Projeto Cidadania Rural
PROJETO
CIDADANIA
RURAL
MULTIPLICADOR - CUSTEIO
LUCAS DE GOIS CAMPOS
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
PRESIDENTE PRUDENTE - SP
1
Projeto Cidadania Rural
PROGRAMAÇÃO:
 MÓDULO I:
•
CONCEITOS BÁSICOS (PRODUÇÃO/PRODUTO)
•
SEGURADO ESPECIAL
 MÓDULO II:
•
PRPF CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
•
CONSÓRCIO SIMPLIFICADO, PRPJ
 MÓDULO III:
• AGROINDÚSTRIAS,
• PRESTADORAS DE SERVIÇOS
• SINDICATO, FEDERAÇÃO, CONFEDERAÇÃO
• ADQUIRENTES (SIMPL/FILANT/ORGÃOS PÚB)
 MÓDULO IV:
• BENEFÍCIOS (DIREITOS)
2
Projeto Cidadania Rural
Produção Rural
Conceito
 Produtos de origem animal ou vegetal:
 em estado natural
 através de processos de beneficiamento
(lavagem, descascamento)
 através de industrialização rudimentar
(farinha, etc.)
 subprodutos (casca, etc.), resíduos
(húmus, etc.)
3
Projeto Cidadania Rural
CONCEITOS BASICOS
Base de Cálculo
Sub-Rogação
Substituição das
Contribuições Patronais
GFIP
IMPORTANTE
Valor sobre o qual se calcula a contribuição
Por disposição legal é a responsabilidade do
adquirente pelo recolhimento de contribuição
devida pelo produtor rural
Substituição das contribuições patronais da
folha de pagamento pela contribuição sobre a
comercialização rural
Guia de Recolhimento do FGTS e informações à
Previdência Social
Obrigatoriedade: Produtor Rural (PF, PJ e
AgroInd) Adquirente, Consignatário e
Cooperativa.
(Valor bruto da receita da Comercialização Rural
no mês de competência) CAMPO PRÓPRIO
4
Projeto Cidadania Rural
Produto Rural






Não integra a base de cálculo das contribuições do
produtor rural pessoa física o produto:
Vegetal destinado ao plantio e reflorestamento;
Animal destinado à reprodução;
Animal destinado à criação pecuária ou granjeira;
Animal destinado à utilização como cobaias.
Vegetal vendido por pessoa ou Entidade que
registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, dedique-se ao comércio de sementes
e mudas no Pais
5
Projeto Cidadania Rural
Produtor Rural
Conceito







Aquele que explora atividade:
agropecuária
silvicultural
indústria rural
extrativa de produtos primários
pesqueira
Em caráter permanente ou
temporário
6
Projeto Cidadania Rural
Recolhimento
Responsabilidade






Através de sub-rogação
a empresa adquirente
a empresa consignatária
a empresa consumidora
a cooperativa
a pessoa física não produtora, que adquire a
produção rural para venda no varejo a consumidor
pessoa física
Independe, se as operações de venda ou consignação
foram realizadas diretamente com o PRODUTOR
RURAL ou com intermediário pessoa física
7
Projeto Cidadania Rural
Segurado Especial
Definição


