Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241 PROTOCOLO N. 2012/45.967 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE REDES DE CIMENTO AMIANTO E LIGAÇÕES DE ÁGUA NO JARDIM EULINA – ZONA ALTA - CAMPINAS/SP, POR MÉTODO NÃO DESTRUTIVO - MND, NO MESMO CAMINHAMENTO DA REDE EXISTENTE, PELO SISTEMA “PIPECRACKING”, COM MATERIAL POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE – PEAD, INSTALAÇÃO DE CAIXAS DE PROTEÇÃO DE HIDRÔMETROS, RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO E PASSEIOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: Até o dia 27.03.2013 às 16h INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Dia 28.03.2013 às 9h ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria Técnica ÁREA REQUISITANTE: Gerência de Controle de Perdas e Sistemas Edital gratuito na SANASA ou via INTERNET: http://www.sanasa.com.br e http://www.licitacoes-e.com.br As empresas interessadas em participar desta licitação DEVERÃO OBSERVAR AS DATAS E OS HORÁRIOS LIMITES PARA ACOLHIMENTO E ABERTURA DA PROPOSTA, ATENTANDO TAMBEM, PARA A DATA E HORÁRIO DO INÍCIO DA DISPUTA, NOS SITES www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br , bem como todas as eventuais alterações no edital. ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO. 1 - PREÂMBULO 1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede nesta cidade de Campinas / SP, torna público e faz saber que, por determinação da diretoria da SANASA, acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241, tipo de licitação a de "MENOR PREÇO", a qual será processada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002 e Decretos Municipais n. 14.218, de 30/01/2003, n. 14.356, de 7/7/2003, n. 1 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 14.602, de 05/02/2004, Resolução de Diretoria da SANASA n. 016/2004, aprovada em 16/06/2004, e subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e demais normas complementares e disposições deste instrumento. 1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame. 1.3 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. 1.4 - Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações de prazo e revogação serão disponibilizadas no site do Banco do Brasil , www.licitacoes-e.com.br , na lista de documentos do processo e no site da SANASA , www.sanasa.com.br , sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las. 1.5 - Prazos: INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: às 8 horas do dia 21/03/2013. LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS À SANASA: às 16 horas do dia 27/03/2013. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 16 horas do dia 27/03/2013. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 9 horas do dia 28/03/2013. TEMPO DE DISPUTA: Mínimo de 15 (quinze) minutos, acrescido do tempo aleatório, de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema. 1.6- Todas as referências de horário neste edital e durante a sessão pública do pregão observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF, sendo dessa forma registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1.7 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A SANASA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES E DO ART. 7º DA LEI N. 10.520/02. 2 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 2 - OBJETO 2.1 - Este edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de substituição de redes de cimento amianto e ligações de água no Jardim Eulina – Zona Alta - Campinas/SP, por método não destrutivo - MND, no mesmo caminhamento da rede existente, pelo sistema “pipecracking”, com material Polietileno de Alta Densidade – PEAD, instalação de caixas de proteção de hidrômetros, recomposição de pavimento asfáltico e passeios, com fornecimento de materiais, mão-de-obra, máquinas e equipamentos. 2.1.1 - Deverão ser obedecidos os projetos, descrições e indicações fornecidas pela SANASA conforme a demanda dos serviços. 2.2 - A execução dos serviços deverá respeitar com rigor todas as disposições, especificações técnicas e projetos constantes dos Anexos 1 e 2 do presente instrumento convocatório, bem como as disposições da minuta de contrato, Anexo 4. 2.3 - A minuta de contrato Anexo 4 é parte integrante deste edital e deverá ser obedecida na íntegra, tanto na fase de elaboração da proposta como na fase contratual. 2.3.1 - Na minuta de contrato estão fixadas as condições de: objeto, vigência, preço, valor do contrato, medições, faturamento, pagamento, reajuste, prazo de execução dos serviços, condições de execução e fiscalização dos serviços, responsabilidades da CONTRATADA, subempreitadas, garantia dos materiais e serviços, garantia de execução contratual, encargos e responsabilidades, penalidades, rescisão, disposições finais e foro. 2.4 - Constituem anexos deste edital: Anexo 1 - Especificações técnicas; Anexo 2 - Projetos Básicos; Anexo 3 - Modelo de proposta de preços; Anexo 4 - Minuta de contrato; Anexo 5 - Folha de dados para elaboração de contrato; Anexo 6 - Termo de garantia de materiais (modelo); Anexo 7 - Termo de garantia dos serviços executados (modelo); Anexo 8 - Declaração de qualificação dos soldadores em PEAD (modelo); 3 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 Anexo 9 - Norma SAN.T.IN.RD10 – (Revisão 00) ANEXO NO SITE BANCO BRASIL/SANASA; Anexo 10 - Norma SAN.T.IN.NT19 – (Revisão 04) ANEXO NO SITE BANCO BRASIL/SANASA; Anexo 11 - Norma SAN.T.N.NT23 – (Revisão 03) ANEXO NO SITE BANCO BRASIL/SANASA; Anexo 12 - Cronograma horários – EMDEC (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A). 2.5 - Além do fornecimento dos materiais, equipamentos e mão-de-obra, caberá à Proponente vencedora fornecer toda a infra-estrutura logística de apoio, placas e demais dispositivos de sinalização e segurança do trânsito, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos pessoais e/ou materiais provenientes da inobservância dessas obrigações. 2.6 - Será de responsabilidade da Proponente vencedora a verificação da compatibilidade dos materiais e equipamentos com o local de sua instalação, obrigando-se a informar a SANASA de qualquer discrepância porventura encontrada, a fim de permitir em tempo hábil eventual ações corretivas, evitando atrasos ou quebra no ritmo dos serviços. 3 - VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1 - A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações. 4 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 - DAS CONDIÇÕES: 4.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes à execução dos serviços constantes do objeto da presente licitação, atendam as condições exigidas neste edital, inclusive quanto à documentação, e estejam previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico, Banco do Brasil S/A. 4.2 - DAS RESTRIÇÕES 4.2.1 - Estão impedidas de participar deste certame as empresas: 4.2.1.1 - Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02; 4 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 Observação: A suspensão prevista no artigo 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito da SANASA. 4.3 - Com falência decretada. 4.4 - Consorciada. 5 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES” 5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema Banco do Brasil S/A, para a geração de chave de identificação e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 5.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo “Licitações”. 5.3 - Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), a Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.4 - Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A. sediada no país, para que façam sua adesão ao aplicativo “Licitações”. 5.5 - Para a Proponente correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário: 5.5.1 - Firmar o “Termo de Adesão ao Regulamento”; 5.5.2 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de Nomeação de Representante”). O representante também será registrado no sistema. Assim, caso ele não seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 5.6 - Para a Proponente não correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário: 5.6.1 - Fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios; 5 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 5.6.2 - Firmar “Termo de Adesão ao Regulamento”; 5.6.3 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de Nomeação de Representante”). O representante também será registrado no sistema. Assim, caso ele não seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 5.7 - O aplicativo “Licitações” pode ser acessado através dos endereços eletrônicos www.bb.com.br, opção Governo, diretamente em www.governoe.com.br ou www.licitacoes-e.com.br. 5.8 - O “Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação de Representante” podem ser obtidos na página do aplicativo “Licitações” na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento” no “Licitações”, ou fornecidos pelas agências do banco. 5.9 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito através da Internet. Ao preencher o formulário, a Proponente estará fazendo apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação. 5.10 - A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores da SANASA. 5.11 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.12 - O uso da senha de acesso pela Proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SANASA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.13 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Proponente ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6 - ACESSO AO SISTEMA 6.1 - A participação neste pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado da Proponente e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos. 6 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 6.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 6.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 6.3 - A Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4 - Incumbirá à Proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7 - PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 - Antes de efetuar sua proposta, a Proponente deverá obrigatoriamente preencher o campo “Considerações do Proponente” disponibilizado no sistema eletrônico, com a seguinte declaração: “Declaramos ter pleno conhecimento das condições de habilitação deste pregão, as quais atendemos em sua totalidade” 7.2 Nos preços propostos pela Proponente deverão estar computados todos os custos e despesas decorrentes de salários, horas extras, encargos sociais, vale refeição, vale transporte, EPI, ferramentas, materiais civis, BDI, transporte e eventuais despesas para a obtenção de autorização junto ao setor responsável pelo trânsito – EMDEC, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução dos serviços, objeto da presente licitação. 7.3 - Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária. 7.4. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 8 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 8.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para o único lote. 8.2 - Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada para o lote. 7 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 8.3 - As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.4 - As Proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, não sendo aceitos aqueles que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital. 8.5 - A cada lance ofertado, a Proponente será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.6 - Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL POR LOTE, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais. 8.7 - Só serão aceitos lances inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema. 8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 8.9 - Durante o transcurso da sessão pública, as Proponentes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.10 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 8.10.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no site divulgando data e hora da reabertura da sessão. 8.11 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.12 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 8 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 8.13 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 8.14 - Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos: 8.14.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.14.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.14.3 - A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão; 8.14.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.14.5. Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.15 - Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 8.16 - Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços unitários apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 9 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 8.17.1 - Quando o lote for composto de mais de um item, o percentual de redução encontrado entre o seu preço inicial e o lance final será aplicado a cada item, considerando-se, tanto para o percentual quanto para o preço final, duas casas decimais, desprezando-se as demais. 8.18 - A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar a proposta de preços preenchida, os documentos de habilitação via fac-símile ou via meio eletrônico (digitalização) ao final da realização da sessão de lances ou àquele que o Pregoeiro determinar, no prazo máximo de 1 (uma) hora salvo, justificativa prévia aceita pela SANASA, os documentos que comprovem o atendimento das condições de habilitação previstas no item 10 deste edital, assim como sua proposta escrita consignando o valor total. 8.18.1 - O encaminhamento dos documentos via fac-símile através de meio eletrônico (digitalização) não exime a Proponente vencedora da entrega do original ou de cópia autenticada, nos termos do item 10.1 deste edital. 8.18.2 - A Proponente vencedora deverá enviar os documentos de HABILITAÇÃO, previstos no item 10, a PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo 3) devidamente preenchidos via fax (19) 3735.5020 ou endereços eletrônicos: [email protected] ou [email protected], com posterior envio de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da solicitação do pregoeiro, para o endereço mencionado no item 10.1 deste edital. 8.19 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, observando o direito de preferência assegurado a microempresa ou empresa de pequeno porte, verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor. 8.19.1 – Em ocorrendo a aceitabilidade dos preços apresentados pela proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, esse declarará vencedora do certame, ocasião em que a “sala eletrônica” restará aberta para a manifestação da interposição de recurso. 8.20 - A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita durante o prazo de 10 (dez) minutos em que a “sala eletrônica” fica aberta para o envio de mensagens, com registro em ata da síntese das suas razões, respeitadas as condições detalhadas no item 11 deste edital. 8.21 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 10 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 8.22 - Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios. 8.23 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.24 - A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência do direito de recurso. 8.25 - A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances apresentados poderá ser obtida na SANASA mediante solicitação. 8.26 - A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na Internet no endereço www.sanasa.com.br. 9 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, observados os prazos para prestação dos serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital. 9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições estabelecidas no edital. 9.3 - O pregoeiro anunciará a licitante arrematante detentora da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 10 – HABILITAÇÃO 10.1 - A(s) licitante(s) vencedor(as) deverá(ão) apresentar em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado autorizado da SANASA, a documentação conforme item 10.3 do presente edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da disputa, no Setor de Licitações, na Sede da SANASA na Av. da Saudade, n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP – CEP: 13041-903. É de inteira responsabilidade da licitante o cumprimento do prazo de entrega da documentação, inclusive via correios. 10.2 - Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 10.3 - Os documentos de habilitação são os seguintes: 10.3.1 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: A - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome da Proponente, com validade na data da apresentação, relacionado ao objeto desta licitação. B - Comprovação de capacidade técnica operacional mediante a apresentação de pelo menos um atestado de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando: - Execução ou Substituição ou Reabilitação de redes existentes de água por tubo de PEAD, através de MND – Método não Destrutível, com diâmetro mínimo de 63 mm. - Execução ou Substituição ou Reabilitação de ligações domiciliares por MND – Método não Destrutível, no diâmetro mínimo de 20 mm. C - Comprovação de capacidade técnica profissional mediante a apresentação de Responsável Técnico, com vínculo profissional, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de serviços abaixo: - Execução ou Substituição ou Reabilitação de redes existentes de água por tubo de PEAD, através de MND – Método não Destrutível, com diâmetro mínimo de 63 mm. - Execução ou Substituição ou Reabilitação de ligações domiciliares por MND – Método não Destrutível, no diâmetro mínimo de 20 mm. D - A comprovação do vínculo profissional do responsável técnico deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos: a) em caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o nº do registro, qualificação civil, contrato de trabalho e ultima alteração de salário ou ficha de registro de empregados (FRE); ou b) em caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa, devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicilio ou sede da licitante. c) empresário regularmente constituído ou profissional autônomo, em contrato de prestação de serviços, que esteja de acordo com as cláusulas previstas na 12 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 entidade de classe e ainda com cláusula de assunção de responsabilidade técnica pela execução dos serviços; d) Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA. 10.3.2 DOCUMENTAÇÃO FINANCEIRA: DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- A - Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, válida. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de sua apresentação. B - Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial; Obs: - A certidão do distribuidor que contiver a observação "Esta certidão só tem validade no seu original" também será aceita nas formas indicadas no item 6.1 do edital. C - Balanço Patrimonial do último exercício social, que comprove a boa situação financeira da Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, obedecido ainda o seguinte: - PARA AS SOCIEDADES POR AÇÕES: O Balanço Patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei; - PARA OS DEMAIS TIPOS DE SOCIEDADES: Não sendo obrigadas a publicar seu balanço, deverão então apresentar: C.1 - Cópia legível e autenticada das páginas do Diário Geral onde foi transcrito o Balanço Patrimonial do exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável; e C.2 - Cópia autenticada dos Termos (devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro) de Abertura e Encerramento do Livro Diário onde foi transcrito o Balanço Patrimonial do exercício. C.3 - Para as Proponentes obrigadas em adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, deverá a Proponente apresentar o Balanço Patrimonial e 13 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 Demonstrativo de resultados do último exercício social, apresentados na ECD, já exigíveis de acordo com a lei, contendo o termo de abertura e encerramento e o recibo de entrega do livro digital. C.4 - Comprovação de que dispõe de Índice de Liquidez Corrente (ILC) superior ou igual a 1,00 (um), Índice de Liquidez Geral (ILG) superior ou igual a 1,00 (um) e Índice de Endividamento Total (ET) menor ou igual a 0,80 (oitenta centésimos). C.4.1 - O cálculo dos índices exigidos no item anterior será realizado utilizando-se os resultados expressos no balanço patrimonial do último exercício social, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: ILC - Índice de Liquidez Corrente > ou = 1,00 AC ATIVO CIRCULANTE ILC = -------------- = --------------------------------PC PASSIVO CIRCULANTE ILG - Índice de Liquidez Geral > ou = 1,00 AC + ANC (RLP) ILG = ------------PC + PNC ATIVO CIRC. + ATIVO NÃO CIRC. (REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) = -------------------------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ET - Índice de Endividamento Total < ou = 0,80 PC + PNC PASSIVO CIRC. + PASSIVO NÃO CIRC. ET = ----------------- = --------------------------------------------------AT ATIVO TOTAL 10.3.3 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA A - Registro comercial, no caso de empresa individual; B - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato original com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores; e C - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício. 14 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 D - Entende-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores. 10.3.4 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL: A - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de sua apresentação. A1 - A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão Conjunta Negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente aos Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet. B - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet. C - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet. D – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. E - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. E.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA, para a regularização da documentação. E.2 - A não comprovação da regularidade fiscal consoante o disposto na letra E.1, implicará decadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993 e no art. 10 do Decreto 15 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 Municipal n. 14.218, de 30/01/2003, sendo facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.4 - Os documentos de habilitação exigidos nos itens 10.3.1 a 10.3.4 deste edital serão aceitos nas formas indicadas em seu item 10.1, independentemente de qualquer instrução neles contida acerca da forma da sua validade. 10.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da Proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando-se ainda o que segue: 10.5.1 - Se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 10.5.2 - Se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz. 10.5.3 - Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão estar em nome e com CNPJ da matriz e/ou das filiais da Proponente. 10.6 - A licitante que deixar de entregar os documentos de habilitação e a proposta de preços no prazo estabelecido nos itens 8.18.2 e 10.1 do edital, ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com esta Sociedade, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 11 – DOS RECURSOS 11.1 – Declarada vencedora, a(s) Proponente(s) que desejar (em) recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em 10 (dez) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. 11.1.1 - Qualquer motivação encaminhada/registrada no Sistema após o término dos prazos estabelecidos tornar-se-á sem efeito. 11.2 - As alegações e memoriais dos recursos deverão se relacionar com as razões indicadas pela licitante na sessão pública. 16 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 11.3 - O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 - A SANASA só adjudicará o lote após a verificação do cumprimento dos requisitos de habilitação pelo licitante vencedor. 12.2 - Caso tenha ocorrido intenção de interposição de recurso, os interessados deverão apresentá-lo ao Pregoeiro por e-mail [email protected] ou através do fax (19) 3735-5020, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente ao da adjudicação no sistema eletrônico, ficando as demais Proponentes desde logo intimadas a apresentar, se o desejarem, contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao do aviso da SANASA da interposição do recurso ou do término do prazo da recorrente, o que ocorrer primeiro. 12.2.1 - Nessa hipótese, o Sr. Diretor Administrativo da SANASA decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto deste Pregão e encaminhará o processo ao Sr. Presidente da SANASA para homologação do procedimento licitatório. 12.3 - O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Campinas e na Internet, no endereço www.sanasa.com.br. 13 - ASSINATURA DO CONTRATO 13.1 - Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas nos (Anexos 1 e 2) na minuta do contrato (Anexo 4) os quais ficam fazendo parte integrante deste edital. 13.2 - Após adjudicada e homologada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer à SANASA para firmar contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal. 13.3 - A convocação será feita através de comunicação via fax ou correspondência postal (AR) em conjunto com o envio de correspondência eletrônica. 13.4 - Após a assinatura do contrato, a Proponente Vencedora, através de pessoa devidamente autorizada, deverá acessar o Portal da SANASA na Internet (www.sanasa.com.br) para efetuar o recebimento da “Autorização de Fornecimento Eletrônica”, seguindo os passos abaixo: - Clicar em Compras e Licitações; - Escolher a opção Fornecedores; - Acessar a Autorização de Fornecimento – ADF; - Recebimento de ADF. 17 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 13.5 - A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 13.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela SANASA, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei n.8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes. 13.6 - Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 13.5, será convocada outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos itens 8.19 e 10.2 deste instrumento convocatório. 14 - ESCLARECIMENTOS 14.1 - As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente pregão à Gerência de Compras e Licitações pelo fax (19) 3735-5020 ou através do endereço eletrônico [email protected] até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para o pregão. 15 - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com a Gerência de Compras e Licitações da SANASA. 15.2 - A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A- SANASA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, total ou parcialmente a presente licitação, e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 15.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões referentes a presente licitação. 15.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.5 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame licitatório. Campinas, 06 de março de 2013. MARIANE PACINI Gerente de Compras e Licitações 18 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241 ANEXO 1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SUBSTITUIÇÃO DE REDES E LIGAÇÕES EXISTENTES POR MÉTODO NÃO DESTRUTIVO – MND – JD. EULINA – ZONA ALTA 1 - OBJETO Prestação de Serviços de Substituição de rede de CA (Cimento Amianto), com DE Diâmetro Externo, variando entre 63 a 200mm, por MND - Método Não Destrutivo, no mesmo caminhamento da rede existente, pelo sistema Pipecracking, incluindo o fornecimento de material Polietileno de Alta Densidade PEAD (tubos e conexões), mão-de-obra, máquinas e equipamentos. Os serviços compreendem também, abertura, manutenção e fechamento das valas, instalação de válvulas, registros ou hidrantes, transição entre a rede instalada em PEAD com a rede existente ou ramais acima de 20 mm, através de união por sistema de flange e eletrofusão no PEAD; mobilização e desmobilização de equipes; substituição das ligações de água com Caixa Padrão SANASA, instalação de caixa padrão SANASA no muro ou em mureta construída pela CONTRATADA, com a instalação hidráulica e hidrômetro, recomposição de pavimento asfáltico e passeios. Os serviços serão executados no bairro Jardim Eulina – Zona Alta no Município de Campinas; de acordo com os projetos e especificações apresentados pela SANASA, compreendendo: 1.1 - Execução de 5.154 (cinco mil, cento e cincoenta e quatro) metros de substituição de rede de distribuição de água pelo MND - Método Não Destrutivo, no mesmo caminhamento de rede existente, pelo sistema Pipecracking com tubo PEAD PE100 - PN12,5 – SDR13,6 - DE 63mm; 1.2 - Execução de 622 (seiscentos e vinte e dois) metros de substituição de rede de distribuição de água pelo MND - Método Não Destrutivo, no mesmo caminhamento da rede existente, pelo sistema Pipecracking com tubo PEAD PE100 – PN10 – SDR17 - DE 90mm; 1.3 - Execução de 119 (cento e dezenove) metros de substituição de rede de distribuição de água pelo MND - Método Não Destrutivo, no mesmo caminhamento da rede existente, pelo sistema Pipecracking com tubo PEAD PE100 – PN10 – SDR17 - DE 110mm; 1.4 - Execução de 22 (vinte e dois) metros de substituição de rede de distribuição de água pelo MND - Método Não Destrutivo, no mesmo caminhamento da rede existente, pelo sistema Pipecracking com tubo PEAD PE100 – PN10 – SDR17 - DE 160mm; 1.5 - Execução de 131 (vinte e dois) metros de substituição de rede de distribuição de água pelo MND - Método Não Destrutivo, no mesmo caminhamento da rede existente, pelo sistema Pipecracking com tubo PEAD PE100 – PN10 – SDR17 - DE 200mm; 19 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 1.6 - Substituição de 394 (trezentos e noventa e quatro) ligações domiciliares, em rede de PEAD com TÊ de 63 x 20mm, pelo MND – Método não Destrutível e com fixação do TÊ de serviço por eletrofusão; 1.7 - Substituição de 34 (trinta e quatro) ligações domiciliares, em rede de PEAD com TÊ de 90 x 20mm, pelo MND – Método não Destrutível e com fixação do TÊ de serviço por eletrofusão; 1.8 - Substituição de 6 (seis) ligações domiciliares, em rede de PEAD com TÊ de 110 x 20mm, pelo MND – Método não Destrutível e com fixação do TÊ de serviço por eletrofusão; 1.9 - Substituição de 54 (cincoenta e quatro) ligações domiciliares, em rede de PEAD com TÊ de 200 x 20mm, pelo MND – Método não Destrutível e com fixação do TÊ de serviço por eletrofusão; 1.10 - Instalação de 185 (cento e oitenta e cinco) caixas padrão SANASA, em muro existente; 1.11 - Instalação de 45 (quarenta e cinco) caixas padrão SANASA, com construção de mureta; 1.12 - Recomposição de 1.280 (um mil, duzentos e oitenta) m2 de pavimento asfáltico; 1.13 - Recomposição de 62 (sessenta e dois) m2 de passeio cimentado; 1.14 - Recomposição de 138 (cento e trinta e oito) m2 de passeio em mosaico português; 2. SUBSTITUIÇÃO DE REDE PELO PROCESSO MND 2.1 Compreende o fornecimento de equipe e equipamento, manuseio, deslocamento e operação de equipamentos para substituição de tubulação de materiais quebráveis (cimento amianto, argila, concreto, ferro fundido, concreto não armado, plástico e aço de parede fina) por método não destrutivo com rompimento por pressão através de dispositivo hidráulico do tubo existente com introdução simultânea de um novo tubo de Polietileno de Alta Densidade, de diâmetro igual ou superior, utilizando o mesmo caminhamento da tubulação existente. 2.2 O processo deve consistir na abertura de valas de acesso à tubulação existente a cada trecho de aproximadamente 100 metros. No interior da vala é posicionada a máquina hidráulica que encaminha dentro do tubo existente uma haste guia até a vala na extremidade oposta. A esta haste são acoplados uma faca rompedora e um dispositivo alargador que no retorno da haste irá destruir a tubulação existente empurrando os fragmentos da tubulação quebrada para dentro do solo circundante, mantendo-os afastados da rede nova. Fixado junto ao alargador o novo tubo de PEAD é trazido pela máquina hidráulica 20 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 simultaneamente ao rompimento da tubulação existente, de maneira que ao retornar ao ponto inicial dos trabalhos a nova rede já está inserida no trecho e o serviço finalizado. 2.3 O sistema não destrutivo deve ser constituído por um conjunto de equipamentos e ferramentas projetadas para recuperar redes que apresentam problemas estruturais ou de insuficiência hidráulica, quer seja por presença de incrustações ou comprometimento das paredes ou pela necessidade de aumento de sua capacidade de transporte. O sistema promove uma rápida e segura substituição da tubulação devido à grande força empreendida por seu dispositivo hidráulico, nas condições mais adversas encontradas, destruindo ou arrastando acessórios existentes no trecho, inclusive juntas mecânicas fabricadas em aço ou ferro fundido. 2.4 Quando a rede a ser substituída estiver com alto grau de obstrução, com tubérculos de ferrugem obstruindo a passagem da haste guia deverá ser realizada uma limpeza prévia do trecho abrindo um caminho para passagem da mesma. O sistema de limpeza poderá ser mecânico ou por hidrojateamento de alta pressão uma vez que não haverá necessidade de remoção total das incrustações. 3 INTERLIGAÇÕES 3.1 Nos pontos da rede existente, onde os nós previstos no projeto não coincidirem com a configuração atual, deverão ser executadas as interligações entre os trechos existentes através de técnica não destrutiva. Normalmente estas interligações são de pequena extensão e serão executadas com a passagem de perfuratriz pneumática “Mole”. 4 SISTEMA DE ABASTECIMENTO PROVISÓRIO 4.1 As economias abastecidas pela rede a ser recuperada terão ligações provisórias (by-pass) de PEAD de 20 mm instaladas antes do corte e bloqueio da rede, de maneira que não haja interrupção no abastecimento e para que as residências não sofram interrupção no fornecimento de água enquanto estiver sendo realizado o trabalho nos trechos. 4.2 O sistema provisório de abastecimento (By-Pass) poderá ser fixado de forma aérea em pontaletes, árvores ou fachadas com derivações em cada cavalete de entrada de modo a causar o “mínimo” transtorno aos moradores ou veículos em trânsito pela rua, bem como, cuidado com rede elétrica e transformadores. 4.3 Na instalação aérea do BY-PASS, não será permitido a fixação do mesmo em postes de iluminação da CPFL. 4.4 A CONTRATADA deverá testar o BY-PASS instalado, para verificar possíveis vazamentos, ANTES DE EFETUAR O CAPEAMENTO DAS REDES DE ALIMENTAÇÃO EXISTENTES. 4.5 A CONTRATADA deverá estar sempre monitorando o BY-PASS quanto a possíveis vazamentos que venham a ocorrer durante a execução da obra 21 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 5 ABERTURA DE VALAS E MANUTENÇÃO 5.1 EM LOGRADOUROS 5.1.1 A abertura das valas em ruas/avenidas, deverá ser realizada com o auxílio de retroescavadeira, após o corte do asfalto com equipamento apropriado e rompimento do asfalto com rompedores pneumáticos. 5.1.2 O entulho e terra provenientes da abertura das valas deverão ser acomodados em caçambas tipo “tira-entulho” sendo lançados em bota-fora a qualquer distância e que atendam as exigências municipais, assim que estiverem com sua capacidade esgotada. 5.1.3 A CONTRATADA deverá providenciar o escoramento das paredes laterais das valas, caso o solo escavado apresente risco de desmoronamento, sem ônus a SANASA. 5.1.4 Ao término da jornada de trabalho as valas deverão ser recobertas com chapas metálicas apropriadas (travadas com pinos de fixação) à passagem de veículos liberando toda a área da ruas/avenidas para o tráfego, efetuando monitoramento da situação das chapas durante a obra e aplicando massa asfáltica fria para vedação das bordas das chapas. 5.1.4.1 O fornecimento e o manuseio das chapas metálicas será de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo mão de obra, máquinas e equipamentos necessários. 5.1.4.2 Por questões de segurança, as chapas metálicas só poderão permanecer no local por no máximo 10 (dez) dias corridos, sendo que após este prazo, as valas deverão ser recompostas por completo. 5.1.4.3 Excepcionalmente, o prazo do item anterior poderá ser alterado caso ocorram imprevistos citados em item específico do Contrato. 5.1.5 Para valas localizadas em pontos perigosos, tais como, vias de grande fluxo de veículos e visibilidade, será solicitado prioridade na reconstituição do pavimento para evitar riscos de acidentes, transtornos, implicações legais, entre outros. 5.2 EM PASSEIOS 5.2.1 Os passeios em concreto e mosaico português deverão ser removidos para execução dos serviços com a utilização de picareta, os demais tipos de pisos deverão ser cortados com a utilização de equipamento de corte de disco rotativo antes da remoção; 5.2.2 O mosaico português retirado deverá ser preservado no passeio de forma organizada, visando sua reutilização quando esta opção for possível. 5.2.3 O entulho e terra provenientes da abertura das valas deverão ser acomodados em caçambas tipo “tira-entulho” sendo lançados em bota22 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 fora a qualquer distância e que atendam as exigências municipais, assim que estiverem com sua capacidade esgotada. 5.2.4 As valas deverão ser devidamente sinalizadas até que o reaterro da mesma seja executado. 6. RECOMPOSIÇÕES DE PAVIMENTOS – CONSIDERAÇÕES GERAIS 6.1 Preferencialmente, os reparos deverão ter formato retangular ou poligonal com ângulos retos, sendo os lados paralelos e perpendiculares ao trecho retilíneo do meio-fio local. 6.2 O reparo, depois de concluído, deverá estar perfeitamente conformado ao greide e seção transversal do pavimento existente. Não serão admitidas irregularidades ou saliências a pretexto de compensar futuros abatimentos. As emendas do pavimento reposto com o pavimento existente deverão apresentar perfeito aspecto de continuidade. 