REPERCUSSÕES DO CÓDIGO DE
ÉTICA MÉDICA
INTERDIÇÃO CAUTELAR X DOENÇA
INCAPACITANTE
Dr. José Fernando Maia Vinagre
Dra. Giselle Crosara Lettieri Gracindo
Dr. José Alejandro Bullón
Repercussões do Código de Ética
Código de Ética Médica (Revogado)
 Resolução CFM n.º 1.246 de 8.1.1988

Código de Ética Médica (Novo)
 Resolução
CFM n.º 1.931 de
24.9.2009, publicado DOU em
24.9.2009, com retificação publicada
no DOU em 13.10.2009.

Repercussões do Código de Ética


Vacatio legis
Conceito: É o prazo legal que uma lei tem para entrar em
vigor, ou seja, de sua publicação até o início de sua
vigência, se não for dito prazo de vacância expressamente
pela lei, esse, será o prazo estabelecido na Lei de
Introdução ao Código Civil, que é de 45 dias (art. 1º da
LICC). No Brasil, em geral, a lei entra em vigor na data de
sua publicação, salvo disposição em contrário. Portanto, é
dado esse prazo para que os operadores do direito tenham
pleno conhecimento da lei vacante.
Repercussões do Código de Ética

Para os efeitos legais, a contagem do prazo de um norma
para que ela entre em vigor deve considerar o dia da
publicação e o último dia do prazo concedido pelo
legislador.
Repercussões do Código de Ética

Disposição em contrário:

Art. 3º da Resolução CFM que editou o Novo Código de Ética:
“O Código anexo a esta Resolução entra em vigor cento e
oitenta dias após a data de sua publicação e, a partir daí,
revoga-se o Código de Ética Médica aprovado pela Resolução
CFM n.º 1.246, publicada no Diário Oficial da União, no dia 26
de janeiro de 1988, Seção I, páginas 1574-1579, bem como as
demais disposições em contrário.
Repercussões do Código de Ética

O § 3º do art. 1º da LICC dispõe que “se, antes de entrar a
lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto,
destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos
anteriores começará a correr da nova publicação.
Obs.: Resolução que republicou correções do Novo
Código de Ética Médica (Retificação publicada no DOU
de 13.10.2009.
Repercussões do Código de Ética



Lei penal no tempo
Consagra-se a princípio do “tempus regit actum”, ou seja, o
tempo rege o ato, no sentido do que as coisas jurídicas se regem
pela lei da época em que ocorreram. A lei penal não retroagirá,
salvo para beneficiar o réu (extratividade).
O conflito de leis penais no tempo deve ser resolvido pelas
seguintes regras:
Repercussões do Código de Ética




a) novatio legis incriminadora: lei posterior incrimina fato
que era lícito (cria novo delito) – aplica-se a
irretroatividade da lei;
b) abolitio criminis: lei posterior descriminaliza condutas,
que passam a ser atípicas – aplica-se a retroatividade da lei
penal, pois beneficia o réu;
c) novatio legis in pejus: lei posterior torna mais grave
determinado crime – aplica-se a irretroatividade;
d) novatio legis in mellius: lei posterior beneficia de algum
modo o agente – aplica-se a retroatividade da lei.
Repercussões do Código de Ética

Como se vê, a lei penal em regra não pode
retroagir, entretanto, é permitido que a lei
penal mais benéfica para o réu atinja fatos
anteriores à sua vigência, mesmo que esses
fatos tenham sido decididos por sentença
penal condenatória transitada em julgado.
Repercussões do Código de Ética

Assim, as condutas antiéticas praticadas antes da entrada em
vigor do CEM revisado não poderão ser por ele atingidas se as
sanções nele previstas forem mais graves ao autor do que o
CEM anterior.

Nesse sentido, chega-se a conclusão que todos os processos
e/ou sindicâncias que já estejam instaurados ou não, mas que
objetivam apurar condutas antiéticas praticadas antes da
vigência do CEM revisado deverão continuar sendo regidos
pelo CEM anterior (Resolução CFM n.º 1.246/88) até o seu fim,
salvo:

As condutas que não forem mais consideradas antiéticas pelo
CEM revisado, os Conselhos Regionais de Medicina e o CFM
deverão promover, a requerimento ou de ofício, a extinção da
punibilidade, com o conseqüente arquivamento da sindicância
ou processo.
Repercussões do Código de Ética



Sendo o CEM revisado mais benéfico na aplicação de
penalidades, deve ocorrer o retroatividade da lei para beneficiar
o denunciado.
Tal regra alcança o denunciado tanto no período da vacacio
legis e mesmo após o cumprimento da pena. Para tanto o
apenado deverá requerer a concessão da revisão administrativa.
O CEM revisado só será aplicado após os 180 (cento e oitenta)
dias após a sua publicação. Portanto, somente após este lapso
temporal é que entrará em vigor e ficará revogado o antigo
CEM, que terá eficácia até lá, para os delitos que não foram
atingidos pela abolicio criminis.
Repercussões do Código de Ética

CONCLUSÃO:
1. O Novo Código de Ética entrará em vigor em 14.04.2010.


Porquê?
O prazo de 180 dias para sua vigência começa a contar da
publicação de sua republicação que se deu em 13.10.2009.
2. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. A regra é
que se aplique a lei do tempo em que o ato foi praticado, mas
há exceções para melhorar a situação do réu.
Repercussões do Código de Ética
3. “Ninguém pode ser punido por fato que lei
posterior deixa de considerar crime, cessando em
virtude dela a execução e os efeitos penais da
sentença condenatória”. (CP, art. 2º)
Para lembrar:
A edição do Novo Código de Ética não altera os
procedimentos da Interdição Cautelar e da Doença
Incapacitante.
Download

Repercussoes_do_Codigo_de_Etica