Produtor Rural pessoa física que
trabalha individualmente ou em
regime de economia familiar,
 sem utilização de empregados,
 com ou sem auxílio eventual de
terceiro
8
Projeto Cidadania Rural
Segurado Especial
Quem pode ser
O produtor rural pessoa física, na condição de:
Proprietário
Parceiro
Meeiro
Comodatário
Arrendatário
Pescador artesanal e assemelhados
9
Projeto Cidadania Rural
Segurado Especial
Quem não é considerado
O
membro do grupo familiar que possui outra
forma de rendimento, qualquer que seja a
natureza, ressalvados os rendimentos
provenientes:
 De pensão por morte, deixada pelo segurado
especial;
 De benefícios de auxílio-reclusão, auxílioacidente e pensão por morte com valor < ou =
ao menor benefício de prestação continuada;
10
Projeto Cidadania Rural
Segurado Especial
Quem não é considerado
O
membro do grupo familiar que possui outra
forma de rendimento, qualquer que seja a
natureza, ressalvados os rendimentos provenientes:
 De remuneração recebida como dirigente sindical;
 De comercialização de artesanato rural;
 De contrato de arrendamento feito de acordo com
OS 590/97, com reconhecimento de firma até
28/11/99 ( filhos casados);
 Contratos de parceria e meação efetuados até
21/11/2000.
11
Projeto Cidadania Rural
Segurado Especial
Quem não é considerado
 A pessoa
física, proprietária ou não, que
explora atividade agropecuária ou pesqueira
por intermédio de preposto, com ou sem
empregados.
Ressalvado
 a outorga de até cinqüenta por cento do
imóvel rural, cuja área total seja de no
máximo quatro módulos fiscais, desde que
outorgado e outorgante continuem a exercer
atividade rural
12
Projeto Cidadania Rural
Segurado Especial
Quem não é considerado
O
produtor que em determinado período
utilizar mão-de-obra assalariada, sendo
considerado nesse período contribuinte
individual
 Os filhos menores de 21 anos cujos pais
perderam a condição de segurado especial, por
exercerem outra atividade remunerada, salvo
se comprovarem o exercício de atividade rural
individualmente.
13
Projeto Cidadania Rural
SEGURADO ESPECIAL
Contribuição Obrigatória
 O segurado especial é contribuinte obrigatório
quando comercializa a sua produção rural
 Fato gerador
 Comercialização da produção
 Base de Cálculo:
 Valor da Receita Bruta da Comercialização
 Alíquotas:
 2,0% - para custeio da Seguridade Social
 0,1% - riscos ambientais do trabalho – RAT
 0,1% - SENAR até 12/2001
 0,2% - SENAR a partir de 01/2002
14
Projeto Cidadania Rural
SEGURADO ESPECIAL
Contribuição Própria
• Facultativa
 Pode contribuir facultativamente para ter direito a
um benefício superior a um salário mínimo
 20% sobre o valor declarado, observado o limite
máximo de R$ 2.668,15
Escala de Salário Base extinta a partir de 04/2003
15
Projeto Cidadania Rural
Segurado Especial
Deveres

Promover:
 Sua inscrição e do grupo familiar respectivo
 Matricular-se no Cadastro Específico do INSS - CEI
 Contribuir sobre a receita bruta da comercialização
da produção rural
Obs : Não está entre os contribuintes obrigados a
declarar GFIP
16
Projeto Cidadania Rural
GPS Eletrônica
Sobre Comercialização R$ 10.000,00
CODIGO DE PAGAMENTO
COMPETÊNCIA
IDENTIFICADOR
2704
062004
00.000.00000/8-0
VALOR INSS
210,00
VALOR DE OUTRAS
ENTIDADES
AT/JUROS/MULTA
20,00
TOTAL
230,00
17
Projeto Cidadania Rural
Produtor Rural Pessoa Física
Conceito
Proprietário ou não
 Desenvolve atividade agropecuária,
pesqueira e/ou extração de produtos
vegetais ou animais, em área urbana ou
rural
 Em caráter permanente ou temporário
 Diretamente ou através de preposto
18
Projeto Cidadania Rural
Produtor Rural Pessoa Física
É considerado Contribuinte Individual
 Quando exerce atividade rural
 Com auxílio de empregados, mesmo que de
forma não contínua
 Através de prepostos, mesmo sem o auxílio de
empregados
 Quando como pescador
 Sendo parceiro outorgante, utiliza embarcação
com mais de 6 toneladas de arqueação bruta
19
Projeto Cidadania Rural
Contribuinte Individual
Formas de contribuição


Sobre a receita bruta proveniente
da comercialização da produção
rural
Sobre a folha de pagamento
20
Projeto Cidadania Rural
Contribuição Obrigatória
Sobre a comercialização da produção
 Fato gerador
 Comercialização da produção rural
 Base de Cálculo:
 Valor da Receita Bruta da Comercialização
 Alíquotas:
 2,0% - para custeio da Seguridade Social
 0,1% - riscos ambientais do trabalho –
RAT
 0,2% - SENAR a partir de 01/2002
21
Projeto Cidadania Rural
Recolhimento
Responsabilidade





Do Produtor Rural - Pessoa Física – CEI
quando comercializar sua produção:
com adquirente domiciliado no exterior até
11/12/2001 - Exportação Direta (Art. 245
§1º. IN 03/2005)
diretamente, no varejo, a consumidor
pessoa física
com outro produtor rural pessoa física
com destinatário incerto, ou não comprovar
formalmente o destino da produção
22
Projeto Cidadania Rural
Contribuição
Sobre a folha de pagamento

Base de Cálculo:

Remuneração paga, devida ou creditada aos
segurados empregados e trabalhadores avulsos
Remuneração ou retribuição paga ou
creditada aos segurados contribuintes
individuais que lhe prestem serviços