6.3 O reparo poderá abranger um buraco/vala ou um pavimento danificado, bem como combinação dos dois casos. Nos casos de pavimentos danificados, os mesmos deverão ser demolidos e reconstruídos até a cota em que seja necessário para o devido suporte e qualidade do novo pavimento. 6.4 A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus adicionais a SANASA, as diversas reposições ou reconstruções necessárias, de modo a tornar o executado igual ao que foi removido, até que não existam mais problemas, abatimentos, saliências ou imperfeições impróprias ao pavimento. 6.5 O exercício da fiscalização e o visto de aceite do reparo do pavimento por parte da SANASA, não desobrigam a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeição e durabilidade dos serviços de recomposição executados. 6.6 A CONTRATADA deverá empregar mão-de-obra selecionada e adequada à recomposição de cada tipo de pavimento, a fim de garantir execução correta e acabamento perfeito dos serviços. 6.7 Todos os tampões de poços de visita e caixas de registro localizados no interior da área a ser reconstruída ou recuperada em virtude de intervenções, deverão ser nivelados, deixando a superfície do pavimento sem degraus ou ressaltos que prejudiquem o conforto dos usuários ou o perfil da via. 6.8 As inspeções de esgoto, localizadas no interior da área a ser reconstruída em virtude das intervenções, deverão ser niveladas com o novo pavimento, devendo tomar o devido cuidado para não “lacrar” a tampa de inspeção junto ao piso. Tal cuidado visa possibilitar que o esgoto saia pela inspeção no caso de um problema no sistema coletor. 23 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 6.9 Tubulações de águas pluviais das residências, guias e sarjetas eventualmente danificadas pela execução dos serviços de troca de redes, deverão ser recompostas. 6.10 Todo material produto das demolições e escavações dos reparos e valas, além do resto de materiais utilizados na execução dos serviços, deverão ser lançados em bota-fora a qualquer distância e que atendam as exigências Municipais. 6.11 Posteriormente à execução dos serviços, deverá ser observada a limpeza em torno dos mesmos, tomando o devido cuidado para não deixar vestígios de quaisquer materiais provenientes da execução do reparo, executando inclusive a varredura e lavagem do local com caminhão pipa, quando necessário e/ou quando solicitado pela fiscalização. 6.12 Caso considere necessária a proteção da área recuperada, visando garantir a integridade do serviço realizado, a CONTRATADA deverá estabelecer os procedimentos para guarda do local observando a segurança do mesmo, posteriormente liberando o trânsito. Nos raros casos em que não seja possível interromper o trânsito sobre o reparo, a CONTRATADA deverá desenvolver procedimento que permita o acesso, passando sobre o reparo. 6.13 Caso, durante a execução dos serviços, seja detectado vazamentos ou outros fatores que possam afetar o reparo, a CONTRATADA deverá interromper a execução e comunicar o fato à fiscalização para providências. 7 – MATERIAIS PARA RECOMPOSIÇÃO – CONSIDERAÇÕES GERAIS 7.1 A SANASA poderá, caso julgue necessário, solicitar à CONTRATADA a execução de ensaios e testes nos materiais e serviços fornecidos, bem como, contratar empresas para execução de tais procedimentos e auxiliar na fiscalização do contrato. 7.2 Não será de responsabilidade da SANASA a sobra de massa asfáltica, concreto ou quaisquer outros materiais que não forem utilizados, por estarem fora das Especificações Técnicas ou outro fator que culmine na sobra dos mesmos. 7.3 O CBUQ Concreto Betuminoso Usinado a Quente, deverá atender às condições estabelecidas para faixa C, e eventualmente B, da norma 031/2006ES do DNIT. Em sua aplicação, a mistura asfáltica deverá apresentar temperatura mínima da ordem de 120°.C. 7.4 Nos casos em que for executada a imprimação impermeabilizante, esta deverá atender às especificações estabelecidas na norma DNER-EM 363/97. 7.5 A pintura de ligação será executada com a emulsão asfáltica catiônica tipo RR-1C e eventualmente RR-2C que deverá atender às especificações estabelecidas na norma DNER-EM 369/97. 24 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 7.6 Guias, Pedras Portuguesas, bem como demais pisos diferenciados como : pedras naturais, pisos cerâmicos, peças de concreto pré-moldado, ladrilhos, pisos grama, etc, deverão obedecer ao padrão de tipo, tamanho e forma do local. 7.7 A CONTRATADA deverá, se necessário, possuir permanentemente estoques de solo seco e de qualidade, que atenda às necessidades de suporte, compactação e comportamento exigidos, visando a durabilidade do reparo. Para tanto, deverá manter uma estrutura constante de seleção e abastecimento, suprindo diariamente a demanda por materiais adequados ao preenchimento das valas e/ou buracos. Esta ação deverá se intensificar no período de chuvas, devido a maior necessidade quantitativa e qualitativa de solos adequados nesta época. 8 – PREPARO E REATERRO DAS VALAS 8.1 Nas valas e/ou buracos gerados pela CONTRATADA , esta deverá avaliar as condições do reparo, e adotar procedimentos necessários que garantam a qualidade e durabilidade exigidos. Para isto a CONTRATADA deverá retirar do interior do reparo todo material inadequado para o aterro, e posteriormente deve aterrar e compactar a vala com material de qualidade, importado de área de empréstimo a qualquer distância. 8.2 O solo utilizado no reaterro da vala deve ser compactável, possuindo estrutura e umidade adequadas, de forma a oferecer o grau de compactação, suporte e estabilidade necessários à qualidade e durabilidade do novo pavimento. O solo utilizado não deve possuir elementos pontiagudos e matéria orgânica. Para o preenchimento das valas, não será permitido o reaproveitamento dos materiais inadequados provenientes das escavações. 8.3 Nos casos em que existir comprometimento do pavimento em áreas fora do reparo propriamente dito, em virtude da infiltração e percolação da água ou esgoto, estas deverão ser demolidas e retiradas até a cota em que seja possível iniciar o reaterro, a fim de conferir o devido suporte e estabilidade do novo pavimento. 8.4 Quando da presença de água na vala, cabe á CONTRATADA dispor e operar os equipamentos de esgotamento, deixando a vala completamente seca antes de iniciar o aterro. 8.5 Nas situações em que a vala pegue nascente ou lençol freático, assim como reparos em que o solo do local seja de péssima qualidade, a CONTRATADA deverá providenciar a drenagem e a utilização de materiais de modo que se possa executar o aterro com o devido suporte e durabilidade. 8.6 Nos casos acima, é comum a utilização de areia, britas, e principalmente rachão, além de outros procedimentos para estabilização do aterro e direcionamento da água. Portanto, considerar na composição de preços unitários do aterro valores estimados para tais ocorrências, visando condicionar a execução dos mesmos quando necessário. 25 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 8.7 A cota final do aterro dependerá do tipo e espessura do pavimento a ser implantado. 8.8 O aterro da vala deverá ser executado com o lançamento de camadas de aproximadamente 20 cm do solo selecionado, compactado mecanicamente com o mínimo de 95 % do Proctor Normal. A compactação das camadas será obtida com equipamento compatível com as dimensões da escavação e características do solo empregado. O material utilizado deverá propiciar o suporte e estabilidade necessários ao novo pavimento. 8.9 Todas as equipes responsáveis pela execução do reaterro e base, devem possuir ao menos um compactador mecânico de solo tipo “Sapo”, lembrando que todo reparo deverá ser requadrado com uma máquina para cortar o pavimento tipo Serra Clipper, que condicione o corte do revestimento com espessuras de até 15cm. Em alguns locais, para cortar o pavimento, poderá ser necessário a utilização de compressor de ar e martelete. 9 – SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS 9.1 – RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO 9.1.1 A reposição do pavimento deverá ser iniciada após a conclusão do aterro compactado e regularizado, conforme item 8 deste Termo de Referência. 9.1.2 Na caixa do pavimento, ou seja, na camada de revestimento e base, deverá ser feita a delimitação da área do reparo em forma de polígono geométrico em paredes cortadas verticalmente. 9.1.3 O corte da camada de revestimento será executado com serra de disco tipo Clipper, ou martelete quando necessário. 9.1.4 A partir da cota do reaterro, deverão ser executadas as seguintes camadas: I. Base Camada de brita corrida com 0,15 m de espessura. II. Pintura de Ligação: Entre a camada de base e revestimento, assim como nas paredes verticais que delimitam o reparo, deverá ser aplicada pintura de ligação utilizandose a emulsão asfáltica catiônica RR-1C, e eventualmente RR-2C. A taxa de aplicação deverá ser da ordem de 1,0 l/m2 de emulsão diluída. III. Revestimento: Camada de 0,04m de C.B.U.Q. (faixa C do DNIT). 26 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 9.1.5 Excepcionalmente, caso execute o desdobramento da espessura total de concreto betuminoso em duas camadas, a pintura de ligação entre estas poderá ser dispensada se a execução da segunda camada ocorrer logo após a execução da primeira, caso contrário, será necessário novamente a pintura de ligação. Portanto, considerar tal hipótese na composição dos custos unitários. 9.1.6 Excepcionalmente, quando a camada de revestimento não for aplicada logo após a execução da base, e a CONTRATADA considerar necessário, poderá ser utilizada imprimação impermeabilizante com CM-30 a uma taxa de aplicação entre 0,8 e 1,6 l/m2 para proteger a base. Portanto, considerar a possibilidade de tal custo em algumas ocasiões, visando preservar os serviços já realizados em alguns reparos. 9.1.7 Nos locais onde existir tráfego intenso ou situação de risco com a desagregação da base de brita, sendo necessário conferir coesão à mesma, deverá ser efetuada a mistura de cimento à brita em uma taxa de 60 kg de cimento por m3 de brita. 9.1.8 Após a cura da pintura ligante, a massa asfáltica deverá ser espalhada, de forma que, depois de compactada, acompanhe o alinhamento longitudinal e transversal original do pavimento existente e possua o devido acabamento. 9.1.9 As emendas do pavimento reposto com o pavimento existente deverão apresentar perfeito aspecto de continuidade, devendo existir o devido cuidado durante o rastelamento 9.1.10 Quando o reparo estiver adjacente à sarjeta ou situações equivalentes, deverá existir um recobrimento de 0,10 m a 0,15 m da nova camada de massa asfáltica. 9.1.11 Estas faixas (recobrimentos) não serão inclusas na quantificação da metragem quadrada a ser paga nos serviços deste Item, devendo seu custo estar incluso no valor unitário da recomposição destes pavimentos. 9.1.12 Todas as equipes responsáveis pela execução da camada de revestimento (capa asfáltica) deverão possuir, além das ferramentas, uma placa vibratória. Caso necessário (valas contínuas de maior dimensão), também deverão possuir um rolo compactador vibratório tipo CG-11 ou similar. 9.2 RECOMPOSIÇÃO EM PASSEIOS COM ACABAMENTO CIMENTADO 9.2.1 – Após a conclusão do reaterro compactado e regularizado conforme item 10 deste Termo de Referência, deverá ser executado uma camada de concreto não estrutural com 0,07 m de espessura, com consumo mínimo de 235 kg de cimento por m3, aplicados sobre lastro de brita nº 2 com 0,03m de espessura. O cimentado, sempre que possível, será obtido pelo sarrafeamento, desempeno e moderado alisamento do concreto aplicado. Nos locais em que isto não for possível, deverá ser 27 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 substituído 0,02m na camada final do pavimento por uma argamassa de cimento e areia com traço volumétrico de 1:3, visando condicionar o devido acabamento. 9.2.2 – Nos passeios cimentados, deverão ser obedecidas as juntas de dilatação existentes, caso estas sejam corretas e suficientes. Em novas áreas pavimentadas ou em locais onde não existiam juntas de dilatação, estas deverão ser acrescentadas. 9.3 – RECOMPOSIÇÃO EM PASSEIO COM ACABAMENTOS DIVERSOS COMO: PEDRA MIRACEMA, ARDÓSIA, GRANITO, PISOS CERÂMICOS, LADRILHOS HIDRAULICOS, BLOQUETES E OUTROS) (cerca de 5% casos) 9.3.1 - Após a conclusão do reaterro compactado e regularizado conforme item 10 deste Termo de Referência, deverá ser executado um contra-piso de concreto não estrutural com espessura de 0,07m, com consumo da prdem de 235 kg de cimento por m3, aplicados sobre lastro de brita nº 2 com 0,03m de espessura. 9.3.2 - Posteriormente, deverá ser assentado o piso, cujo fornecimento e aplicação das pedras ficarão a cargo da CONTRATADA, que deverá obedecer o mesmo tipo de pedra ou piso, padrões de cores, desenhos e disposição anteriormente existentes. Será facultada à CONTRATADA, a forma de aquisição dos pisos e pedras, isentando a SANASA de qualquer responsabilidade. 9.3.3 - Poderão ser aproveitadas, quando possível, as pedras ou peças retiradas das escavações, desde de que as mesmas sejam limpas e retiradas a argamassa aderida à mesma, além da certeza de que estejam íntegras. 9.3.4 - Os pisos a serem fornecidos englobam pisos naturais, cerâmicos, peças prémoldadas em concreto, ladrilhos e outros. 9.3.5 - Para os casos de pisos diferenciados em que a CONTRATADA não o encontre de imediato, a mesma deverá executar o reparo até o contra-piso. 9.3.6 - Nas raras situações em que a contrata não encontre o piso, nem mesmo nos “cemitérios de pisos”, serão discutidos com a Fiscalização os procedimentos a serem adotados, estudando cada caso. 9.3.7 – Os bloquetes e demais peças Pré-moldadas de concreto deverão ser assentados sobre berço de areia ou pó de pedra, conforme existente no local. Quando necessário, deverá ser feito reforço no sub-leito, visando propiciar o devido suporte. O rejuntamento será executado de acordo com o existente no local. 9.4 - RECOMPOSIÇÃO EM PASSEIO COM ACABAMENTO EM MOSAICO PORTUGUES. 9.4.1 - Após a conclusão do reaterro compactado e regularizado conforme item 8 deste Termo de Referência, deverá ser executado uma camada de mistura seca de cimento e areia, com traço volumétrico aproximado de 1:3, sobre a qual o mosaico será formado após a conveniente irrigação e compactação com soquete manual. A superfície final do passeio deverá ficar perfeitamente unida, acabada e sem saliências entre as pedras. 28 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 9.4.2 - Considerar nos custos unitários, ainda que raramente, a necessidade de execução de uma camada de concreto magro abaixo do mosaico, visando o aumento do suporte do reparo no casos em que tal acréscimo seja necessário. 9.4.3 - O fornecimento e aplicação das pedras, ficarão a cargo da CONTRATADA, devendo obedecer ao mesmo tipo de pedra, cor, desenho e disposição dos passeios existentes. Portanto, a CONTRATADA deverá possuir gabaritos com os variados desenhos adotados nos passeios em Campinas, assim como vários tipos de pedra de mosaico utilizados. 9.4.4 - Poderão ser aproveitadas, quando disponível e possível, as pedras destacadas pelas escavações, desde de que sejam limpas e retiradas a argamassa aderida às mesmas. 9.4.5 - O rejuntamento das pedras deverá proporção de 1:3, seguido de varrimento para pega do cimento. O excesso de rejunte adequadamente removido, de forma a evitar superior do mosaico. ser feito com cimento e areia na preenchimento dos vãos e rega para com cimento e areia deverá ser a aderência da argamassa na face 9.4.6 - As juntas deverão possuir a menor espessura possível, juntas com mais de 5 mm poderão ser recusadas. 9.4.7 - Nos locais sujeitos a passagem de veículos ou pessoas, o reparo deverá ser protegido pelo tempo necessário para que não se danifiquem. 10 - QUALIDADE DA RECOMPOSIÇÃO 10.1 - Caso ocorram serviços extremamente mal executados, de péssima qualidade e/ou durabilidade, que destoem dos problemas considerados aceitáveis na prática de pavimentação e que estejam totalmente fora dos procedimentos e padrões estipulados no contrato, a CONTRATADA estará sujeita às mesmas penalidades previstas neste. 10.2 - Caso ocorram serviços executados com espessuras ou qualidade inferiores às especificações, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato. 10.3 - Também poderão ser exigidas providências à CONTRATADA, para que a mesma elimine os fatores que estejam causando problemas na prestação dos serviços. 10.4 - A SANASA poderá solicitar à CONTRATADA, bem como, executar por conta própria, ensaios e testes (incluindo destrutivos) nos materiais e serviços executados para avaliações diversas. 11 - SISTEMA DE SOLDA 11.1 - As soldas dos tubos poderão ser realizadas pelo sistema de termofusão ou eletrofusão e fixação dos tês de serviço na rede deverá ser por eletrofusão. 29 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 11.2 - O sistema de termofusão é constituído da união das barras de tubo, geralmente de 6 ou 12 metros de comprimento, com soldagem térmica de topo. 11.3 A máquina de solda deve possuir dispositivo de grampeamento duplo para preciso alinhamento axial; grampos de ação rápida e escala de indicação da pressão de soldagem; faceador de corte para obtenção de faces paralelas com acionamento elétrico; potência mínima de 400W; placa de aquecimento antiaderente com cabo, plug e conexões, chave liga/desliga e ajuste eletrônico de temperatura e unidade hidráulica para abertura e fechamento da máquina. Para a limpeza das faces a serem soldadas, deverá ser usado álcool etílico >= 96%. 11.4 O sistema de eletrofusão deverá ser utilizado principalmente na união de conexões com a tubulação e nos colares de tomada. Neste sistema são utilizadas conexões fabricadas com uma bobina de cobre embutida no interior de sua bolsa que se aqueça quando percorrida por uma descarga elétrica proveniente da máquina de solda. A conexão deve fornecer à máquina de solda de eletrofusão, automaticamente, mediante leitura de código de barras, o tempo de funcionamento da máquina e a confirmação da perfeita execução da soldagem. Nesse método deverão ser utilizadas as ferramentas/dispositivos como : raspadores manuais e rotativos, alinhadores (que prendem a conexão à tubulação) e para a limpeza das superfícies internas e externas, deverá ser usado álcool etílico >= 96%. 12 - LIGAÇÕES DOMICILIARES 12.1 Os ramais domiciliares existentes em PEAD deverão ser mantidos e interligados à nova rede instalada através de um TÊ de serviço integrado de PEAD do tipo “Easy-Ramal”. 12.2 Os ramais em aço galvanizado, plásticos ou quaisquer outros materiais, deverão ser substituídos por um novo ramal em PEAD DN 20 mm até a conexão com o registro de passeio ou quando este não existir até junto ao pé do cavalete de entrada, sendo parte do escopo desta proposta a conexão deste novo ramal com o cavalete existente, conforme padrão SANASA. Haverá necessidade de execução de novos ramais quando não for possível localizar o ponto de conexão entre o ramal domiciliar e a rede de água existente. 