Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241
PROTOCOLO N. 2012/45.967
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE REDES DE
CIMENTO AMIANTO E LIGAÇÕES DE ÁGUA NO JARDIM EULINA – ZONA
ALTA - CAMPINAS/SP, POR MÉTODO NÃO DESTRUTIVO - MND, NO
MESMO CAMINHAMENTO DA REDE EXISTENTE, PELO SISTEMA
“PIPECRACKING”, COM MATERIAL POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE –
PEAD, INSTALAÇÃO DE CAIXAS DE PROTEÇÃO DE HIDRÔMETROS,
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO E PASSEIOS, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: Até o dia 27.03.2013 às
16h
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Dia 28.03.2013 às 9h
ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria Técnica
ÁREA REQUISITANTE: Gerência de Controle de Perdas e Sistemas
Edital gratuito na SANASA ou via INTERNET: http://www.sanasa.com.br e
http://www.licitacoes-e.com.br
As empresas interessadas em participar desta licitação DEVERÃO
OBSERVAR AS DATAS E OS HORÁRIOS LIMITES PARA ACOLHIMENTO
E ABERTURA DA PROPOSTA, ATENTANDO TAMBEM, PARA A DATA E
HORÁRIO DO INÍCIO DA DISPUTA, NOS SITES www.licitacoes-e.com.br
e www.sanasa.com.br , bem como todas as eventuais alterações no
edital.
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL
ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
1 - PREÂMBULO
1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A
- SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede
nesta cidade de Campinas / SP, torna público e faz saber que, por
determinação da diretoria da SANASA, acha-se aberto o PREGÃO
ELETRÔNICO N. 2012/241, tipo de licitação a de "MENOR PREÇO", a qual
será processada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002 e
Decretos Municipais n. 14.218, de 30/01/2003, n. 14.356, de 7/7/2003, n.
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14.602, de 05/02/2004, Resolução de Diretoria da SANASA n. 016/2004,
aprovada em 16/06/2004, e subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e demais
normas complementares e disposições deste instrumento.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza
recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições
adequadas de segurança em toda etapa do certame.
1.3 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no
site do Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, opção Licitações, ou
diretamente em www.licitacoes-e.com.br.
1.4 - Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas
a esclarecimentos, prorrogações de prazo e revogação serão disponibilizadas
no site do Banco do Brasil , www.licitacoes-e.com.br , na lista de documentos
do processo e no site da SANASA , www.sanasa.com.br , sendo de
responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las.
1.5 - Prazos:
INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: às 8 horas do
dia 21/03/2013.
LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS À SANASA: às 16
horas do dia 27/03/2013.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 16 horas do dia 27/03/2013.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 9 horas do dia
28/03/2013.
TEMPO DE DISPUTA: Mínimo de 15 (quinze) minutos, acrescido do tempo
aleatório, de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema.
1.6- Todas as referências de horário neste edital e durante a sessão pública
do pregão observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF, sendo dessa
forma registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao
certame.
1.7 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE EDITAL,
DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS
PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A SANASA APLICARÁ AS
SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA
LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES E DO ART. 7º DA LEI N. 10.520/02.
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2 - OBJETO
2.1 - Este edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de substituição de redes de cimento amianto e ligações
de água no Jardim Eulina – Zona Alta - Campinas/SP, por método não
destrutivo - MND, no mesmo caminhamento da rede existente, pelo sistema
“pipecracking”, com material Polietileno de Alta Densidade – PEAD, instalação
de caixas de proteção de hidrômetros, recomposição de pavimento asfáltico e
passeios, com fornecimento de materiais, mão-de-obra, máquinas e
equipamentos.
2.1.1 - Deverão ser obedecidos os projetos, descrições e indicações
fornecidas pela SANASA conforme a demanda dos serviços.
2.2 - A execução dos serviços deverá respeitar com rigor todas as
disposições, especificações técnicas e projetos constantes dos Anexos 1 e 2
do presente instrumento convocatório, bem como as disposições da minuta
de contrato, Anexo 4.
2.3 - A minuta de contrato Anexo 4 é parte integrante deste edital e deverá ser
obedecida na íntegra, tanto na fase de elaboração da proposta como na fase
contratual.
2.3.1 - Na minuta de contrato estão fixadas as condições de: objeto, vigência,
preço, valor do contrato, medições, faturamento, pagamento, reajuste, prazo
de execução dos serviços, condições de execução e fiscalização dos serviços,
responsabilidades da CONTRATADA, subempreitadas, garantia dos materiais
e serviços, garantia de execução contratual, encargos e responsabilidades,
penalidades, rescisão, disposições finais e foro.
2.4 - Constituem anexos deste edital:
Anexo 1 - Especificações técnicas;
Anexo 2 - Projetos Básicos;
Anexo 3 - Modelo de proposta de preços;
Anexo 4 - Minuta de contrato;
Anexo 5 - Folha de dados para elaboração de contrato;
Anexo 6 - Termo de garantia de materiais (modelo);
Anexo 7 - Termo de garantia dos serviços executados (modelo);
Anexo 8 - Declaração de qualificação dos soldadores em PEAD (modelo);
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Anexo 9 - Norma SAN.T.IN.RD10 – (Revisão 00)
ANEXO NO SITE BANCO BRASIL/SANASA;
Anexo 10 - Norma SAN.T.IN.NT19 – (Revisão 04)
ANEXO NO SITE BANCO BRASIL/SANASA;
Anexo 11 - Norma SAN.T.N.NT23 – (Revisão 03)
ANEXO NO SITE BANCO BRASIL/SANASA;
Anexo 12 - Cronograma horários – EMDEC (Empresa Municipal de
Desenvolvimento de Campinas S/A).
2.5 - Além do fornecimento dos materiais, equipamentos e mão-de-obra,
caberá à Proponente vencedora fornecer toda a infra-estrutura logística de
apoio, placas e demais dispositivos de sinalização e segurança do trânsito,
ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos pessoais e/ou
materiais provenientes da inobservância dessas obrigações.
2.6 - Será de responsabilidade da Proponente vencedora a verificação da
compatibilidade dos materiais e equipamentos com o local de sua instalação,
obrigando-se a informar a SANASA de qualquer discrepância porventura
encontrada, a fim de permitir em tempo hábil eventual ações corretivas,
evitando atrasos ou quebra no ritmo dos serviços.
3 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será
de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, respeitadas as
determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
4 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - DAS CONDIÇÕES:
4.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no
ramo de atividades pertinentes à execução dos serviços constantes do objeto
da presente licitação, atendam as condições exigidas neste edital, inclusive
quanto à documentação, e estejam previamente credenciadas perante o
provedor do sistema eletrônico, Banco do Brasil S/A.
4.2 - DAS RESTRIÇÕES
4.2.1 - Estão impedidas de participar deste certame as empresas:
4.2.1.1 - Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87,
incisos III e IV da Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
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Observação: A suspensão prevista no artigo 87, inciso III, aplica-se apenas no
âmbito da SANASA.
4.3 - Com falência decretada.
4.4 - Consorciada.
5 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES”
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste
Pregão Eletrônico deverão ser credenciados previamente perante o provedor
do sistema Banco do Brasil S/A, para a geração de chave de identificação e
senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de
responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto,
pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
5.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar
representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento
público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular
lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo
“Licitações”.
5.3 - Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente (ou
assemelhado), a Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto
ou contrato social no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 - Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer
agência do Banco do Brasil S.A. sediada no país, para que façam sua adesão
ao aplicativo “Licitações”.
5.5 - Para a Proponente correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário:
5.5.1 - Firmar o “Termo de Adesão ao Regulamento”;
5.5.2 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como
legítimo para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade
(“Termo de Nomeação de Representante”). O representante também será
registrado no sistema. Assim, caso ele não seja correntista do banco, deverá
fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
5.6 - Para a Proponente não correntista do Banco do Brasil S/A, é
necessário:
5.6.1 - Fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos
pessoais dos sócios;
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5.6.2 - Firmar “Termo de Adesão ao Regulamento”;
5.6.3 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como
legítimo para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade
(“Termo de Nomeação de Representante”). O representante também será
registrado no sistema. Assim, caso ele não seja correntista do banco, deverá
fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
5.7 - O aplicativo “Licitações” pode ser acessado através dos endereços
eletrônicos www.bb.com.br, opção Governo, diretamente em www.governoe.com.br ou www.licitacoes-e.com.br.
5.8 - O “Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação de
Representante” podem ser obtidos na página do aplicativo “Licitações” na
Internet, opção “Solicitação de Credenciamento” no “Licitações”, ou fornecidos
pelas agências do banco.
5.9 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento
não é feito através da Internet. Ao preencher o formulário, a Proponente estará
fazendo apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele
escolhida para posterior efetivação.
5.10 - A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e
poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada
por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o
Cadastro de Fornecedores da SANASA.
5.11 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.12 - O uso da senha de acesso pela Proponente é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SANASA
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
5.13 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal da Proponente ou seu representante legal pelos atos praticados e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes
ao pregão eletrônico.
6 - ACESSO AO SISTEMA
6.1 - A participação neste pregão eletrônico se dará por meio da digitação da
senha pessoal e intransferível do representante credenciado da Proponente e
subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos.
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6.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do
site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
6.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
6.3 - A Proponente será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
6.4 - Incumbirá à Proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - Antes de efetuar sua proposta, a Proponente deverá obrigatoriamente
preencher o campo “Considerações do Proponente” disponibilizado no
sistema eletrônico, com a seguinte declaração:
“Declaramos ter pleno conhecimento das condições de habilitação deste
pregão, as quais atendemos em sua totalidade”
7.2 Nos preços propostos pela Proponente deverão estar computados todos
os custos e despesas decorrentes de salários, horas extras, encargos sociais,
vale refeição, vale transporte, EPI, ferramentas, materiais civis, BDI, transporte
e eventuais despesas para a obtenção de autorização junto ao setor
responsável pelo trânsito – EMDEC, não importando a natureza, que recaiam
sobre a execução dos serviços, objeto da presente licitação.
7.3 - Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados
da aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do
Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de
renda e na legislação previdenciária.
7.4. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da
data de sua apresentação.
8 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital e no sistema
eletrônico, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a
divulgação das propostas de preços recebidas para o único lote.
8.2 - Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a
proposta inicial de menor valor apresentada para o lote.
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8.3 - As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem
da etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico.
8.4 - As Proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observado o
horário fixado, não sendo aceitos aqueles que impuserem condições ou
contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
8.5 - A cada lance ofertado, a Proponente será imediatamente informada de
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.6 - Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL POR LOTE, com no
máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
8.7 - Só serão aceitos lances inferiores ao último lance anteriormente
registrado no sistema.
8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.9 - Durante o transcurso da sessão pública, as Proponentes serão
informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não
identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.10 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa
competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às
licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando
possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.10.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta)
minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa aos participantes, através de
mensagem eletrônica no site divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.11 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
8.12 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública
mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e
subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será
encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o
Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra proposta
diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço,
para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
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8.13 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade
entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.14 - Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e
empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos
seguintes termos:
8.14.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada;
8.14.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for
melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será
declarada a melhor oferta;
8.14.3 - A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da
fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, a contar da convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de
preclusão;
8.14.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a
melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria
microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.14.5. Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da
não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será
declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de
lances.
8.15 - Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida,
caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.16 - Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro
avaliar a aceitabilidade dos preços unitários apresentados, verificando a
perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo
encaminhar contraproposta diretamente à Proponente que tenha apresentado
o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem
assim decidir sobre sua aceitação.
8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e
decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
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8.17.1 - Quando o lote for composto de mais de um item, o percentual de
redução encontrado entre o seu preço inicial e o lance final será aplicado a
cada item, considerando-se, tanto para o percentual quanto para o preço final,
duas casas decimais, desprezando-se as demais.
8.18 - A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar a proposta de
preços preenchida, os documentos de habilitação via fac-símile ou via meio
eletrônico (digitalização) ao final da realização da sessão de lances ou àquele
que o Pregoeiro determinar, no prazo máximo de 1 (uma) hora salvo,
justificativa prévia aceita pela SANASA, os documentos que comprovem o
atendimento das condições de habilitação previstas no item 10 deste edital,
assim como sua proposta escrita consignando o valor total.
8.18.1 - O encaminhamento dos documentos via fac-símile através de meio
eletrônico (digitalização) não exime a Proponente vencedora da entrega do
original ou de cópia autenticada, nos termos do item 10.1 deste edital.
8.18.2 - A Proponente vencedora deverá enviar os documentos de
HABILITAÇÃO, previstos no item 10, a PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo 3)
devidamente preenchidos via fax (19) 3735.5020 ou endereços eletrônicos:
[email protected] ou [email protected], com
posterior envio de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis contados da solicitação do pregoeiro, para o endereço mencionado no
item 10.1 deste edital.
8.19 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a
Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as
propostas ou os lances subsequentes, observando o direito de preferência
assegurado a microempresa ou empresa de pequeno porte, verificando a
aceitabilidade da proposta e a habilitação do participante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda este edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá negociar
com a Proponente para que seja obtido preço melhor.
8.19.1 – Em ocorrendo a aceitabilidade dos preços apresentados pela
proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das
condições habilitatórias pelo Pregoeiro, esse declarará vencedora do certame,
ocasião em que a “sala eletrônica” restará aberta para a manifestação da
interposição de recurso.
8.20 - A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita durante
o prazo de 10 (dez) minutos em que a “sala eletrônica” fica aberta para o
envio de mensagens, com registro em ata da síntese das suas razões,
respeitadas as condições detalhadas no item 11 deste edital.
8.21 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
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8.22 - Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos
meramente protelatórios.
8.23 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
8.24 - A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a
decadência do direito de recurso.
8.25 - A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances
apresentados poderá ser obtida na SANASA mediante solicitação.
8.26 - A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e
divulgada na Internet no endereço www.sanasa.com.br.
9 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL
POR LOTE, observados os prazos para prestação dos serviços, as
especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e
demais condições definidas neste edital.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições
estabelecidas no edital.
9.3 - O pregoeiro anunciará a licitante arrematante detentora da proposta ou
lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances
da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo
pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10 – HABILITAÇÃO
10.1 - A(s) licitante(s) vencedor(as) deverá(ão) apresentar em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por
empregado autorizado da SANASA, a documentação conforme item 10.3 do
presente edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da
disputa, no Setor de Licitações, na Sede da SANASA na Av. da Saudade, n.
500, Ponte Preta, Campinas/SP – CEP: 13041-903. É de inteira
responsabilidade da licitante o cumprimento do prazo de entrega da
documentação, inclusive via correios.
10.2 - Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e
procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital.
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10.3 - Os documentos de habilitação são os seguintes:
10.3.1 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome da
Proponente, com validade na data da apresentação, relacionado ao objeto
desta licitação.
B - Comprovação de capacidade técnica operacional mediante a
apresentação de pelo menos um atestado de capacidade técnica expedida por
pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando:
- Execução ou Substituição ou Reabilitação de redes existentes de água
por tubo de PEAD, através de MND – Método não Destrutível, com
diâmetro mínimo de 63 mm.
- Execução ou Substituição ou Reabilitação de ligações domiciliares por
MND – Método não Destrutível, no diâmetro mínimo de 20 mm.
C - Comprovação de capacidade técnica profissional mediante a
apresentação de Responsável Técnico, com vínculo profissional, na data
prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior,
reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO
TÉCNICO que comprove a execução de serviços abaixo:
- Execução ou Substituição ou Reabilitação de redes existentes de água
por tubo de PEAD, através de MND – Método não Destrutível, com
diâmetro mínimo de 63 mm.
- Execução ou Substituição ou Reabilitação de ligações domiciliares por
MND – Método não Destrutível, no diâmetro mínimo de 20 mm.
D - A comprovação do vínculo profissional do responsável técnico deverá ser
feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
a) em caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as
folhas que demonstrem o nº do registro, qualificação civil, contrato de trabalho
e ultima alteração de salário ou ficha de registro de empregados (FRE); ou
b) em caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa, devidamente
registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicilio ou
sede da licitante.
c) empresário regularmente constituído ou profissional autônomo, em contrato
de prestação de serviços, que esteja de acordo com as cláusulas previstas na
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entidade de classe e ainda com cláusula de assunção de responsabilidade
técnica pela execução dos serviços;
d) Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não
explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir
acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e
reconhecido pelo CREA.
10.3.2
DOCUMENTAÇÃO
FINANCEIRA:
DE
QUALIFICAÇÃO
ECONÔMICO-
A - Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata e Recuperações
Judiciais e Extrajudiciais, válida. Não constando do documento seu prazo de
validade, será aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente
anteriores à data de sua apresentação.
B - Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser
apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa
que aponte a situação da demanda judicial;
Obs: - A certidão do distribuidor que contiver a observação "Esta certidão só
tem validade no seu original" também será aceita nas formas indicadas no
item 6.1 do edital.
C - Balanço Patrimonial do último exercício social, que comprove a boa
situação financeira da Proponente, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta,
obedecido ainda o seguinte:
- PARA AS SOCIEDADES POR AÇÕES: O Balanço Patrimonial já exigível e
apresentado na forma da lei;
- PARA OS DEMAIS TIPOS DE SOCIEDADES: Não sendo obrigadas a
publicar seu balanço, deverão então apresentar:
C.1 - Cópia legível e autenticada das páginas do Diário Geral onde foi
transcrito o Balanço Patrimonial do exercício, com as assinaturas do
representante da empresa e do contador responsável; e
C.2 - Cópia autenticada dos Termos (devidamente registrados na Junta
Comercial ou Cartório de Registro) de Abertura e Encerramento do Livro
Diário onde foi transcrito o Balanço Patrimonial do exercício.
C.3 - Para as Proponentes obrigadas em adotar a ECD – Escrituração
Contábil Digital em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2008, deverá a Proponente apresentar o Balanço Patrimonial e
13
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Demonstrativo de resultados do último exercício social, apresentados na ECD,
já exigíveis de acordo com a lei, contendo o termo de abertura e encerramento
e o recibo de entrega do livro digital.
C.4 - Comprovação de que dispõe de Índice de Liquidez Corrente (ILC)
superior ou igual a 1,00 (um), Índice de Liquidez Geral (ILG) superior ou igual
a 1,00 (um) e Índice de Endividamento Total (ET) menor ou igual a 0,80
(oitenta centésimos).