23
Projeto Cidadania Rural
Como Contratante
Contribuinte individual
 Recolher a contribuição de 20% incidente sobre a
remuneração paga ou creditada ao contribuinte individual,
sem limite.
 Declarar em GFIP o trabalhador contratado
 Fornecer declaração onde conste sua identificação completa,
com o CEI, o nome e o número de inscrição do contribuinte
individual, o valor da remuneração paga e o compromisso de
que este valor será incluído na GFIP e a contribuição
correspondente será recolhida.
Obs: Não há obrigatoriedade do produtor pessoa física reter e
recolher a contribuição de 11% devida pelo contribuinte
individual, nem a de fazer a inscrição do contribuinte ainda
não inscrito
24
Projeto Cidadania Rural
Como Contratante
De cooperativa de trabalho

Na contratação de cooperados através de
cooperativa de trabalho, recolherá 15% sobre o
valor bruto da nota fiscal/fatura
 Se houver exposição dos trabalhadores contratados
a agentes nocivos que permitam aposentadoria
especial, será devida uma contribuição adicional de
9%, 7 % ou 5%, conforme a atividade exercida
permita a concessão de aposentadoria especial aos
15, 20 ou 25 anos de contribuição
25
Projeto Cidadania Rural
Contribuinte Individual
Deveres





Inscrever-se
Obter sua Matrícula CEI
Descontar e recolher as contribuições devidas
pelos empregados
Recolher as contribuições previdenciárias de sua
responsabilidade
Preencher e recolher a Guia de recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social GFIP
26
Projeto Cidadania Rural
Contribuição
Própria

Contribuinte obrigatório:
 20% sobre o valor por ele declarado pelo
exercício da atividade rural, nos limites abaixo:
 limite mínimo R$ 300,00
 limite máximo R$ 2.668,15
Escala de Salário Base extinta a partir de 04/2003
27
Projeto Cidadania Rural







GFIP
FPAS 604
Campo CNPJ/CEI - matrícula CEI
Campo FPAS - 604 - Produtor rural pessoa física em
relação aos empregados
Campo Outras Entidades - 0003 - identifica Terceiros
Campo comercialização da produção - informar o
valor total dos produtos rurais comercializados no
mês.
Demais campos - informações referentes a cada
segurado que prestou serviço ao produtor pessoa
física
Código 115 ou 905.
28
Projeto Cidadania Rural
Consórcio Simplificado
de Produtores rurais
 Conceito
 União de produtores rurais pessoas físicas
com a finalidade de contratar empregados
para prestação de serviços, exclusivamente,
aos seus integrantes
 Objetivo
 Regularizar a contratação da mão-de-obra e
racionalizar custos no cumprimento da
legislação previdenciária e trabalhista
29
Projeto Cidadania Rural
Consórcio Simplificado de Produtores rurais








Características:
tem como embasamento legal a Lei nº 10.256/2001;
é a união de produtores rurais pessoas físicas;
com a finalidade de contratar empregados para
prestar serviços aos seus integrantes;
com outorga de poderes a um dos produtores para
contratar, gerir e demitir trabalhadores rurais;
a formalização é feita através de documento
registrado em cartório;
matrícula em nome do produtor responsável;
Existe solidariedade dos integrantes em relação às
obrigações previdenciárias.
30
Projeto Cidadania Rural
Contribuição
Sobre a folha de pagamento

Base de Cálculo:

Remuneração paga aos segurados empregados

Alíquotas:

8, 9 ou 11% descontadas dos empregados
 2,7% devidas a outras Entidades (Salário-Educação
e INCRA)
31
Projeto Cidadania Rural
Contribuição
Sobre a Produção Rural dos consorciados
Base de Cálculo:
 Valor da Receita Bruta da Comercialização
 Alíquotas:



2,0% - para custeio da Seguridade Social
0,1% - riscos ambientais do trabalho – RAT
0,2% - SENAR a partir de 01/2002
Nota: O Consórcio não é contribuinte nem
responsável pelo recolhimento da contribuição
sobre a comercialização da produção dos seus
consorciados
32
Projeto Cidadania Rural
GFIP
 FPAS 604





