Projeto Cidadania Rural PROJETO CIDADANIA RURAL MULTIPLICADOR - CUSTEIO LUCAS DE GOIS CAMPOS Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil PRESIDENTE PRUDENTE - SP 1 Projeto Cidadania Rural PROGRAMAÇÃO: MÓDULO I: • CONCEITOS BÁSICOS (PRODUÇÃO/PRODUTO) • SEGURADO ESPECIAL MÓDULO II: • PRPF CONTRIBUINTE INDIVIDUAL • CONSÓRCIO SIMPLIFICADO, PRPJ MÓDULO III: • AGROINDÚSTRIAS, • PRESTADORAS DE SERVIÇOS • SINDICATO, FEDERAÇÃO, CONFEDERAÇÃO • ADQUIRENTES (SIMPL/FILANT/ORGÃOS PÚB) MÓDULO IV: • BENEFÍCIOS (DIREITOS) 2 Projeto Cidadania Rural Produção Rural Conceito Produtos de origem animal ou vegetal: em estado natural através de processos de beneficiamento (lavagem, descascamento) através de industrialização rudimentar (farinha, etc.) subprodutos (casca, etc.), resíduos (húmus, etc.) 3 Projeto Cidadania Rural CONCEITOS BASICOS Base de Cálculo Sub-Rogação Substituição das Contribuições Patronais GFIP IMPORTANTE Valor sobre o qual se calcula a contribuição Por disposição legal é a responsabilidade do adquirente pelo recolhimento de contribuição devida pelo produtor rural Substituição das contribuições patronais da folha de pagamento pela contribuição sobre a comercialização rural Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social Obrigatoriedade: Produtor Rural (PF, PJ e AgroInd) Adquirente, Consignatário e Cooperativa. (Valor bruto da receita da Comercialização Rural no mês de competência) CAMPO PRÓPRIO 4 Projeto Cidadania Rural Produto Rural Não integra a base de cálculo das contribuições do produtor rural pessoa física o produto: Vegetal destinado ao plantio e reflorestamento; Animal destinado à reprodução; Animal destinado à criação pecuária ou granjeira; Animal destinado à utilização como cobaias. Vegetal vendido por pessoa ou Entidade que registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dedique-se ao comércio de sementes e mudas no Pais 5 Projeto Cidadania Rural Produtor Rural Conceito Aquele que explora atividade: agropecuária silvicultural indústria rural extrativa de produtos primários pesqueira Em caráter permanente ou temporário 6 Projeto Cidadania Rural Recolhimento Responsabilidade Através de sub-rogação a empresa adquirente a empresa consignatária a empresa consumidora a cooperativa a pessoa física não produtora, que adquire a produção rural para venda no varejo a consumidor pessoa física Independe, se as operações de venda ou consignação foram realizadas diretamente com o PRODUTOR RURAL ou com intermediário pessoa física 7 Projeto Cidadania Rural Segurado Especial Definição Produtor Rural pessoa física que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, sem utilização de empregados, com ou sem auxílio eventual de terceiro 8 Projeto Cidadania Rural Segurado Especial Quem pode ser O produtor rural pessoa física, na condição de: Proprietário Parceiro Meeiro Comodatário Arrendatário Pescador artesanal e assemelhados 9 Projeto Cidadania Rural Segurado Especial Quem não é considerado O membro do grupo familiar que possui outra forma de rendimento, qualquer que seja a natureza, ressalvados os rendimentos provenientes: De pensão por morte, deixada pelo segurado especial; De benefícios de auxílio-reclusão, auxílioacidente e pensão por morte com valor < ou = ao menor benefício de prestação continuada; 10 Projeto Cidadania Rural Segurado Especial Quem não é considerado O membro do grupo familiar que possui outra forma de rendimento, qualquer que seja a natureza, ressalvados os rendimentos provenientes: De remuneração recebida como dirigente sindical; De comercialização de artesanato rural; De contrato de arrendamento feito de acordo com OS 590/97, com reconhecimento de firma até 28/11/99 ( filhos casados); Contratos de parceria e meação efetuados até 21/11/2000. 11 Projeto Cidadania Rural Segurado Especial Quem não é considerado A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira por intermédio de preposto, com ou sem empregados. Ressalvado a outorga de até cinqüenta por cento do imóvel rural, cuja área total seja de no máximo quatro módulos fiscais, desde que outorgado e outorgante continuem a exercer atividade rural 12 Projeto Cidadania Rural Segurado Especial Quem não é considerado O produtor que em determinado período utilizar mão-de-obra assalariada, sendo considerado nesse período contribuinte individual Os filhos menores de 21 anos cujos pais perderam a condição de segurado especial, por exercerem outra atividade remunerada, salvo se comprovarem o exercício de atividade rural individualmente. 