C.4.1 - O cálculo dos índices exigidos no item anterior será realizado
utilizando-se os resultados expressos no balanço patrimonial do último
exercício social, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
ILC - Índice de Liquidez Corrente > ou = 1,00
AC
ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------- = --------------------------------PC
PASSIVO CIRCULANTE
ILG - Índice de Liquidez Geral > ou = 1,00
AC + ANC (RLP)
ILG = ------------PC + PNC
ATIVO CIRC. + ATIVO NÃO CIRC. (REALIZÁVEL A LONGO PRAZO)
= -------------------------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ET - Índice de Endividamento Total < ou = 0,80
PC + PNC
PASSIVO CIRC. + PASSIVO NÃO CIRC.
ET = ----------------- = --------------------------------------------------AT
ATIVO TOTAL
10.3.3 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
A - Registro comercial, no caso de empresa individual;
B - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato
original com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus
administradores; e
C - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de Diretoria em exercício.
14
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D - Entende-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou
seja, o contrato de constituição com todas as alterações ou a sua
consolidação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentação de eleição de seus administradores.
10.3.4 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:
A - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei,
com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de
validade, será aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente
anteriores à data de sua apresentação.
A1 - A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela
apresentação da Certidão Conjunta Negativa da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional referente aos Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua
aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet.
B - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida através
de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de
veracidade via Internet.
C - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema
eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de
sua veracidade via Internet.
D – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título
VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.
5.452, de 1º de maio de 1943.
E - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda
a documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
E.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for
declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da SANASA, para a regularização da documentação.
E.2 - A não comprovação da regularidade fiscal consoante o disposto na letra
E.1, implicará decadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções
previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993 e no art. 10 do Decreto
15
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Municipal n. 14.218, de 30/01/2003, sendo facultado à SANASA convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
10.4 - Os documentos de habilitação exigidos nos itens 10.3.1 a 10.3.4 deste
edital serão aceitos nas formas indicadas em seu item 10.1,
independentemente de qualquer instrução neles contida acerca da forma da
sua validade.
10.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome
da Proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço
respectivo, observando-se ainda o que segue:
10.5.1 - Se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em
nome da matriz.
10.5.2 - Se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em
nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.3 - Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica
poderão estar em nome e com CNPJ da matriz e/ou das filiais da Proponente.
10.6 - A licitante que deixar de entregar os documentos de habilitação e a
proposta de preços no prazo estabelecido nos itens 8.18.2 e 10.1 do edital, ou
apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta,
ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar
na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com esta Sociedade, sem
prejuízo das multas previstas no ato convocatório, ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
11 – DOS RECURSOS
11.1 – Declarada vencedora, a(s) Proponente(s) que desejar (em) recorrer
contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção
com registro da síntese das suas razões em 10 (dez) minutos, sendo-lhe
facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados
ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual prazo, que
começará a correr do término do prazo do recorrente.
11.1.1 - Qualquer motivação encaminhada/registrada no Sistema após o
término dos prazos estabelecidos tornar-se-á sem efeito.
11.2 - As alegações e memoriais dos recursos deverão se relacionar com as
razões indicadas pela licitante na sessão pública.
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11.3 - O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e
o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - A SANASA só adjudicará o lote após a verificação do cumprimento dos
requisitos de habilitação pelo licitante vencedor.
12.2 - Caso tenha ocorrido intenção de interposição de recurso, os
interessados
deverão
apresentá-lo
ao
Pregoeiro
por
e-mail
[email protected] ou através do fax (19) 3735-5020, no prazo de 03
(três) dias úteis contados do dia subsequente ao da adjudicação no sistema
eletrônico, ficando as demais Proponentes desde logo intimadas a apresentar,
se o desejarem, contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr no dia útil subsequente ao do aviso da SANASA da interposição do
recurso ou do término do prazo da recorrente, o que ocorrer primeiro.
12.2.1 - Nessa hipótese, o Sr. Diretor Administrativo da SANASA decidirá
sobre os recursos, adjudicará o objeto deste Pregão e encaminhará o
processo ao Sr. Presidente da SANASA para homologação do procedimento
licitatório.
12.3 - O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do
Município de Campinas e na Internet, no endereço www.sanasa.com.br.
13 - ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório
estão contidas nos (Anexos 1 e 2) na minuta do contrato (Anexo 4) os quais
ficam fazendo parte integrante deste edital.
13.2 - Após adjudicada e homologada a presente licitação, a Proponente
vencedora deverá comparecer à SANASA para firmar contrato no prazo de 2
(dois) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal.
13.3 - A convocação será feita através de comunicação via fax ou
correspondência postal (AR) em conjunto com o envio de correspondência
eletrônica.
13.4 - Após a assinatura do contrato, a Proponente Vencedora, através de
pessoa devidamente autorizada, deverá acessar o Portal da SANASA na
Internet (www.sanasa.com.br) para efetuar o recebimento da “Autorização de
Fornecimento Eletrônica”, seguindo os passos abaixo:
- Clicar em Compras e Licitações;
- Escolher a opção Fornecedores;
- Acessar a Autorização de Fornecimento – ADF;
- Recebimento de ADF.
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13.5 - A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o
fizer no prazo estipulado no item 13.2 deste edital sem qualquer justificativa
aceita pela SANASA, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, de acordo com o
previsto no art. 81 da Lei n.8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02, assim como
a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações
legais pertinentes.
13.6 - Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 13.5, será
convocada outra Proponente, observada a ordem de classificação, para
celebrar o contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos itens
8.19 e 10.2 deste instrumento convocatório.
14 - ESCLARECIMENTOS
14.1 - As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o
presente pregão à Gerência de Compras e Licitações pelo fax (19) 3735-5020
ou através do endereço eletrônico [email protected] até 2 (dois) dias
úteis antes da data marcada para o pregão.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto
com a Gerência de Compras e Licitações da SANASA.
15.2 - A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A- SANASA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, total ou
parcialmente a presente licitação, e desclassificar qualquer proposta ou todas
elas, obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
15.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com a renúncia de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões referentes
a presente licitação.
15.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
15.5 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame
licitatório.
Campinas, 06 de março de 2013.
MARIANE PACINI
Gerente de Compras e Licitações
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241
ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
SUBSTITUIÇÃO DE REDES E LIGAÇÕES EXISTENTES POR MÉTODO NÃO
DESTRUTIVO – MND – JD. EULINA – ZONA ALTA
1 - OBJETO
Prestação de Serviços de Substituição de rede de CA (Cimento Amianto), com DE Diâmetro Externo, variando entre 63 a 200mm, por MND - Método Não Destrutivo,
no mesmo caminhamento da rede existente, pelo sistema Pipecracking, incluindo o
fornecimento de material Polietileno de Alta Densidade PEAD (tubos e conexões),
mão-de-obra, máquinas e equipamentos. Os serviços compreendem também,
abertura, manutenção e fechamento das valas, instalação de válvulas, registros ou
hidrantes, transição entre a rede instalada em PEAD com a rede existente ou ramais
acima de 20 mm, através de união por sistema de flange e eletrofusão no PEAD;
mobilização e desmobilização de equipes; substituição das ligações de água com
Caixa Padrão SANASA, instalação de caixa padrão SANASA no muro ou em mureta
construída pela CONTRATADA, com a instalação hidráulica e hidrômetro,
recomposição de pavimento asfáltico e passeios. Os serviços serão executados no
bairro Jardim Eulina – Zona Alta no Município de Campinas; de acordo com os
projetos e especificações apresentados pela SANASA, compreendendo:
1.1 - Execução de 5.154 (cinco mil, cento e cincoenta e quatro) metros de
substituição de rede de distribuição de água pelo MND - Método Não
Destrutivo, no mesmo caminhamento de rede existente, pelo sistema
Pipecracking com tubo PEAD PE100 - PN12,5 – SDR13,6 - DE 63mm;
1.2 - Execução de 622 (seiscentos e vinte e dois) metros de substituição de
rede de distribuição de água pelo MND - Método Não Destrutivo, no
mesmo caminhamento da rede existente, pelo sistema Pipecracking
com tubo PEAD PE100 – PN10 – SDR17 - DE 90mm;
1.3 - Execução de 119 (cento e dezenove) metros de substituição de rede de
distribuição de água pelo MND - Método Não Destrutivo, no mesmo
caminhamento da rede existente, pelo sistema Pipecracking com tubo
PEAD PE100 – PN10 – SDR17 - DE 110mm;
1.4 - Execução de 22 (vinte e dois) metros de substituição de rede de
distribuição de água pelo MND - Método Não Destrutivo, no mesmo
caminhamento da rede existente, pelo sistema Pipecracking com tubo
PEAD PE100 – PN10 – SDR17 - DE 160mm;
1.5 - Execução de 131 (vinte e dois) metros de substituição de rede de
distribuição de água pelo MND - Método Não Destrutivo, no mesmo
caminhamento da rede existente, pelo sistema Pipecracking com tubo
PEAD PE100 – PN10 – SDR17 - DE 200mm;
19
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1.6 - Substituição de 394 (trezentos e noventa e quatro) ligações domiciliares,
em rede de PEAD com TÊ de 63 x 20mm, pelo MND – Método não
Destrutível e com fixação do TÊ de serviço por eletrofusão;
1.7 - Substituição de 34 (trinta e quatro) ligações domiciliares, em rede de
PEAD com TÊ de 90 x 20mm, pelo MND – Método não Destrutível e com
fixação do TÊ de serviço por eletrofusão;
1.8 - Substituição de 6 (seis) ligações domiciliares, em rede de PEAD com TÊ
de 110 x 20mm, pelo MND – Método não Destrutível e com fixação do TÊ
de serviço por eletrofusão;
1.9 - Substituição de 54 (cincoenta e quatro) ligações domiciliares, em rede
de PEAD com TÊ de 200 x 20mm, pelo MND – Método não Destrutível e
com fixação do TÊ de serviço por eletrofusão;
1.10 - Instalação de 185 (cento e oitenta e cinco) caixas padrão SANASA, em
muro existente;
1.11 - Instalação de 45 (quarenta e cinco) caixas padrão SANASA, com
construção de mureta;
1.12 - Recomposição de 1.280 (um mil, duzentos e oitenta) m2 de pavimento
asfáltico;
1.13 - Recomposição de 62 (sessenta e dois) m2 de passeio cimentado;
1.14 - Recomposição de 138 (cento e trinta e oito) m2 de passeio em mosaico
português;
2. SUBSTITUIÇÃO DE REDE PELO PROCESSO MND
2.1 Compreende o fornecimento de equipe e equipamento, manuseio,
deslocamento e operação de equipamentos para substituição de tubulação de
materiais quebráveis (cimento amianto, argila, concreto, ferro fundido, concreto
não armado, plástico e aço de parede fina) por método não destrutivo com
rompimento por pressão através de dispositivo hidráulico do tubo existente com
introdução simultânea de um novo tubo de Polietileno de Alta Densidade, de
diâmetro igual ou superior, utilizando o mesmo caminhamento da tubulação
existente.
2.2 O processo deve consistir na abertura de valas de acesso à tubulação existente
a cada trecho de aproximadamente 100 metros. No interior da vala é
posicionada a máquina hidráulica que encaminha dentro do tubo existente uma
haste guia até a vala na extremidade oposta. A esta haste são acoplados uma
faca rompedora e um dispositivo alargador que no retorno da haste irá destruir
a tubulação existente empurrando os fragmentos da tubulação quebrada para
dentro do solo circundante, mantendo-os afastados da rede nova. Fixado junto
ao alargador o novo tubo de PEAD é trazido pela máquina hidráulica
20
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simultaneamente ao rompimento da tubulação existente, de maneira que ao
retornar ao ponto inicial dos trabalhos a nova rede já está inserida no trecho e o
serviço finalizado.
2.3 O sistema não destrutivo deve ser constituído por um conjunto de
equipamentos e ferramentas projetadas para recuperar redes que apresentam
problemas estruturais ou de insuficiência hidráulica, quer seja por presença de
incrustações ou comprometimento das paredes ou pela necessidade de
aumento de sua capacidade de transporte. O sistema promove uma rápida e
segura substituição da tubulação devido à grande força empreendida por seu
dispositivo hidráulico, nas condições mais adversas encontradas, destruindo ou
arrastando acessórios existentes no trecho, inclusive juntas mecânicas
fabricadas em aço ou ferro fundido.
2.4 Quando a rede a ser substituída estiver com alto grau de obstrução, com
tubérculos de ferrugem obstruindo a passagem da haste guia deverá ser
realizada uma limpeza prévia do trecho abrindo um caminho para passagem da
mesma. O sistema de limpeza poderá ser mecânico ou por hidrojateamento de
alta pressão uma vez que não haverá necessidade de remoção total das
incrustações.
3
INTERLIGAÇÕES
3.1 Nos pontos da rede existente, onde os nós previstos no projeto não coincidirem
com a configuração atual, deverão ser executadas as interligações entre os trechos
existentes através de técnica não destrutiva. Normalmente estas interligações são
de pequena extensão e serão executadas com a passagem de perfuratriz
pneumática “Mole”.
4
SISTEMA DE ABASTECIMENTO PROVISÓRIO
4.1 As economias abastecidas pela rede a ser recuperada terão ligações provisórias
(by-pass) de PEAD de 20 mm instaladas antes do corte e bloqueio da rede, de
maneira que não haja interrupção no abastecimento e para que as residências não
sofram interrupção no fornecimento de água enquanto estiver sendo realizado o
trabalho nos trechos.
4.2 O sistema provisório de abastecimento (By-Pass) poderá ser fixado de forma
aérea em pontaletes, árvores ou fachadas com derivações em cada cavalete de
entrada de modo a causar o “mínimo” transtorno aos moradores ou veículos em
trânsito pela rua, bem como, cuidado com rede elétrica e transformadores.
4.3 Na instalação aérea do BY-PASS, não será permitido a fixação do mesmo
em postes de iluminação da CPFL.
4.4 A CONTRATADA deverá testar o BY-PASS instalado, para verificar
possíveis vazamentos, ANTES DE EFETUAR O CAPEAMENTO DAS REDES
DE ALIMENTAÇÃO EXISTENTES.
4.5 A CONTRATADA deverá estar sempre monitorando o BY-PASS quanto a
possíveis vazamentos que venham a ocorrer durante a execução da obra
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5 ABERTURA DE VALAS E MANUTENÇÃO
5.1 EM LOGRADOUROS
5.1.1 A abertura das valas em ruas/avenidas, deverá ser realizada com o auxílio de
retroescavadeira, após o corte do asfalto com equipamento apropriado e
rompimento do asfalto com rompedores pneumáticos.
5.1.2 O entulho e terra provenientes da abertura das valas deverão ser
acomodados em caçambas tipo “tira-entulho” sendo lançados em
bota-fora a qualquer distância e que atendam as exigências municipais,
assim que estiverem com sua capacidade esgotada.
5.1.3 A CONTRATADA deverá providenciar o escoramento das paredes laterais
das valas, caso o solo escavado apresente risco de desmoronamento, sem
ônus a SANASA.
5.1.4 Ao término da jornada de trabalho as valas deverão ser recobertas com
chapas metálicas apropriadas (travadas com pinos de fixação) à passagem
de veículos liberando toda a área da ruas/avenidas para o tráfego, efetuando
monitoramento da situação das chapas durante a obra e aplicando massa
asfáltica fria para vedação das bordas das chapas.
5.1.4.1 O fornecimento e o manuseio das chapas metálicas será de
responsabilidade da CONTRATADA, incluindo mão de obra, máquinas e
equipamentos necessários.
5.1.4.2 Por questões de segurança, as chapas metálicas só poderão
permanecer no local por no máximo 10 (dez) dias corridos, sendo que após
este prazo, as valas deverão ser recompostas por completo.
5.1.4.3 Excepcionalmente, o prazo do item anterior poderá ser alterado caso
ocorram imprevistos citados em item específico do Contrato.
5.1.5 Para valas localizadas em pontos perigosos, tais como, vias de grande fluxo
de veículos e visibilidade, será solicitado prioridade na reconstituição do
pavimento para evitar riscos de acidentes, transtornos, implicações legais,
entre outros.
5.2 EM PASSEIOS
5.2.1 Os passeios em concreto e mosaico português deverão ser removidos
para execução dos serviços com a utilização de picareta, os demais
tipos de pisos deverão ser cortados com a utilização de equipamento de
corte de disco rotativo antes da remoção;
5.2.2 O mosaico português retirado deverá ser preservado no passeio de
forma organizada, visando sua reutilização quando esta opção for possível.
5.2.3 O entulho e terra provenientes da abertura das valas deverão ser
acomodados em caçambas tipo “tira-entulho” sendo lançados em bota22
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fora a qualquer distância e que atendam as exigências municipais, assim
que estiverem com sua capacidade esgotada.
5.2.4 As valas deverão ser devidamente sinalizadas até que o reaterro da
mesma seja executado.
6. RECOMPOSIÇÕES DE PAVIMENTOS – CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 Preferencialmente, os reparos deverão ter formato retangular ou poligonal com
ângulos retos, sendo os lados paralelos e perpendiculares ao trecho retilíneo do
meio-fio local.
6.2 O reparo, depois de concluído, deverá estar perfeitamente conformado ao
greide e seção transversal do pavimento existente. Não serão admitidas
irregularidades ou saliências a pretexto de compensar futuros abatimentos. As
emendas do pavimento reposto com o pavimento existente deverão apresentar
perfeito aspecto de continuidade.
6.3 O reparo poderá abranger um buraco/vala ou um pavimento danificado, bem
como combinação dos dois casos. Nos casos de pavimentos danificados, os
mesmos deverão ser demolidos e reconstruídos até a cota em que seja
necessário para o devido suporte e qualidade do novo pavimento.
6.4 A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus adicionais a SANASA, as
diversas reposições ou reconstruções necessárias, de modo a tornar o
executado igual ao que foi removido, até que não existam mais problemas,
abatimentos, saliências ou imperfeições impróprias ao pavimento.
6.5 O exercício da fiscalização e o visto de aceite do reparo do pavimento por parte
da SANASA, não desobrigam a CONTRATADA da responsabilidade pela
perfeição e durabilidade dos serviços de recomposição executados.
6.6 A CONTRATADA deverá empregar mão-de-obra selecionada e adequada à
recomposição de cada tipo de pavimento, a fim de garantir execução correta e
acabamento perfeito dos serviços.
6.7 Todos os tampões de poços de visita e caixas de registro localizados no interior
da área a ser reconstruída ou recuperada em virtude de intervenções, deverão
ser nivelados, deixando a superfície do pavimento sem degraus ou ressaltos que
prejudiquem o conforto dos usuários ou o perfil da via.
6.8 As inspeções de esgoto, localizadas no interior da área a ser reconstruída em
virtude das intervenções, deverão ser niveladas com o novo pavimento, devendo
tomar o devido cuidado para não “lacrar” a tampa de inspeção junto ao piso. Tal
cuidado visa possibilitar que o esgoto saia pela inspeção no caso de um
problema no sistema coletor.