Campo CNPJ/CEI - matrícula CEI do consórcio
Campo FPAS - 604 – Consórcio de Produtores
Rurais em relação aos empregados
Campo Outras Entidades - 0003 - identifica
Terceiros
Campo comercialização da produção – em branco
Demais campos - informações referentes a cada
segurado que prestou serviço ao consórcio de
produtores
33
Projeto Cidadania Rural
Comparativo
Segurado Especial
Contribuinte Individual
Consórcio Simplificado
Trabalha em regime de
economia familiar
Sem auxílio de empregados
(auxílio eventual de terceiros
por mútua colaboração)
Pode ser através de preposto
União de Produtores - PF
Com empregados
Tem a finalidade de
contratar empregados
Contribuição sobre a
comercialização de sua
produção (2,3%)
Contribuição sobre a
comercialização de sua
produção (2,3%)
Os consorciados
contribuirão sobre a
comercialização de sua
produção (2,3%)
Contribuição própria
facultativa
Contribuição própria
obrigatória
Contribuição própria dos
produtores é obrigatória
Sem folha de pagamento
Contribuição sobre folha de
pagamento – descontado do
empregado e devida aos
Terceiros
Contribuição sobre folha de
pagamento – descontado do
empregado e devida aos
34
Terceiros
Projeto Cidadania Rural
Produtor Rural Pessoa Jurídica
 Empresa legalmente constituída
 Dedica-se à produção rural para fins comercial ou
industrial
 Todas as formalidades legais
 Destaque
 Registro obrigatório na Junta Comercial
 Identificação no INSS através do número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ
35
Projeto Cidadania Rural
Produtor Rural Pessoa Jurídica
 Características
 A partir de 01/08/94 contribui sobre a
receita bruta proveniente da
comercialização da produção rural, em
substituição a contribuição sobre a
folha de pagamento
36
Projeto Cidadania Rural
Produtor Rural Pessoa Jurídica
 Situação em que ocorre a substituição
 tem por fim apenas a produção rural para fins
comerciais.
 Situação em que recolhe sobre a folha de
pagamento
 Quando explora outra atividade econômica
autônoma
 folha de pagamento para todas as atividades
37
Projeto Cidadania Rural
Produtor Rural Pessoa Jurídica
 Situação em que recolhe sobre a folha de
pagamento
 Quando presta serviços a terceiros
 folha de pagamento somente dos segurados
envolvidos na prestação de serviços a terceiros
Atenção: A prestação de serviços não pode ser
uma atividade econômica autônoma.
38
Projeto Cidadania Rural
Produtor Rural Pessoa Jurídica
Formas de Contribuição
 Sobre a folha de pagamento
 Sobre a receita bruta proveniente
da comercialização da produção
rural
39
Projeto Cidadania Rural
Contribuição
Sobre a folha de pagamento



Base de Cálculo:
Remuneração dos segurados
empregados e trabalhadores avulsos
Remuneração dos segurados
contribuintes individuais que lhe
prestem serviços
40
Projeto Cidadania Rural
Sobre a folha de pagamento
(sem substituição da parte patronal)
 Segurados
 descontado dos segurados empregados e
trabalhadores avulsos, de acordo com as faixas
salariais
 descontado do contribuinte individual > 11%
 Empresa
 20% + RAT
 Outras Entidades
 FPAS 787 = 5,2%
(Salário-Educação 2,5%, INCRA 0,2 , SENAR 2,5%)
41
Projeto Cidadania Rural
Sobre a folha de pagamento
Com substituição da parte patronal
 Segurados
 descontado dos segurados empregados e
trabalhadores avulsos, de acordo com as
faixas salariais
 descontado do contribuinte individual = 11%
Faixas Salariais
%
 Outras Entidades
até 800,45 7,65
 2,7% FPAS 604
De 800,46 a 900,00 8,65
De 900,01 a 1.334,07 9
 (Salário-Educação e INCRA)
De 1.334,08 a 2.668,15
11
42
Projeto Cidadania Rural
Retribuições Pagas

Sobre a Folha de Pagamento
 20% sobre remuneração do contribuinte
individual

Sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura
 15% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura
na contratação de cooperativa de trabalho,
podendo ter um adicional de 9%, 7% ou 5%
conforme a atividade exercida
Recolhimento em GPS única:
Código de pagamento 2100
43
Projeto Cidadania Rural
Contribuição
Sobre a comercialização da produção
 Fato gerador
Comercialização da produção rural
 Base de Cálculo:
Valor da Receita Bruta da Comercialização
44
Projeto Cidadania Rural
Contribuição
Sobre a comercialização da produção
 Alíquotas