13 Projeto Cidadania Rural SEGURADO ESPECIAL Contribuição Obrigatória O segurado especial é contribuinte obrigatório quando comercializa a sua produção rural Fato gerador Comercialização da produção Base de Cálculo: Valor da Receita Bruta da Comercialização Alíquotas: 2,0% - para custeio da Seguridade Social 0,1% - riscos ambientais do trabalho – RAT 0,1% - SENAR até 12/2001 0,2% - SENAR a partir de 01/2002 14 Projeto Cidadania Rural SEGURADO ESPECIAL Contribuição Própria • Facultativa Pode contribuir facultativamente para ter direito a um benefício superior a um salário mínimo 20% sobre o valor declarado, observado o limite máximo de R$ 2.668,15 Escala de Salário Base extinta a partir de 04/2003 15 Projeto Cidadania Rural Segurado Especial Deveres Promover: Sua inscrição e do grupo familiar respectivo Matricular-se no Cadastro Específico do INSS - CEI Contribuir sobre a receita bruta da comercialização da produção rural Obs : Não está entre os contribuintes obrigados a declarar GFIP 16 Projeto Cidadania Rural GPS Eletrônica Sobre Comercialização R$ 10.000,00 CODIGO DE PAGAMENTO COMPETÊNCIA IDENTIFICADOR 2704 062004 00.000.00000/8-0 VALOR INSS 210,00 VALOR DE OUTRAS ENTIDADES AT/JUROS/MULTA 20,00 TOTAL 230,00 17 Projeto Cidadania Rural Produtor Rural Pessoa Física Conceito Proprietário ou não Desenvolve atividade agropecuária, pesqueira e/ou extração de produtos vegetais ou animais, em área urbana ou rural Em caráter permanente ou temporário Diretamente ou através de preposto 18 Projeto Cidadania Rural Produtor Rural Pessoa Física É considerado Contribuinte Individual Quando exerce atividade rural Com auxílio de empregados, mesmo que de forma não contínua Através de prepostos, mesmo sem o auxílio de empregados Quando como pescador Sendo parceiro outorgante, utiliza embarcação com mais de 6 toneladas de arqueação bruta 19 Projeto Cidadania Rural Contribuinte Individual Formas de contribuição Sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural Sobre a folha de pagamento 20 Projeto Cidadania Rural Contribuição Obrigatória Sobre a comercialização da produção Fato gerador Comercialização da produção rural Base de Cálculo: Valor da Receita Bruta da Comercialização Alíquotas: 2,0% - para custeio da Seguridade Social 0,1% - riscos ambientais do trabalho – RAT 0,2% - SENAR a partir de 01/2002 21 Projeto Cidadania Rural Recolhimento Responsabilidade Do Produtor Rural - Pessoa Física – CEI quando comercializar sua produção: com adquirente domiciliado no exterior até 11/12/2001 - Exportação Direta (Art. 245 §1º. IN 03/2005) diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física com outro produtor rural pessoa física com destinatário incerto, ou não comprovar formalmente o destino da produção 22 Projeto Cidadania Rural Contribuição Sobre a folha de pagamento Base de Cálculo: Remuneração paga, devida ou creditada aos segurados empregados e trabalhadores avulsos Remuneração ou retribuição paga ou creditada aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços 23 Projeto Cidadania Rural Como Contratante Contribuinte individual Recolher a contribuição de 20% incidente sobre a remuneração paga ou creditada ao contribuinte individual, sem limite. Declarar em GFIP o trabalhador contratado Fornecer declaração onde conste sua identificação completa, com o CEI, o nome e o número de inscrição do contribuinte individual, o valor da remuneração paga e o compromisso de que este valor será incluído na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida. Obs: Não há obrigatoriedade do produtor pessoa física reter e recolher a contribuição de 11% devida pelo contribuinte individual, nem a de fazer a inscrição do contribuinte ainda não inscrito 24 Projeto Cidadania Rural Como Contratante De cooperativa de trabalho Na contratação de cooperados através de cooperativa de trabalho, recolherá 15% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura Se houver exposição dos trabalhadores contratados a agentes nocivos que permitam aposentadoria especial, será devida uma contribuição adicional de 9%, 7 % ou 5%, conforme a atividade exercida permita a concessão de aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição 25 Projeto Cidadania Rural Contribuinte Individual Deveres Inscrever-se Obter sua Matrícula CEI Descontar e recolher as contribuições devidas pelos empregados Recolher as contribuições