12.3 Os novos ramais deverão ser executados por método não destrutivo com cravação de equipamento de perfuração pneumática “mole”. O acesso à conexão do ramal domiciliar com a rede se dará através da abertura de pequenas valas (0,60 x 0,60 m) sobre cada ponto. 12.4 Nos imóveis que já possuem cavalete (padrão antigo) com derivação (dois hidrômetros) ou possuam duas ligações no padrão antigo, e for executado o serviço de substituição de ambos, a CONTRATADA deverá abrir apenas uma vala sobre a rede e uma vala para instalação do ramal até as caixas, derivando o tubo PEAD no passeio, portanto será economizada uma abertura de vala sobre a rede e outra para instalação do ramal. Com isto, o serviço de substituição da 2ª ligação será pago 50% do valor da substituição 30 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 normal, ou seja, a CONTRATADA receberá pelos serviços 1/2 o valor correspondente ao serviço de substituição de ligação de água. 12.5 Todos os materiais hidráulicos necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA. 13 PROCEDIMENTOS E MÉTODOS PARA EXECUÇÃO DAS LIGAÇÕES NO PADRÃO SANASA. 13.1 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: a) Localização do endereço informado pela SANASA, através de mapas guias de ruas; ou b) Verificação do local no imóvel, identificado pela SANASA e autorizado pelo consumidor, onde será instalada a caixa de proteção ou construída a mureta para instalação da caixa de proteção do hidrômetro; c) A caixa de proteção não poderá ser instalada a uma distância superior a 5,00m do eixo do cavalete antigo, a menos que exista uma autorização da SANASA. 13.2 - LOCALIZAÇÃO DO RAMAL PREDIAL EXISTENTE: a) O ramal predial existente deverá ser localizado pela CONTRATADA através de escavação manual no mesmo alinhamento do respectivo cavalete. Caso este não seja localizado, deverão ser utilizados pela CONTRATADA, equipamentos específicos (por exemplo: válvula pulsadora e geofone); b) Para a utilização da válvula pulsadora, a mesma deverá ser instalada obrigatoriamente no cavalete, no local onde está instalado o hidrômetro, retirando o medidor e instalando a válvula na chegada do cavalete, de modo que não sejam emitidos golpes no ramal predial interno (depois do cavalete). 13.3 - INSTALAÇÃO DA CAIXA DE PROTEÇÃO DO HIDRÔMETRO: a)A caixa de proteção deverá ser instalada em muros com qualquer tipo de revestimento externo, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA a recomposição do reboco e dos demais acabamentos; b) Nos imóveis que já possuam muro frontal ou lateral, a caixa de proteção de hidrômetro deverá ser instalada no local indicado pela SANASA e autorizado pelo consumidor, através de abertura de nicho, utilizando equipamento de corte com disco rotativo, tipo Makita ou similar, sendo responsabilidade da CONTRATADA a fixação até o nível da alvenaria e a recomposição do reboco e demais revestimentos (tijolo à vista, pedras, cerâmicas, etc...), sendo que estes acabamentos deverão ser reaproveitados dos cortes executados ou fornecidos pelo consumidor; 31 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 c) No caso de muros sem acabamentos especiais citados acima, que sejam só rebocados ou chapiscados, e no caso das muretas construídas pela CONTRATADA, a execução da pintura do local em que o serviço foi executado ficará por conta exclusivamente do consumidor; d) Nos imóveis que não possuam muro, a CONTRATADA deverá construir uma mureta de alvenaria no local indicado pela SANASA e autorizado pelo consumidor, com as seguintes dimensões: 1,40m de altura x 0,70m de largura x 0,15m de espessura, onde será instalada a caixa de proteção de hidrômetro; e) Nos imóveis que possuam grades ou similares frontais, deverá ser efetuado um corte na grade com equipamento apropriado (lixadeira), nas mesmas dimensões da mureta a ser construída; f) A mureta de alvenaria poderá ser construída na divisa frontal ou lateral do lote e deverá ser totalmente revestida (rebocada), sem execução de pintura ou qualquer outro tipo de acabamento especial; g) Poderá ser utilizada mureta pré-moldada, fabricada em concreto, nas mesmas dimensões citadas anteriormente, mediante a aprovação prévia da SANASA; h) A caixa deverá ser instalada com a moldura faceando a superfície frontal da mureta ou ligeiramente rebaixada (1 a 2 cm), aprumada e nivelada; i) Deverão ser instalados um tubo camisa (PVC ø 50mm, linha esgoto) na saída inferior da caixa de proteção e uma curva 90º de raio longo (PVC ø 50mm, linha esgoto) na outra extremidade do tubo camisa; j) A caixa de proteção deverá ser instalada com a base inferior entre 0,70 e 0,80m de altura em relação da guia e a extremidade da curva de raio longo deverá estar a 0,40m de profundidade em relação à face superior da guia conforme folheto orientativo a ser fornecido pela SANASA; k) A caixa de proteção deverá ser instalada em local sem nenhum tipo de obstrução ao acesso da tampa pela SANASA; l) Deverá ser instalado um registro de pressão na saída da caixa de proteção do hidrômetro, utilizando fita de vedação, com o volante voltado para o interior do imóvel, mantendo-o na posição fechada; m) A instalação da caixa de proteção de hidrômetro e/ou construção da mureta de alvenaria, deverão estar de acordo com o folheto orientativo a ser fornecido pela SANASA; n) Todas as aberturas em muros ou grades deverão ser obrigatoriamente fechadas no mesmo dia, sendo que em hipótese alguma poderá ficar para o dia seguinte, sob nenhuma desculpa, por motivo de segurança do imóvel em que está sendo executado o serviço. 32 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 13.4 - EXECUÇÃO DE TRECHO DE TUBULAÇÃO INTERNO: a) “Deverá ser executado um trecho de tubulação de PVC marrom soldável ø ¾”, do “registro” de pressão instalado na saída da caixa de proteção do hidrômetro (que deverá estar na posição fechada), interligando-o ao ramal interno do imóvel, posterior ao cavalete antigo, através da instalação de uma conexão Te, de modo que o imóvel continue abastecido pelo ramal antigo, conforme croquis ilustrativos; b) O trecho de tubulação de PVC deverá ser embutido preferencialmente no piso ou dependendo da viabilidade poderá ser embutido em paredes, sendo que a abertura do piso ou da parede deverá ser executada com equipamento de corte com disco rotativo, tipo Makita ou similar; c) No caso do trecho de tubulação de PVC ser executado em paredes, a CONTRATADA deverá efetuar a recomposição do reboco e nos casos de execução em pisos deverá efetuar a recomposição do contra piso. d) O fornecimento e a montagem dos materiais hidráulicos e civis será de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo mão de obra, máquinas e equipamentos necessários, Nota: É expressamente proibida a utilização de tubo PEAD na interligação da caixa de proteção com o ramal predial interno. 13.5 - EXECUÇÃO DO TRECHO DO RAMAL PREDIAL EXTERNO: a) Instalação do tubo PEAD na vala e introdução no tubo camisa até o interior da caixa de proteção de hidrômetro; b) Montagem do kit cavalete aplicando fita de vedação nas roscas das conexões; c) Fixação do kit cavalete no interior da caixa, através da instalação das abraçadeiras de “nylon” auto travantes (parte do kit cavalete) nos suportes existentes na caixa; d) Deverá ser instalado o mesmo hidrômetro dentro da caixa padrão. A eventual substituição do medidor ficará a cargo do Setor de Micromedição e Uso Racional após análise da situação existente e) O acionamento das porcas dos tubetes deverá ser feito manualmente; f) Deverá ser verificada a correta instalação do medidor com relação ao sentido do fluxo da água, através da seta existente no corpo do hidrômetro; g) O hidrômetro deverá instalado com a face superior do mostrador paralela com o plano horizontal (não poderá ficar inclinado); h) O mostrador deverá ser orientado de modo a facilitar a realização da leitura; 33 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 i) Apontamento das extremidades do tubo PEAD, em formato cônico, utilizando ferramenta apropriada; j) Lubrificação das extremidades do tubo PEAD, utilizando pasta apropriada; k) Conexão do tubo PEAD no adaptador instalado junto ao ferrule e também no registro de esfera com adaptador de PEAD integrado (parte do kit cavalete); l) Retorno do embolo interno do ferrule para a posição anterior, utilizando chave apropriada, permitindo a passagem da água; m) Não será permitida nenhuma emenda no tubo de PEAD; n) O “pé” de entrada do cavalete antigo deverá ser totalmente removido, e o “pé” posterior poderá ser mantido a pedido do consumidor que queira manter sua torneira na mesma posição. O requerente terá a opção de um ponto de torneira localizado logo após o registro de pressão, desde que o consumidor forneça a peça (TÊ azul com cola x Rosca 20 mm) antes da execução dos serviços. 13.6 - CONCLUSÃO DA INSTALAÇÃO HIDRÁULICA: a) Acionar o registro de pressão instalado na saída da caixa, permitindo a passagem da água; b) Verificar se o hidrômetro está registrando a passagem da água e em caso negativo substituir o medidor e informar a SANASA; c) Verificar em toda a instalação já realizada quanto à existência de vazamentos; d) Corrigir os eventuais vazamentos; e) Instalar a da tampa da caixa de proteção; f) Instalar o lacre numerado padrão SANASA na tampa da caixa de proteção. 13.7 - INSTALAÇÃO DA 2ª CAIXA DE PROTEÇÃO DO HIDRÔMETRO: a) A 2ª caixa de proteção deverá ser instalada em muros com qualquer tipo de revestimento externo, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA a recomposição do reboco e dos demais acabamentos; b) Nos imóveis que já possuam muro frontal ou lateral, a caixa de proteção de hidrômetro deverá ser instalada no local indicado pela SANASA e autorizado pelo consumidor, ao lado da 1ª a no máximo 1,50m de distância; c) Os demais procedimentos sobre a instalação da caixa serão iguais aos itens já apresentados anteriormente. 34 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 14 - CONEXÃO DO PEAD COM OUTROS MATERIAIS 14.1 Para conexão da nova rede em PEAD instalada com a rede existente constituída de outro material e conexão de eventuais ramais prediais com diâmetro maior que 32 mm, deverá ser utilizado o sistema de união por flanges. 15 - REGISTROS E HIDRANTES 15.1 Os registros, válvulas e hidrantes existentes no trecho deverão ser retirados antes da substituição da rede, e substituídos após a execução do serviço. 15.2 O fornecimento de tampões e hidrantes será de responsabilidade da SANASA, devendo ser fornecidos de maneira que não provoquem solução de descontinuidade na execução dos serviços. 15.3 Os registros retirados deverão ser encaminhados à SANASA para avaliação do seu adequado funcionamento e destinação. A tampa de ferro fundido, para acesso ao registro deverá ser reaproveitada ou fornecida pela SANASA quando não existir. 16 - CONSIDERAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DO OBJETO Recomenda-se para execução do objeto contratual: 16.1 A instalação de Canteiro de Obras conforme segue: Situado próximo ao local dos serviços, com infra-estrutura adequada ao seu funcionamento e condições de estocar o material, máquinas e equipamentos com segurança, além da sala para atendimento da fiscalização. 16.2 A disponibilização de Equipamentos (quantidade mínima): 02 compressores de ar; 01 máquina de solda por termo-fusão; 01 máquina de solda por eletrofusão; 01 gerador estacionário com capacidade para realização dos serviços; 02 retroescavadeiras; 01 caminhão carroceria provido de guincho tipo munck; 01 caminhão carroceria de apoio; 02 caminhões basculantes; 01 martelete pneumático; 02 compactadores tipo sapo; 02 bombas para esgotamento de valas; 02 unidades hidráulicas e/ou pneumáticas adequada à substituição de tubos pelo método não destrutivo no mesmo caminhamento da tubulação existente com possibilidade de aumento do diâmetro existente. 06 (seis) cones de sinalização, confeccionados em PVC ou borracha, na cor 35 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 laranja ou preta, com listas horizontais brancas ou amarelas, medindo 0,50m de altura; Os equipamentos relacionados acima deverão possuir capacidade para a perfeita execução dos serviços contratados e atender plenamente as características expostas no item 1 – Objeto deste Anexo. 16.3 A disponibilização de Pessoal (quantidade mínima): 2 engenheiros civis, devendo um deles ser engenheiro residente com a função para acompanhar os serviços “in loco” 2 encarregados de equipe, 2 operadores qualificados em soldagem de tubos de PEAD por termofusão e eletrofusão; 1 técnico agrimensor, responsável pelo serviço de cadastramento da rede implantada; Demais funcionários operacionais, em quantidade compatível para a perfeita execução dos serviços. 16.3.1 A indicação do(s) responsável(is) técnico(s) pelo serviço objeto desta Licitação necessariamente engenheiro(s) e com número suficiente de profissionais com habilitação legal, em cada especialidade que compõe o escopo principal da futura contratação, deverá ser informada através de Declaração à SANASA. 17 - EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 17.1 EQUIPAMENTOS ELETROFUSÃO E FERRAMENTAS PARA TERMOFUSÃO E 17.1.1 A Contratada deverá disponibilizar equipamentos e ferramentas tantos quantos forem necessários para atender ao número de frentes de serviço que se estabelecerem (seja por exigência deste edital, seja para cumprir com o prazo nele estabelecido). 17.1.2 Em cada frente de serviço a Contratada deverá disponibilizar um conjunto completo de equipamentos e ferramentas (conforme descrição deste item e demais especificações do item equipamentos e ferramentas auxiliares) que atendam às prescrições da norma ABPE/E006 e permaneçam no local durante a execução e inspeção das soldas. todos os equipamentos e ferramentas deverão ser fabricados por empresas qualificadas e especializadas. 17.1.3 Para execução de soldas de topo por termofusão, além dos equipamentos e ferramentas auxiliares descritos no item equipamentos e ferramentas auxiliares, a contratada deverá disponibilizar em cada frente de serviços: 17.1.3.1. Uma unidade de força ou comando, capaz de realizar soldas de topo por termofusão conforme norma ABPE/P004, com acionamento obrigatoriamente 36 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 hidráulico ou pneumático, com bomba ou compressor elétrico, acoplada a uma estrutura de fixação dos tubos com no mínimo 4 (quatro) abraçadeiras. Esta unidade deve estar em bom estado de conservação, e deve ser aferida e revisada em períodos não superiores a 6 (seis) meses por empresa credenciada pelo INMETRO. 17.1.3.2. Um faceador ou plaina rotativa, podendo ser manual para tubos de diâmetro até de 90 mm (inclusive), mas com acionamento obrigatoriamente eletromecânico para tubos de diâmetros superiores a de 90 mm. 17.1.3.3. Uma placa de solda revestida com material anti-aderente, com suporte para apoio e/ou acoplamento na estrutura de fixação e com controle de temperatura eletrônico adequadamente aferido e confiável. Esta unidade deve estar em bom estado de conservação, e deve ser aferida e revisada em períodos não superiores a 6 (seis) meses por empresa credenciada pelo INMETRO. 17.1.3.4. Casquilhos de redução necessários ao correto alojamento nas abraçadeiras, permitindo a fixação dos tubos de diâmetros inferiores ao máximo comportado pela estrutura de fixação utilizada. 17.1.4. para execução de soldas de eletrofusão, além dos equipamentos e ferramentas auxiliares descritos no item equipamentos e ferramentas auxiliares, a contratada deverá disponibilizar em cada frente de serviço: 17.1.4.1. uma unidade para solda de eletrofusão automática e universal, capaz de realizar soldas de sela por termofusão conforme norma ABPE/P007, que permita soldar conexões de qualquer fabricante. Esta unidade deve estar em bom estado de conservação, e deve ser aferida e revisada em períodos não superiores a 6 (seis) meses por empresa credenciada pelo INMETRO. 17.2. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS AUXILIARES 17.2.1. Recomenda-se o emprego dos equipamentos e ferramentas para execução das soldas de termo e eletrofusão, conforme segue: 17.2.2. Um gerador elétrico compatível com a(s) unidade(s) de solda utilizada(s) ou licença da concessionária de energia elétrica para tomada de energia da sua rede de distribuição. Neste caso, deverão ser utilizados equipamentos adequados (com a devida proteção e isolamento elétrico) e os procedimentos de utilização e manuseio deverão ser definidos por profissional especializado na área de segurança do trabalho da contratada. 17.2.3. Um corta-tubo (guilhotina ou rotativo) compatível com os diâmetros utilizados no serviço, exceção feita à execução de redes com diâmetros superiores à de 225 mm. 17.2.4. Alinhadores (inclusive de ramais) e arredondadores compatíveis com os diâmetros utilizados no serviço. 37 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 17.2.5. Um estrangulador (manual ou hidráulico) até o diâmetro de 110 mm, com roletes de esmagamento adequados ao diâmetro a ser pinçado. 17.2.6. Um raspador manual (cuja utilização será admitida somente para tubos de 63mm e de 90mm) e raspadores obrigatoriamente rotativos (para os demais diâmetros, inclusive para os tubos de ramais). Não serão aceitos canivetes, facas ou qualquer outro instrumento que não o específico para o fim de preparar a superfície dos tubos para as soldas. 17.2.7. Um termômetro digital infravermelho, para verificação da temperatura da placa de solda durante a execução dos trabalhos. 17.2.8. Um paquímetro com precisão de 0,1mm (décimo de milímetro). 17.2.9. Um cronômetro. 17.2.10. O inadequado funcionamento ou a inexistência de qualquer dos equipamentos e/ou ferramentas acima descritos, bem como a expiração dos prazos para aferição e revisão dos mesmos, ensejará a paralisação dos serviços ante a impossibilidade da contratada executar os serviços com a qualidade e segurança exigidas pela Sanasa. 17.2.11. O período durante o qual o serviço estiver paralisado por este motivo, não poderá ser justificado para eventual atraso dos serviços e nem exceder a 10 (dez) dias úteis, sob pena de ser enquadrado no item específico de sanções e multas. 17.3 QUALIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 17.3.1 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a ordem de início emitida pela SANASA, a contratada deverá submeter à análise da supervisão, em local a ser previamente definido, a contratada deverá apresentar uma relação com o nome, a especificação e número patrimonial ou de identificação dos equipamentos/ferramentas a serem utilizados no serviço. 17.3.2 Nenhum equipamento ou ferramenta que não os formalmente apresentados e aprovados neste momento poderão ser utilizados nos serviços. a substituição dos equipamentos e/ou ferramentas só será admitida mediante novo processo de qualificação. 17.3.3 Os equipamentos apresentados devem estar em bom estado de conservação e devem ter sido aferidos e revisados dentro do prazo limite estabelecidos no item equipamentos e ferramentas por empresa credenciada pelo INMETRO. 