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6.9 Tubulações de águas pluviais das residências, guias e sarjetas eventualmente
danificadas pela execução dos serviços de troca de redes, deverão ser
recompostas.
6.10 Todo material produto das demolições e escavações dos reparos e valas,
além do resto de materiais utilizados na execução dos serviços, deverão ser
lançados em bota-fora a qualquer distância e que atendam as exigências
Municipais.
6.11 Posteriormente à execução dos serviços, deverá ser observada a limpeza em
torno dos mesmos, tomando o devido cuidado para não deixar vestígios de
quaisquer materiais provenientes da execução do reparo, executando inclusive a
varredura e lavagem do local com caminhão pipa, quando necessário e/ou
quando solicitado pela fiscalização.
6.12 Caso considere necessária a proteção da área recuperada, visando garantir
a integridade do serviço realizado, a CONTRATADA deverá estabelecer os
procedimentos para guarda do local observando a segurança do mesmo,
posteriormente liberando o trânsito. Nos raros casos em que não seja possível
interromper o trânsito sobre o reparo, a CONTRATADA deverá desenvolver
procedimento que permita o acesso, passando sobre o reparo.
6.13 Caso, durante a execução dos serviços, seja detectado vazamentos ou outros
fatores que possam afetar o reparo, a CONTRATADA deverá interromper a
execução e comunicar o fato à fiscalização para providências.
7 – MATERIAIS PARA RECOMPOSIÇÃO – CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1
A SANASA poderá, caso julgue necessário, solicitar à CONTRATADA a
execução de ensaios e testes nos materiais e serviços fornecidos, bem como,
contratar empresas para execução de tais procedimentos e auxiliar na
fiscalização do contrato.
7.2 Não será de responsabilidade da SANASA a sobra de massa asfáltica,
concreto ou quaisquer outros materiais que não forem utilizados, por estarem
fora das Especificações Técnicas ou outro fator que culmine na sobra dos
mesmos.
7.3
O CBUQ Concreto Betuminoso Usinado a Quente, deverá atender às
condições estabelecidas para faixa C, e eventualmente B, da norma 031/2006ES do DNIT. Em sua aplicação, a mistura asfáltica deverá apresentar
temperatura mínima da ordem de 120°.C.
7.4
Nos casos em que for executada a imprimação impermeabilizante, esta
deverá atender às especificações estabelecidas na norma DNER-EM 363/97.
7.5
A pintura de ligação será executada com a emulsão asfáltica catiônica tipo
RR-1C e eventualmente RR-2C que deverá atender às especificações
estabelecidas na norma DNER-EM 369/97.
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ISO 9001
7.6
Guias, Pedras Portuguesas, bem como demais pisos diferenciados como :
pedras naturais, pisos cerâmicos, peças de concreto pré-moldado, ladrilhos,
pisos grama, etc, deverão obedecer ao padrão de tipo, tamanho e forma do
local.
7.7
A CONTRATADA deverá, se necessário, possuir permanentemente estoques
de solo seco e de qualidade, que atenda às necessidades de suporte,
compactação e comportamento exigidos, visando a durabilidade do reparo. Para
tanto, deverá manter uma estrutura constante de seleção e abastecimento,
suprindo diariamente a demanda por materiais adequados ao preenchimento das
valas e/ou buracos. Esta ação deverá se intensificar no período de chuvas,
devido a maior necessidade quantitativa e qualitativa de solos adequados nesta
época.
8 – PREPARO E REATERRO DAS VALAS
8.1 Nas valas e/ou buracos gerados pela CONTRATADA , esta deverá avaliar as
condições do reparo, e adotar procedimentos necessários que garantam a
qualidade e durabilidade exigidos. Para isto a CONTRATADA deverá retirar do
interior do reparo todo material inadequado para o aterro, e posteriormente deve
aterrar e compactar a vala com material de qualidade, importado de área de
empréstimo a qualquer distância.
8.2 O solo utilizado no reaterro da vala deve ser compactável, possuindo estrutura e
umidade adequadas, de forma a oferecer o grau de compactação, suporte e
estabilidade necessários à qualidade e durabilidade do novo pavimento. O solo
utilizado não deve possuir elementos pontiagudos e matéria orgânica. Para o
preenchimento das valas, não será permitido o reaproveitamento dos materiais
inadequados provenientes das escavações.
8.3 Nos casos em que existir comprometimento do pavimento em áreas fora do
reparo propriamente dito, em virtude da infiltração e percolação da água ou
esgoto, estas deverão ser demolidas e retiradas até a cota em que seja possível
iniciar o reaterro, a fim de conferir o devido suporte e estabilidade do novo
pavimento.
8.4 Quando da presença de água na vala, cabe á CONTRATADA dispor e operar os
equipamentos de esgotamento, deixando a vala completamente seca antes de
iniciar o aterro.
8.5 Nas situações em que a vala pegue nascente ou lençol freático, assim como
reparos em que o solo do local seja de péssima qualidade, a CONTRATADA
deverá providenciar a drenagem e a utilização de materiais de modo que se
possa executar o aterro com o devido suporte e durabilidade.
8.6 Nos casos acima, é comum a utilização de areia, britas, e principalmente rachão,
além de outros procedimentos para estabilização do aterro e direcionamento da
água. Portanto, considerar na composição de preços unitários do aterro valores
estimados para tais ocorrências, visando condicionar a execução dos mesmos
quando necessário.
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8.7 A cota final do aterro dependerá do tipo e espessura do pavimento a ser
implantado.
8.8 O aterro da vala deverá ser executado com o lançamento de camadas de
aproximadamente 20 cm do solo selecionado, compactado mecanicamente com
o mínimo de 95 % do Proctor Normal. A compactação das camadas será obtida
com equipamento compatível com as dimensões da escavação e características
do solo empregado. O material utilizado deverá propiciar o suporte e estabilidade
necessários ao novo pavimento.
8.9 Todas as equipes responsáveis pela execução do reaterro e base, devem
possuir ao menos um compactador mecânico de solo tipo “Sapo”, lembrando
que todo reparo deverá ser requadrado com uma máquina para cortar o
pavimento tipo Serra Clipper, que condicione o corte do revestimento com
espessuras de até 15cm. Em alguns locais, para cortar o pavimento, poderá ser
necessário a utilização de compressor de ar e martelete.
9 – SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS
9.1 – RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO
9.1.1 A reposição do pavimento deverá ser iniciada após a conclusão do
aterro compactado e regularizado, conforme item 8 deste Termo de
Referência.
9.1.2 Na caixa do pavimento, ou seja, na camada de revestimento e base, deverá
ser feita a delimitação da área do reparo em forma de polígono geométrico
em paredes cortadas verticalmente.
9.1.3
O corte da camada de revestimento será executado com serra de disco
tipo Clipper, ou martelete quando necessário.
9.1.4
A partir da cota do reaterro, deverão ser executadas as seguintes
camadas:
I.
Base
Camada de brita corrida com 0,15 m de espessura.
II.
Pintura de Ligação:
Entre a camada de base e revestimento, assim como nas paredes verticais
que delimitam o reparo, deverá ser aplicada pintura de ligação utilizandose a emulsão asfáltica catiônica RR-1C, e eventualmente RR-2C. A taxa de
aplicação deverá ser da ordem de 1,0 l/m2 de emulsão diluída.
III.
Revestimento:
Camada de 0,04m de C.B.U.Q. (faixa C do DNIT).
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9.1.5
Excepcionalmente, caso execute o desdobramento da espessura total de
concreto betuminoso em duas camadas, a pintura de ligação entre estas
poderá ser dispensada se a execução da segunda camada ocorrer logo após
a execução da primeira, caso contrário, será necessário novamente a pintura
de ligação. Portanto, considerar tal hipótese na composição dos custos
unitários.
9.1.6
Excepcionalmente, quando a camada de revestimento não for aplicada
logo após a execução da base, e a CONTRATADA considerar necessário,
poderá ser utilizada imprimação impermeabilizante com CM-30 a uma taxa de
aplicação entre 0,8 e 1,6 l/m2 para proteger a base. Portanto, considerar a
possibilidade de tal custo em algumas ocasiões, visando preservar os
serviços já realizados em alguns reparos.
9.1.7 Nos locais onde existir tráfego intenso ou situação de risco com a
desagregação da base de brita, sendo necessário conferir coesão à mesma,
deverá ser efetuada a mistura de cimento à brita em uma taxa de 60 kg de
cimento por m3 de brita.
9.1.8 Após a cura da pintura ligante, a massa asfáltica deverá ser espalhada, de
forma que, depois de compactada, acompanhe o alinhamento longitudinal e
transversal original do pavimento existente e possua o devido acabamento.
9.1.9 As emendas do pavimento reposto com o pavimento existente deverão
apresentar perfeito aspecto de continuidade, devendo existir o devido cuidado
durante o rastelamento
9.1.10 Quando o reparo estiver adjacente à sarjeta ou situações equivalentes,
deverá existir um recobrimento de 0,10 m a 0,15 m da nova camada de
massa asfáltica.
9.1.11 Estas faixas (recobrimentos) não serão inclusas na quantificação da
metragem quadrada a ser paga nos serviços deste Item, devendo
seu custo estar incluso no valor unitário da recomposição destes
pavimentos.
9.1.12 Todas as equipes responsáveis pela execução da camada de revestimento
(capa asfáltica) deverão possuir, além das ferramentas, uma placa vibratória.
Caso necessário (valas contínuas de maior dimensão), também deverão
possuir um rolo compactador vibratório tipo CG-11 ou similar.
9.2
RECOMPOSIÇÃO EM PASSEIOS COM ACABAMENTO CIMENTADO
9.2.1 – Após a conclusão do reaterro compactado e regularizado conforme item 10
deste Termo de Referência, deverá ser executado uma camada de concreto não
estrutural com 0,07 m de espessura, com consumo mínimo de 235 kg de cimento
por m3, aplicados sobre lastro de brita nº 2 com 0,03m de espessura. O cimentado,
sempre que possível, será obtido pelo sarrafeamento, desempeno e moderado
alisamento do concreto aplicado. Nos locais em que isto não for possível, deverá ser
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substituído 0,02m na camada final do pavimento por uma argamassa de cimento e
areia com traço volumétrico de 1:3, visando condicionar o devido acabamento.
9.2.2 – Nos passeios cimentados, deverão ser obedecidas as juntas de dilatação
existentes, caso estas sejam corretas e suficientes. Em novas áreas pavimentadas
ou em locais onde não existiam juntas de dilatação, estas deverão ser
acrescentadas.
9.3 – RECOMPOSIÇÃO EM PASSEIO COM ACABAMENTOS DIVERSOS COMO:
PEDRA MIRACEMA, ARDÓSIA, GRANITO, PISOS CERÂMICOS, LADRILHOS
HIDRAULICOS, BLOQUETES E OUTROS) (cerca de 5% casos)
9.3.1 - Após a conclusão do reaterro compactado e regularizado conforme item 10
deste Termo de Referência, deverá ser executado um contra-piso de concreto não
estrutural com espessura de 0,07m, com consumo da prdem de 235 kg de cimento
por m3, aplicados sobre lastro de brita nº 2 com 0,03m de espessura.
9.3.2 - Posteriormente, deverá ser assentado o piso, cujo fornecimento e aplicação
das pedras ficarão a cargo da CONTRATADA, que deverá obedecer o mesmo tipo
de pedra ou piso, padrões de cores, desenhos e disposição anteriormente
existentes. Será facultada à CONTRATADA, a forma de aquisição dos pisos e
pedras, isentando a SANASA de qualquer responsabilidade.
9.3.3 - Poderão ser aproveitadas, quando possível, as pedras ou peças retiradas
das escavações, desde de que as mesmas sejam limpas e retiradas a argamassa
aderida à mesma, além da certeza de que estejam íntegras.
9.3.4 - Os pisos a serem fornecidos englobam pisos naturais, cerâmicos, peças prémoldadas em concreto, ladrilhos e outros.
9.3.5 - Para os casos de pisos diferenciados em que a CONTRATADA não o
encontre de imediato, a mesma deverá executar o reparo até o contra-piso.
9.3.6 - Nas raras situações em que a contrata não encontre o piso, nem mesmo nos
“cemitérios de pisos”, serão discutidos com a Fiscalização os procedimentos a
serem adotados, estudando cada caso.
9.3.7 – Os bloquetes e demais peças Pré-moldadas de concreto deverão ser
assentados sobre berço de areia ou pó de pedra, conforme existente no local.
Quando necessário, deverá ser feito reforço no sub-leito, visando propiciar o devido
suporte. O rejuntamento será executado de acordo com o existente no local.
9.4 - RECOMPOSIÇÃO EM PASSEIO COM ACABAMENTO EM MOSAICO
PORTUGUES.
9.4.1 - Após a conclusão do reaterro compactado e regularizado conforme item 8
deste Termo de Referência, deverá ser executado uma camada de mistura seca de
cimento e areia, com traço volumétrico aproximado de 1:3, sobre a qual o mosaico
será formado após a conveniente irrigação e compactação com soquete manual. A
superfície final do passeio deverá ficar perfeitamente unida, acabada e sem
saliências entre as pedras.
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9.4.2 - Considerar nos custos unitários, ainda que raramente, a necessidade de
execução de uma camada de concreto magro abaixo do mosaico, visando o
aumento do suporte do reparo no casos em que tal acréscimo seja necessário.
9.4.3 - O fornecimento e aplicação das pedras, ficarão a cargo da CONTRATADA,
devendo obedecer ao mesmo tipo de pedra, cor, desenho e disposição dos
passeios existentes. Portanto, a CONTRATADA deverá possuir gabaritos com os
variados desenhos adotados nos passeios em Campinas, assim como vários tipos
de pedra de mosaico utilizados.
9.4.4 - Poderão ser aproveitadas, quando disponível e possível, as pedras
destacadas pelas escavações, desde de que sejam limpas e retiradas a argamassa
aderida às mesmas.
9.4.5 - O rejuntamento das pedras deverá
proporção de 1:3, seguido de varrimento para
pega do cimento. O excesso de rejunte
adequadamente removido, de forma a evitar
superior do mosaico.
ser feito com cimento e areia na
preenchimento dos vãos e rega para
com cimento e areia deverá ser
a aderência da argamassa na face
9.4.6 - As juntas deverão possuir a menor espessura possível, juntas com mais de
5 mm poderão ser recusadas.
9.4.7 - Nos locais sujeitos a passagem de veículos ou pessoas, o reparo deverá ser
protegido pelo tempo necessário para que não se danifiquem.
10 - QUALIDADE DA RECOMPOSIÇÃO
10.1 - Caso ocorram serviços extremamente mal executados, de péssima qualidade
e/ou durabilidade, que destoem dos problemas considerados aceitáveis na prática
de pavimentação e que estejam totalmente fora dos procedimentos e padrões
estipulados no contrato, a CONTRATADA estará sujeita às mesmas penalidades
previstas neste.
10.2 - Caso ocorram serviços executados com espessuras ou qualidade inferiores
às especificações, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no
contrato.
10.3 - Também poderão ser exigidas providências à CONTRATADA, para que a
mesma elimine os fatores que estejam causando problemas na prestação dos
serviços.
10.4 - A SANASA poderá solicitar à CONTRATADA, bem como, executar por conta
própria, ensaios e testes (incluindo destrutivos) nos materiais e serviços executados
para avaliações diversas.
11 - SISTEMA DE SOLDA
11.1 - As soldas dos tubos poderão ser realizadas pelo sistema de termofusão ou
eletrofusão e fixação dos tês de serviço na rede deverá ser por eletrofusão.
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11.2 - O sistema de termofusão é constituído da união das barras de tubo,
geralmente de 6 ou 12 metros de comprimento, com soldagem térmica de topo.
11.3 A máquina de solda deve possuir dispositivo de grampeamento duplo para
preciso alinhamento axial; grampos de ação rápida e escala de indicação da
pressão de soldagem; faceador de corte para obtenção de faces paralelas com
acionamento elétrico; potência mínima de 400W; placa de aquecimento antiaderente com cabo, plug e conexões, chave liga/desliga e ajuste eletrônico de
temperatura e unidade hidráulica para abertura e fechamento da máquina.
Para a limpeza das faces a serem soldadas, deverá ser usado álcool etílico >=
96%.
11.4 O sistema de eletrofusão deverá ser utilizado principalmente na união de
conexões com a tubulação e nos colares de tomada. Neste sistema são
utilizadas conexões fabricadas com uma bobina de cobre embutida no interior
de sua bolsa que se aqueça quando percorrida por uma descarga elétrica
proveniente da máquina de solda. A conexão deve fornecer à máquina de
solda de eletrofusão, automaticamente, mediante leitura de código de barras, o
tempo de funcionamento da máquina e a confirmação da perfeita execução da
soldagem. Nesse método deverão ser utilizadas as ferramentas/dispositivos
como : raspadores manuais e rotativos, alinhadores (que prendem a conexão à
tubulação) e para a limpeza das superfícies internas e externas, deverá ser
usado álcool etílico >= 96%.
12 - LIGAÇÕES DOMICILIARES
12.1 Os ramais domiciliares existentes em PEAD deverão ser mantidos e
interligados à nova rede instalada através de um TÊ de serviço integrado de
PEAD do tipo “Easy-Ramal”.
12.2 Os ramais em aço galvanizado, plásticos ou quaisquer outros materiais,
deverão ser substituídos por um novo ramal em PEAD DN 20 mm até a
conexão com o registro de passeio ou quando este não existir até junto ao pé
do cavalete de entrada, sendo parte do escopo desta proposta a conexão
deste novo ramal com o cavalete existente, conforme padrão SANASA. Haverá
necessidade de execução de novos ramais quando não for possível localizar o
ponto de conexão entre o ramal domiciliar e a rede de água existente.
12.3 Os novos ramais deverão ser executados por método não destrutivo com
cravação de equipamento de perfuração pneumática “mole”. O acesso à
conexão do ramal domiciliar com a rede se dará através da abertura de
pequenas valas (0,60 x 0,60 m) sobre cada ponto.
12.4 Nos imóveis que já possuem cavalete (padrão antigo) com derivação (dois
hidrômetros) ou possuam duas ligações no padrão antigo, e for executado o
serviço de substituição de ambos, a CONTRATADA deverá abrir apenas uma
vala sobre a rede e uma vala para instalação do ramal até as caixas,
derivando o tubo PEAD no passeio, portanto será economizada uma abertura
de vala sobre a rede e outra para instalação do ramal. Com isto, o serviço
de substituição da 2ª ligação será pago 50% do valor da substituição
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normal, ou seja, a CONTRATADA receberá pelos serviços 1/2 o valor
correspondente ao serviço de substituição de ligação de água.