previdenciárias de sua responsabilidade Preencher e recolher a Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP 26 Projeto Cidadania Rural Contribuição Própria Contribuinte obrigatório: 20% sobre o valor por ele declarado pelo exercício da atividade rural, nos limites abaixo: limite mínimo R$ 300,00 limite máximo R$ 2.668,15 Escala de Salário Base extinta a partir de 04/2003 27 Projeto Cidadania Rural GFIP FPAS 604 Campo CNPJ/CEI - matrícula CEI Campo FPAS - 604 - Produtor rural pessoa física em relação aos empregados Campo Outras Entidades - 0003 - identifica Terceiros Campo comercialização da produção - informar o valor total dos produtos rurais comercializados no mês. Demais campos - informações referentes a cada segurado que prestou serviço ao produtor pessoa física Código 115 ou 905. 28 Projeto Cidadania Rural Consórcio Simplificado de Produtores rurais Conceito União de produtores rurais pessoas físicas com a finalidade de contratar empregados para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes Objetivo Regularizar a contratação da mão-de-obra e racionalizar custos no cumprimento da legislação previdenciária e trabalhista 29 Projeto Cidadania Rural Consórcio Simplificado de Produtores rurais Características: tem como embasamento legal a Lei nº 10.256/2001; é a união de produtores rurais pessoas físicas; com a finalidade de contratar empregados para prestar serviços aos seus integrantes; com outorga de poderes a um dos produtores para contratar, gerir e demitir trabalhadores rurais; a formalização é feita através de documento registrado em cartório; matrícula em nome do produtor responsável; Existe solidariedade dos integrantes em relação às obrigações previdenciárias. 30 Projeto Cidadania Rural Contribuição Sobre a folha de pagamento Base de Cálculo: Remuneração paga aos segurados empregados Alíquotas: 8, 9 ou 11% descontadas dos empregados 2,7% devidas a outras Entidades (Salário-Educação e INCRA) 31 Projeto Cidadania Rural Contribuição Sobre a Produção Rural dos consorciados Base de Cálculo: Valor da Receita Bruta da Comercialização Alíquotas: 2,0% - para custeio da Seguridade Social 0,1% - riscos ambientais do trabalho – RAT 0,2% - SENAR a partir de 01/2002 Nota: O Consórcio não é contribuinte nem responsável pelo recolhimento da contribuição sobre a comercialização da produção dos seus consorciados 32 Projeto Cidadania Rural GFIP FPAS 604 Campo CNPJ/CEI - matrícula CEI do consórcio Campo FPAS - 604 – Consórcio de Produtores Rurais em relação aos empregados Campo Outras Entidades - 0003 - identifica Terceiros Campo comercialização da produção – em branco Demais campos - informações referentes a cada segurado que prestou serviço ao consórcio de produtores 33 Projeto Cidadania Rural Comparativo Segurado Especial Contribuinte Individual Consórcio Simplificado Trabalha em regime de economia familiar Sem auxílio de empregados (auxílio eventual de terceiros por mútua colaboração) Pode ser através de preposto União de Produtores - PF Com empregados Tem a finalidade de contratar empregados Contribuição sobre a comercialização de sua produção (2,3%) Contribuição sobre a comercialização de sua produção (2,3%) Os consorciados contribuirão sobre a comercialização de sua produção (2,3%) Contribuição própria facultativa Contribuição própria obrigatória Contribuição própria dos produtores é obrigatória Sem folha de pagamento Contribuição sobre folha de pagamento – descontado do empregado e devida aos Terceiros Contribuição sobre folha de pagamento – descontado do empregado e devida aos 34 Terceiros Projeto Cidadania Rural Produtor Rural Pessoa Jurídica Empresa legalmente constituída Dedica-se à produção rural para fins comercial ou industrial Todas as formalidades legais Destaque Registro obrigatório na Junta Comercial Identificação no INSS através do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 35 Projeto Cidadania Rural Produtor Rural Pessoa Jurídica Características A partir de 01/08/94 contribui sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, em substituição a contribuição sobre a folha de pagamento 36 Projeto Cidadania Rural Produtor Rural Pessoa Jurídica Situação em que ocorre a substituição tem por fim apenas a produção rural para fins comerciais. Situação em que recolhe sobre a folha de pagamento Quando explora outra atividade econômica autônoma folha de pagamento para todas as atividades 37 Projeto Cidadania Rural Produtor Rural Pessoa Jurídica Situação em que recolhe sobre a folha de pagamento Quando presta serviços a terceiros folha de pagamento somente dos segurados envolvidos na prestação de serviços a terceiros Atenção: A prestação de serviços não pode ser uma atividade econômica autônoma. 