2,5% para o custeio da Seguridade Social

0,1% para Riscos Ambientais de Trabalho

0,25% o SENAR
45
Projeto Cidadania Rural
Isenção


Não há produtos isentos, quando se tratar de
Produtor Rural Pessoa Jurídica a partir de 26/09/97.
Não há incidência de contribuição sobre a receita
decorrente da exportação direta a partir de
12/12/2001. Entretanto, haverá incidência quando
ocorrer a comercialização com empresa constituída
e em funcionamento no país, não importando a
destinação que será dada ao produto. (Art. 245 § 2º
IN 03/2005 )
46
Projeto Cidadania Rural
GPS Eletrônica
Sobre Comercialização da Produção R$
50.000,00
CODIGO DE PAGAMENTO
COMPETÊNCIA
IDENTIFICADOR
VALOR INSS
VALOR DE OUTRAS
ENTIDADES
AT/JUROS/MULTA
TOTAL
2607
062004
00.000.000/0000-00
1.300,00
125,00
1.425,00
47
Projeto Cidadania Rural
Contribuição
Do próprio Empregador
Contribuinte obrigatório:
A partir de 04/2003, a empresa desconta e
recolhe 11% sobre a remuneração do
contribuinte individual – empregador
rural, observado o limite máximo do salário
de contribuição
48
Projeto Cidadania Rural
Como prestador de serviços
Recolhimento sobre folha de Pagamento
 Segurados
descontado dos segurados empregados de acordo
com as faixas salariais
 Empresa
 20% + RAT
 Outras Entidades
 FPAS 787 = 5,2%
(Salário - Educação, INCRA, SENAR )
49
Projeto Cidadania Rural
Como contratante
De Contribuinte individual





Reter e recolher a contribuição de 11%, observando o
limite máximo do salário de contribuição
Inscrever o contribuinte contratado, se ainda não
estiver inscrito
Recolher a contribuição de 20% incidente sobre a
remuneração do contribuinte individual, sem limite
Fornecer comprovante de pagamento ao contratado
contendo o nº do seu CNPJ, da inscrição, o valor pago
e valor descontado
Declarar em GFIP o trabalhador contratado
50
Projeto Cidadania Rural
Como contratante
De cooperativa de trabalho
 Recolher 15% sobre o valor bruto da nota
fiscal/fatura
 Recolher uma contribuição adicional de 9%, 7
% ou 5%, quando houver exposição dos
trabalhadores contratados a agentes nocivos que
permitam aposentadoria especial, aos 15, 20 ou
25 anos de contribuição
 Informar à cooperativa a relação dos cooperados
que irão exercer atividade em condições especiais
prejudiciais à saúde.
51
Projeto Cidadania Rural
GFIP
Na substituição

FPAS 604
Campo CNPJ/CEI - matrícula CNPJ
Campo FPAS - 604 - Produtor rural pessoa
jurídica em relação aos trabalhadores
Campo Outras Entidades - 0003 - identifica os
Terceiros
Campo Comercialização da produção - informar o valor
total dos produtos rurais comercializados no mês.
Demais campos - informações referentes a cada
segurado que prestou serviço ao produtor rural pessoa
jurídica

Código 115 ou 905
52
Projeto Cidadania Rural
GFIP
Folha de Pagamento

FPAS 787
Campo CNPJ/CEI - matrícula CNPJ
Campo FPAS - 787 - Produtor rural pessoa jurídica em
relação aos trabalhadores
Campo Outras Entidades - 0515 - identifica os
Terceiros
Campo Comercialização da produção – em branco
Demais campos - informações referente a cada
segurado que prestou serviço ao produtor rural pessoa
jurídica

Código 115 ou 905
53
Projeto Cidadania Rural
GFIP
Prestação de Serviços

FPAS 787
Campo CNPJ/CEI - matrícula CNPJ
Campo FPAS - 787 - Produtor rural pessoa jurídica em
relação aos empregados que prestaram serviços a
terceiros
Campo Outras Entidades - 0515 - identifica os Terceiros
Campo Comercialização da produção – em branco
Campo Tomador de Serviços – empresa contratante
Demais campos - informações referente a cada
segurado que prestou serviço a terceiros

Código 150 ou 907.
54
Projeto Cidadania Rural
Agroindústrias
 Conceito
 Produtor Rural Pessoa Jurídica
 Tem como atividade econômica a
industrialização de sua própria produção ou
a industrialização de sua própria produção e
a adquirida de terceiros
55
Projeto Cidadania Rural
Agroindústrias
 Características
 Desenvolve atividade rural e industrial em
um mesmo empreendimento econômico
 Industrializa sua própria produção e sua
própria produção e a adquirida de terceiros
 Recolhe contribuição social sobre folha de
pagamento ou sobre a receita bruta ,de
acordo com atividade desenvolvida
56
Projeto Cidadania Rural
Agroindústrias
 Situação atual
 A partir de 01/11/2001 contribui sobre a receita bruta
proveniente da comercialização da produção,
industrializada ou não, em substituição a contribuição
sobre a folha de pagamento
 Exceções
 As agroindústrias de piscicultura, suinocultura,
carcinicultura, avicultura e as que tem atividades
rurais de florestamento e reflorestamento
57
Projeto Cidadania Rural
Agroindústrias
 Características
 Recolhe sobre a receita bruta da
comercialização da produção
industrializada ou não, mesmo quando
exerce outra atividade econômica
 Exceção
 Na prestação de serviços a terceiros o
recolhimento desta contribuição será
sobre a folha de pagamento
58
Projeto Cidadania Rural
Agroindústrias
 Classificadas em:


Relacionadas no Decreto-Lei nº1.146/70
Não relacionadas
59
Projeto Cidadania Rural
Relacionadas DL 1146/70







Indústrias de:
Cana-de-açúcar
Laticínios
Beneficiamento de chá e mate, de uva
Extração e beneficiamento de fibras vegetais
Descaroçamento de algodão
Beneficiamento de café e de cereais (grãos em
geral)
 Extração de madeiras para serraria, de resina,
lenha e carvão vegetal
 Matadouros ou abatedouros de animais de qualquer
60
espécie e charqueadas
Projeto Cidadania Rural
Folha de Pagamento
(relacionadas no DL)
 Segurados
 descontado dos segurados empregados e
trabalhadores avulsos, de acordo com as
faixas salariais;
 descontado do contribuinte individual = 11%
 Outras Entidades
 5,2% FPAS 825 (Sal.-Educação 2,5% e INCRA 2,7%)
61
Projeto Cidadania Rural
Remunerações Pagas

Folha de Pagamento
 20% sobre remuneração do contribuinte individual

Nota Fiscal/Fatura
 15% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura na
contratação de cooperativa de trabalho, podendo
ter um adicional de 9%, 7% ou 5% conforme a
atividade exercida
Recolhimento em GPS única:
Código de pagamento - 2100
62
Projeto Cidadania Rural
Contribuição
Sobre comercialização da Produção Rural,
industrializada ou não:
 2,5% para o custeio da Seguridade Social
 0,1% para Riscos Ambientais de Trabalho
 0,25% o SENAR
 Produção adquirida de Pessoa Física:
 Retenção da contribuição devida
 Recolhimento em GPS

63
Projeto Cidadania Rural
Produção R$ 150.000,00
Aquisição de pessoa física R$ 25.000,00
CODIGO DE PAGAMENTO
2607
COMPETÊNCIA
IDENTIFICADOR
062004
00.000.000/0000-00
VALOR INSS
4.425,00
3.900,00
525,00
VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
425,00
375,00
50,00
AT/JUROS/MULTA
TOTAL
4.850,00
64
Projeto Cidadania Rural
Contribuição
Do próprio Empregador
Contribuinte obrigatório:
A partir de 04/2003, a empresa desconta e
recolhe 11% sobre a remuneração do
contribuinte individual – empregador rural,
observado o limite máximo do salário de
contribuição
65
Projeto Cidadania Rural
GFIP

FPAS 825
Campo CNPJ/CEI- matrícula CNPJ
Campo FPAS - 825 - Produtor rural pessoa jurídica em
relação aos empregados
Campo Outras Entidades - 0003 - identifica os terceiros
Campo Comercialização - informar o valor total dos
produtos rurais comercializados no mês
Demais campos - informações referente a cada segurado
que prestou serviço a agroindústria
66
Projeto Cidadania Rural
Folha de Pagamento
de não relacionadas






Segurados
descontado dos segurados empregados e trabalhadores
avulsos, de acordo com as faixas salariais abaixo
descontado do contribuinte individual = 11%
Outras Entidades
Setor Industrial - FPAS 833 = 5,8% (Sal-Educação,
Faixas Salariais
%
INCRA, SENAI, SESI e SEBRAE)
até 800,45 7,65
Setor Rural – FPAS 604 = 2,7%
De 800,46 a 900,00 8,65
De 900,01 a 1.334,07 9
(Salário- Educação, INCRA )
De 1.334,08 a 2.668,15
67
11
Projeto Cidadania Rural
Remunerações Pagas
 Sobre a Folha de Pagamento
 20% sobre remuneração do contribuinte individual
 Sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura
 15% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura na
contratação de cooperativa de trabalho, podendo ter
um adicional de 9%, 7% ou 5% conforme a
atividade exercida
Recolhimento em GPS única:
Código de pagamento - 2100
68
Projeto Cidadania Rural
GFIP
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Setor industrial
Campo CNPJ- matrícula CNPJ
Código FPAS 833
Campo Outras Entidades - identifica os terceiros - 0079
Demais campos - informações referente a cada segurado
que prestou serviço ao setor industrial da agroindústria
Setor rural
Campo CNPJ- matrícula CNPJ
Código FPAS 604
Campo Outras Entidades - identifica os terceiros – 0003
Campo Comercialização da produção - o valor total da
receita bruta proveniente da comercialização da produção.
Demais campos - informações referente a cada segurado que
prestou serviço ao setor rural da agroindústria
69
Projeto Cidadania Rural
Como contratante
Contribuinte individual