12.5 Todos os materiais hidráulicos necessários serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
13 PROCEDIMENTOS E MÉTODOS PARA EXECUÇÃO DAS LIGAÇÕES NO
PADRÃO SANASA.
13.1 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:
a)
Localização do endereço informado pela SANASA, através de mapas
guias de ruas;
ou
b)
Verificação do local no imóvel, identificado pela SANASA e autorizado pelo
consumidor, onde será instalada a caixa de proteção ou construída a mureta
para instalação da caixa de proteção do hidrômetro;
c)
A caixa de proteção não poderá ser instalada a uma distância superior a
5,00m do eixo do cavalete antigo, a menos que exista uma autorização da
SANASA.
13.2 - LOCALIZAÇÃO DO RAMAL PREDIAL EXISTENTE:
a) O ramal predial existente deverá ser localizado pela CONTRATADA através
de escavação manual no mesmo alinhamento do respectivo cavalete. Caso
este não seja localizado, deverão ser utilizados pela CONTRATADA,
equipamentos específicos (por exemplo: válvula pulsadora e geofone);
b)
Para a utilização da válvula pulsadora, a mesma deverá ser instalada
obrigatoriamente no cavalete, no local onde está instalado o hidrômetro,
retirando o medidor e instalando a válvula na chegada do cavalete, de modo
que não sejam emitidos golpes no ramal predial interno (depois do cavalete).
13.3 - INSTALAÇÃO DA CAIXA DE PROTEÇÃO DO HIDRÔMETRO:
a)A caixa de proteção deverá ser instalada em muros com qualquer tipo de
revestimento externo, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA a
recomposição do reboco e dos demais acabamentos;
b) Nos imóveis que já possuam muro frontal ou lateral, a caixa de proteção de
hidrômetro deverá ser instalada no local indicado pela SANASA e autorizado
pelo consumidor, através de abertura de nicho, utilizando equipamento de
corte com disco rotativo, tipo Makita ou similar, sendo responsabilidade da
CONTRATADA a fixação até o nível da alvenaria e a recomposição do reboco
e demais revestimentos (tijolo à vista, pedras, cerâmicas, etc...), sendo que
estes acabamentos deverão ser reaproveitados dos cortes executados ou
fornecidos pelo consumidor;
31
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c) No caso de muros sem acabamentos especiais citados acima, que sejam só
rebocados ou chapiscados, e no caso das muretas construídas pela
CONTRATADA, a execução da pintura do local em que o serviço foi executado
ficará por conta exclusivamente do consumidor;
d)
Nos imóveis que não possuam muro, a CONTRATADA deverá construir
uma mureta de alvenaria no local indicado pela SANASA e autorizado pelo
consumidor, com as seguintes dimensões: 1,40m de altura x 0,70m de largura
x 0,15m de espessura, onde será instalada a caixa de proteção de hidrômetro;
e) Nos imóveis que possuam grades ou similares frontais, deverá ser efetuado
um corte na grade com equipamento apropriado (lixadeira), nas mesmas
dimensões da mureta a ser construída;
f)
A mureta de alvenaria poderá ser construída na divisa frontal ou lateral
do lote e deverá ser totalmente revestida (rebocada), sem execução de pintura
ou qualquer outro tipo de acabamento especial;
g)
Poderá ser utilizada mureta pré-moldada, fabricada em concreto, nas
mesmas dimensões citadas anteriormente, mediante a aprovação prévia da
SANASA;
h)
A caixa deverá ser instalada com a moldura faceando a superfície
frontal da mureta ou ligeiramente rebaixada (1 a 2 cm), aprumada e nivelada;
i) Deverão ser instalados um tubo camisa (PVC ø 50mm, linha esgoto) na saída
inferior da caixa de proteção e uma curva 90º de raio longo (PVC ø 50mm,
linha esgoto) na outra extremidade do tubo camisa;
j) A caixa de proteção deverá ser instalada com a base inferior entre 0,70 e
0,80m de altura em relação da guia e a extremidade da curva de raio longo
deverá estar a 0,40m de profundidade em relação à face superior da guia
conforme folheto orientativo a ser fornecido pela SANASA;
k) A caixa de proteção deverá ser instalada em local sem nenhum tipo de
obstrução ao acesso da tampa pela SANASA;
l) Deverá ser instalado um registro de pressão na saída da caixa de proteção
do hidrômetro, utilizando fita de vedação, com o volante voltado para o interior
do imóvel, mantendo-o na posição fechada;
m)
A instalação da caixa de proteção de hidrômetro e/ou construção da
mureta de alvenaria, deverão estar de acordo com o folheto orientativo a ser
fornecido pela SANASA;
n)
Todas as aberturas em muros ou grades deverão ser obrigatoriamente
fechadas no mesmo dia, sendo que em hipótese alguma poderá ficar para o
dia seguinte, sob nenhuma desculpa, por motivo de segurança do imóvel em
que está sendo executado o serviço.
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13.4 - EXECUÇÃO DE TRECHO DE TUBULAÇÃO INTERNO:
a) “Deverá ser executado um trecho de tubulação de PVC marrom soldável ø
¾”, do “registro” de pressão instalado na saída da caixa de proteção do
hidrômetro (que deverá estar na posição fechada), interligando-o ao ramal
interno do imóvel, posterior ao cavalete antigo, através da instalação de uma
conexão Te, de modo que o imóvel continue abastecido pelo ramal antigo,
conforme croquis ilustrativos;
b) O trecho de tubulação de PVC deverá ser embutido preferencialmente no
piso ou dependendo da viabilidade poderá ser embutido em paredes, sendo
que a abertura do piso ou da parede deverá ser executada com equipamento
de corte com disco rotativo, tipo Makita ou similar;
c) No caso do trecho de tubulação de PVC ser executado em paredes, a
CONTRATADA deverá efetuar a recomposição do reboco e nos casos de
execução em pisos deverá efetuar a recomposição do contra piso.
d) O fornecimento e a montagem dos materiais hidráulicos e civis será de
responsabilidade da CONTRATADA, incluindo mão de obra, máquinas e
equipamentos necessários,
Nota: É expressamente proibida a utilização de tubo PEAD na interligação da
caixa de proteção com o ramal predial interno.
13.5 - EXECUÇÃO DO TRECHO DO RAMAL PREDIAL EXTERNO:
a) Instalação do tubo PEAD na vala e introdução no tubo camisa até o interior
da caixa de proteção de hidrômetro;
b) Montagem do kit cavalete aplicando fita de vedação nas roscas das
conexões;
c) Fixação do kit cavalete no interior da caixa, através da instalação das
abraçadeiras de “nylon” auto travantes (parte do kit cavalete) nos suportes
existentes na caixa;
d) Deverá ser instalado o mesmo hidrômetro dentro da caixa padrão. A eventual
substituição do medidor ficará a cargo do Setor de Micromedição e Uso
Racional após análise da situação existente
e) O acionamento das porcas dos tubetes deverá ser feito manualmente;
f) Deverá ser verificada a correta instalação do medidor com relação ao sentido
do fluxo da água, através da seta existente no corpo do hidrômetro;
g) O hidrômetro deverá instalado com a face superior do mostrador paralela com
o plano horizontal (não poderá ficar inclinado);
h) O mostrador deverá ser orientado de modo a facilitar a realização da leitura;
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i) Apontamento das extremidades do tubo PEAD, em formato cônico, utilizando
ferramenta apropriada;
j)
Lubrificação das extremidades do tubo PEAD, utilizando pasta apropriada;
k) Conexão do tubo PEAD no adaptador instalado junto ao ferrule e também no
registro de esfera com adaptador de PEAD integrado (parte do kit cavalete);
l) Retorno do embolo interno do ferrule para a posição anterior, utilizando chave
apropriada, permitindo a passagem da água;
m) Não será permitida nenhuma emenda no tubo de PEAD;
n) O “pé” de entrada do cavalete antigo deverá ser totalmente removido, e o “pé”
posterior poderá ser mantido a pedido do consumidor que queira manter sua
torneira na mesma posição. O requerente terá a opção de um ponto de torneira
localizado logo após o registro de pressão, desde que o consumidor forneça a
peça (TÊ azul com cola x Rosca  20 mm) antes da execução dos serviços.
13.6 - CONCLUSÃO DA INSTALAÇÃO HIDRÁULICA:
a) Acionar o registro de pressão instalado na saída da caixa, permitindo a
passagem da água;
b) Verificar se o hidrômetro está registrando a passagem da água e em caso
negativo substituir o medidor e informar a SANASA;
c) Verificar em toda a instalação já realizada quanto à existência de
vazamentos;
d) Corrigir os eventuais vazamentos;
e) Instalar a da tampa da caixa de proteção;
f) Instalar o lacre numerado padrão SANASA na tampa da caixa de proteção.
13.7 - INSTALAÇÃO DA 2ª CAIXA DE PROTEÇÃO DO HIDRÔMETRO:
a) A 2ª caixa de proteção deverá ser instalada em muros com qualquer tipo de
revestimento externo, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA a
recomposição do reboco e dos demais acabamentos;
b) Nos imóveis que já possuam muro frontal ou lateral, a caixa de proteção de
hidrômetro deverá ser instalada no local indicado pela SANASA e autorizado
pelo consumidor, ao lado da 1ª a no máximo 1,50m de distância;
c)
Os demais procedimentos sobre a instalação da caixa serão iguais aos
itens já apresentados anteriormente.
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14 - CONEXÃO DO PEAD COM OUTROS MATERIAIS
14.1 Para conexão da nova rede em PEAD instalada com a rede existente
constituída de outro material e conexão de eventuais ramais prediais com
diâmetro maior que 32 mm, deverá ser utilizado o sistema de união por
flanges.
15
- REGISTROS E HIDRANTES
15.1 Os registros, válvulas e hidrantes existentes no trecho deverão ser retirados
antes da substituição da rede, e substituídos após a execução do serviço.
15.2 O fornecimento de tampões e hidrantes será de responsabilidade da
SANASA, devendo ser fornecidos de maneira que não provoquem solução de
descontinuidade na execução dos serviços.
15.3 Os registros retirados deverão ser encaminhados à SANASA para avaliação
do seu adequado funcionamento e destinação. A tampa de ferro fundido,
para acesso ao registro deverá ser reaproveitada ou fornecida pela SANASA
quando não existir.
16 - CONSIDERAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DO OBJETO
Recomenda-se para execução do objeto contratual:
16.1
A instalação de Canteiro de Obras conforme segue:
Situado próximo ao local dos serviços, com infra-estrutura adequada ao seu
funcionamento e condições de estocar o material, máquinas e equipamentos com
segurança, além da sala para atendimento da fiscalização.
16.2 A disponibilização de Equipamentos (quantidade mínima):
 02 compressores de ar;
 01 máquina de solda por termo-fusão;
 01 máquina de solda por eletrofusão;
 01 gerador estacionário com capacidade para realização dos serviços;
 02 retroescavadeiras;
 01 caminhão carroceria provido de guincho tipo munck;
 01 caminhão carroceria de apoio;
 02 caminhões basculantes;
 01 martelete pneumático;
 02 compactadores tipo sapo;
 02 bombas para esgotamento de valas;
 02 unidades hidráulicas e/ou pneumáticas adequada à substituição de tubos
pelo método não destrutivo no mesmo caminhamento da tubulação existente
com possibilidade de aumento do diâmetro existente.
 06 (seis) cones de sinalização, confeccionados em PVC ou borracha, na cor
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laranja ou preta, com listas horizontais brancas ou amarelas, medindo 0,50m
de altura;
Os equipamentos relacionados acima deverão possuir capacidade para a perfeita
execução dos serviços contratados e atender plenamente as características
expostas no item 1 – Objeto deste Anexo.
16.3 A disponibilização de Pessoal (quantidade mínima):

2 engenheiros civis, devendo um deles ser engenheiro residente com a
função para acompanhar os serviços “in loco”
 2 encarregados de equipe,
 2 operadores qualificados em soldagem de tubos de PEAD por
termofusão e eletrofusão;
 1 técnico agrimensor, responsável pelo serviço de cadastramento da rede
implantada;
 Demais funcionários operacionais, em quantidade compatível
para a perfeita execução dos serviços.
16.3.1
A indicação do(s) responsável(is) técnico(s) pelo serviço objeto desta
Licitação necessariamente engenheiro(s) e com número suficiente de
profissionais com habilitação legal, em cada especialidade que compõe o
escopo principal da futura contratação, deverá ser informada através de
Declaração à SANASA.
17 - EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
17.1
EQUIPAMENTOS
ELETROFUSÃO
E
FERRAMENTAS
PARA
TERMOFUSÃO
E
17.1.1 A Contratada deverá disponibilizar equipamentos e ferramentas tantos
quantos forem necessários para atender ao número de frentes de serviço que se
estabelecerem (seja por exigência deste edital, seja para cumprir com o prazo nele
estabelecido).
17.1.2 Em cada frente de serviço a Contratada deverá disponibilizar um conjunto
completo de equipamentos e ferramentas (conforme descrição deste item e demais
especificações do item equipamentos e ferramentas auxiliares) que atendam às
prescrições da norma ABPE/E006 e permaneçam no local durante a execução e
inspeção das soldas. todos os equipamentos e ferramentas deverão ser fabricados
por empresas qualificadas e especializadas.
17.1.3 Para execução de soldas de topo por termofusão, além dos equipamentos e
ferramentas auxiliares descritos no item equipamentos e ferramentas auxiliares, a
contratada deverá disponibilizar em cada frente de serviços:
17.1.3.1.
Uma unidade de força ou comando, capaz de realizar soldas de topo
por termofusão conforme norma ABPE/P004, com acionamento obrigatoriamente
36
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hidráulico ou pneumático, com bomba ou compressor elétrico, acoplada a uma
estrutura de fixação dos tubos com no mínimo 4 (quatro) abraçadeiras. Esta unidade
deve estar em bom estado de conservação, e deve ser aferida e revisada em
períodos não superiores a 6 (seis) meses por empresa credenciada pelo INMETRO.
17.1.3.2.
Um faceador ou plaina rotativa, podendo ser manual para tubos de
diâmetro até de 90 mm (inclusive), mas com acionamento obrigatoriamente eletromecânico para tubos de diâmetros superiores a de 90 mm.
17.1.3.3.
Uma placa de solda revestida com material anti-aderente, com suporte
para apoio e/ou acoplamento na estrutura de fixação e com controle de temperatura
eletrônico adequadamente aferido e confiável. Esta unidade deve estar em bom
estado de conservação, e deve ser aferida e revisada em períodos não superiores a
6 (seis) meses por empresa credenciada pelo INMETRO.
17.1.3.4.
Casquilhos de redução necessários ao correto alojamento nas
abraçadeiras, permitindo a fixação dos tubos de diâmetros inferiores ao máximo
comportado pela estrutura de fixação utilizada.
17.1.4. para execução de soldas de eletrofusão, além dos equipamentos e
ferramentas auxiliares descritos no item equipamentos e ferramentas auxiliares, a
contratada deverá disponibilizar em cada frente de serviço:
17.1.4.1.
uma unidade para solda de eletrofusão automática e universal, capaz
de realizar soldas de sela por termofusão conforme norma ABPE/P007, que permita
soldar conexões de qualquer fabricante. Esta unidade deve estar em bom estado de
conservação, e deve ser aferida e revisada em períodos não superiores a 6 (seis)
meses por empresa credenciada pelo INMETRO.
17.2. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS AUXILIARES
17.2.1. Recomenda-se o emprego dos equipamentos e ferramentas para execução
das soldas de termo e eletrofusão, conforme segue:
17.2.2. Um gerador elétrico compatível com a(s) unidade(s) de solda utilizada(s) ou
licença da concessionária de energia elétrica para tomada de energia da sua rede
de distribuição. Neste caso, deverão ser utilizados equipamentos adequados (com a
devida proteção e isolamento elétrico) e os procedimentos de utilização e manuseio
deverão ser definidos por profissional especializado na área de segurança do
trabalho da contratada.
17.2.3. Um corta-tubo (guilhotina ou rotativo) compatível com os diâmetros utilizados
no serviço, exceção feita à execução de redes com diâmetros superiores à de 225
mm.
17.2.4. Alinhadores (inclusive de ramais) e arredondadores compatíveis com os
diâmetros utilizados no serviço.
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17.2.5. Um estrangulador (manual ou hidráulico) até o diâmetro de 110 mm, com
roletes de esmagamento adequados ao diâmetro a ser pinçado.
17.2.6. Um raspador manual (cuja utilização será admitida somente para tubos de
63mm e de 90mm) e raspadores obrigatoriamente rotativos (para os demais
diâmetros, inclusive para os tubos de ramais). Não serão aceitos canivetes, facas ou
qualquer outro instrumento que não o específico para o fim de preparar a superfície
dos tubos para as soldas.
17.2.7. Um termômetro digital infravermelho, para verificação da temperatura da
placa de solda durante a execução dos trabalhos.
17.2.8. Um paquímetro com precisão de 0,1mm (décimo de milímetro).
17.2.9. Um cronômetro.
17.2.10. O inadequado funcionamento ou a inexistência de qualquer dos
equipamentos e/ou ferramentas acima descritos, bem como a expiração dos prazos
para aferição e revisão dos mesmos, ensejará a paralisação dos serviços ante a
impossibilidade da contratada executar os serviços com a qualidade e segurança
exigidas pela Sanasa.
17.2.11. O período durante o qual o serviço estiver paralisado por este motivo, não
poderá ser justificado para eventual atraso dos serviços e nem exceder a 10 (dez)
dias úteis, sob pena de ser enquadrado no item específico de sanções e multas.
17.3
QUALIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
17.3.1 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a ordem de início emitida pela
SANASA, a contratada deverá submeter à análise da supervisão, em local a ser
previamente definido, a contratada deverá apresentar uma relação com o nome, a
especificação
e
número
patrimonial
ou
de
identificação
dos
equipamentos/ferramentas a serem utilizados no serviço.
17.3.2 Nenhum equipamento ou ferramenta que não os formalmente apresentados e
aprovados neste momento poderão ser utilizados nos serviços. a substituição dos
equipamentos e/ou ferramentas só será admitida mediante novo processo de
qualificação.
17.3.3 Os equipamentos apresentados devem estar em bom estado de conservação
e devem ter sido aferidos e revisados dentro do prazo limite estabelecidos no item
equipamentos e ferramentas por empresa credenciada pelo INMETRO.