38 Projeto Cidadania Rural Produtor Rural Pessoa Jurídica Formas de Contribuição Sobre a folha de pagamento Sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural 39 Projeto Cidadania Rural Contribuição Sobre a folha de pagamento Base de Cálculo: Remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos Remuneração dos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços 40 Projeto Cidadania Rural Sobre a folha de pagamento (sem substituição da parte patronal) Segurados descontado dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, de acordo com as faixas salariais descontado do contribuinte individual > 11% Empresa 20% + RAT Outras Entidades FPAS 787 = 5,2% (Salário-Educação 2,5%, INCRA 0,2 , SENAR 2,5%) 41 Projeto Cidadania Rural Sobre a folha de pagamento Com substituição da parte patronal Segurados descontado dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, de acordo com as faixas salariais descontado do contribuinte individual = 11% Faixas Salariais % Outras Entidades até 800,45 7,65 2,7% FPAS 604 De 800,46 a 900,00 8,65 De 900,01 a 1.334,07 9 (Salário-Educação e INCRA) De 1.334,08 a 2.668,15 11 42 Projeto Cidadania Rural Retribuições Pagas Sobre a Folha de Pagamento 20% sobre remuneração do contribuinte individual Sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura 15% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura na contratação de cooperativa de trabalho, podendo ter um adicional de 9%, 7% ou 5% conforme a atividade exercida Recolhimento em GPS única: Código de pagamento 2100 43 Projeto Cidadania Rural Contribuição Sobre a comercialização da produção Fato gerador Comercialização da produção rural Base de Cálculo: Valor da Receita Bruta da Comercialização 44 Projeto Cidadania Rural Contribuição Sobre a comercialização da produção Alíquotas 2,5% para o custeio da Seguridade Social 0,1% para Riscos Ambientais de Trabalho 0,25% o SENAR 45 Projeto Cidadania Rural Isenção Não há produtos isentos, quando se tratar de Produtor Rural Pessoa Jurídica a partir de 26/09/97. Não há incidência de contribuição sobre a receita decorrente da exportação direta a partir de 12/12/2001. Entretanto, haverá incidência quando ocorrer a comercialização com empresa constituída e em funcionamento no país, não importando a destinação que será dada ao produto. (Art. 245 § 2º IN 03/2005 ) 46 Projeto Cidadania Rural GPS Eletrônica Sobre Comercialização da Produção R$ 50.000,00 CODIGO DE PAGAMENTO COMPETÊNCIA IDENTIFICADOR VALOR INSS VALOR DE OUTRAS ENTIDADES AT/JUROS/MULTA TOTAL 2607 062004 00.000.000/0000-00 1.300,00 125,00 1.425,00 47 Projeto Cidadania Rural Contribuição Do próprio Empregador Contribuinte obrigatório: A partir de 04/2003, a empresa desconta e recolhe 11% sobre a remuneração do contribuinte individual – empregador rural, observado o limite máximo do salário de contribuição 48 Projeto Cidadania Rural Como prestador de serviços Recolhimento sobre folha de Pagamento Segurados descontado dos segurados empregados de acordo com as faixas salariais Empresa 20% + RAT Outras Entidades FPAS 787 = 5,2% (Salário - Educação, INCRA, SENAR ) 49 Projeto Cidadania Rural Como contratante De Contribuinte individual Reter e recolher a contribuição de 11%, observando o limite máximo do salário de contribuição Inscrever o contribuinte contratado, se ainda não estiver inscrito Recolher a contribuição de 20% incidente sobre a remuneração do contribuinte individual, sem limite Fornecer comprovante de pagamento ao contratado contendo o nº do seu CNPJ, da inscrição, o valor pago e valor descontado Declarar em GFIP o trabalhador contratado 50 Projeto Cidadania Rural Como contratante De cooperativa de trabalho Recolher 15% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura Recolher uma contribuição adicional de 9%, 7 % ou 5%, quando houver exposição dos trabalhadores contratados a agentes nocivos que permitam aposentadoria especial, aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição Informar à cooperativa a relação dos cooperados que irão exercer atividade em condições especiais prejudiciais à saúde. 