Campinas, 30 de junho de 2014 ANO XXVIII - Nº 531 www.sindae.org.br - Gestão 2012-2016 ETEs trabalham com efetivos abaixo do número mínimo Concursos públicos abertos poderiam ajudar na recomposição dos efetivos As Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) da Sanasa estão operando com efetivos reduzidos. O número de trabalhadores destas unidades está abaixo do mínimo necessário para que os serviços sejam executados com qualidade. E a situação tem piorado ainda mais porque, para operar novas estações como, por exemplo, a ETE Sousas e a ETE Aeroporto, a Sanasa não contratou novos funcionários: montou o efetivo com trabalhadores retirados de outras locais. Se alguém falta ou apresenta atestado médico com afastamento, a coisa fica mais complicada, porque a empresa tira trabalhador de outra ETE para fazer a substituição, desfalcando ainda mais o local. Quem fica tem que executar tarefas que, antes, era feitas por mais pessoas. Tem que se desdobrar para manter o tratamento em condições de lançamento no córrego. A análise de esgoto, que antes era feita de hora em hora, com a redução do efetivo na ETE, passou para duas horas ou mais. E, segundo informações obtidas pela direção do Sindae, até interrupção de processos está ocorrendo. Ainda segundo estas informações, as reposições de trabalhadores decorrentes de aposentadoria e/ou afastamentos médicos prolongados estão sendo feitas. Agora, e nos locais que forneceram trabalhadores para formar os efetivos das ETEs Sousas e Aeroporto, já tiveram repostos seus efetivos? Para a diretoria do Sindae, não basta apenas substituir um trabalhador que se aposenta, por exemplo. Trata-se aqui da recomposição dos efetivos das ETEs até alcançar um número mínimo em cada unidade, capaz de assegurar qualidade e excelência ao serviço. Um número de trabalhadores que, mesmo em casos de faltas ou apresentação de atestados médicos com afastamento, não cause alterações no funcionamento da unidade. E nem dá para alegar problemas de natureza burocrática para a implementação desta medida. Não há sequer a necessidade de abrir novos concursos públicos, porque existem concursos vigentes, com trabalhadores aprovados, à espera apenas da chamada para efetivar a contratação. Este problema de redução dos efetivos, de acordo com informações obtidas pela direção do Sindae, não ocorre apenas na Gerência de Tratamento de Esgotos. Também nas Domasas estaria ocorrendo situação semelhante. foi possível avançar em algumas reivindicações, mas, posteriormente, em negociações diretas, chegou-se a termos que contemplam as nossas necessidades. Entre elas está, por exemplo, o fornecimento de extratos individuais dos gastos médicos por família dentro de um determinado mês. A partir de agora, a Sanasa vai fornecer este extrato para o trabalhador; e isto terá um custo que será assumido pela própria empresa. No entanto, este relatório terá um caráter mais geral. Até porque, por força da ética médica e da própria legislação, dos procedimentos médicos realizados. Agora, se ainda assim o trabalhador quiser um relatório mais detalhado, deve se dirigir diretamente à Unimed e fazer a solicitação. Entretanto, a direção do Sindae ainda não tem informações se a prestadora de serviços médicos vai ou não cobrar por extrato pormenorizado. Como a implementação da medida está no início, podem ocorrer alguns problemas. Mas, para a direção do Sindae, nada que não possa ser corrigido, de modo a evitar interrupção no fornecimento do extrato. Ao contrário do que afirmamos na edição 530 do boletim O Registro, o caráter retroativo da ação trabalhista dos motoristas é janeiro e fevereiro de 2011, e não 2001 como foi publicado. Este processo reivindica a extensão do pagamento de gratificação para todos os motoristas da Sanasa, pois, durante treze meses – de janeiro de 2011 a fevereiro de 2012 – a empresa pagou apenas para os profissionais que estavam à disposição da diretoria. Trabalhador vai ter relatório de procedimentos médicos Durante as negociações da última e tendo em vista a natureza pública deste campanha salarial, em maio passado, não documento, ele não pode conter detalhes Errata Página 2 13006/2014 Obras no Monte Belo já foram concluídas O REGISGTRO Sindae firma parceria com clínica de psicanálise Os operadores que trabalham no Reservatório do Monte Belo agora dispõem de um local de trabalho em condições dignas. Foi construído um banheiro e realizadas obras de melhoria nas outras instalações. A realização destes serviços só foi possível porque os dirigentes do Sindae fizeram uma vistoria no reservatório e constataram a situação de completo abandono. A situação do local era tão crítica, que os