17.3.4 O procedimento de qualificação se dará através de inspeção visual (estado
de conservação, funcionamento, dimensões, número de identificação, etc.) e
através da execução de soldas de termo e eletrofusão. Neste momento, deverão ser
entregues à supervisão, 2 (duas) cópias plastificadas da tabela com os parâmetros
de solda de cada equipamento a ser utilizado.
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17.3.5 Eventuais calibrações e reparos que se fizerem necessários aos
equipamentos utilizados nos serviços, ou a substituição destes em função da sua
manutenção preventiva a cada 6 (seis) meses, correrão por conta da Contratada, a
quem cabe mantê-los aptos a efetuar as soldas de acordo com as normas
ABPE/e006, ABPE/p004 e ABPE/p007.
17.4
QUALIFICAÇÃO DOS SOLDADORES
17.4.1 Simultaneamente à qualificação dos equipamentos e ferramentas, se dará a
qualificação do(s) soldador(es) que trabalhará(ao) no serviço. A contratada deverá
apresentar uma relação com o nome, CPF e serviços realizados em redes de
abastecimento de água em PEAD do(s) soldador(es) indicados.
17.4.2 Nenhum soldador que não os apresentados e aprovados neste momento
serão admitidos no serviço. A substituição de algum soldador durante a execução
dos serviços, ou a inclusão de novo profissional só será admitida mediante novo
processo de qualificação, similar ao aqui descrito.
17.4.3 Somente será(ão) aceito(s) o(s) profissional(is) que tenha(m) sido
aprovado(s) em curso específico para soldador de PEAD há no máximo 2 (dois)
anos da ordem de serviço emitida pela Gerência de Controle de Perdas e Sistemas,
realizado por empresa do ramo de treinamento e qualificação profissional que
ofereça em seu programa tal curso. Se o referido curso tiver sido realizado há mais
de 2 (dois) anos da ordem de início, admitir-se-á curso de atualização ou
qualificação (realizado também há no máximo 2 (dois) anos da ordem de serviço)
por organismos ou empresas certificadoras reconhecidas e aceitas pela SANASA,
conforme norma ABPE/p009.
17.4.4 Aprovados todos os equipamentos, ferramentas e soldadores, a Gerência
emitirá um termo, com a relação dos equipamentos e ferramentas aprovados e
soldadores habilitados, e a empresa poderá dar início efetivo aos serviços com
estes recursos materiais e humanos.
17.4.5 A execução dos serviços com equipamentos e/ou ferramentas não
aprovados, ou com soldadores não habilitados, será enquadrado no item específico
de sanções e multas, e acarretará na condenação e substituição de todo o trecho
que assim tiver sido executado, sem ônus algum a SANASA.
18 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
18.1 Todos os serviços executados em vias públicas ou que possam criar transtorno
às vias necessitam de prévia análise / aprovação da SETRANSP - EMDEC. A
solicitação de análise através de carta deve ser protocolada na própria EMDEC.
18.2 É parte integrante deste edital, uma lista prévia fornecida pela EMDEC (Anexo
13), onde constam as ruas com os dias e horários possíveis para a execução da
obra. Esta lista representa uma previsão de liberação devendo ser confirmada pela
EMDEC através da carta mencionada no item anterior.
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18.3 A jornada de trabalho a ser considerada é de segunda a sexta-feira, das 7:30
às 17:00 horas.
18.3.1 Excepcionalmente, a execução de serviços deverá se estender aos sábados
e domingos, por restrições de cronograma de parada de abastecimento de água por
parte da SANASA e/ou por exigência do órgão municipal responsável pela
administração do trânsito em Campinas (EMDEC).
18.4 Caso seja autorizada a execução de serviços fora da jornada de trabalho, os
custos decorrentes das horas extraordinárias serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA.
18.5 Sob nenhuma hipótese serão pagas horas extraordinárias ou horas paradas
de pessoal, equipamentos e veículos.
18.6 A execução dos serviços deverá respeitar rigorosamente todas as disposições,
especificações técnicas e projetos, constantes do Edital e do Contrato.
18.7 Nos preços apresentados pela CONTRATADA para execução dos serviços,
deverão estar incluídas todas as despesas decorrentes de salários, horas extras,
encargos sociais, vale refeição, vale transporte, uniformes, EPI, ferramentas,
materiais civis, transportes e BDI e eventuais despesas com autorizações solicitadas
junto ao setor responsável pelo trânsito - EMDEC.
18.8 A SANASA não se obrigada a utilizar o total dos quantitativos indicados no
Item 1 - Objeto.
18.9 Em caso de danos às redes da SANASA ou de qualquer outra concessionária
de serviços públicos ou privados, a CONTRATADA arcará com as despesas dos
reparos, conforme procedimento padrão SANASA.
18.9.1 - Em caso de mais de 2 (dois) danos às redes citadas no item anterior, dentro
do período de medição, a CONTRATADA será notificada e em caso de reincidência
poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pela SANASA.
18.10 – A SANASA agendará reuniões técnicas com a Contratada a fim de
esclarecer e orientar técnica/operacionalmente eventuais dúvidas sobre o
contrato. O não comparecimento da CONTRATADA ensejará na
caracterização de descumprimento contratual, sujeito a aplicação de sanções.
19 - CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) A SANASA será responsável pelo fornecimento dos materiais
hidráulicos (caixa de proteção com tampa, kit cavalete e hidrômetro) sendo
que os demais materiais hidráulicos necessários para a execução dos serviços
serão de responsabilidade da CONTRATADA, além do fornecimento dos
materiais de construção civil (areia, cimento, brita, tijolos, etc), ferramentas,
uniformes, equipamentos, EPI´s e veículos e demais materiais hidráulicos tais
como, conexões, tubo camisa, curva de raio longo, tubo de PVC marrom para
interligação interna, registros de pressão, etc;
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b)
A CONTRATADA deverá manter os veículos e equipamentos em
perfeitas condições de uso, realizando as manutenções necessárias;
c)
A CONTRATADA deverá obrigatoriamente enviar seus funcionários para
treinamento específico na SANASA, pelo período necessário, antes do início
das atividades; inclusive para o serviço de instalação de caixas padrão;
d)
Após 6 (seis) meses ou caso a SANASA identifique a necessidade de
realizar novo treinamento, a CONTRATADA será comunicada com
antecedência de 05 dias úteis para agendamento, devendo disponibilizar seus
funcionários, sem acarretar em ônus para SANASA;
e)
Sempre que houver readequação de quadro os funcionários deverão
passar por novo treinamento;
f)
A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas da
SANASA, condições e prazos aqui especificados para execução dos serviços;
g)
As equipes somente poderão executar os serviços se estiverem
devidamente uniformizadas, conforme exigências da SANASA, sendo o
uniforme composto de:

Crachá de identificação com foto 2X2 atual do empregado, nome, RG, e
telefone da CONTRATADA, bem como, o telefone 0800-7721195 e (19) 37355000 da SANASA;

Camiseta contendo o logotipo da CONTRATADA e a frase “A SERVIÇO
DA SANASA-CAMPINAS” em letras facilmente visíveis a distância, escritas na
frente e nas costas.
20 - VEÍCULOS:
a)
Os veículos a serem utilizados pela CONTRATADA na execução dos
serviços, poderão ser Caminhão ou Pick-Up, cabine simples ou dupla, desde
que se caracterize totalmente a separação dos funcionários dos materiais e
equipamentos;
b)
É proibido o transporte de funcionários sobre a carroceria ou caçamba,
conforme estabelece o Código Nacional de Trânsito Brasileiro;
c)
Os veículos utilizados na execução dos serviços deverão ser na cor
branca e conter adesivos com o Logotipo com o nome da CONTRATADA e os
dizeres:
“A SERVIÇO DA SANASA – CAMPINAS”
d)
Os adesivos deverão estar fixados nas portas dos veículos. Para os
veículos que não possuem portas, nos demais, como as retroescavadeiras, os
adesivos deverão estar fixados em dois locais visíveis;
41
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e)
Os veículos utilizados na execução dos serviços deverão estar em
perfeito estado de conservação.
21 - ISOLAMENTO E SINALIZAÇÃO
21.1 Os serviços deverão ser devidamente sinalizados e protegidos por cavaletes,
placas de sinalização, cones e tapumes ou cercas de isolamento de área, em toda
sua extensão. Ao término da jornada de trabalho as valas deverão ser devidamente
recobertas por chapas metálicas para travessia de automóveis e para a circulação
de pedestres.
21.2 Caso haja necessidade de interrupção de Vias Públicas, a EMDEC (Empresa
Municipal de Desenvolvimento de Campinas – S/A) deverá ser comunicada
com antecedência, mínima de 48 horas para que este tenha tempo hábil para
tomar as providências de praxe.
21.3 Todos os serviços deverão ter a supervisão do Técnico de Segurança no
Trabalho da CONTRATADA, visando cumprir as normas de segurança,
especialmente quanto aos serviços em vias públicas com abertura de valas;
21.4 O Setor de Segurança da SANASA será responsável pela fiscalização quanto
a sinalização e uso de EPI, pelas equipes da CONTRATADA, que deverá
fornecer aos seus funcionários sem qualquer ônus a SANASA.
22 – ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E DESINFECÇÃO DAS REDES
22.1 O Ensaio de Estanqueidade será executado pela SANASA conforme
SAN.T.IN.NT19 nas redes com ligações. A CONTRATADA deverá agendar
reunião técnica, antes do inicio do serviço, com o Setor de Macromedição e
Pesquisas – TFP.
22.2 Os ensaios serão efetuados por blocos, definidos de acordo com a
solicitação do Setor referenciado no item anterior e os custos referentes aos
serviços complementares necessários a realizações dos ensaios de
estanqueidade serão de responsabilidade da CONTRATADA , tais como;
válvula(s) de bloqueio para setorização; ponto(s) de pressurização;
descarga(s) e etc.
22.2.1 - Os bloco(s) será(âo) definido(s) pela fiscalização da SANASA
22.3 - A CONTRATADA esta sujeita a SAN.T.IN.RD10 – Procedimento Cobrança de
Custos Adicionais na Realização da Estanqueidade onde consta que a Sanasa
só executará um ensaio de estanqueidade. Com a necessidade de novos
ensaios, todos os custos inerentes serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA e serão cobrados pela SANASA através da emissão de boleto
bancário.
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22.4 - A desinfecção das redes será realizada pela SANASA após a aprovação no
ensaio de estanqueidade.
23 – CADASTRO TÉCNICO DE SERVIÇOS
23.1 A CONTRATADA deverá agendar reunião técnica, antes do inicio do
serviço, com o Setor de Cadastro Técnico e Geoprocessamento –
TFC.
23.2 O cadastro técnico completo dos serviços (partes civis, hidráulicas,
elétricas e/ou mecânicas), como construído, (“as built”) deverá ser
entregue pela CONTRATADA diretamente ao Setor de Cadastro
Técnico (TFC) da Sanasa, atendendo NORMA TÉCNICA
SAN.T.IN.NT 23.
24– CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS
24.1 - Inspeção de Materiais; Acessórios; Equipamentos e Outros:
a - Os materiais, acessórios, equipamentos e outros se houver a serem empregados
na execução dos serviços deverão possuir Laudo de Liberação - SANASA, emitido
pela Gerência de Logística de Materiais e Inspeção da SANASA.
b - As inspeções dos materiais, acessórios, equipamentos e outros devem ser
previamente programadas / agendadas com o Setor de Planejamento, Estoque e
Recebimento de Materiais.
c - A aplicação dos materiais nos serviços e medição dos mesmos, está
condicionada à apresentação dos Laudos de Inspeção à Fiscalização SANASA.
Responsáveis:
Gerência de Logística de Materiais e Inspeção - AM
Sr. Ricardo Luís Fiorio
Fone: (19) 3735 -5236
Setor de Planejamento de Estoque e Inspeção de Materiais - AMM
Sr. Cleomar Aguetoni
Fone: (19) 3735-5230
24.2 – Rompimentos e/ou Danos nas Redes de Distribuição de Água e Redes
Coletoras de Esgoto:
A ocorrência de rompimentos e/ou danos nas redes de distribuição de água e/ou
redes coletoras de esgotos existentes deverá ser comunicada imediatamente ao
Distrito Regional de Manutenção (DOMASA) da área:
Responsável:
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Setor de Domasa 09
Engº Eduardo E.S.Saldanha
Fone: (19) 3281-7718 e (19) 3282-3108
24.3 – Acompanhamento e Fiscalização dos serviços – SANASA:
O acompanhamento e a fiscalização do serviço será executado pela Gerência de
Manutenção de Emissários e Subadutoras (TE) da SANASA e pela Coordenadoria
de Fiscalização e Execução de Redes (TEF) da SANASA:
Responsáveis:
Gerência de Manutenção de Emissários e Subadutoras (TE)
Engº Orlando Luiz Biguetti
Fone: (19) 3735-5189 ou (19) 3735-5370
Coordenadoria de Fiscalização e Execução de Redes (TEF)
Engº Douglas Messias de Oliveira
Fone: (19) 3735-5018 e (19) 3735-5028
24.4 – Setor de Macromedição e Pesquisas - TFP,
Responsável:
Engº Cláudio Luiz Tiozzi Rúbio / Paulo Ricardo Mori
Fone: 19) 3253-3544 e (19) 3253-5569.
24.5 – Setor de Cadastro Técnico e Geoprocessamento - TFC
Responsável:
Engº Renan Moraes Sampaio / Márcia Coelho
Fone: (19) 3735-5238 / 3735-5093
24.6 - Interferências com o Trânsito:
Todos os serviços executados em vias públicas ou que possam criar transtorno às
vias necessitam de prévia análise / aprovação da SETRANSP - EMDEC. A
solicitação de análise através de carta, deve ser protocolada na própria EMDEC,
contendo :
 Nome do serviço.
 Nome da Construtora.
 Trabalho a ser executado.
 Planta de localização/situação.
 Período de execução com data de início dos serviços.
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Responsável:
EMDEC – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas – S/A
Sr. Luiz Carlos Sardinha
Setor: Obras e Eventos
Fone: (19) 3772-4012 ou (19) 3772-4016
Rua: Sales de Oliveira, n.1028 - Vila Industrial.
24.7 - Segurança do Trabalho:
A CONTRATADA deverá tomar cuidados em relação à Segurança do Trabalho,
conforme disposições das Normas Regulamentadoras aprovadas pela portaria 3214
de 08/06/1978 - Lei n.º 6514 de 22/12/1977.
Normas Regulamentadoras NR 06, NR 18 e NBR 12.266.
Observamos que as condições de segurança dos serviços e uso de Equipamentos
de Proteção Individual - EPIs são indispensáveis e serão inspecionados pela
fiscalização e/ou pelo Setor de Segurança do Trabalho - SANASA.
Responsável:
Coordenadoria de Segurança do Trabalho - PHT
Engª Silvana Aparecida L. Balducci
Fone: (19) 3735-5264
24.8 – Gestor e Acompanhamento do Contrato:
A gestão do contrato será executada pela Gerência de Controle de Perdas e
Sistemas da SANASA e o acompanhamento do contrato será executado pela
Coordenadoria de Análise do Desempenho dos Sistemas (TFA).
Responsáveis:
Gerência de Controle de Perdas e Sistemas – TF
Engª Lina Cabral Adani
Coordenadoria de Análise do Desempenho dos Sistemas (TFA)
Engº Ivan de Carlos / Engº Fernando Gasmenga Antonelli
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ANEXO 2
PROJETOS
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ANEXO 3
fls.1/3
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente:
Endereço
Telefone/Fax:
CNPJ/MF N.
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Cidade:
Conforme estipulado nos itens 7.1 a 7.4 do edital propomos executar
integralmente os serviços constantes do objeto do presente edital, de acordo
com as especificações e projetos, correspondentes aos Anexos 1 e 2 pelo
preço a seguir:
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ __________ (_____________________)
LOTE
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Qtde.
Preço
Unitário
R$
Especificação
5.154 M SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO
FUNDIDO POR MND 63MM
Código Sanasa: 85460-4
622 M SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO
FUNDIDO POR MND 90MM
Código Sanasa: 87397-6
119 M SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO
FUNDIDO POR MND 110MM
Código Sanasa: 85461-2
22 M
SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO
FUNDIDO POR MND 160MM
Código Sanasa: 85462-0
131 M SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO
FUNDIDO POR MND 200MM
Código Sanasa: 93181-6
394 PC SERVICO LIG. AGUA POR MND TUBO
PEAD 20MM TE 63MM X 20MM
Código Sanasa: 85463-8
34 PC SERVICO LIG. AGUA POR MND TUBO
PEAD 20MM TE 90MM X 20MM
Código Sanasa: 87398-4
6 PC
SERVICO LIG. AGUA POR MND TUBO
PEAD 20MM TE 110MM X 20MM
Código Sanasa: 85464-6
54 PC SERVICO LIG. AGUA POR MND TUBO
PEAD 20MM TE 200MM X 20MM
Código Sanasa: 95691-2
185 PC SERVICO INSTALACAO CAIXA PROTECAO
HIDROMETRO MURO EXISTENTE
Código Sanasa: 83287-3
51
Preço Total
R$
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241
ANEXO 3
fls.2/3
PROPOSTA DE PREÇOS
(continuação)
11
12
13
14
45 PC
SERVICO INSTALACAO CAIXA PROTECAO
HIDROMETRO E MURETA
Código Sanasa: 83288-1
1.280 M2 SERVICO CONSTR/RECUP. PAVIM.
ASFALTICO 7,01 A 20M2
Código Sanasa: 82753-5
62 M2 SERVICO CONSTR/RECUP. PASSEIO
CIMEN. - 5,01 A 14,00M2
Código Sanasa: 85036-2
138 M2 SERVICO CONSTR/RECUP. PASSEIO
MOSAICO 14,01 A 30,00M2
Código Sanasa: 85042-0
Preço total do lote (itens de 1 ao 14)------------------------------------------------------>
É obrigatória a cotação de todos os itens do lote acima.
- Nos preços propostos estão computados todos os custos e despesas
decorrentes de salários, horas extras, encargos sociais, vale refeição, vale
transporte, EPI, ferramentas, materiais civis, BDI, transporte e eventuais
despesas para a obtenção de autorização junto ao setor responsável pelo
trânsito – EMDEC, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução
dos serviços, que correrão por nossa conta e risco.
- Também está contemplado nos preços acima o custo derivado da aplicação
se for o caso, do disposto na lei Complementar Federal e do Município de
Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na
legislação previdenciária.
- Do preço apontado .....% (.......) referem-se à mão-de-obra e encargos
sociais e .....% (.......) referem-se a materiais e equipamentos, de acordo com
o disposto na legislação previdenciária vigente.