51 Projeto Cidadania Rural GFIP Na substituição FPAS 604 Campo CNPJ/CEI - matrícula CNPJ Campo FPAS - 604 - Produtor rural pessoa jurídica em relação aos trabalhadores Campo Outras Entidades - 0003 - identifica os Terceiros Campo Comercialização da produção - informar o valor total dos produtos rurais comercializados no mês. Demais campos - informações referentes a cada segurado que prestou serviço ao produtor rural pessoa jurídica Código 115 ou 905 52 Projeto Cidadania Rural GFIP Folha de Pagamento FPAS 787 Campo CNPJ/CEI - matrícula CNPJ Campo FPAS - 787 - Produtor rural pessoa jurídica em relação aos trabalhadores Campo Outras Entidades - 0515 - identifica os Terceiros Campo Comercialização da produção – em branco Demais campos - informações referente a cada segurado que prestou serviço ao produtor rural pessoa jurídica Código 115 ou 905 53 Projeto Cidadania Rural GFIP Prestação de Serviços FPAS 787 Campo CNPJ/CEI - matrícula CNPJ Campo FPAS - 787 - Produtor rural pessoa jurídica em relação aos empregados que prestaram serviços a terceiros Campo Outras Entidades - 0515 - identifica os Terceiros Campo Comercialização da produção – em branco Campo Tomador de Serviços – empresa contratante Demais campos - informações referente a cada segurado que prestou serviço a terceiros Código 150 ou 907. 54 Projeto Cidadania Rural Agroindústrias Conceito Produtor Rural Pessoa Jurídica Tem como atividade econômica a industrialização de sua própria produção ou a industrialização de sua própria produção e a adquirida de terceiros 55 Projeto Cidadania Rural Agroindústrias Características Desenvolve atividade rural e industrial em um mesmo empreendimento econômico Industrializa sua própria produção e sua própria produção e a adquirida de terceiros Recolhe contribuição social sobre folha de pagamento ou sobre a receita bruta ,de acordo com atividade desenvolvida 56 Projeto Cidadania Rural Agroindústrias Situação atual A partir de 01/11/2001 contribui sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, industrializada ou não, em substituição a contribuição sobre a folha de pagamento Exceções As agroindústrias de piscicultura, suinocultura, carcinicultura, avicultura e as que tem atividades rurais de florestamento e reflorestamento 57 Projeto Cidadania Rural Agroindústrias Características Recolhe sobre a receita bruta da comercialização da produção industrializada ou não, mesmo quando exerce outra atividade econômica Exceção Na prestação de serviços a terceiros o recolhimento desta contribuição será sobre a folha de pagamento 58 Projeto Cidadania Rural Agroindústrias Classificadas em: Relacionadas no Decreto-Lei nº1.146/70 Não relacionadas 59 Projeto Cidadania Rural Relacionadas DL 1146/70 Indústrias de: Cana-de-açúcar Laticínios Beneficiamento de chá e mate, de uva Extração e beneficiamento de fibras vegetais Descaroçamento de algodão Beneficiamento de café e de cereais (grãos em geral) Extração de madeiras para serraria, de resina, lenha e carvão vegetal Matadouros ou abatedouros de animais de qualquer 60 espécie e charqueadas Projeto Cidadania Rural Folha de Pagamento (relacionadas no DL) Segurados descontado dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, de acordo com as faixas salariais; descontado do contribuinte individual = 11% Outras Entidades 5,2% FPAS 825 (Sal.-Educação 2,5% e INCRA 2,7%) 61 Projeto Cidadania Rural Remunerações Pagas Folha de Pagamento 20% sobre remuneração do contribuinte individual Nota Fiscal/Fatura 15% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura na contratação de cooperativa de trabalho, podendo ter um adicional de 9%, 7% ou 5% conforme a atividade exercida Recolhimento em GPS única: Código de pagamento - 2100 62 Projeto Cidadania Rural Contribuição Sobre comercialização da Produção Rural, industrializada ou não: 2,5% para o custeio da Seguridade Social 0,1% para Riscos Ambientais de Trabalho 0,25% o SENAR Produção adquirida de Pessoa Física: Retenção da contribuição devida Recolhimento em GPS 63 Projeto Cidadania Rural Produção R$ 150.000,00 Aquisição de pessoa física R$ 25.000,00 CODIGO DE PAGAMENTO 2607 COMPETÊNCIA IDENTIFICADOR 062004 00.000.000/0000-00 VALOR INSS 4.425,00 3.900,00 525,00 VALOR DE OUTRAS ENTIDADES 425,00 375,00 50,00 AT/JUROS/MULTA TOTAL 4.850,00 64 Projeto Cidadania Rural Contribuição Do próprio Empregador Contribuinte obrigatório: A partir de 04/2003, a empresa desconta e recolhe 11% sobre a remuneração do contribuinte individual – empregador rural, observado o limite máximo do salário de