17.3.4 O procedimento de qualificação se dará através de inspeção visual (estado de conservação, funcionamento, dimensões, número de identificação, etc.) e através da execução de soldas de termo e eletrofusão. Neste momento, deverão ser entregues à supervisão, 2 (duas) cópias plastificadas da tabela com os parâmetros de solda de cada equipamento a ser utilizado. 38 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 17.3.5 Eventuais calibrações e reparos que se fizerem necessários aos equipamentos utilizados nos serviços, ou a substituição destes em função da sua manutenção preventiva a cada 6 (seis) meses, correrão por conta da Contratada, a quem cabe mantê-los aptos a efetuar as soldas de acordo com as normas ABPE/e006, ABPE/p004 e ABPE/p007. 17.4 QUALIFICAÇÃO DOS SOLDADORES 17.4.1 Simultaneamente à qualificação dos equipamentos e ferramentas, se dará a qualificação do(s) soldador(es) que trabalhará(ao) no serviço. A contratada deverá apresentar uma relação com o nome, CPF e serviços realizados em redes de abastecimento de água em PEAD do(s) soldador(es) indicados. 17.4.2 Nenhum soldador que não os apresentados e aprovados neste momento serão admitidos no serviço. A substituição de algum soldador durante a execução dos serviços, ou a inclusão de novo profissional só será admitida mediante novo processo de qualificação, similar ao aqui descrito. 17.4.3 Somente será(ão) aceito(s) o(s) profissional(is) que tenha(m) sido aprovado(s) em curso específico para soldador de PEAD há no máximo 2 (dois) anos da ordem de serviço emitida pela Gerência de Controle de Perdas e Sistemas, realizado por empresa do ramo de treinamento e qualificação profissional que ofereça em seu programa tal curso. Se o referido curso tiver sido realizado há mais de 2 (dois) anos da ordem de início, admitir-se-á curso de atualização ou qualificação (realizado também há no máximo 2 (dois) anos da ordem de serviço) por organismos ou empresas certificadoras reconhecidas e aceitas pela SANASA, conforme norma ABPE/p009. 17.4.4 Aprovados todos os equipamentos, ferramentas e soldadores, a Gerência emitirá um termo, com a relação dos equipamentos e ferramentas aprovados e soldadores habilitados, e a empresa poderá dar início efetivo aos serviços com estes recursos materiais e humanos. 17.4.5 A execução dos serviços com equipamentos e/ou ferramentas não aprovados, ou com soldadores não habilitados, será enquadrado no item específico de sanções e multas, e acarretará na condenação e substituição de todo o trecho que assim tiver sido executado, sem ônus algum a SANASA. 18 – CONSIDERAÇÕES GERAIS 18.1 Todos os serviços executados em vias públicas ou que possam criar transtorno às vias necessitam de prévia análise / aprovação da SETRANSP - EMDEC. A solicitação de análise através de carta deve ser protocolada na própria EMDEC. 18.2 É parte integrante deste edital, uma lista prévia fornecida pela EMDEC (Anexo 13), onde constam as ruas com os dias e horários possíveis para a execução da obra. Esta lista representa uma previsão de liberação devendo ser confirmada pela EMDEC através da carta mencionada no item anterior. 39 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 18.3 A jornada de trabalho a ser considerada é de segunda a sexta-feira, das 7:30 às 17:00 horas. 18.3.1 Excepcionalmente, a execução de serviços deverá se estender aos sábados e domingos, por restrições de cronograma de parada de abastecimento de água por parte da SANASA e/ou por exigência do órgão municipal responsável pela administração do trânsito em Campinas (EMDEC). 18.4 Caso seja autorizada a execução de serviços fora da jornada de trabalho, os custos decorrentes das horas extraordinárias serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 18.5 Sob nenhuma hipótese serão pagas horas extraordinárias ou horas paradas de pessoal, equipamentos e veículos. 18.6 A execução dos serviços deverá respeitar rigorosamente todas as disposições, especificações técnicas e projetos, constantes do Edital e do Contrato. 18.7 Nos preços apresentados pela CONTRATADA para execução dos serviços, deverão estar incluídas todas as despesas decorrentes de salários, horas extras, encargos sociais, vale refeição, vale transporte, uniformes, EPI, ferramentas, materiais civis, transportes e BDI e eventuais despesas com autorizações solicitadas junto ao setor responsável pelo trânsito - EMDEC. 18.8 A SANASA não se obrigada a utilizar o total dos quantitativos indicados no Item 1 - Objeto. 18.9 Em caso de danos às redes da SANASA ou de qualquer outra concessionária de serviços públicos ou privados, a CONTRATADA arcará com as despesas dos reparos, conforme procedimento padrão SANASA. 18.9.1 - Em caso de mais de 2 (dois) danos às redes citadas no item anterior, dentro do período de medição, a CONTRATADA será notificada e em caso de reincidência poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pela SANASA. 18.10 – A SANASA agendará reuniões técnicas com a Contratada a fim de esclarecer e orientar técnica/operacionalmente eventuais dúvidas sobre o contrato. O não comparecimento da CONTRATADA ensejará na caracterização de descumprimento contratual, sujeito a aplicação de sanções. 19 - CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: a) A SANASA será responsável pelo fornecimento dos materiais hidráulicos (caixa de proteção com tampa, kit cavalete e hidrômetro) sendo que os demais materiais hidráulicos necessários para a execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, além do fornecimento dos materiais de construção civil (areia, cimento, brita, tijolos, etc), ferramentas, uniformes, equipamentos, EPI´s e veículos e demais materiais hidráulicos tais como, conexões, tubo camisa, curva de raio longo, tubo de PVC marrom para interligação interna, registros de pressão, etc; 40 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 b) A CONTRATADA deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de uso, realizando as manutenções necessárias; c) A CONTRATADA deverá obrigatoriamente enviar seus funcionários para treinamento específico na SANASA, pelo período necessário, antes do início das atividades; inclusive para o serviço de instalação de caixas padrão; d) Após 6 (seis) meses ou caso a SANASA identifique a necessidade de realizar novo treinamento, a CONTRATADA será comunicada com antecedência de 05 dias úteis para agendamento, devendo disponibilizar seus funcionários, sem acarretar em ônus para SANASA; e) Sempre que houver readequação de quadro os funcionários deverão passar por novo treinamento; f) A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas da SANASA, condições e prazos aqui especificados para execução dos serviços; g) As equipes somente poderão executar os serviços se estiverem devidamente uniformizadas, conforme exigências da SANASA, sendo o uniforme composto de: Crachá de identificação com foto 2X2 atual do empregado, nome, RG, e telefone da CONTRATADA, bem como, o telefone 0800-7721195 e (19) 37355000 da SANASA; Camiseta contendo o logotipo da CONTRATADA e a frase “A SERVIÇO DA SANASA-CAMPINAS” em letras facilmente visíveis a distância, escritas na frente e nas costas. 20 - VEÍCULOS: a) Os veículos a serem utilizados pela CONTRATADA na execução dos serviços, poderão ser Caminhão ou Pick-Up, cabine simples ou dupla, desde que se caracterize totalmente a separação dos funcionários dos materiais e equipamentos; b) É proibido o transporte de funcionários sobre a carroceria ou caçamba, conforme estabelece o Código Nacional de Trânsito Brasileiro; c) Os veículos utilizados na execução dos serviços deverão ser na cor branca e conter adesivos com o Logotipo com o nome da CONTRATADA e os dizeres: “A SERVIÇO DA SANASA – CAMPINAS” d) Os adesivos deverão estar fixados nas portas dos veículos. Para os veículos que não possuem portas, nos demais, como as retroescavadeiras, os adesivos deverão estar fixados em dois locais visíveis; 41 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 e) Os veículos utilizados na execução dos serviços deverão estar em perfeito estado de conservação. 21 - ISOLAMENTO E SINALIZAÇÃO 21.1 Os serviços deverão ser devidamente sinalizados e protegidos por cavaletes, placas de sinalização, cones e tapumes ou cercas de isolamento de área, em toda sua extensão. Ao término da jornada de trabalho as valas deverão ser devidamente recobertas por chapas metálicas para travessia de automóveis e para a circulação de pedestres. 21.2 Caso haja necessidade de interrupção de Vias Públicas, a EMDEC (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas – S/A) deverá ser comunicada com antecedência, mínima de 48 horas para que este tenha tempo hábil para tomar as providências de praxe. 21.3 Todos os serviços deverão ter a supervisão do Técnico de Segurança no Trabalho da CONTRATADA, visando cumprir as normas de segurança, especialmente quanto aos serviços em vias públicas com abertura de valas; 21.4 O Setor de Segurança da SANASA será responsável pela fiscalização quanto a sinalização e uso de EPI, pelas equipes da CONTRATADA, que deverá fornecer aos seus funcionários sem qualquer ônus a SANASA. 22 – ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E DESINFECÇÃO DAS REDES 22.1 O Ensaio de Estanqueidade será executado pela SANASA conforme SAN.T.IN.NT19 nas redes com ligações. A CONTRATADA deverá agendar reunião técnica, antes do inicio do serviço, com o Setor de Macromedição e Pesquisas – TFP. 22.2 Os ensaios serão efetuados por blocos, definidos de acordo com a solicitação do Setor referenciado no item anterior e os custos referentes aos serviços complementares necessários a realizações dos ensaios de estanqueidade serão de responsabilidade da CONTRATADA , tais como; válvula(s) de bloqueio para setorização; ponto(s) de pressurização; descarga(s) e etc. 22.2.1 - Os bloco(s) será(âo) definido(s) pela fiscalização da SANASA 22.3 - A CONTRATADA esta sujeita a SAN.T.IN.RD10 – Procedimento Cobrança de Custos Adicionais na Realização da Estanqueidade onde consta que a Sanasa só executará um ensaio de estanqueidade. Com a necessidade de novos ensaios, todos os custos inerentes serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA e serão cobrados pela SANASA através da emissão de boleto bancário. 42 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 22.4 - A desinfecção das redes será realizada pela SANASA após a aprovação no ensaio de estanqueidade. 23 – CADASTRO TÉCNICO DE SERVIÇOS 23.1 A CONTRATADA deverá agendar reunião técnica, antes do inicio do serviço, com o Setor de Cadastro Técnico e Geoprocessamento – TFC. 23.2 O cadastro técnico completo dos serviços (partes civis, hidráulicas, elétricas e/ou mecânicas), como construído, (“as built”) deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao Setor de Cadastro Técnico (TFC) da Sanasa, atendendo NORMA TÉCNICA SAN.T.IN.NT 23. 24– CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS 24.1 - Inspeção de Materiais; Acessórios; Equipamentos e Outros: a - Os materiais, acessórios, equipamentos e outros se houver a serem empregados na execução dos serviços deverão possuir Laudo de Liberação - SANASA, emitido pela Gerência de Logística de Materiais e Inspeção da SANASA. b - As inspeções dos materiais, acessórios, equipamentos e outros devem ser previamente programadas / agendadas com o Setor de Planejamento, Estoque e Recebimento de Materiais. c - A aplicação dos materiais nos serviços e medição dos mesmos, está condicionada à apresentação dos Laudos de Inspeção à Fiscalização SANASA. Responsáveis: Gerência de Logística de Materiais e Inspeção - AM Sr. Ricardo Luís Fiorio Fone: (19) 3735 -5236 Setor de Planejamento de Estoque e Inspeção de Materiais - AMM Sr. Cleomar Aguetoni Fone: (19) 3735-5230 24.2 – Rompimentos e/ou Danos nas Redes de Distribuição de Água e Redes Coletoras de Esgoto: A ocorrência de rompimentos e/ou danos nas redes de distribuição de água e/ou redes coletoras de esgotos existentes deverá ser comunicada imediatamente ao Distrito Regional de Manutenção (DOMASA) da área: Responsável: 43 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 Setor de Domasa 09 Engº Eduardo E.S.Saldanha Fone: (19) 3281-7718 e (19) 3282-3108 24.3 – Acompanhamento e Fiscalização dos serviços – SANASA: O acompanhamento e a fiscalização do serviço será executado pela Gerência de Manutenção de Emissários e Subadutoras (TE) da SANASA e pela Coordenadoria de Fiscalização e Execução de Redes (TEF) da SANASA: Responsáveis: Gerência de Manutenção de Emissários e Subadutoras (TE) Engº Orlando Luiz Biguetti Fone: (19) 3735-5189 ou (19) 3735-5370 Coordenadoria de Fiscalização e Execução de Redes (TEF) Engº Douglas Messias de Oliveira Fone: (19) 3735-5018 e (19) 3735-5028 24.4 – Setor de Macromedição e Pesquisas - TFP, Responsável: Engº Cláudio Luiz Tiozzi Rúbio / Paulo Ricardo Mori Fone: 19) 3253-3544 e (19) 3253-5569. 24.5 – Setor de Cadastro Técnico e Geoprocessamento - TFC Responsável: Engº Renan Moraes Sampaio / Márcia Coelho Fone: (19) 3735-5238 / 3735-5093 24.6 - Interferências com o Trânsito: Todos os serviços executados em vias públicas ou que possam criar transtorno às vias necessitam de prévia análise / aprovação da SETRANSP - EMDEC. A solicitação de análise através de carta, deve ser protocolada na própria EMDEC, contendo : Nome do serviço. Nome da Construtora. Trabalho a ser executado. Planta de localização/situação. Período de execução com data de início dos serviços. 44 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 Responsável: EMDEC – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas – S/A Sr. Luiz Carlos Sardinha Setor: Obras e Eventos Fone: (19) 3772-4012 ou (19) 3772-4016 Rua: Sales de Oliveira, n.1028 - Vila Industrial. 24.7 - Segurança do Trabalho: A CONTRATADA deverá tomar cuidados em relação à Segurança do Trabalho, conforme disposições das Normas Regulamentadoras aprovadas pela portaria 3214 de 08/06/1978 - Lei n.º 6514 de 22/12/1977. Normas Regulamentadoras NR 06, NR 18 e NBR 12.266. Observamos que as condições de segurança dos serviços e uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs são indispensáveis e serão inspecionados pela fiscalização e/ou pelo Setor de Segurança do Trabalho - SANASA. Responsável: Coordenadoria de Segurança do Trabalho - PHT Engª Silvana Aparecida L. Balducci Fone: (19) 3735-5264 24.8 – Gestor e Acompanhamento do Contrato: A gestão do contrato será executada pela Gerência de Controle de Perdas e Sistemas da SANASA e o acompanhamento do contrato será executado pela Coordenadoria de Análise do Desempenho dos Sistemas (TFA). Responsáveis: Gerência de Controle de Perdas e Sistemas – TF Engª Lina Cabral Adani Coordenadoria de Análise do Desempenho dos Sistemas (TFA) Engº Ivan de Carlos / Engº Fernando Gasmenga Antonelli 45 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241 ANEXO 2 PROJETOS 46 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 47 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 48 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 49 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 50 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241 ANEXO 3 fls.1/3 PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta) Nome da Proponente: Endereço Telefone/Fax: CNPJ/MF N. Banco: Agência: Conta Corrente: Cidade: Conforme estipulado nos itens 7.1 a 7.4 do edital propomos executar integralmente os serviços constantes do objeto do presente edital, de acordo com as especificações e projetos, correspondentes aos Anexos 1 e 2 pelo preço a seguir: VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ __________ (_____________________) LOTE Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Qtde. Preço Unitário R$ Especificação 5.154 M SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO FUNDIDO POR MND 63MM Código Sanasa: 85460-4 622 M SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO FUNDIDO POR MND 90MM Código Sanasa: 87397-6 119 M SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO FUNDIDO POR MND 110MM Código Sanasa: 85461-2 22 M SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO FUNDIDO POR MND 160MM Código Sanasa: 85462-0 131 M SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO FUNDIDO POR MND 200MM Código Sanasa: 93181-6 394 PC SERVICO LIG. AGUA POR MND TUBO PEAD 20MM TE 63MM X 20MM Código Sanasa: 85463-8 34 PC SERVICO LIG. AGUA POR MND TUBO PEAD 20MM TE 90MM X 20MM Código Sanasa: 87398-4 6 PC SERVICO LIG. AGUA POR MND TUBO PEAD 20MM TE 110MM X 20MM Código Sanasa: 85464-6 54 PC SERVICO LIG. AGUA POR MND TUBO PEAD 20MM TE 200MM X 20MM Código Sanasa: 95691-2 185 PC SERVICO INSTALACAO CAIXA PROTECAO HIDROMETRO MURO EXISTENTE Código Sanasa: 83287-3 51 Preço Total R$ Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241 ANEXO 3 fls.2/3 PROPOSTA DE PREÇOS (continuação) 11 12 13 14 45 PC SERVICO INSTALACAO CAIXA PROTECAO HIDROMETRO E MURETA Código Sanasa: 83288-1 1.280 M2 SERVICO CONSTR/RECUP. PAVIM. ASFALTICO 7,01 A 20M2 Código Sanasa: 82753-5 62 M2 SERVICO CONSTR/RECUP. PASSEIO CIMEN. - 5,01 A 14,00M2 Código Sanasa: 85036-2 138 M2 SERVICO CONSTR/RECUP. PASSEIO MOSAICO 14,01 A 30,00M2 Código Sanasa: 85042-0 Preço total do lote (itens de 1 ao 14)------------------------------------------------------> É obrigatória a cotação de todos os itens do lote acima. - Nos preços propostos estão computados todos os custos e despesas decorrentes de salários, horas extras, encargos sociais, vale refeição, vale transporte, EPI, ferramentas, materiais civis, BDI, transporte e eventuais despesas para a obtenção de autorização junto ao setor responsável pelo trânsito – EMDEC, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução dos serviços, que correrão por nossa conta e risco. - Também está contemplado nos preços acima o custo derivado da aplicação se for o caso, do disposto na lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária. - Do preço apontado .....% (.......) referem-se à mão-de-obra e encargos sociais e .....% (.......) referem-se a materiais e equipamentos, de acordo com o disposto na legislação previdenciária vigente. - Prazo de garantia de desempenho dos materiais (tubos PEAD): _____(__________) anos (não inferior a 20 anos). - Prazo de garantia de desempenho dos _____(__________) anos (não inferior a 20 anos). serviços executados: - Prazo de validade da presente proposta___ ( __________ ) dias da data estipulada para sua apresentação (não inferior a 60 dias). 52 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241 ANEXO 3 fls.3/3 PROPOSTA DE PREÇOS (continuação) - Concordamos expressamente com os critérios e procedimentos previstos no edital do Pregão Eletrônico n. 2012/241. - Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. - Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n. 8.666/93 com suas alterações. Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte deverá também constar na proposta a declaração que segue: - Declaramos sobre as penas da lei, e em consonância com as disposições do Art. 43, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, que somos microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no Pregão n. 2012/241. Data: ___/___/___ Assinatura: Nome: RG: CPF: 53 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241 ANEXO 4 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE REDES DE CIMENTO AMIANTO E LIGAÇÕES DE ÁGUA NO JARDIM EULINA – ZONA ALTA - CAMPINAS/SP, POR MÉTODO NÃO DESTRUTIVO - MND, NO MESMO CAMINHAMENTO DA REDE EXISTENTE, PELO SISTEMA “PIPECRACKING”, COM MATERIAL POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE – PEAD, INSTALAÇÃO DE CAIXAS DE PROTEÇÃO DE HIDRÔMETROS, RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO E PASSEIOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, QUE CELEBRAM A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A, SANASA CAMPINAS E PROPONENTE VENCEDORA, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241, NO VALOR TOTAL DE R$_________. Pelo presente instrumento, de um lado, a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal, com sede nesta cidade, na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, inscrita no CNPJ/MF sob n. 46.119.855/0001-37, neste ato representada por seus Diretores Presidente (xxxxx) e Técnico (xxxxxxx), cujo conteúdo foi aprovado pela Procuradora Jurídica (xxxxxx), a seguir designada simplesmente SANASA, e de outro lado a PROPONENTE VENCEDORA com sede na cidade de (xxxx), na Rua (xxx) n. (xxx), inscrita no CNPJ/MF sob o n. (xxx), representada neste ato por seu (xxx), Sr. (xxx) portador do RG n. (xxx), CPF n. (xxxx), doravante designada CONTRATADA, estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente ao Pregão Eletrônico n. 2012/241, devidamente homologado pelo Sr. Diretor Presidente da SANASA CAMPINAS em (xxx), dentro das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a prestação, pela CONTRATADA especializada para prestação de serviços de substituição de redes de cimento amianto e ligações de água no Jardim Eulina – Zona Alta Campinas/SP, por método não destrutivo - MND, no mesmo caminhamento da rede existente, pelo sistema “pipecracking”, com material Polietileno de Alta Densidade – PEAD, instalação de caixas de proteção de hidrômetros, recomposição de pavimento asfáltico e passeios, com fornecimento de materiais, mão-de-obra, máquinas e equipamentos. 54 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 1.2 - Deverão ser obedecidos os projetos, descrições e indicações fornecidas pela SANASA conforme a demanda dos serviços. 1.3 - A execução dos serviços deverá respeitar com rigor todas as disposições, especificações técnicas e projetos constantes dos Anexos 1 e 2 que fazem parte integrante do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA 2 - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO 3.1 - Os preços para execução dos serviços objeto do presente contrato, são os seguintes: LOTE Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Qtde. Preço Unitário R$ Especificação 5.154 M SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO FUNDIDO POR MND 63MM Código Sanasa: 85460-4 622 M SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO FUNDIDO POR MND 90MM Código Sanasa: 87397-6 119 M SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO FUNDIDO POR MND 110MM Código Sanasa: 85461-2 22 M SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO FUNDIDO POR MND 160MM Código Sanasa: 85462-0 131 M SERVICO SUBST. REDE CA E FERRO FUNDIDO POR MND 200MM Código Sanasa: 93181-6 394 PC SERVICO LIG. AGUA POR MND TUBO PEAD 20MM TE 63MM X 20MM Código Sanasa: 85463-8 34 PC SERVICO LIG. AGUA POR MND TUBO PEAD 20MM TE 90MM X 20MM Código Sanasa: 87398-4 6 PC SERVICO LIG. AGUA POR MND TUBO PEAD 20MM TE 110MM X 20MM Código Sanasa: 85464-6 54 PC SERVICO LIG. AGUA POR MND TUBO PEAD 20MM TE 200MM X 20MM Código Sanasa: 95691-2 55 Preço Total R$ Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 10 11 12 13 14 185 PC SERVICO INSTALACAO CAIXA PROTECAO HIDROMETRO MURO EXISTENTE Código Sanasa: 83287-3 45 PC SERVICO INSTALACAO CAIXA PROTECAO HIDROMETRO E MURETA Código Sanasa: 83288-1 1.280 M2 SERVICO CONSTR/RECUP. PAVIM. ASFALTICO 7,01 A 20M2 Código Sanasa: 82753-5 62 M2 SERVICO CONSTR/RECUP. PASSEIO CIMEN. - 5,01 A 14,00M2 Código Sanasa: 85036-2 138 M2 SERVICO CONSTR/RECUP. PASSEIO MOSAICO 14,01 A 30,00M2 Código Sanasa: 85042-0 Preço total do lote (itens de 1 ao 14)------------------------------------------------------> 3.2 - Do preço apontado .....% (.......) referem-se à mão-de-obra e encargos sociais e .....% (.......) referem-se a materiais e equipamentos, de acordo com o disposto na legislação previdenciária vigente. 3.3 - Nos preços propostos pela CONTRATADA estão computados todos os custos e despesas decorrentes de salários, horas extras, encargos sociais, vale refeição, vale transporte, EPI, ferramentas, materiais civis, BDI, transporte e eventuais despesas para a obtenção de autorização junto ao setor responsável pelo trânsito – EMDEC, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução dos serviços, objeto deste contrato. 3.4 - Também está contemplado nos preços acima o custo derivado da aplicação se for o caso, do disposto na lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária. CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO 4.1 - O valor total do presente contrato é representado pela importância de R$ ______(______ ). 4.2 - Os recursos disponíveis para a contratação do objeto do presente instrumento proveem do orçamento plurianual devidamente aprovado, identificados pela conta n. 670.100.040 constante da planilha orçamentária que integra o processo licitatório. CLÁUSULA QUINTA – MEDIÇÕES 5.1 - As medições para efeito de faturamento serão elaboradas e apresentadas pela CONTRATADA até o 25° dia de cada mês da execução 56 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 dos serviços, de acordo com quantitativos efetivamente executados e multiplicados pelos respectivos preços unitários constantes da proposta de preços, que integra o presente instrumento, sob a supervisão do engenheiro responsável. 5.2 - O fechamento de cada medição na forma estabelecida no item 5.1 deverá ser aprovado e assinado pelo engenheiro da SANASA responsável pela fiscalização do contrato, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da apresentação da medição. 5.2.1 - As medições serão mensais conforme volumes reais apurados de serviço executado. 5.2.2 - As redes de distribuição de água serão medidas por metro linear de rede efetivamente substituída, por completo, inclusive a recomposição de pavimento asfáltico. 5.2.3 - Para cada medição realizada, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar um relatório de execução de serviços, impresso e por meio digital. 5.2.4 - A não entrega do relatório constituirá motivo para a SANASA não aprovar a medição até que a condição do ítem 5.2.3 seja atendida. 5.3 - A devolução da medição não aprovada pela fiscalização em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. 5.3.1 - A devolução da medição ou de parte dela e sua reapresentação além do prazo de 05 (cinco) dias úteis indicado no item 5.2 anterior implicarão automaticamente a sua transferência para o período de medição mensal imediatamente subsequente. 5.4 - Após a CONTRATADA medir a execução de redes de distribuição de água, em qualquer quantidade, a mesma terá 30 (trinta) dias corridos para apresentar no Setor de Cadastro Técnico e Geoprocessamento, os Cadastros Técnicos referentes a estas redes implantadas. 5.4.1 - A fiscalização da SANASA não aceitará mais nenhuma medição posterior do item referente a execução de redes de distribuição de água, se a condição do item anterior não for atendida pela CONTRATADA. 5.5 - Na hipótese de não pronunciamento pela fiscalização do contrato no prazo definido no item 5.2 a medição será considerada aprovada. CLÁUSULA SEXTA – FATURAMENTO 57 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 6.1 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura mensal. 6.2 - O faturamento será processado após o fechamento de cada medição, efetuada na forma dos itens 5.1 e 5.2 da cláusula quinta, através das quantidades de serviços executados, devendo a nota fiscal/fatura discriminar os valores da mão-de-obra, materiais e equipamentos separadamente, em face do disposto na Instrução Normativa Previdenciária vigente. 6.3 - A nota fiscal/fatura, acompanhada da respectiva medição já conferida e aprovada, deverá ser entregue à Gerência de Controle de Perdas e Sistemas, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de aprovação da medição. 6.3.1 - Nas notas fiscais/faturas a CONTRATADA deverá discriminar o serviço executado no período medido, seus respectivos valores unitários e o total, além dos demais elementos habituais, fiscais e legais. 6.4 - Caso o serviço objeto deste instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSL a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento. 6.5 - Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a SANASA irá reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor. 6.6 - Sendo a SANASA uma sociedade de economia mista da administração pública indireta do Município de Campinas, fica a CONTRATADA obrigada a respeitar a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – Nfe - modelo 55, em substituição ao modelo 1 e 1-A. 6.6.1 - As notas fiscais emitidas eletronicamente deverão ser encaminhadas para o email [email protected] e e-mail [email protected]. 6.7 - Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, a mesma não será recebida pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n. 52.118/2007 veda a utilização de carta de correção em itens que possam incidir no valor do imposto. 6.8 - Juntamente com a nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá encaminhar cópia dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, atentando-se para o atendimento à legislação previdenciária vigente. 6.9 - A falta da apresentação de qualquer documento obrigatório pelas leis em vigor acarretará o não pagamento da respectiva fatura e das seguintes, até 58 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 que a pendência seja eliminada, sem que se aplique, neste caso, o disposto no item 7.6 deste edital. 6.10 - Não havendo decorrido o prazo legal para recolhimento dos encargos sociais e previdenciários até a data de apresentação da nota fiscal/fatura, cumpre à CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal, sob pena de não ser efetuado o pagamento respectivo e/ou os seguintes. CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTOS 7.1 - A SANASA efetuará o pagamento à CONTRATADA na primeira quartafeira subsequente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias contados da data de aprovação da nota fiscal/fatura na forma estabelecida na cláusula anterior, sendo registrado o referido apontamento no seu verso. 7.1.1 - Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso esse dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 7.2 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA, de acordo com os dados constantes da proposta de preços. 7.2.1 - A SANASA deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente. 7.3 - Caso ocorra atraso em qualquer pagamento à CONTRATADA, o valor poderá ser atualizado "pro rata die" de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. 7.4 - Quando da rescisão ou término deste instrumento, o pagamento da última fatura ficará condicionado à apresentação dos comprovantes de regularidade das eventuais rescisões do contrato de trabalho de empregados da CONTRATADA e demais documentos correlatos. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE 8.1 - Transcorrido o período de 12 meses contados da assinatura do contrato, os preços constantes da proposta da CONTRATADA poderão ser reajustados de acordo com a seguinte equação: IR = [ ( I1 / I0 ) - 1] x 100 onde: IR: Percentual de reajuste; 59 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 I1 : INCC – M - Índice Nacional de Custo da Construção - Média – Série (200071) - da Fundação Getúlio Vargas, referente ao mês anterior ao do reajuste; I0 : INCC – M - Índice Nacional de Custo da Construção - Média – Série (200071) - da Fundação Getúlio Vargas, referente ao mês anterior ao da apresentação da proposta. CLÁUSULA NONA - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 - Caso a CONTRATADA tencione efetuar a execução do objeto do presente contrato através de filial, esta deverá apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no CNPJ, a correspondente alteração do contrato social que a criou, a prova de sua inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal e a prova de sua regularidade perante a fazenda municipal. 9.1.1 - O não atendimento do disposto no item 9.1 acima implicará o não pagamento da nota fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação. 9.2 - O prazo para realização dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, prazo este contado a partir da data definida na Ordem de Serviço (OS) expedida pela Gerência de Controle de Perdas e Sistemas – TF da SANASA. 9.2.1 - A CONTRATADA será convocada formalmente para retirar a Ordem de Serviço, tendo, para fazê-lo, o prazo de 5 (cinco) dias úteis. Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço. 9.3 - O prazo para a execução e conclusão dos serviços poderão ser prorrogados, por iniciativa da CONTRATADA desde que devidamente justificados os motivos, por escrito, a critério da SANASA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do prazo final, mantidas as demais cláusulas deste contrato, e desde que ocorram as seguintes circunstâncias: A - Alteração de projeto a serem fornecidas pela SANASA, especificações ou tomada de ações corretivas durante a execução dos serviços por eventuais imperfeições verificadas na forma do item 10.2 deste instrumento; B - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução deste contrato; C - Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da SANASA; 60 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 D - Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela SANASA, em documento contemporâneo à sua ocorrência; E - Dias de chuvas intensas. 9.4 - O pedido de prorrogação deverá vir acompanhado de novo cronograma, relação dos dias da impossibilidade de execução dos serviços e comprovação dos motivos que o fundamentem. 9.5 - Não serão aceitos pedidos de prorrogação de prazo baseados em atraso de execução de subcontratadas e/ou de atraso no fornecimento de materiais. 9.6 - Para efeito do disposto na letra E deste item, “dias de chuvas intensas” serão aqueles em que seja comprovadamente impraticável executar os serviços em condições satisfatórias do ponto de vista de perfeição técnica e de segurança, e deverão estar obrigatoriamente anotados no Diário de Serviços. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 - A CONTRATADA apresentará à SANASA, na Gerência de Controle de Perdas e Sistemas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura deste contrato, o que segue: 10.1.1 - Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço objeto do presente contrato; 10.1.2 - Indicação do local definitivo para instalação de seu canteiro de serviços que deverá estar localizado próximo ás frentes de trabalho; 10.1.3 - Diário de serviços, devidamente instruído, com o nome do engenheiro indicado na qualificação técnica como responsável técnico pelo serviço e demais anotações pertinentes; 10.1.4 - Relação dos nomes que integrarão as equipes técnica e operacional para execução dos serviços. 10.1.5 - Relação das máquinas e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços; 10.1.6 - Indicação de um engenheiro residente responsável perante a SANASA para tomar quaisquer decisões que forem necessárias ao perfeito andamento dos serviços e de um engenheiro residente. 61 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 10.1.6.1 - O engenheiro residente deverá obrigatoriamente portar um rádio de comunicação compatível com o utilizado pela SANASA, que é o “SMS” com tecnologia “IDEN” (INTEGRATED DIGITAL ENHANCED NETWORK), com aparelhos portáteis; 10.1.7 - Cronograma Físico detalhado dos serviços. Este cronograma poderá ser atualizado, quando solicitado pelo Gestor de Contrato. 10.1.8 - Indicação de um técnico agrimensor que será responsável perante a SANASA para tomar quaisquer providências que forem necessárias para o perfeito serviço de cadastramento de rede implantada. 10.1.9 - A CONTRATADA deverá entregar uma cópia da carta e do protocolo de entrega na EMDEC, conforme item 10.21. 10.2 - Será de responsabilidade da CONTRATADA a verificação da compatibilidade dos materiais com o local de sua instalação, obrigando-se a informar a SANASA de qualquer discrepância porventura encontrada, a fim de permitir em tempo hábil eventuais ações corretivas na especificação do material ou no projeto, evitando atrasos ou quebra no ritmo dos serviços. 10.2.1 - Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá instalar as placas de serviços em local determinado pela SANASA. 10.3 - Além das especificações e projetos constantes nos Anexos 1 e 2 a CONTRATADA obedecerá em tudo quanto for aplicável as normas da ABNT e outras normas pertinentes ao assunto. 10.4 - Os materiais a serem empregados na execução dos serviços apresentados pela CONTRATADA deverão obedecer estritamente os projetos e especificações determinados pela SANASA. 10.4.1 - Fica a CONTRATADA ciente que tais materiais deverão ser inspecionados rigorosamente pelos técnicos da SANASA, de acordo com sua natureza e característica técnica ou ser ensaiados em conformidade com as normas técnicas vigentes, por empresas com notória especialização e atuantes na área de inspeção de qualidade, ou ainda, no próprio laboratório de cada fabricante, de acordo com sua natureza e característica técnica. Deverão vir acompanhados dos relatórios de conformidade. 10.5 - Os materiais a serem empregados na execução dos serviços pela CONTRATADA que não atenderem as especificações serão rejeitados pelos técnicos da SANASA, tendo a CONTRATADA um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para sua substituição, livres das causas de sua rejeição. 10.5.1 - Caso os materiais apresentados pela CONTRATADA em substituição aos rejeitados sejam também objeto de rejeição, deverá a CONTRATADA, se 62 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 necessário for, buscar no mercado outro fornecedor que atenda as especificações dos materiais rejeitados apresentando inclusive novos termos de garantia de qualidade, conforme Anexo 6, quando o material rejeitado tratar-se de PEAD. 10.5.2 - Se os materiais e acessórios inspecionados e aprovados forem no momento de sua aplicação nos serviços, objeto de rejeição pela FISCALIZAÇÃO da SANASA responsável pela sua execução, a CONTRATADA deverá levar o assunto à disposição com os técnicos da SANASA, FISCALIZAÇÃO e fornecedor no sentido de resolver o problema apontado. 10.6 - Os serviços somente serão considerados como aceitos depois de inspecionados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO da SANASA. 10.7 - A CONTRATADA deverá ainda executar eventuais serviços imprevisíveis, não especificados neste instrumento e em seus anexos, mas necessários à sua conclusão, sendo em tal caso remunerada com base em orçamento previamente por ela elaborado e desde que aprovado pela Diretoria Técnica da SANASA. 