Reter e recolher 11% sobre a remuneração, respeitando-se o
limite máximo do salário de contribuição
Promover a inscrição do contribuinte ainda não inscrito;
Informar na GFIP
Fornecer comprovante do pagamento do serviço, com a
identificação completa da empresa, inclusive com o número
no CNPJ, o valor da remuneração paga, o desconto da
contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado
no RGPS
Recolher 20% sobre a remuneração, sem limite
70
Projeto Cidadania Rural
Como contratante
De empresa Prestadora de Serviços
Empreitada e Cessão de mão-de-obra

A contratante retém e recolhe 11% sobre o valor na nota
fiscal/fatura emitida;

Recolhimento no CNPJ da empresa contratada

Valor retido não pode ser objeto de parcelamento

A falta de recolhimento configura, em tese, crime contra a
Seguridade Social - previsto no art. 168-A, do Código Penal
71
Projeto Cidadania Rural
Como prestadora de serviços





Recolhimento sobre a folha de pagamento
Segurados
descontado dos segurados empregados de acordo
com as faixas salariais
Empresa
20% + RAT
Terceiros
FPAS 787 = 5,2%
(Salário- Educação, INCRA, SENAR )
Valor relativo a receita dos serviços não irá compor
o valor referente a receita bruta da comercialização
da produção industrializada ou não
72
Projeto Cidadania Rural
GFIP
 FPAS 787
Campo CNPJ/CEI- matrícula CNPJ
Campo FPAS - 787 – Agroindústria em relação aos
empregados que prestaram serviços a terceiros
Campo Outras Entidades - 0515 - identifica os
terceiros
Campo Comercialização - em branco
Campo Tomador de Serviços – empresa contratante
Demais campos - informações referente a cada
segurado que prestou serviços a terceiros
73
Projeto Cidadania Rural
Agroindústrias com recolhimento sobre a
folha de pagamento
 Agroindústrias de piscicultura, suinocultura,
avicultura e carcinicultura;
 Agroindústria que se dedica apenas ao florestamento
e reflorestamento
 Como fonte de matéria prima para industrialização
própria, mediante utilização de processo industrial
que modifique a natureza química da madeira, ou a
transforme em pasta celulósica
74
Projeto Cidadania Rural
Recolhimento sobre a folha de pagamento
 Segurados
 descontado dos segurados empregados e
trabalhadores avulsos, de acordo com as faixas
salariais
 descontado do contribuinte individual = 11%
 Empresa
 20% + RAT
 Outras Entidades
 Setor Industrial - FPAS 507 = 5,8% (SalárioEducação, INCRA, SENAI, SESI,SEBRAE )
 Setor Rural – FPAS 787 = 5,2%
(Salário-Educação, INCRA, SENAR )
75
Projeto Cidadania Rural
Retribuições Pagas