contribuição 65 Projeto Cidadania Rural GFIP FPAS 825 Campo CNPJ/CEI- matrícula CNPJ Campo FPAS - 825 - Produtor rural pessoa jurídica em relação aos empregados Campo Outras Entidades - 0003 - identifica os terceiros Campo Comercialização - informar o valor total dos produtos rurais comercializados no mês Demais campos - informações referente a cada segurado que prestou serviço a agroindústria 66 Projeto Cidadania Rural Folha de Pagamento de não relacionadas Segurados descontado dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, de acordo com as faixas salariais abaixo descontado do contribuinte individual = 11% Outras Entidades Setor Industrial - FPAS 833 = 5,8% (Sal-Educação, Faixas Salariais % INCRA, SENAI, SESI e SEBRAE) até 800,45 7,65 Setor Rural – FPAS 604 = 2,7% De 800,46 a 900,00 8,65 De 900,01 a 1.334,07 9 (Salário- Educação, INCRA ) De 1.334,08 a 2.668,15 67 11 Projeto Cidadania Rural Remunerações Pagas Sobre a Folha de Pagamento 20% sobre remuneração do contribuinte individual Sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura 15% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura na contratação de cooperativa de trabalho, podendo ter um adicional de 9%, 7% ou 5% conforme a atividade exercida Recolhimento em GPS única: Código de pagamento - 2100 68 Projeto Cidadania Rural GFIP • • • • • • • • • Setor industrial Campo CNPJ- matrícula CNPJ Código FPAS 833 Campo Outras Entidades - identifica os terceiros - 0079 Demais campos - informações referente a cada segurado que prestou serviço ao setor industrial da agroindústria Setor rural Campo CNPJ- matrícula CNPJ Código FPAS 604 Campo Outras Entidades - identifica os terceiros – 0003 Campo Comercialização da produção - o valor total da receita bruta proveniente da comercialização da produção. Demais campos - informações referente a cada segurado que prestou serviço ao setor rural da agroindústria 69 Projeto Cidadania Rural Como contratante Contribuinte individual Reter e recolher 11% sobre a remuneração, respeitando-se o limite máximo do salário de contribuição Promover a inscrição do contribuinte ainda não inscrito; Informar na GFIP Fornecer comprovante do pagamento do serviço, com a identificação completa da empresa, inclusive com o número no CNPJ, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS Recolher 20% sobre a remuneração, sem limite 70 Projeto Cidadania Rural Como contratante De empresa Prestadora de Serviços Empreitada e Cessão de mão-de-obra A contratante retém e recolhe 11% sobre o valor na nota fiscal/fatura emitida; Recolhimento no CNPJ da empresa contratada Valor retido não pode ser objeto de parcelamento A falta de recolhimento configura, em tese, crime contra a Seguridade Social - previsto no art. 168-A, do Código Penal 71 Projeto Cidadania Rural Como prestadora de serviços Recolhimento sobre a folha de pagamento Segurados descontado dos segurados empregados de acordo com as faixas salariais Empresa 20% + RAT Terceiros FPAS 787 = 5,2% (Salário- Educação, INCRA, SENAR ) Valor relativo a receita dos serviços não irá compor o valor referente a receita bruta da comercialização da produção industrializada ou não 72 Projeto Cidadania Rural GFIP FPAS 787 Campo CNPJ/CEI- matrícula CNPJ Campo FPAS - 787 – Agroindústria em relação aos empregados que prestaram serviços a terceiros Campo Outras Entidades - 0515 - identifica os terceiros Campo Comercialização - em branco Campo Tomador de Serviços – empresa contratante Demais campos - informações referente a cada segurado que prestou serviços a terceiros 73 Projeto Cidadania Rural Agroindústrias com recolhimento sobre a folha de pagamento Agroindústrias de piscicultura, suinocultura, avicultura e carcinicultura; Agroindústria que se dedica apenas ao florestamento e reflorestamento Como fonte de matéria prima para industrialização própria, mediante utilização de processo industrial que modifique a natureza química da madeira, ou a transforme em pasta celulósica 74 Projeto Cidadania Rural Recolhimento sobre a folha de pagamento Segurados descontado dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, de acordo com as faixas salariais descontado do contribuinte individual = 11% Empresa 20% + RAT Outras Entidades Setor Industrial - FPAS 507 = 5,8% (SalárioEducação, INCRA, SENAI, SESI,SEBRAE ) Setor Rural – FPAS 787 = 5,2% (Salário-Educação, INCRA, SENAR ) 75 Projeto Cidadania Rural Retribuições Pagas Sobre a Folha de Pagamento 