10.7.1 - O orçamento a que se refere o item 10.7 terá como parâmetro, no que couber, a composição de preços elaborada pela “SINAPI” ou PINI – Sistemas” no mês base da proposta, e como limites as disposições legais. 10.8 - O engenheiro residente só poderá se ausentar dos locais dos serviços após informar a FISCALIZAÇÃO da SANASA e indicar expressamente no Diário de Serviços um substituto responsável com quem a FISCALIZAÇÃO possa se entender para a resolução de qualquer problema que ocorra nesse período. 10.9 - A FISCALIZAÇÃO do serviço será exercida por engenheiros da SANASA especialmente designados ou por seu preposto. 10.10 - A CONTRATADA deverá facilitar o trabalho da FISCALIZAÇÃO da SANASA, obrigando-se a manter no local dos serviços o Engenheiro Residente com quem essa FISCALIZAÇÃO possa se entender. 10.10.1 - A CONTRATADA deverá manter no canteiro de serviços, cópias dos projetos, especificações técnicas, condições gerais, cronograma físicofinanceiro, uma via da ART devidamente preenchida e recolhida junto ao CREA-SP, um diário de serviço com folhas em 3 (três) vias com todas as páginas numeradas, onde serão anotadas diariamente as diversas ocorrências, andamento dos serviços, fatos cujo registro seja considerado necessário e também determinações feitas pela SANASA. 63 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 10.11 - O exercício da FISCALIZAÇÃO pela SANASA não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeição dos serviços e fornecimentos correlatos, nem por sua responsabilidade legal, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais. 10.12 – Os serviços serão considerados concluídos quando toda a parte civil e instalações hidráulicas forem testadas e aprovadas segundo os parâmetros de operação. 10.12.1 - De acordo com a Norma SAN.T.IN.RD 10 (Anexo 9) a SANASA só executará um ensaio de estanqueidade. Com a necessidade de novos ensaios, todos os custos inerentes serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA e serão cobrados pela SANASA através da emissão de boleto bancário. 10.12.2 - Somente após a execução dos ensaios indicados no item acima, e com a devida autorização da SANASA as redes poderão entrar oficialmente em operação. Portanto, somente após a entrada em operação das redes o sistema de “by-pass” poderá ser retirado. 10.12.3 - Quanto aos ensaios hidrostáticos dos diversos blocos, a CONTRATADA deverá respeitar a seguinte determinação: 10.12.3.1 - A CONTRATADA somente poderá executar os serviços em dois blocos por vez, ou seja, a fiscalização da SANASA só autorizará a execução de um novo bloco quando um dos anteriores estiver em condições de ser testado pelo Setor de Macromedição e Pesquisas. 10.12.3.2 - Excepcionalmente, a critério da fiscalização da SANASA, poderá ser liberado um novo bloco, sem que algum dos blocos mencionados no subitem anterior esteja em condições para ensaio. 10.13 - Ao concluir os serviços, a CONTRATADA deverá comunicar o fato a SANASA, por escrito, para efeito de seu recebimento. 10.13.1 - Os serviços somente serão recebidos pela SANASA após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste termo de contrato e demais documentos dele integrantes, desde que atingido o fim a que se destinam, com eficiência e qualidade requerida. 10.14 - Satisfeitas as condições estabelecidas no item acima, no prazo de 10 (dez) dias corridos será feita uma vistoria conjunta pela SANASA e pela CONTRATADA, após a qual, estando tudo a contento, será emitido pela SANASA termo de recebimento provisório. 10.14.1 - O Termo de Recebimento Provisório não será emitido caso a CONTRATADA tenha pendências quanto à ENTREGA dos cadastros 64 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 junto ao setor de Cadastro Técnico e Geoprocessamento. 10.15 - Após a emissão do termo de recebimento provisório inicia-se o período de notificação de defeitos, período este que será de 60 (sessenta) dias, prazo este durante o qual a CONTRATADA deverá sanar todos os defeitos comunicados pela FISCALIZAÇÃO da SANASA. 10.16 - Decorrido o prazo referido no item anterior e não existindo pendências, será emitido o termo de recebimento definitivo dos serviços. 10.16.1 - O Termo de Recebimento Definitivo não será emitido caso a CONTRATADA tenha pendências quanto a APROVAÇÃO dos cadastros enviados anteriormente, junto ao setor de Cadastro Técnico e Geoprocessamento. 10.17 - Quaisquer defeitos ou falhas apontadas pela FISCALIZAÇÃO a qualquer tempo ou constatadas até a emissão do termo de recebimento definitivo deverão ser reparadas pela CONTRATADA sem qualquer ônus para a SANASA. 10.18 - Após a emissão do termo de recebimento definitivo do serviço, as responsabilidades legais da CONTRATADA serão as previstas no Código Civil Brasileiro. 10.19 - A CONTRATADA deverá zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas, respondendo pela obtenção das eventuais licenças exigidas pelos agentes de proteção ambiental, caso sejam necessárias. 10.20 - A CONTRATADA deverá cumprir a legislação em vigor em relação às normas relativas à segurança e medicina do trabalho, ficando sob sua inteira e exclusiva responsabilidade quaisquer danos pessoais consequentes da inobservância dessas obrigações. 10.21 - Todos os serviços executados em vias públicas ou que possam criar transtornos às vias, necessitam de prévia análise / aprovação da SETRANSP – EMDEC. A solicitação de análise, através de carta, deve ser protocolada na própria EMDEC. 10.21.1 - É parte integrante deste edital, uma lista prévia fornecida pela EMDEC, onde constam as ruas com os dias e horários possíveis para a execução das obras / serviços. Esta lista representa uma previsão de liberação devendo ser confirmada pela EMDEC através da carta anteriormente protocolada – Anexo 12. 10.22 - A CONTRATADA deverá atender prontamente as Especificações Técnicas para Execução e Apresentação do Cadastro Técnico, conforme Norma Técnica SAN.T.IN.NT 23 (Anexo 11). 65 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 10.23 - A CONTRATADA envidará todos os esforços para proceder à contratação de integrantes da equipe técnica e operacional dentro do próprio município de Campinas-SP, obedecida ás condições de qualificação da mão de obra disponível no município na ocasião. 10.24 - As equipes somente poderão executar os serviços se estiverem devidamente uniformizadas, conforme exigências da SANASA, sendo o uniforme composto de: 10.24.1 - Crachá de identificação com uma foto 2x2 atual do empregado, nome, RG, telefone da CONTRATADA, bem como, os telefones 08007721195 e (19) 3735-5000 da SANASA. 10.24.2 - Na camisa ou camiseta deverá constar o nome da CONTRATADA e os dizeres “ A SERVIÇO DA SANASA” 10.24.3 - Os empregados deverão utilizar equipamentos de segurança conforme orientação do Setor de Segurança do Trabalho da SANASA. 10.25 - A FISCALIZAÇÃO da SANASA não permitirá a aplicação nos serviços de materiais/equipamentos, sem que tenha sido apresentado, pela CONTRATADA, o correspondente Relatório de Inspeção, emitidos pelo setor responsável pela SANASA. 10.26 - A FISCALIZAÇÃO da SANASA paralisará os serviços quando constatado risco grave e iminente aos empregados da SANASA, da CONTRATADA e terceiros, na conformidade dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente. 10.27 - Em caso de embargo, interdição ou paralização dos serviços, a SANASA determina que todas as medidas sejam tomadas pela CONTRATADA no sentido de manter o local da ação devidamente protegido e resguardado, de maneira a não oferecer riscos a terceiros e ao meio ambiente. 10.28 – A SANASA se reserva o direito de fazer outras exigências á CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 11.1 - A SANASA será responsável pelo fornecimento dos materiais: caixa de proteção com tampa, kit cavalete e hidrômetro. Todos os demais materiais hidráulicos necessários para a execução dos serviços serão de 66 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 responsabilidade da CONTRATADA, além do fornecimento dos materiais de construção civil (areia, cimento, brita, tijolos, etc), ferramentas, uniformes, equipamentos, EPI´s e veículos e demais materiais hidráulicos tais como, conexões, tubo camisa, curva de raio longo, tubo PVC marrom para interligação interna, registros de pressão, etc; 11.1.1 - Fornecer, além dos materiais, equipamentos e mão-de-obra, toda a infra-estrutura logística de apoio, as placas de serviços e demais dispositivos de sinalização e segurança do trânsito, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos pessoais e/ou materiais provenientes da inobservância dessas obrigações. 11.1.2 - Distribuir panfletos elaborados e confeccionados pela SANASA, a todos os imóveis envolvidos na área de abrangência do Projeto; 11.1.3 - Preencher formulário elaborado pela SANASA, referente a autorização por parte dos consumidores, exclusivamente em imóveis onde deverão ser instaladas as caixas padrão de hidrômetro e entregar na Gerência de Controle de Perdas e Sistemas – TF. 11.1.4 - Verificar a compatibilidade dos materiais e equipamentos com o local de sua instalação, obrigando-se a informar a SANASA de qualquer discrepância porventura encontrada, a fim de permitir, em tempo hábil, eventuais ações corretivas, evitando atrasos ou quebra no ritmo dos serviços. 11.2 - Equipar todas as equipes responsáveis pela execução dos serviços o engenheiro residente e também o canteiro de serviços com rádios de comunicação do tipo compatível com o utilizado pela SANASA, que é o “SMS” com tecnologia “IDEN” (INTEGRATED DIGITAL ENHANCED NETWORK), com aparelhos portáteis, para viabilizar o contato interno e com a SANASA. 11.3 - Confeccionar placa de serviço nas dimensões de 6m x 4m, de acordo com as especificações determinadas pela SANASA e instalar a mesma em local designado pela mesma. 11.4 - Atender os procedimentos específicos de todos os serviços solicitados pela SANASA, obrigando-se a solicitar previamente autorização daquela para qualquer alteração nesses procedimentos; 11.5 - Promover mensalmente balanço de produção (avaliação do cronograma físico) e de consumo de materiais hidráulicos, junto à fiscalização da SANASA para o bom andamento dos serviços contratados; 11.6 - Manter local apropriado para a guarda de materiais hidráulicos, sendo sua responsabilidade sobre quebra ou extravio durante o manuseio, transporte e armazenamento, arcando com os custos dos materiais conforme Banco de Preços da SANASA; 67 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 11.7 - Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus funcionários, podendo a SANASA exigir o afastamento ou substituição imediata de qualquer funcionário da CONTRATADA cuja permanência seja considerada prejudicial ao bom andamento dos serviços, ou em casos de suspeita de má conduta e reclamações/ denúncias de clientes que sejam procedentes; 11.7.1 - Manter a SANASA livre de quaisquer reclamações/custos relativas a danos e prejuízos causados a terceiros em consequência dos serviços objeto deste edital executados pela CONTRATADA, ficando as suas expensas as devidas reparações; 11.8 - Solicitar a presença imediata de responsável pela FISCALIZAÇÃO da SANASA em caso de acidentes, com vítimas ou não, ou com danos em bens da SANASA ou de terceiros, para que sejam tomadas as providências necessárias, sendo que correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados; 11.9 - Não efetuar despesa, celebrar acordos fazer declarações ou prestar informações em nome da SANASA; 11.10 - Comunicar imediatamente à SANASA ocorrências de qualquer impedimento no andamento dos serviços, oficializando a comunicação, por escrito, no prazo máximo de 24 horas; 11.11 - Todas as valas abertas deverão ser fechadas no mesmo dia, não deixando nenhuma vala aberta, principalmente no período noturno; 11.12 - Nos serviços de execução e substituição de ligação de água, será necessária a instalação de um lacre numerado na tampa da caixa de proteção, sendo que o número do lacre instalado deverá constar no devido preenchimento da SSE; 11.13 - Os hidrômetros e os lacres possuem numeração individual, sua utilização é controlada por sistema informatizado, portanto a CONTRATADA deverá ter o devido cuidado na distribuição destes materiais para as equipes de campo, que deverão se responsabilizar pela instalação, evitando extravio e danos, pois os mesmos poderão ser utilizados em fraudes; 11.14 - Em caso de extravio de lacres numerados ou de hidrômetros a CONTRATADA deverá providenciar Boletim de Ocorrência Policial, no prazo de 48 horas, indicando o nome do funcionário responsável pelo extravio e no caso de reincidência com o mesmo funcionário, a SANASA poderá solicitar a substituição do mesmo; 11.15 - Solicitar do órgão municipal responsável pela administração do trânsito em Campinas (EMDEC) aprovação para os serviços realizados em vias 68 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 públicas, sendo que os eventuais custos com autorizações emitidas pela EMDEC, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 11.16 - A CONTRATADA deverá se organizar programando as folgas de seus funcionários, de modo a cumprir a jornada de trabalho solicitada pela SANASA e atender às leis trabalhistas; 11.17 – Instalar no mínimo um canteiro de serviços, localizado próximo das frentes de trabalho, que dispõe de infra-estrutura e equipamentos para consecução do objeto contratual. 11.17.1 – Após a aprovação pela SANASA do canteiro de serviços original, caso seja necessário a mudança do mesmo ao longo dos serviços, por qualquer motivo, a SANASA deverá ser antecipadamente consultada através de OFÍCIO endereçado ao Gestor do Contrato com as devidas justificativas, sendo que a SANASA poderá ou não acatar tal mudança. 11.17.2 – Caso a SANASA não acate a mudança, o canteiro de serviços original deverá ser mantido, sob pena da CONTRATADA sofrer penalidades previstas na Cláusula Décima Sexta – alínea D deste instrumento contratual. 11.18 - É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do “As Built” dos serviços executadas, inclusive com todas as alterações que foram executadas em campo. 11.18.1 - A entrega do “As Built” deverá ser feita diretamente ao Setor de Cadastro Técnico e Geoprocessamento, na pessoa do engenheiro responsável, atendendo a Norma Técnica SANASA SAN.T.IN.NT23. 11.19 - Os profissionais deverão fazer parte do quadro da empresa CONTRATADA na condição de empregado, sócio, diretor ou autônomo com contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e Documentos. A condição proposta deverá ser obrigatoriamente comprovada através de documentação pertinente. 11.20 - A indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, necessariamente engenheiros e, em número suficiente de profissionais, com habilitação legal em cada especialidade que compõe o escopo principal da futura contratação, deverá ser informada através de declaração à SANASA. 11.21 - A CONTRATADA deverá fornecer à SANASA relação nominal dos empregados designados para a execução dos serviços onde conste o número de registro de empregado, número e série da CTPS – Carteira de Trabalho e 69 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 Previdência Social, atualizando as informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado e responsabilizar-se, pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. 11.22 - A SANASA deverá a partir da relação nominal apresentada, acompanhar a execução dos trabalhos e o cumprimento das obrigações legais relativas à encargos e outras obrigações acessórias estabelecidas pela legislação vigente. 11.23 - A CONTRATADA se obriga a apresentar, independentemente da solicitação da SANASA, nas periodicidades indicadas a seguir, desde que já exigíveis por lei, os seguintes documentos em cópia simples, cuja autenticidade das informações é de responsabilidade da CONTRATADA; ficando reservado a SANASA a qualquer tempo, solicitar os originais para cotejo. Documentos Contratos de Trabalho Contratos Prestação de Serviços Autônomos Convenção/Acordos/Sentenç as Normativas Registro de Empregados (Livro ou Fichas c/número do registro e número e série da CTPS) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) Folha Pagamento (Férias, 13º salário, recolhimento previdenciário, vale refeição, contribuição sindical) X Sempre que houver alteração no quadro de funcionários X X X Inicio da prestação dos serviços X Solicitação anual Solicitação mensal X X X X X X X 11.24 - Em havendo a rescisão de contrato de trabalho de um profissional sob este contrato, e substituição por outro, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos: a) Termo de rescisão de contrato de trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na CONTRATADA; 70 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 b) Documento de concessão de Aviso Prévio trabalhado ou indenizado; c) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Seguro Desemprego; d) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado; e) Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional; f) Em se tratando de Contrato de Prestação de Serviços Autônomos, os documentos anteriores ficam substituídos por um Termo de Rescisão Contratual ou documento equivalente, bem como, uma declaração de quitação do profissional relativamente aos encargos e honorários sob este contrato. 11.24.1 - É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a guarda dos documentos durante os prazos legais. 11.24.2 - A não apresentação dos documentos elencados nos itens 11.23, condicionará a emissão da Autorização de Serviços, a critério exclusivo da SANASA, ficando certo que o pagamento subsequente ao evento de obrigação não será realizado enquanto não forem apresentados os documentos exigidos. 11.25 - A CONTRATADA deverá obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei nº 6.514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214 de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente as normas e procedimentos internos da SANASA, de engenharia de segurança e medicina do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica de atividade. 11.26 - DOS VEÍCULOS 11.26.1 - Os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e possuir no máximo um ano de uso, durante a vigência contratual. 11.26.2. Não será permitido o uso de motocicletas para a prestação dos serviços. 11.26.3 - Todos os veículos deverão possuir seguro, com cobertura total contra terceiros (danos materiais e corporais). 71 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 11.26.4 - A CONTRATADA deverá apresentar a apólice original ou cópia autenticada, como prova inequívoca da efetivação do seguro dos veículos antes do início dos serviços. 11.26.5 - A CONTRATADA deverá manter os veículos em perfeitas condições de uso, realizando as manutenções necessárias. 11.26.6 – Os veículos utilizados na execução dos serviços deverão conter adesivos com o Logotipo com o nome da CONTRATADA e os dizeres: “ A SERVIÇO DA SANASA – CAMPINAS” 11.26.6.1 - Os adesivos deverão estar fixados nas portas dos veículos. Para veículos que não possuem portas, como as retroescavadeiras, os adesivos deverão estar fixados em dois lugares visíveis. 