operadores incluíram a melhoria do local como item para constar da pauta de reivindicações da campanha salarial deste ano. Mas, a solução dos problemas que afetavam àqueles trabalhadores poderia vir antes mesmo destas negociações. Os dirigentes vistoriaram o local, relacionaram tudo que precisava ser feito e enviaram ofício à Sanasa cobrando providências. A resposta da empresa veio no final de abril. Também por meio de ofício, o presidente da Sanasa, Dr. Arly de Lara Romêo, informou que as obras solicitadas já estavam em andamento, tiveram início no final de março. No documento, ele previa um prazo de 4o documento, ele previa um prazo de 40 dias para a conclusão dos serviços, entregues agora. As fiscalizações e vistorias nos locais de trabalho vão continuar. O objetivo da direção do Sindae é assegurar ambientes que ofereçam condições dignas de trabalho para todos. A direção do Sindae acaba de firmar parceria com a Clínica de Psicoterapia Metamorfose, que fica na Rua Amadeu Martins, 233, Jardim Chapadão, em Campinas. E o telefone é (19) 3212-0355. Para os associados do sindicato, a parceria prevê um desconto de 50% no valor da seção, reduzindo-o de R$ 120,00 para R$ 60,00. A Clínica de Psicanálise e Psicoterapia Metaforme oferece tratamentos psicológicos para crianças, adultos e terapia para casais. Além disso, os profissionais que atendem no local também preparam Florais de Bach. Um trabalhador da Sanasa conseguiu incluir no cálculo da sua equiparação salarial o tempo de serviço exercido sem a admissão em concurso público. Ele só regularizou a sua situação contratual onze anos depois da admissão, com a aprovação em concurso para a mesma função. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu agravo de instrumento da empresa e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região favorável ao empregado. Para o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, a declaração da nulidade da relação de emprego no período inicial de contrato não impede a sua inclusão no cálculo dos dois anos de tempo de serviço máximo de diferença entre os empregados, necessários para equiparação salarial (artigo 461, parágrafo 1º, da CLT). O empregado com cujo salário o autor do processo pretende a equiparação começou a exercer a mesma função (encarregado de operação) em julho 1989, mesmo mês e ano da admissão do autor da reclamação na empresa. Como a aprovação no concurso só ocorreu em 2000, sendo, portanto, legalmente nulo o tempo anterior de contrato, a empresa negou a equiparação por considerar a diferença de tempo de serviço entre ambos maior do que os dois anos legais. No entanto, o Tribunal Regional decidiu que os dois passaram a exercer a função no mesmo mês, não havendo diferença de tempo de serviço entre eles. RECURSO Ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa, Cláudio Brandão destacou a que Súmula 6 do TST determina que, para efeito de equiparação de salários, conta-se o tempo de serviço na função, e não no emprego. De acordo com o ministro, buscou-se, com o entendimento da súmula, favorecer a experiência. Assim, independentemente da anulação do contrato inicial, “o que efetivamente importa para o reconhecimento do direito à equiparação salarial é a aquisição de experiência na função para fins de aferição do trabalho de igual valor”. NULA A Jurisprudência do TST considera nula a contratação de servidor público sem concurso público. De acordo com a Súmula 363, esse tipo de contratação somente gera direito ao pagamento de salários e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Para Cláudio Brandão, no entanto, o processo não trata das consequências financeiras advindas do contrato nulo, e sim do reconhecimento de consequência extracontratual decorrente do tempo de exercício na função, com aquisição de experiência – o que, por sua vez, poderá gerar implicações futuras em eventual contrato válido firmado com o mesmo empregador. Assim, a Súmula 363, “que se reporta à limitação dos efeitos pecuniários gerados pela relação de trabalho”, não se aplicaria ao caso. EXPEDIENTE Empregado público consegue contabilizar tempo sem concurso para equiparação salarial O Registro é o boletim informativo do Sindae de responsabilidade da Diretoria Executiva. Sede Campinas: Av. da Saudade, 306, Ponte Preta, Campinas-SP, CEP 13041-670 Fone: (19) 3733-3299. Subsede Atibaia: Rua Coronel Joaquim Teixeira da Silva Braga, 86, Centro, CEP 12940-520. Fone: (11) 4412-5605. Diretor de Imprensa: José Luiz Rezende. Jornalista Responsável: Marcos Álves (MTb 21.835/SP). Ilustração: Ubiratan Dantas. Tiragem: 1.800 exemplares. Distribuição gratuita. Site: www.sindae.org.br. E-mail: [email protected]