- Prazo de garantia de desempenho dos materiais (tubos PEAD):
_____(__________) anos (não inferior a 20 anos).
- Prazo de garantia de desempenho dos
_____(__________) anos (não inferior a 20 anos).
serviços
executados:
- Prazo de validade da presente proposta___ ( __________ ) dias da data
estipulada para sua apresentação (não inferior a 60 dias).
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241
ANEXO 3
fls.3/3
PROPOSTA DE PREÇOS
(continuação)
- Concordamos expressamente com os critérios e procedimentos previstos no
edital do Pregão Eletrônico n. 2012/241.
- Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em
qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14
(quatorze) anos.
- Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não
nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º,
da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.
Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte deverá também
constar na proposta a declaração que segue:
- Declaramos sobre as penas da lei, e em consonância com as disposições do
Art. 43, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, que somos microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaramos
conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência
como critério de desempate no Pregão n. 2012/241.
Data: ___/___/___
Assinatura:
Nome:
RG:
CPF:
53
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241
ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SUBSTITUIÇÃO DE REDES DE CIMENTO AMIANTO E
LIGAÇÕES DE ÁGUA NO JARDIM EULINA – ZONA
ALTA - CAMPINAS/SP, POR MÉTODO NÃO
DESTRUTIVO - MND, NO MESMO CAMINHAMENTO DA
REDE EXISTENTE, PELO SISTEMA “PIPECRACKING”,
COM MATERIAL POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE –
PEAD, INSTALAÇÃO DE CAIXAS DE PROTEÇÃO DE
HIDRÔMETROS, RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO
ASFÁLTICO E PASSEIOS, COM FORNECIMENTO DE
MATERIAIS,
MÃO-DE-OBRA,
MÁQUINAS
E
EQUIPAMENTOS, QUE CELEBRAM A SOCIEDADE DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A,
SANASA CAMPINAS E PROPONENTE VENCEDORA,
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241,
NO VALOR TOTAL DE R$_________.
Pelo presente instrumento, de um lado, a
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal, com sede nesta
cidade, na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, inscrita no CNPJ/MF sob
n. 46.119.855/0001-37, neste ato representada por seus Diretores Presidente
(xxxxx) e Técnico (xxxxxxx), cujo conteúdo foi aprovado pela Procuradora
Jurídica (xxxxxx), a seguir designada simplesmente SANASA, e de outro lado
a PROPONENTE VENCEDORA com sede na cidade de (xxxx), na Rua (xxx)
n. (xxx), inscrita no CNPJ/MF sob o n. (xxx), representada neste ato por seu
(xxx), Sr. (xxx) portador do RG n. (xxx), CPF n. (xxxx), doravante designada
CONTRATADA, estão justas e acertadas para celebrarem o presente
contrato, referente ao Pregão Eletrônico n. 2012/241, devidamente
homologado pelo Sr. Diretor Presidente da SANASA CAMPINAS em (xxx),
dentro das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a prestação, pela
CONTRATADA especializada para prestação de serviços de substituição de
redes de cimento amianto e ligações de água no Jardim Eulina – Zona Alta Campinas/SP, por método não destrutivo - MND, no mesmo caminhamento
da rede existente, pelo sistema “pipecracking”, com material Polietileno de
Alta Densidade – PEAD, instalação de caixas de proteção de hidrômetros,
recomposição de pavimento asfáltico e passeios, com fornecimento de
materiais, mão-de-obra, máquinas e equipamentos.
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1.2 - Deverão ser obedecidos os projetos, descrições e indicações fornecidas
pela SANASA conforme a demanda dos serviços.
1.3 - A execução dos serviços deverá respeitar com rigor todas as
disposições, especificações técnicas e projetos constantes dos Anexos 1 e 2
que fazem parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2 - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a contar da
data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei
8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - Os preços para execução dos serviços objeto do presente contrato, são
os seguintes:
LOTE
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Qtde.
Preço
Unitário
R$
Especificação
5.154 M SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO
FUNDIDO POR MND 63MM
Código Sanasa: 85460-4
622 M SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO
FUNDIDO POR MND 90MM
Código Sanasa: 87397-6
119 M SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO
FUNDIDO POR MND 110MM
Código Sanasa: 85461-2
22 M
SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO
FUNDIDO POR MND 160MM
Código Sanasa: 85462-0
131 M SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO
FUNDIDO POR MND 200MM
Código Sanasa: 93181-6
394 PC SERVICO LIG. AGUA POR MND TUBO
PEAD 20MM TE 63MM X 20MM
Código Sanasa: 85463-8
34 PC SERVICO LIG. AGUA POR MND TUBO
PEAD 20MM TE 90MM X 20MM
Código Sanasa: 87398-4
6 PC
SERVICO LIG. AGUA POR MND TUBO
PEAD 20MM TE 110MM X 20MM
Código Sanasa: 85464-6
54 PC SERVICO LIG. AGUA POR MND TUBO
PEAD 20MM TE 200MM X 20MM
Código Sanasa: 95691-2
55
Preço Total
R$
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10
11
12
13
14
185 PC SERVICO INSTALACAO CAIXA PROTECAO
HIDROMETRO MURO EXISTENTE
Código Sanasa: 83287-3
45 PC SERVICO INSTALACAO CAIXA PROTECAO
HIDROMETRO E MURETA
Código Sanasa: 83288-1
1.280 M2 SERVICO CONSTR/RECUP. PAVIM.
ASFALTICO 7,01 A 20M2
Código Sanasa: 82753-5
62 M2 SERVICO CONSTR/RECUP. PASSEIO
CIMEN. - 5,01 A 14,00M2
Código Sanasa: 85036-2
138 M2 SERVICO CONSTR/RECUP. PASSEIO
MOSAICO 14,01 A 30,00M2
Código Sanasa: 85042-0
Preço total do lote (itens de 1 ao 14)------------------------------------------------------>
3.2 - Do preço apontado .....% (.......) referem-se à mão-de-obra e encargos
sociais e .....% (.......) referem-se a materiais e equipamentos, de acordo com
o disposto na legislação previdenciária vigente.
3.3 - Nos preços propostos pela CONTRATADA estão computados todos os
custos e despesas decorrentes de salários, horas extras, encargos sociais,
vale refeição, vale transporte, EPI, ferramentas, materiais civis, BDI, transporte
e eventuais despesas para a obtenção de autorização junto ao setor
responsável pelo trânsito – EMDEC, não importando a natureza, que recaiam
sobre a execução dos serviços, objeto deste contrato.
3.4 - Também está contemplado nos preços acima o custo derivado da
aplicação se for o caso, do disposto na lei Complementar Federal e do
Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de
renda e na legislação previdenciária.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total do presente contrato é representado pela importância de R$
______(______ ).
4.2 - Os recursos disponíveis para a contratação do objeto do presente
instrumento proveem do orçamento plurianual devidamente aprovado,
identificados pela conta n. 670.100.040 constante da planilha orçamentária
que integra o processo licitatório.
CLÁUSULA QUINTA – MEDIÇÕES
5.1 - As medições para efeito de faturamento serão elaboradas e
apresentadas pela CONTRATADA até o 25° dia de cada mês da execução
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dos serviços, de acordo com quantitativos efetivamente executados e
multiplicados pelos respectivos preços unitários constantes da proposta de
preços, que integra o presente instrumento, sob a supervisão do engenheiro
responsável.
5.2 - O fechamento de cada medição na forma estabelecida no item 5.1
deverá ser aprovado e assinado pelo engenheiro da SANASA responsável
pela fiscalização do contrato, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da
apresentação da medição.
5.2.1 - As medições serão mensais conforme volumes reais apurados de
serviço executado.
5.2.2 - As redes de distribuição de água serão medidas por metro linear de
rede efetivamente substituída, por completo, inclusive a recomposição de
pavimento asfáltico.
5.2.3 - Para cada medição realizada, a CONTRATADA deverá elaborar e
entregar um relatório de execução de serviços, impresso e por meio digital.
5.2.4 - A não entrega do relatório constituirá motivo para a SANASA não
aprovar a medição até que a condição do ítem 5.2.3 seja atendida.
5.3 - A devolução da medição não aprovada pela fiscalização em hipótese
alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução
dos serviços.
5.3.1 - A devolução da medição ou de parte dela e sua reapresentação além
do prazo de 05 (cinco) dias úteis indicado no item 5.2 anterior implicarão
automaticamente a sua transferência para o período de medição mensal
imediatamente subsequente.
5.4 - Após a CONTRATADA medir a execução de redes de distribuição de
água, em qualquer quantidade, a mesma terá 30 (trinta) dias corridos para
apresentar no Setor de Cadastro Técnico e Geoprocessamento, os Cadastros
Técnicos referentes a estas redes implantadas.
5.4.1 - A fiscalização da SANASA não aceitará mais nenhuma medição
posterior do item referente a execução de redes de distribuição de água, se a
condição do item anterior não for atendida pela CONTRATADA.
5.5 - Na hipótese de não pronunciamento pela fiscalização do contrato no
prazo definido no item 5.2 a medição será considerada aprovada.
CLÁUSULA SEXTA – FATURAMENTO
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6.1 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura mensal.
6.2 - O faturamento será processado após o fechamento de cada medição,
efetuada na forma dos itens 5.1 e 5.2 da cláusula quinta, através das
quantidades de serviços executados, devendo a nota fiscal/fatura discriminar
os valores da mão-de-obra, materiais e equipamentos separadamente, em
face do disposto na Instrução Normativa Previdenciária vigente.
6.3 - A nota fiscal/fatura, acompanhada da respectiva medição já conferida e
aprovada, deverá ser entregue à Gerência de Controle de Perdas e Sistemas,
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de aprovação da
medição.
6.3.1 - Nas notas fiscais/faturas a CONTRATADA deverá discriminar o serviço
executado no período medido, seus respectivos valores unitários e o total,
além dos demais elementos habituais, fiscais e legais.
6.4 - Caso o serviço objeto deste instrumento se enquadre nas legislações do
ISSQN, do imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSL a
CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
6.5 - Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a
SANASA irá reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por
substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor.
6.6 - Sendo a SANASA uma sociedade de economia mista da administração
pública indireta do Município de Campinas, fica a CONTRATADA obrigada a
respeitar a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere a
emissão de Nota Fiscal Eletrônica – Nfe - modelo 55, em substituição ao
modelo 1 e 1-A.
6.6.1 - As notas fiscais emitidas eletronicamente deverão ser encaminhadas
para o email [email protected] e e-mail [email protected].
6.7 - Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, a
mesma não será recebida pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n.
52.118/2007 veda a utilização de carta de correção em itens que possam
incidir no valor do imposto.
6.8 - Juntamente com a nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá encaminhar
cópia dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e
previdenciários, atentando-se para o atendimento à legislação previdenciária
vigente.
6.9 - A falta da apresentação de qualquer documento obrigatório pelas leis em
vigor acarretará o não pagamento da respectiva fatura e das seguintes, até
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que a pendência seja eliminada, sem que se aplique, neste caso, o disposto
no item 7.6 deste edital.
6.10 - Não havendo decorrido o prazo legal para recolhimento dos encargos
sociais e previdenciários até a data de apresentação da nota fiscal/fatura,
cumpre à CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do
vencimento do prazo legal, sob pena de não ser efetuado o pagamento
respectivo e/ou os seguintes.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTOS
7.1 - A SANASA efetuará o pagamento à CONTRATADA na primeira quartafeira subsequente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias contados da data de
aprovação da nota fiscal/fatura na forma estabelecida na cláusula anterior,
sendo registrado o referido apontamento no seu verso.
7.1.1 - Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio
dia. Caso esse dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil
subsequente.
7.2 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito
bancário em conta corrente da CONTRATADA, de acordo com os dados
constantes da proposta de preços.
7.2.1 - A SANASA deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
7.3 - Caso ocorra atraso em qualquer pagamento à CONTRATADA, o valor
poderá ser atualizado "pro rata die" de acordo com o IPCA (Índice de Preços
ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
7.4 - Quando da rescisão ou término deste instrumento, o pagamento da
última fatura ficará condicionado à apresentação dos comprovantes de
regularidade das eventuais rescisões do contrato de trabalho de empregados
da CONTRATADA e demais documentos correlatos.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
8.1 - Transcorrido o período de 12 meses contados da assinatura do contrato,
os preços constantes da proposta da CONTRATADA poderão ser reajustados
de acordo com a seguinte equação:
IR = [ ( I1 / I0 ) - 1] x 100 onde:
IR: Percentual de reajuste;
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I1 : INCC – M - Índice Nacional de Custo da Construção - Média – Série
(200071) - da Fundação Getúlio Vargas, referente ao mês anterior ao do
reajuste;
I0 : INCC – M - Índice Nacional de Custo da Construção - Média – Série
(200071) - da Fundação Getúlio Vargas, referente ao mês anterior ao da
apresentação da proposta.
CLÁUSULA NONA - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - Caso a CONTRATADA tencione efetuar a execução do objeto do
presente contrato através de filial, esta deverá apresentar, quando da entrega,
a sua inscrição no CNPJ, a correspondente alteração do contrato social que a
criou, a prova de sua inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou
municipal e a prova de sua regularidade perante a fazenda municipal.
9.1.1 - O não atendimento do disposto no item 9.1 acima implicará o não
pagamento da nota fiscal/fatura, até que seja apresentada essa
documentação.
9.2 - O prazo para realização dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, prazo este contado a partir da data definida na
Ordem de Serviço (OS) expedida pela Gerência de Controle de Perdas e
Sistemas – TF da SANASA.
9.2.1 - A CONTRATADA será convocada formalmente para retirar a Ordem de
Serviço, tendo, para fazê-lo, o prazo de 5 (cinco) dias úteis. Os serviços
deverão ser iniciados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do
recebimento da Ordem de Serviço.
9.3 - O prazo para a execução e conclusão dos serviços poderão ser
prorrogados, por iniciativa da CONTRATADA desde que devidamente
justificados os motivos, por escrito, a critério da SANASA, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias do prazo final, mantidas as demais cláusulas
deste contrato, e desde que ocorram as seguintes circunstâncias:
A - Alteração de projeto a serem fornecidas pela SANASA, especificações ou
tomada de ações corretivas durante a execução dos serviços por eventuais
imperfeições verificadas na forma do item 10.2 deste instrumento;
B - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade
das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução deste
contrato;
C - Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho
por ordem e no interesse da SANASA;
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D - Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro
reconhecido pela SANASA, em documento contemporâneo à sua ocorrência;
E - Dias de chuvas intensas.
9.4 - O pedido de prorrogação deverá vir acompanhado de novo cronograma,
relação dos dias da impossibilidade de execução dos serviços e comprovação
dos motivos que o fundamentem.
9.5 - Não serão aceitos pedidos de prorrogação de prazo baseados em atraso
de execução de subcontratadas e/ou de atraso no fornecimento de materiais.
9.6 - Para efeito do disposto na letra E deste item, “dias de chuvas intensas”
serão aqueles em que seja comprovadamente impraticável executar os
serviços em condições satisfatórias do ponto de vista de perfeição técnica e
de segurança, e deverão estar obrigatoriamente anotados no Diário de
Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS
10.1 - A CONTRATADA apresentará à SANASA, na Gerência de Controle de
Perdas e Sistemas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da
assinatura deste contrato, o que segue:
10.1.1 - Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do
serviço objeto do presente contrato;
10.1.2 - Indicação do local definitivo para instalação de seu canteiro de
serviços que deverá estar localizado próximo ás frentes de trabalho;
10.1.3 - Diário de serviços, devidamente instruído, com o nome do engenheiro
indicado na qualificação técnica como responsável técnico pelo serviço e
demais anotações pertinentes;
10.1.4 - Relação dos nomes que integrarão as equipes técnica e operacional
para execução dos serviços.
10.1.5 - Relação das máquinas e equipamentos que serão utilizados na
execução dos serviços;
10.1.6 - Indicação de um engenheiro residente responsável perante a
SANASA para tomar quaisquer decisões que forem necessárias ao perfeito
andamento dos serviços e de um engenheiro residente.
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10.1.6.1 - O engenheiro residente deverá obrigatoriamente portar um rádio de
comunicação compatível com o utilizado pela SANASA, que é o “SMS” com
tecnologia “IDEN” (INTEGRATED DIGITAL ENHANCED NETWORK), com
aparelhos portáteis;
10.1.7 - Cronograma Físico detalhado dos serviços. Este cronograma poderá
ser atualizado, quando solicitado pelo Gestor de Contrato.
10.1.8 - Indicação de um técnico agrimensor que será responsável perante a
SANASA para tomar quaisquer providências que forem necessárias para o
perfeito serviço de cadastramento de rede implantada.
10.1.9 - A CONTRATADA deverá entregar uma cópia da carta e do protocolo
de entrega na EMDEC, conforme item 10.21.
10.2 - Será de responsabilidade da CONTRATADA a verificação da
compatibilidade dos materiais com o local de sua instalação, obrigando-se a
informar a SANASA de qualquer discrepância porventura encontrada, a fim de
permitir em tempo hábil eventuais ações corretivas na especificação do
material ou no projeto, evitando atrasos ou quebra no ritmo dos serviços.
10.2.1 - Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá instalar as
placas de serviços em local determinado pela SANASA.
10.3 - Além das especificações e projetos constantes nos Anexos 1 e 2 a
CONTRATADA obedecerá em tudo quanto for aplicável as normas da ABNT e
outras normas pertinentes ao assunto.
10.4 - Os materiais a serem empregados na execução dos serviços
apresentados pela CONTRATADA deverão obedecer estritamente os projetos
e especificações determinados pela SANASA.
10.4.1 - Fica a CONTRATADA ciente que tais materiais deverão ser
inspecionados rigorosamente pelos técnicos da SANASA, de acordo com sua
natureza e característica técnica ou ser ensaiados em conformidade com as
normas técnicas vigentes, por empresas com notória especialização e
atuantes na área de inspeção de qualidade, ou ainda, no próprio laboratório de
cada fabricante, de acordo com sua natureza e característica técnica. Deverão
vir acompanhados dos relatórios de conformidade.
10.5 - Os materiais a serem empregados na execução dos serviços pela
CONTRATADA que não atenderem as especificações serão rejeitados pelos
técnicos da SANASA, tendo a CONTRATADA um prazo de até 5 (cinco) dias
úteis para sua substituição, livres das causas de sua rejeição.
10.5.1 - Caso os materiais apresentados pela CONTRATADA em substituição
aos rejeitados sejam também objeto de rejeição, deverá a CONTRATADA, se
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necessário for, buscar no mercado outro fornecedor que atenda as
especificações dos materiais rejeitados apresentando inclusive novos termos
de garantia de qualidade, conforme Anexo 6, quando o material rejeitado
tratar-se de PEAD.