11.26.7 - Todos os veículos deverão ser apresentados no Setor de Tráfego da SANASA, localizado na Av. Estados Unidos, 280 – Jd. Nova Europa, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias a contar da data da assinatura do contrato, para vistoria dos itens relacionados abaixo, antes do início dos serviços. A não apresentação impedirá o início da prestação dos serviços. a) Ano de fabricação. b) Documentação, licenciamento e seguro obrigatório. c) Funcionamento da parte elétrica e mecânica. d) Estado dos pneus, balanceamento e alinhamento de direção (não serão aceitos pneus recondicionados ou recuperados). e) Condições internas e funcionamento dos instrumentos. f) Estado geral da lataria. g) Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo para Veículos (danos materiais e corporais). h) A vistoria deverá ser agendada na Gerência de Transportes (Setor de Tráfego), através do telefone (19) 3238-9605; 11.27 - A CONTRATADA deverá atender os itens de segurança previstos pelo Ministério do Trabalho através da CLT, Portaria 3214/78 e as respectivas normas regulamentadoras (NR’s), devendo ainda a CONTRATADA apresentar ao setor de Segurança do Trabalho da SANASA, cópia da seguinte documentação: a - Relação com os nomes que irão trabalhar na SANASA; 72 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 b - Ficha de empregado (com carimbo ou logotipo da empresa contendo CNPJ); c - Contrato de trabalho e registro em carteira; d - RG e CPF; e - Aso (Atestado de saúde ocupacional), artigo 168 da CLT e NR 07 item 7.4.4 (nos casos previstos de trabalhos em altura ou espaço confinado este ASO deverá ser especifico); f - Ficha assinada de recebimento de EPI`s, NR 06 item 6.3; g - Treinamento para o uso correto/higienização de EPI´s, NR 06 item 6.6.1 alíneas “c” e “d”; h - Certificado de treinamento em NR10 (trabalhos em eletricidade), caso seja previsto a atividade (apenas serão aceitos certificados emitidos por entidade reconhecida pelo sistema oficial de ensino e credenciada no conselho estadual de ensino ou MEC); i - Profissional legalmente habilitado (CREA) responsável para os trabalhos em eletricidade, caso seja prevista a atividade; j - Certificado de treinamento em NR33 (trabalhos em espaço confinado), caso seja prevista a atividade (apenas serão aceitos certificados emitidos por entidade reconhecida pelo sistema oficial de ensino e credenciada no conselho estadual de ensino ou MEC); k - Apresentar o responsável técnico em NR33; l - Certificado para trabalho em altura, caso seja prevista a atividade, NR 18 item 18.28.1 PPRA, NR 09 item 9.1.1 (apenas serão aceitos certificados emitidos por entidade reconhecida pelo sistema oficial de ensino e credenciada no conselho estadual de ensino ou MEC); m - CIPA ou designado em segurança do trabalho, artigo 163 da CLT, NR 05; n - Técnico em segurança do trabalho responsável, artigo 162 da CLT, NR 04; o - Ordens de serviço entregue aos trabalhadores, NR 01, item 1.7 alínea b. Observação: No caso de serviços de longa duração onde seja prevista a troca de funcionários, toda mudança no quadro deverá ser comunicada a SANASA e enviada a devida documentação deste novo funcionário. 73 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 11.28 - Solicitar junto a SANASA treinamento de integração e vistoria nos equipamentos, após o recebimento da Ordem de Serviço e antes do inicio dos trabalhos, caso a documentação requerida esteja em ordem, bem como: a - Enviar CAT (comunicação de acidente de trabalho) quando ocorrer; b - Enviar RELAT (relatório de acidente do trabalho) devidamente preenchido com a devida analise do acidente; e c - Encaminhar as PET´s (Permissão de Entrada e Trabalho) devidamente preenchidas e histograma do equipamento utilizado para liberação e trabalho em espaço confinado. 11.29 - Conforme Instrução Normativa DRM/GP n° 001, de 02 de Julho de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 03 de Julho de 2012, os prestadores de serviços (pessoa jurídica) não estabelecidos no Município de Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município terão que efetuar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas. 11.29.1 - Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, a empresa tomadora de serviço de Campinas, no caso a SANASA, irá realizar a retenção de forma automática, lembrando que o cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal. 11.30 – Reforçar, adequar ou substituir os seus recursos de equipamentos, máquinas, veículos, equipamentos de proteção individual e coletivos, instalação ou pessoal, se for constatada a sua inadequação pela Fiscalização da SANASA, durante a execução dos serviços. 11.31 – Retirar, ao término dos serviços, todo seu pessoal de trabalho. 11.32 – Manter a guarda dos serviços até a emissão pela SANASA do Termo de Recebimento Definitivo, mantendo sob guarda e outros meios, ferramentas e. sobretudo, equipamentos para uso na operação de instalação. 11.33 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBEMPREITADAS 12.1 - Admitir-se-ão subempreitadas em serviços específicos, desde que previamente autorizadas pela Gerência de Controle de Perdas e Sistemas 74 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 com anuência da Diretoria Técnica da SANASA, permanecendo, entretanto, a CONTRATADA como única responsável perante a SANASA e/ou terceiros. 12.2 - A anuência da SANASA a subempreitadas de serviços específicos poderá, a seu critério, requerer a apresentação, pela subempreiteira entre outros documentos, de atestados de desempenho anterior ou atestados de responsabilidade técnica (acervo técnico). 12.3 - Ressalvada a possibilidade de execução da serviço por filial sua, deverá a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas contratuais, sendo ainda admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, devendo ser previamente submetidos à prévia anuência da SANASA, desde que a execução do contrato não seja prejudicada. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 13.1 - Os serviços de recomposição do pavimento deverão ser garantidos por um período de 02 (dois) anos, a partir da data de liberação da respectiva medição. 13.2 - O exercício da fiscalização e o visto de aceite do reparo do pavimento por parte da SANASA, não desobrigam a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeição e durabilidade dos serviços de recomposição executados. 13.3 - A SANASA fiscalizará todos os reparos após sua execução, sendo que um percentual deles será novamente fiscalizado, algumas vezes durante o período de garantia. Caso seja constatado algum problema, serão exigidos os reparos necessários. 13.4 - A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos tubos em POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE utilizados nos serviços executados através de um termo de garantia por um período de no mínimo 20 (vinte) anos, tal garantia deverá ser obtida através do fornecedor do material. 13.4.1 - Uma vez alterado o fabricante do tubo de POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE deverá ser apresentado novo termo de garantia (Anexo 6). 13.5 - A CONTRATADA deverá garantir também, a qualidade dos serviços executados, por um período mínimo de 20 (vinte) anos, tal garantia deverá ser fornecida através de termo firmado pela CONTRATADA (Anexo 7). 13.6 - Os prazos de garantia deverão estar expressos na nota fiscal / fatura sob pena da SANASA não receber os serviços executados. 75 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 14.1 - Para garantir o cumprimento das obrigações contratuais a CONTRATADA deverá prestar garantia de execução contratual na Coordenadoria do Setor de Cadastro de Compras, localizada na Av. da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP, Piso 1, Asa 2, até o 10º (décimo) dia útil após a data de assinatura deste instrumento, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. 14.1.1 - O prazo de vigência da garantia é de 14 (quatorze) meses, sendo que nesse prazo estão compreendidos os prazos de vigência contratual, que é de 12 (doze) meses, de execução dos serviços que é de 6 (seis) meses e de comprovação do cumprimento dos termos contratuais, que é de 02 (dois) meses, ocasião em que a mesma será restituída à CONTRATADA. 14.1.2 - A não apresentação da garantia no prazo estipulado no item 14.1 sem justificativa aceita pela SANASA será considerada inadimplemento contratual. 14.2 - A garantia de execução do instrumento contratual indicada no item 11.1 poderá ser prestada nas modalidades constantes no artigo 56, § 1º, da Lei n. 8.666/93, observado ainda, se for o caso, o art. 48, inc. II, § 2º, da mesma lei. 14.3 - No caso de a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentar à SANASA o que segue: 14.3.1 - Estatuto e ata da assembleia geral ordinária ou extraordinária que elegeu a diretoria da Seguradora; 14.3.2 - Apólice original com firma reconhecida; 14.3.3 - GERIF do Instituto de Resseguros do Brasil; 14.3.4 - Original ou cópia autenticada do comprovante de pagamento do prêmio integral ou das parcelas até sua plena quitação; e 14.3.5 - Certidão de Regularidade perante a SUSEP. 14.4 - Se houver prorrogação do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela SANASA. 14.5 - A garantia de execução do contrato somente será devolvida à CONTRATADA após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas. 76 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES 15.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos da legislação trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, bem como todas as obrigações para com a previdência social, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do cumprimento do instrumento. 15.2 - A CONTRATADA se responsabiliza de forma única e exclusiva por prejuízos decorrentes de acidentes do trabalho, eventualmente ocorridos durante a execução dos serviços, bem como por danos de qualquer natureza causados a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES 16.1 - O não cumprimento dos prazos especificados neste instrumento e ainda a prática de qualquer transgressão das suas condições sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções: A - Advertência por escrito; B - Multa de 0,2% (dois décimos por cento) aplicada ao valor total deste contrato, por dia de atraso em relação ao prazo constante do item 9.2, até o limite de 2% (dois por cento) desse mesmo valor; C - Multa de 0,1% (um décimo por cento) aplicada ao valor total deste contrato, por dia de atraso em relação ao prazo constante do seu item 10.1, até o limite de 1% (um por cento) desse mesmo valor; D - Multa de até 0,5% (meio por cento) aplicada ao valor total deste contrato, por qualquer outra transgressão contratual cometida; E - Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato caso a CONTRATADA não entregue os cadastros técnicos previstos no cronograma físico em até 30 (trinta) dias, após a aprovação de medições correspondentes, até o limite de 2% (dois por cento) desse mesmo valor; F - Multa de 5% (cinco por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviço correspondente a medição do período em que a fiscalização da SANASA constate alguma equipe da CONTRATADA sem a devida utilização dos equipamentos de proteção individual necessários, e as devidas sinalizações. Em caso de constatação de reincidência, o valor da multa será de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal/fatura serviço. G - Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total do contrato caso ocorra danos a redes da SANASA ou de qualquer outra concessionária de 77 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 serviços público ou privado, a CONTRATADA arcará com as despesas de reparos. G.1 - Na ocorrência de mais de dois danos às redes citadas no item acima, dentro do período de medição, a CONTRATADA será notificada e em caso reincidência poderá ocorrer a rescisão unilateral do contrato. H - Rescisão unilateral do presente instrumento pela SANASA e suspensão temporária da CONTRATADA de participação em licitações e impedimento de contratar com a SANASA por prazo não superior a 5 (cinco) anos, no caso de ser excedido o limite constante nas letras B e C. 16.2 - As multas previstas no item 16.1, letras B , C , D, E, F e G e os custos adicionais previstos no item 10.12.1, poderão ser descontadas das faturas a serem pagas à CONTRATADA. 16.3 - O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO 17 - A SANASA poderá rescindir o instrumento contratual nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei n. 8.666/93 no que couber além das previstas no item 16.1, letras G.1 e H, da cláusula décima sexta deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos no respectivo Pregão n. 2012/241, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da lei 8.666/93 com suas alterações. 18.2 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Lina Cabral Adani - Gerente de Controle de Perdas e Sistemas podendo este indicar assistente com função técnica profissional, mantida, porém sua integral responsabilidade inerente à sua função, conforme preceitua o art. 67 da Lei n. 8.666/93. 18.3 - O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com consequente responsabilização. 78 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO 19 - Fica eleito o foro desta comarca de Campinas/ SP, com expressa renúncia de outro qualquer por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que forem arbitrados. E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a este contrato os dispositivos da legislação vigente. Campinas, RUBRICA (xxxxxxxx) Diretor Presidente – SANASA (xxxxxxxx) Diretor Técnico – SANASA (xxxxxxxxx) CONTRATADA Aprovado por: (xxxxxxxxx) Procuradora Jurídica - SANASA 79 \______ \______ \_______ Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241 ANEXO 5 FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO ------------------------------------------------------------------------------------------------------RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________ ENDEREÇO:___________________________________________________ CIDADE:___________________________________________ ESTADO:_____________________ CEP:________________ FAX:__________________________ FONE:_____________ NOME DA PESSOA PARA CONTATOS:__________________________ TELEFONE:___________________EMAIL_______________________________ NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO: _____________________________________________________________ CARGO QUE A PESSOA EMPRESA:______________________________ OCUPA NA RG N.:_____________________________ CPF N.:____________________________ Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato. Campinas, ____________________________________ (Carimbo e assinatura do responsável pelas informações) Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. 80 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241 ANEXO 6 MODELO DE TERMO DE GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS NOS SERVIÇOS EXECUTADOS (papel timbrado da empresa) À SANASA – Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A A/C: Gerência de Controle de Perdas e Sistemas Av. da Saudade Nº 500 – Ponte Preta 13.041-903 – CAMPINAS - SP Ref.: Pregão Eletrônico n. 2012/241 (nome da empresa fabricante do material referente à tubulação), pelo seu representante legal, abaixo assinado, declara para todos e quaisquer efeitos legais que, como fabricante e fornecedora da tubulação (tubos e conexões) de POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE para a empresa (licitante), material esse destinado à execução de redes de água em POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE objeto do Pregão Eletrônico n. 2012/241, garantirá, após instalada e em operação, pelo prazo de no mínimo 20 (vinte) anos contra falhas do material como a ocorrência de rupturas ou simples fissuramentos das tubulações ou conexões, perda total ou parcial do revestimento interno da tubulação, início de corrosão química ou eletrolítica interna ou externa, e outras ocorrências que comprometam a integridade e/ou a capacidade da canalização. Cidade, _____ de _______________de 2013. (nome e assinatura do responsável legal pela empresa contratada) 81 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241 ANEXO 7 MODELO DE TERMO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS (REDE DE ÁGUA) (papel timbrado da empresa) (nome da empresa licitante), pelo seu representante legal, abaixo assinado, declara para todos e quaisquer efeitos legais, que como executante dos serviços objeto Pregão Eletrônico n. 2012/241, garantirá após instalada e em operação, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contra queda de seu desempenho e contra quaisquer falhas que venham a ocorrer na mesma em consequência imediata ou retardada do manuseio inadequado da tubulação, choques ou lesões em sua utilização e deslocamento no canteiro dos serviços, montagem ou técnica utilizada durante a execução inadequada, apoio da tubulação e acessórios inadequados nas valas, utilização de material inadequado para reaterro ou compactação fora das especificações técnicas, etc. Cidade, ___ de _______ de 2013. (nome e assinatura do responsável legal pela empresa contratada) 82 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241 ANEXO 8 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DOS SOLDADORES DE PEAD (papel timbrado da empresa) A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/ASANASA CAMPÍNAS Assunto: DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DOS SOLDADORES DE PEA A Empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). _______________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, e do CPF n° ___________________. Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que com o intuito de assentar material de primeira qualidade referente ao objeto da presente licitação, disponibilizará na data da assinatura e no decorrer de todas as obras/serviços do futuro contrato com a SANASA, tantos profissionais soldadores de PEAD em seu quadro permanente quantos forem necessários para atender ao número de frentes de obra que se estabelecerem (seja por exigência deste edital, ou seja, para cumprir com o prazo nele estabelecido), e que estes atenderão a todas as exigências descritas no item Qualificação dos Soldadores, da Especificação Técnica (Anexo 1) do presente edital. Campinas, _____, de ______________ de 2013. (assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa) 83 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241 ANEXO 9 Norma SAN.T.IN.RD10 (Revisão 00) (ANEXO NO SITE BANCO BRASIL/SANASA) 84 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241 ANEXO 10 Norma SAN.T.IN.NT19 (Revisão 04) (ANEXO NO SITE BANCO BRASIL/SANASA) 85 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241 ANEXO 11 Norma SAN.T.N.NT23 (Revisão 03) (ANEXO NO SITE BANCO BRASIL/SANASA) 86 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/241 ANEXO 12 CRONOGRAMA HORÁRIOS (EMDEC – EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A) 87 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 88