20% sobre remuneração do contribuinte individual Sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura 15% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura na contratação de cooperativa de trabalho, podendo ter um adicional de 9%, 7% ou 5% conforme a atividade exercida Recolhimento em GPS única: Código de pagamento - 2100 76 Projeto Cidadania Rural GFIP • • • • • • • • • Setor industrial Campo CNPJ- matrícula CNPJ Código FPAS 507 Campo Outras Entidades - identifica os terceiros = 0079 Demais campos - informações referente a cada segurado que prestou serviço ao setor industrial da agroindústria Setor rural Campo CNPJ- matrícula CNPJ Código FPAS 787 Campo Outras Entidades - identifica os terceiros = 0515 Campo Comercialização da produção - em branco ou com valor da produção adquirida de pessoa física. Demais campos - informações referente a cada segurado que prestou serviço ao setor rural da agroindústria 77 Projeto Cidadania Rural Produtor Rural Pessoa Jurídica Agroindústria Atividade Rural Atividade Rural e Industrial Recolhe 20% sobre a prestação de serviços Recolhe 20% sobre a prestação de serviços de contribuinte individual e 15% sobre a de contribuinte individual e 15% sobre a prestação de serviços através de prestação de serviços através de cooperativa cooperativa Contribuição sobre folha de pagamento (segurados + terceiros) Contribuição sobre folha de pagamento (segurados + terceiros) Contribuição sobre a comercialização da produção rural ( 2,85%) Contribuição sobre a comercialização da produção industrializada ou não (2,85%) Recolhe sobre a folha de pagamento de todas as atividades se exercer outra atividade autônoma Recolhe sobre a comercialização mesmo quando exerce outra atividade autônoma Recolhe sobre a folha de pagamento, quando presta serviços a terceiros Recolhe sobre a folha de pagamento, quando presta serviços a terceiros 78 Projeto Cidadania Rural Cooperativa de Produtores Rurais Conceito sociedade de produtores rurais pessoas físicas, ou pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de comercializar, ou de industrializar, ou de industrializar e comercializar a produção rural dos cooperados Eventualmente pode ter produção própria (Art.85 Lei 5.764/71) 79 Projeto Cidadania Rural Cooperativa de Produtores Rurais Características Recolhe sobre a folha de pagamento Classificada em: Relacionadas no Decreto-Lei 1.146/1970 e Não relacionadas (contribuição a outras entidades): 80 Projeto Cidadania Rural Contribuição Relacionadas no Decreto Segurados descontado dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, de acordo com as faixas salariais descontado do contribuinte individual = 11% Empresa 20% + RAT Outras Entidades 7,7% FPAS 795 – COD. 4099 (Salário- Educação, INCRA e SESCOOP) 81 Projeto Cidadania Rural Remunerações Pagas Sobre a Folha de Pagamento 20% sobre remuneração do contribuinte individual Sobre o valor Nota Fiscal/Fatura 15% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura na contratação de cooperativa de trabalho, podendo ter um adicional de 9%, 7% ou 5% conforme a atividade exercida Recolhimento em GPS única: Código de pagamento - 2100 82 Projeto Cidadania Rural Enquadramento FPAS De acordo com a atividade de cada estabelecimento Estabelecimento exclusivamente administrativo Se relacionado no Decreto 1.146/70 = FPAS 795 Se não relacionado no Decreto 1.146/70 = FPAS 787 83 Projeto Cidadania Rural Contribuição Não Relacionadas no Decreto Com atividade Rural Segurados descontado dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, de acordo com as faixas salariais descontado do contribuinte individual = 11% Empresa 20% + RAT Outras Entidades 5,2% FPAS 787 – Cod. 4099 (Salário- Educação, INCRA e SESCOOP) 84 Projeto Cidadania Rural Como contratante Contribuinte individual Reter e recolher 11% sobre a remuneração , respeitando-se o limite máximo do salário de contribuição Promover a inscrição do contribuinte ainda não inscrito ; Informar na GFIP Fornecer comprovante do pagamento do serviço, com a identificação completa da empresa, inclusive com o número no CNPJ, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS Recolher 20% sobre a remuneração , sem limite 85 Projeto Cidadania Rural Como contratante De cooperativa de trabalho Recolher 15% sobre o valor da nota fiscal/fatura emitida pela Cooperativa Se houver contratação dos cooperados para exercer atividade que permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição Informar à cooperativa a relação dos cooperados que irão exercer atividades em condições prejudiciais à saúde Recolher um adicional de 9%,7% ou 5% , conforme a atividade exercida 86 Projeto Cidadania Rural Prestador de Serviços Características Presta serviços rurais Empreitada ou cessão de mão-de-obra Estão sujeitos a retenção - Art.31 Lei nº 8.212/91 87 Projeto Cidadania Rural Serviços Rurais (Lista exaustiva – IN 100 Art. 154 IV) Lavagem Limpeza Lenhamento Capina Colheita Embalagem Aração ou gradeamento Inseminação Castração Marcação 88 Projeto Cidadania Rural Serviços Rurais Manejo de animais Ordenhamento Tosquia Colocação e reparo de cerca Irrigação Adubação Serviço de controle de pragas e ervas daninhas Plantio Desmatamento Extração de produtos de origem animal ou vegetal 89 Projeto Cidadania Rural Prestador de Serviços Conceito de Empreitada Execução de tarefa, obra ou serviço Em suas próprias dependências Nas da empresa contratante Em dependências de Terceiros Tem como objeto Fim específico ou resultado pretendido 90 Projeto Cidadania Rural Prestador de Serviços Conceito de Cessão de mão-de-obra Colocação de trabalhadores à disposição Nas dependências da empresa contratante Em dependências de Terceiros Tem como objeto Realização de serviços contínuos 91 Projeto Cidadania Rural Retenção antecipação compensável de 11% a contratante retém e recolhe no CNPJ da contratada na empreitada e na cessão de mão-de-obra mesmo em serviços contratados com empresa de trabalho temporário valor retido não pode ser objeto de parcelamento a falta de recolhimento configura, em tese, crime contra a Seguridade Social - previsto no art. 168-A, do Código Penal 92 Projeto Cidadania Rural Não haverá retenção quando: o valor a ser retido for inferior ao limite mínimo para recolhimento – R$ 29,00 o serviço for prestado pelos sócios ou titulares, sem empregados e com faturamento do mês anterior inferior a 2x LM do salário de contribuição se tratar de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, sem o concurso de empregados o serviço for prestado por cooperativa de trabalho o contratante for contribuinte individual, pessoa física, missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira 93 Projeto Cidadania Rural GPS Eletrônica Sobre Retenção CODIGO DE PAGAMENTO COMPETÊNCIA IDENTIFICADOR VALOR INSS 2631 062004 00.000.000/0000-00 2.750,00 VALOR DE OUTRAS ENTIDADES AT/JUROS/MULTA TOTAL 2.750,00 94 Projeto Cidadania Rural GFIP Prestadora de Serviços FPAS 787 Campo CNPJ/CEI- matrícula CNPJ da prestadora Campo FPAS -787- Prestador de serviços rurais em relação aos empregados cedidos Campo Outras Entidades - 0515 identifica os terceiros Campo Tomador de Serviços – dados da empresa tomadora Campo Comercialização - em branco Demais campos - informações referentes a cada segurado que prestou serviço a empresa contratante 95 Projeto Cidadania Rural SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO PATRONAIS RURAIS Sindicato Patronal Rural Características »Constituída na forma da Lei »Associação de primeiro grau »Formada por produtores rurais »Defende o interesse dos Associados Pessoas •Físicas •Jurídicas Contribuição »Sindicato »Federação »Confederação Sobre a folha de salários de seus empregados 96 Projeto Cidadania Rural SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO PATRONAIS RURAIS FOLHA - FPAS 787 SEGURADOS..variável (faixas salariais) EMPRESA .....................................20,0% RAT...........................1% 11% - retenção s/ valores pagos a contrib. individuais (Lei 10.666) 20% sobre os valor pagos a contribuintes individuais 15% + adicionais cooperativas de trabalho TERCEIROS.....................................5,2% IMPORTANTE: CÓDIGO DE SOMATÓRIO DOS TERCEIROS: 0515 97 Projeto Cidadania Rural ADQUIRENTES - PESSOA JURÍDICA Empresa Industrial e / ou Comercial e optantes pelo “Simples”, Entidades Isentas (Filantrópicas), Órgãos Públicos, Cooperativas. RECOLHIMENTO SOBRE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS RURAIS EFEITOS DA SUB-ROGAÇÃO GPS 2607 2437 (ÓRGÃOS PÚBLICOS) Campo 03 2,0% - Empresa 0,1% - RAT 2,1% Campo 06 0,2% - SENAR 0,2% Campo 09 SOBRE O VALOR DA RECEITA BRUTA 2,3% Campo 11 SEFIP lançar no campo apropriado o valor bruto da aquisição da produção rural 98 Projeto Cidadania Rural DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PREVIDENCIARIA EM ARAÇATUBA/SP TEL.: (18) - 221-0600 RAMAL 301 [email protected] 99