10.5.2 - Se os materiais e acessórios inspecionados e aprovados forem no
momento de sua aplicação nos serviços, objeto de rejeição pela
FISCALIZAÇÃO da SANASA responsável pela sua execução, a
CONTRATADA deverá levar o assunto à disposição com os técnicos da
SANASA, FISCALIZAÇÃO e fornecedor no sentido de resolver o problema
apontado.
10.6 - Os serviços somente serão considerados como aceitos depois de
inspecionados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO da SANASA.
10.7 - A CONTRATADA deverá ainda executar eventuais serviços
imprevisíveis, não especificados neste instrumento e em seus anexos, mas
necessários à sua conclusão, sendo em tal caso remunerada com base em
orçamento previamente por ela elaborado e desde que aprovado pela Diretoria
Técnica da SANASA.
10.7.1 - O orçamento a que se refere o item 10.7 terá como parâmetro, no que
couber, a composição de preços elaborada pela “SINAPI” ou PINI – Sistemas”
no mês base da proposta, e como limites as disposições legais.
10.8 - O engenheiro residente só poderá se ausentar dos locais dos
serviços após informar a FISCALIZAÇÃO da SANASA e indicar
expressamente no Diário de Serviços um substituto responsável com quem a
FISCALIZAÇÃO possa se entender para a resolução de qualquer problema
que ocorra nesse período.
10.9 - A FISCALIZAÇÃO do serviço será exercida por engenheiros da
SANASA especialmente designados ou por seu preposto.
10.10 - A CONTRATADA deverá facilitar o trabalho da FISCALIZAÇÃO da
SANASA, obrigando-se a manter no local dos serviços o Engenheiro
Residente com quem essa FISCALIZAÇÃO possa se entender.
10.10.1 - A CONTRATADA deverá manter no canteiro de serviços, cópias dos
projetos, especificações técnicas, condições gerais, cronograma físicofinanceiro, uma via da ART devidamente preenchida e recolhida junto ao
CREA-SP, um diário de serviço com folhas em 3 (três) vias com todas as
páginas numeradas, onde serão anotadas diariamente as diversas
ocorrências, andamento dos serviços, fatos cujo registro seja considerado
necessário e também determinações feitas pela SANASA.
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10.11 - O exercício da FISCALIZAÇÃO pela SANASA não exime a
CONTRATADA da responsabilidade pela perfeição dos serviços e
fornecimentos correlatos, nem por sua responsabilidade legal, por qualquer
inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
10.12 – Os serviços serão considerados concluídos quando toda a parte civil e
instalações hidráulicas forem testadas e aprovadas segundo os parâmetros de
operação.
10.12.1 - De acordo com a Norma SAN.T.IN.RD 10 (Anexo 9) a SANASA só
executará um ensaio de estanqueidade. Com a necessidade de novos
ensaios, todos os custos inerentes serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA e serão cobrados pela SANASA através da emissão de boleto
bancário.
10.12.2 - Somente após a execução dos ensaios indicados no item acima, e
com a devida autorização da SANASA as redes poderão entrar oficialmente
em operação. Portanto, somente após a entrada em operação das redes o
sistema de “by-pass” poderá ser retirado.
10.12.3 - Quanto aos ensaios hidrostáticos dos diversos blocos, a
CONTRATADA deverá respeitar a seguinte determinação:
10.12.3.1 - A CONTRATADA somente poderá executar os serviços em dois
blocos por vez, ou seja, a fiscalização da SANASA só autorizará a execução
de um novo bloco quando um dos anteriores estiver em condições de ser
testado pelo Setor de Macromedição e Pesquisas.
10.12.3.2 - Excepcionalmente, a critério da fiscalização da SANASA, poderá
ser liberado um novo bloco, sem que algum dos blocos mencionados no
subitem anterior esteja em condições para ensaio.
10.13 - Ao concluir os serviços, a CONTRATADA deverá comunicar o fato a
SANASA, por escrito, para efeito de seu recebimento.
10.13.1 - Os serviços somente serão recebidos pela SANASA após o
atendimento de todas as condições estabelecidas neste termo de contrato e
demais documentos dele integrantes, desde que atingido o fim a que se
destinam, com eficiência e qualidade requerida.
10.14 - Satisfeitas as condições estabelecidas no item acima, no prazo de 10
(dez) dias corridos será feita uma vistoria conjunta pela SANASA e pela
CONTRATADA, após a qual, estando tudo a contento, será emitido pela
SANASA termo de recebimento provisório.
10.14.1 - O Termo de Recebimento Provisório não será emitido caso a
CONTRATADA tenha pendências quanto à ENTREGA dos cadastros
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junto ao setor de Cadastro Técnico e Geoprocessamento.
10.15 - Após a emissão do termo de recebimento provisório inicia-se o período
de notificação de defeitos, período este que será de 60 (sessenta) dias, prazo
este durante o qual a CONTRATADA deverá sanar todos os defeitos
comunicados pela FISCALIZAÇÃO da SANASA.
10.16 - Decorrido o prazo referido no item anterior e não existindo pendências,
será emitido o termo de recebimento definitivo dos serviços.
10.16.1 - O Termo de Recebimento Definitivo não será emitido caso a
CONTRATADA tenha pendências quanto a APROVAÇÃO dos cadastros
enviados anteriormente, junto ao setor de Cadastro Técnico e
Geoprocessamento.
10.17 - Quaisquer defeitos ou falhas apontadas pela FISCALIZAÇÃO a
qualquer tempo ou constatadas até a emissão do termo de recebimento
definitivo deverão ser reparadas pela CONTRATADA sem qualquer ônus para
a SANASA.
10.18 - Após a emissão do termo de recebimento definitivo do serviço, as
responsabilidades legais da CONTRATADA serão as previstas no Código Civil
Brasileiro.
10.19 - A CONTRATADA deverá zelar pela proteção dos recursos naturais e
ecossistemas, respondendo pela obtenção das eventuais licenças exigidas
pelos agentes de proteção ambiental, caso sejam necessárias.
10.20 - A CONTRATADA deverá cumprir a legislação em vigor em relação às
normas relativas à segurança e medicina do trabalho, ficando sob sua inteira e
exclusiva responsabilidade quaisquer danos pessoais consequentes da
inobservância dessas obrigações.
10.21 - Todos os serviços executados em vias públicas ou que possam criar
transtornos às vias, necessitam de prévia análise / aprovação da SETRANSP
– EMDEC. A solicitação de análise, através de carta, deve ser protocolada na
própria EMDEC.
10.21.1 - É parte integrante deste edital, uma lista prévia fornecida pela
EMDEC, onde constam as ruas com os dias e horários possíveis para a
execução das obras / serviços. Esta lista representa uma previsão de
liberação devendo ser confirmada pela EMDEC através da carta anteriormente
protocolada – Anexo 12.
10.22 - A CONTRATADA deverá atender prontamente as Especificações
Técnicas para Execução e Apresentação do Cadastro Técnico, conforme Norma
Técnica SAN.T.IN.NT 23 (Anexo 11).
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10.23 - A CONTRATADA envidará todos os esforços para proceder à
contratação de integrantes da equipe técnica e operacional dentro do próprio
município de Campinas-SP, obedecida ás condições de qualificação da mão
de obra disponível no município na ocasião.
10.24 - As equipes somente poderão executar os serviços se estiverem
devidamente uniformizadas, conforme exigências da SANASA, sendo o
uniforme composto de:
10.24.1 - Crachá de identificação com uma foto 2x2 atual do empregado,
nome, RG, telefone da CONTRATADA, bem como, os telefones 08007721195 e (19) 3735-5000 da SANASA.
10.24.2 - Na camisa ou camiseta deverá constar o nome da CONTRATADA e
os dizeres “ A SERVIÇO DA SANASA”
10.24.3 - Os empregados deverão utilizar equipamentos de segurança
conforme orientação do Setor de Segurança do Trabalho da SANASA.
10.25 - A FISCALIZAÇÃO da SANASA não permitirá a aplicação nos serviços
de materiais/equipamentos, sem que tenha sido apresentado, pela
CONTRATADA, o correspondente Relatório de Inspeção, emitidos pelo setor
responsável pela SANASA.
10.26 - A FISCALIZAÇÃO da SANASA paralisará os serviços quando
constatado risco grave e iminente aos empregados da SANASA, da
CONTRATADA e terceiros, na conformidade dos parâmetros estabelecidos
pela legislação vigente.
10.27 - Em caso de embargo, interdição ou paralização dos serviços, a
SANASA determina que todas as medidas sejam tomadas pela
CONTRATADA no sentido de manter o local da ação devidamente protegido e
resguardado, de maneira a não oferecer riscos a terceiros e ao meio
ambiente.
10.28 – A SANASA se reserva o direito de fazer outras exigências á
CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade
física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros,
assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
11.1 - A SANASA será responsável pelo fornecimento dos materiais:
caixa de proteção com tampa, kit cavalete e hidrômetro. Todos os demais
materiais hidráulicos necessários para a execução dos serviços serão de
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responsabilidade da CONTRATADA, além do fornecimento dos materiais de
construção civil (areia, cimento, brita, tijolos, etc), ferramentas, uniformes,
equipamentos, EPI´s e veículos e demais materiais hidráulicos tais como,
conexões, tubo camisa, curva de raio longo, tubo PVC marrom para
interligação interna, registros de pressão, etc;
11.1.1 - Fornecer, além dos materiais, equipamentos e mão-de-obra, toda a
infra-estrutura logística de apoio, as placas de serviços e demais dispositivos
de sinalização e segurança do trânsito, ficando sob sua inteira
responsabilidade quaisquer danos pessoais e/ou materiais provenientes da
inobservância dessas obrigações.
11.1.2 - Distribuir panfletos elaborados e confeccionados pela SANASA, a
todos os imóveis envolvidos na área de abrangência do Projeto;
11.1.3 - Preencher formulário elaborado pela SANASA, referente a
autorização por parte dos consumidores, exclusivamente em imóveis onde
deverão ser instaladas as caixas padrão de hidrômetro e entregar na
Gerência de Controle de Perdas e Sistemas – TF.
11.1.4 - Verificar a compatibilidade dos materiais e equipamentos com o local
de sua instalação, obrigando-se a informar a SANASA de qualquer
discrepância porventura encontrada, a fim de permitir, em tempo hábil,
eventuais ações corretivas, evitando atrasos ou quebra no ritmo dos serviços.
11.2 - Equipar todas as equipes responsáveis pela execução dos serviços o
engenheiro residente e também o canteiro de serviços com rádios de
comunicação do tipo compatível com o utilizado pela SANASA, que é o “SMS”
com tecnologia “IDEN” (INTEGRATED DIGITAL ENHANCED NETWORK),
com aparelhos portáteis, para viabilizar o contato interno e com a SANASA.
11.3 - Confeccionar placa de serviço nas dimensões de 6m x 4m, de acordo
com as especificações determinadas pela SANASA e instalar a mesma em
local designado pela mesma.
11.4 - Atender os procedimentos específicos de todos os serviços solicitados
pela SANASA, obrigando-se a solicitar previamente autorização daquela para
qualquer alteração nesses procedimentos;
11.5 - Promover mensalmente balanço de produção (avaliação do cronograma
físico) e de consumo de materiais hidráulicos, junto à fiscalização da SANASA
para o bom andamento dos serviços contratados;
11.6 - Manter local apropriado para a guarda de materiais hidráulicos, sendo
sua responsabilidade sobre quebra ou extravio durante o manuseio, transporte
e armazenamento, arcando com os custos dos materiais conforme Banco de
Preços da SANASA;
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11.7 - Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus funcionários,
podendo a SANASA exigir o afastamento ou substituição imediata de qualquer
funcionário da CONTRATADA cuja permanência seja considerada prejudicial
ao bom andamento dos serviços, ou em casos de suspeita de má conduta e
reclamações/ denúncias de clientes que sejam procedentes;
11.7.1 - Manter a SANASA livre de quaisquer reclamações/custos relativas a
danos e prejuízos causados a terceiros em consequência dos serviços objeto
deste edital executados pela CONTRATADA, ficando as suas expensas as
devidas reparações;
11.8 - Solicitar a presença imediata de responsável pela FISCALIZAÇÃO da
SANASA em caso de acidentes, com vítimas ou não, ou com danos em bens
da SANASA ou de terceiros, para que sejam tomadas as providências
necessárias, sendo que correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a
responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos
serviços contratados;
11.9 - Não efetuar despesa, celebrar acordos fazer declarações ou prestar
informações em nome da SANASA;
11.10 - Comunicar imediatamente à SANASA ocorrências de qualquer
impedimento no andamento dos serviços, oficializando a comunicação, por
escrito, no prazo máximo de 24 horas;
11.11 - Todas as valas abertas deverão ser fechadas no mesmo dia, não
deixando nenhuma vala aberta, principalmente no período noturno;
11.12 - Nos serviços de execução e substituição de ligação de água, será
necessária a instalação de um lacre numerado na tampa da caixa de proteção,
sendo que o número do lacre instalado deverá constar no devido
preenchimento da SSE;
11.13 - Os hidrômetros e os lacres possuem numeração individual, sua
utilização é controlada por sistema informatizado, portanto a CONTRATADA
deverá ter o devido cuidado na distribuição destes materiais para as equipes
de campo, que deverão se responsabilizar pela instalação, evitando extravio e
danos, pois os mesmos poderão ser utilizados em fraudes;
11.14 - Em caso de extravio de lacres numerados ou de hidrômetros a
CONTRATADA deverá providenciar Boletim de Ocorrência Policial, no prazo
de 48 horas, indicando o nome do funcionário responsável pelo extravio e no
caso de reincidência com o mesmo funcionário, a SANASA poderá solicitar a
substituição do mesmo;
11.15 - Solicitar do órgão municipal responsável pela administração do trânsito
em Campinas (EMDEC) aprovação para os serviços realizados em vias
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públicas, sendo que os eventuais custos com autorizações emitidas pela
EMDEC, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
11.16 - A CONTRATADA deverá se organizar programando as folgas de seus
funcionários, de modo a cumprir a jornada de trabalho solicitada pela SANASA
e atender às leis trabalhistas;
11.17 – Instalar no mínimo um canteiro de serviços, localizado próximo das
frentes de trabalho, que dispõe de infra-estrutura e equipamentos para
consecução do objeto contratual.
11.17.1 – Após a aprovação pela SANASA do canteiro de serviços original,
caso seja necessário a mudança do mesmo ao longo dos serviços, por
qualquer motivo, a SANASA deverá ser antecipadamente consultada através
de OFÍCIO endereçado ao Gestor do Contrato com as devidas justificativas,
sendo que a SANASA poderá ou não acatar tal mudança.
11.17.2 – Caso a SANASA não acate a mudança, o canteiro de serviços
original deverá ser mantido, sob pena da CONTRATADA sofrer penalidades
previstas na Cláusula Décima Sexta – alínea D deste instrumento contratual.
11.18 - É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do “As Built” dos
serviços executadas, inclusive com todas as alterações que foram executadas
em campo.
11.18.1 - A entrega do “As Built” deverá ser feita diretamente ao Setor de
Cadastro Técnico e Geoprocessamento, na pessoa do engenheiro
responsável, atendendo a Norma Técnica SANASA SAN.T.IN.NT23.
11.19 - Os profissionais deverão fazer parte do quadro da empresa
CONTRATADA na condição de empregado, sócio, diretor ou autônomo com
contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e
Documentos. A condição proposta deverá ser obrigatoriamente comprovada
através de documentação pertinente.
11.20 - A indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços,
necessariamente engenheiros e, em número suficiente de profissionais, com
habilitação legal em cada especialidade que compõe o escopo principal da
futura contratação, deverá ser informada através de declaração à SANASA.
11.21 - A CONTRATADA deverá fornecer à SANASA relação nominal dos
empregados designados para a execução dos serviços onde conste o número
de registro de empregado, número e série da CTPS – Carteira de Trabalho e
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Previdência Social, atualizando as informações quando da substituição,
admissão e demissão do empregado e responsabilizar-se, pelos encargos
trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do
contrato.
11.22 - A SANASA deverá a partir da relação nominal apresentada,
acompanhar a execução dos trabalhos e o cumprimento das obrigações
legais relativas à encargos e outras obrigações acessórias estabelecidas pela
legislação vigente.
11.23 - A CONTRATADA se obriga a apresentar, independentemente da
solicitação da SANASA, nas periodicidades indicadas a seguir, desde que já
exigíveis por lei, os seguintes documentos em cópia simples, cuja
autenticidade das informações é de responsabilidade da CONTRATADA;
ficando reservado a SANASA a qualquer tempo, solicitar os originais para
cotejo.
Documentos
Contratos de Trabalho
Contratos Prestação de
Serviços Autônomos
Convenção/Acordos/Sentenç
as Normativas
Registro de Empregados
(Livro ou Fichas c/número do
registro e número e série da
CTPS)
RAIS (Relação Anual de
Informações Sociais)
Folha Pagamento (Férias, 13º
salário, recolhimento
previdenciário, vale refeição,
contribuição sindical)
X
Sempre que
houver
alteração no
quadro de
funcionários
X
X
X
Inicio da
prestação
dos
serviços
X
Solicitação
anual
Solicitação
mensal
X
X
X
X
X
X
X
11.24 - Em havendo a rescisão de contrato de trabalho de um profissional
sob este contrato, e substituição por outro, a CONTRATADA se obriga a
apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes
documentos:
a) Termo de rescisão de contrato de trabalho devidamente homologado
quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na
CONTRATADA;
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b) Documento de concessão de Aviso Prévio trabalhado ou indenizado;
c) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de
Seguro Desemprego;
d) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em
que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi
dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo
indeterminado;
e) Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização
de exame médico demissional;
f) Em se tratando de Contrato de Prestação de Serviços Autônomos, os
documentos anteriores ficam substituídos por um Termo de Rescisão
Contratual ou documento equivalente, bem como, uma declaração de
quitação do profissional relativamente aos encargos e honorários sob este
contrato.
11.24.1 - É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a guarda dos
documentos durante os prazos legais.
11.24.2 - A não apresentação dos documentos elencados nos itens 11.23,
condicionará a emissão da Autorização de Serviços, a critério exclusivo da
SANASA, ficando certo que o pagamento subsequente ao evento de
obrigação não será realizado enquanto não forem apresentados os
documentos exigidos.
11.25 - A CONTRATADA deverá obedecer na execução e desenvolvimento
do seu trabalho, as determinações da Lei nº 6.514, de 22/12/77,
regulamentada pela Portaria nº 3.214 de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e
suas alterações, além de outra legislação técnica vigente as normas e
procedimentos internos da SANASA, de engenharia de segurança e medicina
do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica de atividade.
