
não ocorre apenas na Gerência de
Tratamento de Esgotos. Também
nas Domasas estaria ocorrendo situação semelhante.
foi possível avançar em algumas reivindicações, mas, posteriormente, em negociações diretas, chegou-se a termos que
contemplam as nossas necessidades. Entre elas está, por exemplo, o fornecimento
de extratos individuais dos gastos médicos por família dentro de um determinado
mês.
A partir de agora, a Sanasa vai fornecer
este extrato para o trabalhador; e isto terá
um custo que será assumido pela própria
empresa. No entanto, este relatório terá
um caráter mais geral. Até porque, por força da ética médica e da própria legislação,
dos procedimentos médicos realizados.
Agora, se ainda assim o trabalhador
quiser um relatório mais detalhado, deve
se dirigir diretamente à Unimed e fazer a
solicitação. Entretanto, a direção do Sindae ainda não tem informações se a prestadora de serviços médicos vai ou não cobrar por extrato pormenorizado.
Como a implementação da medida
está no início, podem ocorrer alguns problemas. Mas, para a direção do Sindae,
nada que não possa ser corrigido, de modo
a evitar interrupção no fornecimento do
extrato.
Ao contrário do que afirmamos
na edição 530 do boletim O Registro, o caráter retroativo da ação trabalhista dos motoristas é janeiro e
fevereiro de 2011, e não 2001 como
foi publicado. Este processo reivindica a extensão do pagamento de
gratificação para todos os motoristas da Sanasa, pois, durante treze
meses – de janeiro de 2011 a fevereiro de 2012 – a empresa pagou
apenas para os profissionais que estavam à disposição da diretoria.
Trabalhador vai ter relatório de procedimentos médicos
Durante as negociações da última
e tendo em vista a natureza pública deste
campanha salarial, em maio passado, não
documento, ele não pode conter detalhes
Errata
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13006/2014
Obras no Monte Belo
já foram concluídas
O REGISGTRO
Sindae firma
parceria com clínica
de psicanálise
Os operadores que trabalham no
Reservatório do Monte Belo agora dispõem de um local de trabalho
em condições dignas. Foi construído um banheiro e realizadas obras
de melhoria nas outras instalações.
A realização destes serviços só foi
possível porque os dirigentes do
Sindae fizeram uma vistoria no reservatório e constataram a situação
de completo abandono.
A situação do local era tão crítica,
que os operadores incluíram a melhoria do local como item para constar da pauta de reivindicações da
campanha salarial deste ano. Mas,
a solução dos problemas que afetavam àqueles trabalhadores poderia
vir antes mesmo destas negociações.
Os dirigentes vistoriaram o local,
relacionaram tudo que precisava ser
feito e enviaram ofício à Sanasa cobrando providências.
A resposta da empresa veio no
final de abril. Também por meio de
ofício, o presidente da Sanasa, Dr.
Arly de Lara Romêo, informou que
as obras solicitadas já estavam em
andamento, tiveram início no final
de março. No documento, ele previa um prazo de 4o documento, ele
previa um prazo de 40 dias para a
conclusão dos serviços, entregues
agora.
As fiscalizações e vistorias nos
locais de trabalho vão continuar.
O objetivo da direção do Sindae é
assegurar ambientes que ofereçam
condições dignas de trabalho para
todos.
A direção do Sindae acaba de
firmar parceria com a Clínica
de Psicoterapia Metamorfose,
que fica na Rua Amadeu Martins, 233, Jardim Chapadão, em
Campinas. E o telefone é (19)
3212-0355. Para os associados
do sindicato, a parceria prevê
um desconto de 50% no valor da
seção, reduzindo-o de R$ 120,00
para R$ 60,00.
A Clínica de Psicanálise e
Psicoterapia Metaforme oferece
tratamentos psicológicos para
crianças, adultos e terapia para
casais. Além disso, os profissionais que atendem no local também preparam Florais de Bach.
Um trabalhador da Sanasa conseguiu incluir no cálculo da sua equiparação salarial o tempo de serviço exercido
sem a admissão em concurso público.
Ele só regularizou a sua situação contratual onze anos depois da admissão,
com a aprovação em concurso para a
mesma função.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu agravo de
instrumento da empresa e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região favorável ao empregado.
Para o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, a declaração da nulidade
da relação de emprego no período inicial de contrato não impede a sua inclusão no cálculo dos dois anos de tempo
de serviço máximo de diferença entre
os empregados, necessários para equiparação salarial (artigo 461, parágrafo
1º, da CLT).
O empregado com cujo salário o
autor do processo pretende a equiparação começou a exercer a mesma função
(encarregado de operação) em julho
1989, mesmo mês e ano da admissão do
autor da reclamação na empresa. Como
a aprovação no concurso só ocorreu em
2000, sendo, portanto, legalmente nulo
o tempo anterior de contrato, a empresa negou a equiparação por considerar
a diferença de tempo de serviço entre
ambos maior do que os dois anos legais.
No entanto, o Tribunal Regional decidiu
que os dois passaram a exercer a função
no mesmo mês, não havendo diferença
de tempo de serviço entre eles.
RECURSO
Ao negar provimento ao agravo de
instrumento interposto pela empresa,
Cláudio Brandão destacou a que Súmula 6 do TST determina que, para efeito
de equiparação de salários, conta-se o
tempo de serviço na função, e não no
emprego. De acordo com o ministro,
buscou-se, com o entendimento da súmula, favorecer a experiência. Assim,
independentemente da anulação do
contrato inicial, “o que efetivamente
importa para o reconhecimento do direito à equiparação salarial é a aquisição de experiência na função para fins
de aferição do trabalho de igual valor”.
NULA
A Jurisprudência do TST considera
nula a contratação de servidor público
sem concurso público. De acordo com
a Súmula 363, esse tipo de contratação
somente gera direito ao pagamento de
salários e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Para Cláudio Brandão, no entanto,
o processo não trata das consequências
financeiras advindas do contrato nulo, e
sim do reconhecimento de consequência extracontratual decorrente do tempo
de exercício na função, com aquisição
de experiência – o que, por sua vez,
poderá gerar implicações futuras em
eventual contrato válido firmado com
o mesmo empregador. Assim, a Súmula 363, “que se reporta à limitação dos
efeitos pecuniários gerados pela relação
de trabalho”, não se aplicaria ao caso.
EXPEDIENTE
Empregado público consegue contabilizar
tempo sem concurso para equiparação salarial
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21.835/SP). Ilustração: Ubiratan Dantas. Tiragem: 1.800 exemplares. Distribuição gratuita. Site: www.sindae.org.br.
E-mail: [email protected]
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