11.26 - DOS VEÍCULOS
11.26.1 - Os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e
possuir no máximo um ano de uso, durante a vigência contratual.
11.26.2. Não será permitido o uso de motocicletas para a prestação dos
serviços.
11.26.3 - Todos os veículos deverão possuir seguro, com cobertura total
contra terceiros (danos materiais e corporais).
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11.26.4 - A CONTRATADA deverá apresentar a apólice original ou cópia
autenticada, como prova inequívoca da efetivação do seguro dos veículos
antes do início dos serviços.
11.26.5 - A CONTRATADA deverá manter os veículos em perfeitas condições
de uso, realizando as manutenções necessárias.
11.26.6 – Os veículos utilizados na execução dos serviços deverão conter
adesivos com o Logotipo com o nome da CONTRATADA e os dizeres:
“ A SERVIÇO DA SANASA – CAMPINAS”
11.26.6.1 - Os adesivos deverão estar fixados nas portas dos veículos. Para
veículos que não possuem portas, como as retroescavadeiras, os adesivos
deverão estar fixados em dois lugares visíveis.
11.26.7 - Todos os veículos deverão ser apresentados no Setor de Tráfego da
SANASA, localizado na Av. Estados Unidos, 280 – Jd. Nova Europa, no prazo
máximo de até 05 (cinco) dias a contar da data da assinatura do contrato,
para vistoria dos itens relacionados abaixo, antes do início dos serviços. A não
apresentação impedirá o início da prestação dos serviços.
a)
Ano de fabricação.
b)
Documentação, licenciamento e seguro obrigatório.
c)
Funcionamento da parte elétrica e mecânica.
d)
Estado dos pneus, balanceamento e alinhamento de direção (não serão
aceitos pneus recondicionados ou recuperados).
e)
Condições internas e funcionamento dos instrumentos.
f)
Estado geral da lataria.
g)
Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo para Veículos
(danos materiais e corporais).
h)
A vistoria deverá ser agendada na Gerência de Transportes (Setor de
Tráfego), através do telefone (19) 3238-9605;
11.27 - A CONTRATADA deverá atender os itens de segurança previstos pelo
Ministério do Trabalho através da CLT, Portaria 3214/78 e as respectivas
normas regulamentadoras (NR’s), devendo ainda a CONTRATADA apresentar
ao setor de Segurança do Trabalho da SANASA, cópia da seguinte
documentação:
a - Relação com os nomes que irão trabalhar na SANASA;
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b - Ficha de empregado (com carimbo ou logotipo da empresa contendo
CNPJ);
c - Contrato de trabalho e registro em carteira;
d - RG e CPF;
e - Aso (Atestado de saúde ocupacional), artigo 168 da CLT e NR 07 item
7.4.4 (nos casos previstos de trabalhos em altura ou espaço confinado este
ASO deverá ser especifico);
f - Ficha assinada de recebimento de EPI`s, NR 06 item 6.3;
g - Treinamento para o uso correto/higienização de EPI´s, NR 06 item 6.6.1
alíneas “c” e “d”;
h - Certificado de treinamento em NR10 (trabalhos em eletricidade), caso seja
previsto a atividade (apenas serão aceitos certificados emitidos por entidade
reconhecida pelo sistema oficial de ensino e credenciada no conselho
estadual de ensino ou MEC);
i - Profissional legalmente habilitado (CREA) responsável para os trabalhos
em eletricidade, caso seja prevista a atividade;
j - Certificado de treinamento em NR33 (trabalhos em espaço confinado), caso
seja prevista a atividade (apenas serão aceitos certificados emitidos por
entidade reconhecida pelo sistema oficial de ensino e credenciada no
conselho estadual de ensino ou MEC);
k - Apresentar o responsável técnico em NR33;
l - Certificado para trabalho em altura, caso seja prevista a atividade, NR 18
item 18.28.1 PPRA, NR 09 item 9.1.1 (apenas serão aceitos certificados
emitidos por entidade reconhecida pelo sistema oficial de ensino e
credenciada no conselho estadual de ensino ou MEC);
m - CIPA ou designado em segurança do trabalho, artigo 163 da CLT, NR 05;
n - Técnico em segurança do trabalho responsável, artigo 162 da CLT, NR 04;
o - Ordens de serviço entregue aos trabalhadores, NR 01, item 1.7 alínea b.
Observação: No caso de serviços de longa duração onde seja prevista a troca
de funcionários, toda mudança no quadro deverá ser comunicada a SANASA
e enviada a devida documentação deste novo funcionário.
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11.28 - Solicitar junto a SANASA treinamento de integração e vistoria nos
equipamentos, após o recebimento da Ordem de Serviço e antes do inicio dos
trabalhos, caso a documentação requerida esteja em ordem, bem como:
a - Enviar CAT (comunicação de acidente de trabalho) quando ocorrer;
b - Enviar RELAT (relatório de acidente do trabalho) devidamente preenchido
com a devida analise do acidente; e
c - Encaminhar as PET´s (Permissão de Entrada e Trabalho) devidamente
preenchidas e histograma do equipamento utilizado para liberação e trabalho
em espaço confinado.
11.29 - Conforme Instrução Normativa DRM/GP n° 001, de 02 de Julho de
2012, publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 03 de Julho de
2012, os prestadores de serviços (pessoa jurídica) não estabelecidos no
Município de Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos
neste município terão que efetuar o cadastro no CENE – Cadastro de
Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura
Municipal de Campinas.
11.29.1 - Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no
momento da emissão da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, a
empresa tomadora de serviço de Campinas, no caso a SANASA, irá realizar a
retenção de forma automática, lembrando que o cadastro no CENE deve ser
realizado antes da emissão da Nota Fiscal.
11.30 – Reforçar, adequar ou substituir os seus recursos de equipamentos,
máquinas, veículos, equipamentos de proteção individual e coletivos,
instalação ou pessoal, se for constatada a sua inadequação pela Fiscalização
da SANASA, durante a execução dos serviços.
11.31 – Retirar, ao término dos serviços, todo seu pessoal de trabalho.
11.32 – Manter a guarda dos serviços até a emissão pela SANASA do Termo
de Recebimento Definitivo, mantendo sob guarda e outros meios, ferramentas
e. sobretudo, equipamentos para uso na operação de instalação.
11.33 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBEMPREITADAS
12.1 - Admitir-se-ão subempreitadas em serviços específicos, desde que
previamente autorizadas pela Gerência de Controle de Perdas e Sistemas
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com anuência da Diretoria Técnica da SANASA, permanecendo, entretanto, a
CONTRATADA como única responsável perante a SANASA e/ou terceiros.
12.2 - A anuência da SANASA a subempreitadas de serviços específicos
poderá, a seu critério, requerer a apresentação, pela subempreiteira entre
outros documentos, de atestados de desempenho anterior ou atestados de
responsabilidade técnica (acervo técnico).
12.3 - Ressalvada a possibilidade de execução da serviço por filial sua, deverá
a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas
contratuais, sendo ainda admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação,
devendo ser previamente submetidos à prévia anuência da SANASA, desde
que a execução do contrato não seja prejudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DOS MATERIAIS E
SERVIÇOS
13.1 - Os serviços de recomposição do pavimento deverão ser garantidos por
um período de 02 (dois) anos, a partir da data de liberação da respectiva
medição.
13.2 - O exercício da fiscalização e o visto de aceite do reparo do pavimento
por parte da SANASA, não desobrigam a CONTRATADA da responsabilidade
pela perfeição e durabilidade dos serviços de recomposição executados.
13.3 - A SANASA fiscalizará todos os reparos após sua execução, sendo que
um percentual deles será novamente fiscalizado, algumas vezes durante o
período de garantia. Caso seja constatado algum problema, serão exigidos os
reparos necessários.
13.4 - A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos tubos em
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE utilizados nos serviços executados
através de um termo de garantia por um período de no mínimo 20 (vinte)
anos, tal garantia deverá ser obtida através do fornecedor do material.
13.4.1 - Uma vez alterado o fabricante do tubo de POLIETILENO DE ALTA
DENSIDADE deverá ser apresentado novo termo de garantia (Anexo 6).
13.5 - A CONTRATADA deverá garantir também, a qualidade dos serviços
executados, por um período mínimo de 20 (vinte) anos, tal garantia deverá
ser fornecida através de termo firmado pela CONTRATADA (Anexo 7).
13.6 - Os prazos de garantia deverão estar expressos na nota fiscal / fatura
sob pena da SANASA não receber os serviços executados.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1 - Para garantir o cumprimento das obrigações contratuais a
CONTRATADA deverá prestar garantia de execução contratual na
Coordenadoria do Setor de Cadastro de Compras, localizada na Av. da
Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP, Piso 1, Asa 2, até o 10º (décimo)
dia útil após a data de assinatura deste instrumento, a importância equivalente
a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
14.1.1 - O prazo de vigência da garantia é de 14 (quatorze) meses, sendo
que nesse prazo estão compreendidos os prazos de vigência contratual, que é
de 12 (doze) meses, de execução dos serviços que é de 6 (seis) meses e de
comprovação do cumprimento dos termos contratuais, que é de 02 (dois)
meses, ocasião em que a mesma será restituída à CONTRATADA.
14.1.2 - A não apresentação da garantia no prazo estipulado no item 14.1 sem
justificativa aceita pela SANASA será considerada inadimplemento contratual.
14.2 - A garantia de execução do instrumento contratual indicada no item 11.1
poderá ser prestada nas modalidades constantes no artigo 56, § 1º, da Lei n.
8.666/93, observado ainda, se for o caso, o art. 48, inc. II, § 2º, da mesma lei.
14.3 - No caso de a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia,
deverá apresentar à SANASA o que segue:
14.3.1 - Estatuto e ata da assembleia geral ordinária ou extraordinária que
elegeu a diretoria da Seguradora;
14.3.2 - Apólice original com firma reconhecida;
14.3.3 - GERIF do Instituto de Resseguros do Brasil;
14.3.4 - Original ou cópia autenticada do comprovante de pagamento do
prêmio integral ou das parcelas até sua plena quitação; e
14.3.5 - Certidão de Regularidade perante a SUSEP.
14.4 - Se houver prorrogação do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a
providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições originalmente
aprovados pela SANASA.
14.5 - A garantia de execução do contrato somente será devolvida à
CONTRATADA após o cumprimento integral das obrigações contratuais
por ela assumidas.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES
15.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos da
legislação trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, bem como todas as
obrigações para com a previdência social, tributos federais, estaduais e
municipais decorrentes do cumprimento do instrumento.
15.2 - A CONTRATADA se responsabiliza de forma única e exclusiva por
prejuízos decorrentes de acidentes do trabalho, eventualmente ocorridos
durante a execução dos serviços, bem como por danos de qualquer natureza
causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES
16.1 - O não cumprimento dos prazos especificados neste instrumento e
ainda a prática de qualquer transgressão das suas condições sujeitarão a
CONTRATADA às seguintes sanções:
A - Advertência por escrito;
B - Multa de 0,2% (dois décimos por cento) aplicada ao valor total deste
contrato, por dia de atraso em relação ao prazo constante do item 9.2, até o
limite de 2% (dois por cento) desse mesmo valor;
C - Multa de 0,1% (um décimo por cento) aplicada ao valor total deste contrato,
por dia de atraso em relação ao prazo constante do seu item 10.1, até o limite
de 1% (um por cento) desse mesmo valor;
D - Multa de até 0,5% (meio por cento) aplicada ao valor total deste contrato,
por qualquer outra transgressão contratual cometida;
E - Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato caso a
CONTRATADA não entregue os cadastros técnicos previstos no cronograma
físico em até 30 (trinta) dias, após a aprovação de medições
correspondentes, até o limite de 2% (dois por cento) desse mesmo valor;
F - Multa de 5% (cinco por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviço
correspondente a medição do período em que a fiscalização da SANASA
constate alguma equipe da CONTRATADA sem a devida utilização dos
equipamentos de proteção individual necessários, e as devidas sinalizações.
Em caso de constatação de reincidência, o valor da multa será de 10% (dez
por cento) do valor total da nota fiscal/fatura serviço.
G - Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total do contrato caso
ocorra danos a redes da SANASA ou de qualquer outra concessionária de
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serviços público ou privado, a CONTRATADA arcará com as despesas de
reparos.
G.1 - Na ocorrência de mais de dois danos às redes citadas no item acima,
dentro do período de medição, a CONTRATADA será notificada e em caso
reincidência poderá ocorrer a rescisão unilateral do contrato.
H - Rescisão unilateral do presente instrumento pela SANASA e suspensão
temporária da CONTRATADA de participação em licitações e impedimento de
contratar com a SANASA por prazo não superior a 5 (cinco) anos, no caso de
ser excedido o limite constante nas letras B e C.
16.2 - As multas previstas no item 16.1, letras B , C , D, E, F e G e os custos
adicionais previstos no item 10.12.1, poderão ser descontadas das faturas a
serem pagas à CONTRATADA.
16.3 - O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a
CONTRATADA às demais sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n.
8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO
17 - A SANASA poderá rescindir o instrumento contratual nas hipóteses
previstas nos artigos 78 e 79 da Lei n. 8.666/93 no que couber além das
previstas no item 16.1, letras G.1 e H, da cláusula décima sexta deste
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos
expressos no respectivo Pregão n. 2012/241, a eles se obrigando como se
neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da lei 8.666/93 com suas
alterações.
18.2 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela
Lina Cabral Adani - Gerente de Controle de Perdas e Sistemas podendo
este indicar assistente com função técnica profissional, mantida, porém sua
integral responsabilidade inerente à sua função, conforme preceitua o art. 67
da Lei n. 8.666/93.
18.3 - O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar
o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades,
sob pena de incorrer nas disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 e na
legislação aplicável, com consequente responsabilização.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
19 - Fica eleito o foro desta comarca de Campinas/ SP, com expressa
renúncia de outro qualquer por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, ficando a parte vencida
sujeita ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que forem
arbitrados.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento,
aplicando-se a este contrato os dispositivos da legislação vigente.
Campinas,
RUBRICA
(xxxxxxxx)
Diretor Presidente – SANASA
(xxxxxxxx)
Diretor Técnico – SANASA
(xxxxxxxxx)
CONTRATADA
Aprovado por:
(xxxxxxxxx)
Procuradora Jurídica - SANASA
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\______
\______
\_______
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ANEXO 5
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
------------------------------------------------------------------------------------------------------RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________
ENDEREÇO:___________________________________________________
CIDADE:___________________________________________
ESTADO:_____________________
CEP:________________
FAX:__________________________
FONE:_____________
NOME DA PESSOA PARA CONTATOS:__________________________
TELEFONE:___________________EMAIL_______________________________
NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
_____________________________________________________________
CARGO
QUE
A
PESSOA
EMPRESA:______________________________
OCUPA
NA
RG N.:_____________________________
CPF N.:____________________________
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de
mandato específico para assinatura do contrato.
Campinas,
____________________________________
(Carimbo e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário. Caso essa
empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do
contrato referente a este procedimento licitatório.
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ANEXO 6
MODELO DE TERMO DE GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS NOS
SERVIÇOS EXECUTADOS
(papel timbrado da empresa)
À
SANASA – Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
A/C: Gerência de Controle de Perdas e Sistemas
Av. da Saudade Nº 500 – Ponte Preta
13.041-903 – CAMPINAS - SP
Ref.: Pregão Eletrônico n. 2012/241
(nome da empresa fabricante do material referente à tubulação), pelo seu
representante legal, abaixo assinado, declara para todos e quaisquer efeitos
legais que, como fabricante e fornecedora da tubulação (tubos e conexões)
de POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE para a empresa (licitante), material
esse destinado à execução de redes de água em POLIETILENO DE ALTA
DENSIDADE objeto do Pregão Eletrônico n. 2012/241, garantirá, após
instalada e em operação, pelo prazo de no mínimo 20 (vinte) anos contra
falhas do material como a ocorrência de rupturas ou simples fissuramentos
das tubulações ou conexões, perda total ou parcial do revestimento interno da
tubulação, início de corrosão química ou eletrolítica interna ou externa, e
outras ocorrências que comprometam a integridade e/ou a capacidade da
canalização.
Cidade, _____ de _______________de 2013.
(nome e assinatura do responsável legal pela empresa contratada)
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ANEXO 7
MODELO DE TERMO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
(REDE DE ÁGUA)
(papel timbrado da empresa)
(nome da empresa licitante), pelo seu representante legal, abaixo assinado,
declara para todos e quaisquer efeitos legais, que como executante dos
serviços objeto Pregão Eletrônico n. 2012/241, garantirá após instalada e em
operação, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contra queda de seu desempenho e
contra quaisquer falhas que venham a ocorrer na mesma em consequência
imediata ou retardada do manuseio inadequado da tubulação, choques ou
lesões em sua utilização e deslocamento no canteiro dos serviços, montagem
ou técnica utilizada durante a execução inadequada, apoio da tubulação e
acessórios inadequados nas valas, utilização de material inadequado para
reaterro ou compactação fora das especificações técnicas, etc.
Cidade, ___ de _______ de 2013.
(nome e assinatura do responsável legal pela empresa contratada)
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ANEXO 8
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DOS SOLDADORES DE
PEAD
(papel timbrado da empresa)
A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/ASANASA CAMPÍNAS
Assunto: DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DOS SOLDADORES DE PEA
A Empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ
sob nº ________________________, por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a). _______________________, portador da Cédula de
Identidade
nº
______________________,
e
do
CPF
n°
___________________. Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação,
que com o intuito de assentar material de primeira qualidade referente ao
objeto da presente licitação, disponibilizará na data da assinatura e no
decorrer de todas as obras/serviços do futuro contrato com a SANASA, tantos
profissionais soldadores de PEAD em seu quadro permanente quantos forem
necessários para atender ao número de frentes de obra que se estabelecerem
(seja por exigência deste edital, ou seja, para cumprir com o prazo nele
estabelecido), e que estes atenderão a todas as exigências descritas no item
Qualificação dos Soldadores, da Especificação Técnica (Anexo 1) do presente
edital.
Campinas, _____, de ______________ de 2013.
(assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa)
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ANEXO 9
Norma SAN.T.IN.RD10 (Revisão 00)
(ANEXO NO SITE BANCO BRASIL/SANASA)
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ANEXO 10
Norma SAN.T.IN.NT19 (Revisão 04)
(ANEXO NO SITE BANCO BRASIL/SANASA)
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ANEXO 11
Norma SAN.T.N.NT23 (Revisão 03)
(ANEXO NO SITE BANCO BRASIL/SANASA)
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ANEXO 12
CRONOGRAMA HORÁRIOS (EMDEC – EMPRESA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A)
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