Sobre a Folha de Pagamento
 20% sobre remuneração do contribuinte individual

Sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura
 15% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura na
contratação de cooperativa de trabalho, podendo
ter um adicional de 9%, 7% ou 5% conforme a
atividade exercida
Recolhimento em GPS única:
Código de pagamento - 2100
76
Projeto Cidadania Rural
GFIP
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Setor industrial
Campo CNPJ- matrícula CNPJ
Código FPAS 507
Campo Outras Entidades - identifica os terceiros = 0079
Demais campos - informações referente a cada segurado
que prestou serviço ao setor industrial da agroindústria
Setor rural
Campo CNPJ- matrícula CNPJ
Código FPAS 787
Campo Outras Entidades - identifica os terceiros = 0515
Campo Comercialização da produção - em branco ou com
valor da produção adquirida de pessoa física.
Demais campos - informações referente a cada segurado que
prestou serviço ao setor rural da agroindústria
77
Projeto Cidadania Rural
Produtor Rural Pessoa Jurídica
Agroindústria
Atividade Rural
Atividade Rural e Industrial
Recolhe 20% sobre a prestação de serviços Recolhe 20% sobre a prestação de serviços
de contribuinte individual e 15% sobre a
de contribuinte individual e 15% sobre a
prestação de serviços através de
prestação de serviços através de
cooperativa
cooperativa
Contribuição sobre folha de pagamento
(segurados + terceiros)
Contribuição sobre folha de pagamento
(segurados + terceiros)
Contribuição sobre a comercialização da
produção rural ( 2,85%)
Contribuição sobre a comercialização da
produção industrializada ou não (2,85%)
Recolhe sobre a folha de pagamento de
todas as atividades se exercer outra
atividade autônoma
Recolhe sobre a comercialização mesmo
quando exerce outra atividade autônoma
Recolhe sobre a folha de pagamento,
quando presta serviços a terceiros
Recolhe sobre a folha de pagamento,
quando presta serviços a terceiros
78
Projeto Cidadania Rural
Cooperativa de Produtores Rurais
 Conceito
 sociedade de produtores rurais pessoas físicas, ou
pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de
comercializar, ou de industrializar, ou de
industrializar e comercializar a produção rural dos
cooperados
Eventualmente pode ter produção própria
(Art.85 Lei 5.764/71)
79
Projeto Cidadania Rural
Cooperativa de Produtores Rurais
 Características
 Recolhe sobre a folha de pagamento
 Classificada em:
 Relacionadas no Decreto-Lei 1.146/1970 e
 Não relacionadas
(contribuição a outras entidades):
80
Projeto Cidadania Rural
Contribuição
Relacionadas no Decreto






Segurados
descontado dos segurados empregados e
trabalhadores avulsos, de acordo com as faixas
salariais
descontado do contribuinte individual = 11%
Empresa
20% + RAT
Outras Entidades
7,7% FPAS 795 – COD. 4099 (Salário- Educação,
INCRA e SESCOOP)
81
Projeto Cidadania Rural
Remunerações Pagas
 Sobre a Folha de Pagamento
 20% sobre remuneração do contribuinte individual
 Sobre o valor Nota Fiscal/Fatura
 15% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura na
contratação de cooperativa de trabalho, podendo
ter um adicional de 9%, 7% ou 5% conforme a
atividade exercida
Recolhimento em GPS única:
Código de pagamento - 2100
82
Projeto Cidadania Rural
Enquadramento FPAS
 De acordo com a atividade de cada
estabelecimento
 Estabelecimento exclusivamente administrativo
 Se relacionado no Decreto 1.146/70 = FPAS 795
 Se não relacionado no Decreto 1.146/70 = FPAS
787
83
Projeto Cidadania Rural
Contribuição
Não Relacionadas no Decreto
Com atividade Rural






Segurados
descontado dos segurados empregados e trabalhadores
avulsos, de acordo com as faixas salariais
descontado do contribuinte individual = 11%
Empresa
20% + RAT
Outras Entidades
5,2% FPAS 787 – Cod. 4099 (Salário- Educação, INCRA e
SESCOOP)
84
Projeto Cidadania Rural
Como contratante
Contribuinte individual





Reter e recolher 11% sobre a remuneração , respeitando-se o
limite máximo do salário de contribuição
Promover a inscrição do contribuinte ainda não inscrito ;
Informar na GFIP
Fornecer comprovante do pagamento do serviço, com a
identificação completa da empresa, inclusive com o número
no CNPJ, o valor da remuneração paga, o desconto da
contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no
RGPS
Recolher 20% sobre a remuneração , sem limite
85
Projeto Cidadania Rural
Como contratante
De cooperativa de trabalho
 Recolher 15% sobre o valor da nota fiscal/fatura
emitida pela Cooperativa
Se houver contratação dos cooperados para exercer
atividade que permita a concessão de aposentadoria
especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição
 Informar à cooperativa a relação dos cooperados que
irão exercer atividades em condições prejudiciais à
saúde
 Recolher um adicional de 9%,7% ou 5% , conforme a
atividade exercida
86
Projeto Cidadania Rural
Prestador de Serviços
 Características
 Presta serviços rurais
 Empreitada ou cessão de mão-de-obra
 Estão sujeitos a retenção - Art.31 Lei nº
8.212/91
87
Projeto Cidadania Rural
Serviços Rurais
(Lista exaustiva – IN 100 Art. 154 IV)
 Lavagem

Limpeza
Lenhamento
 Capina
 Colheita


Embalagem

Aração ou gradeamento

Inseminação

Castração

Marcação
88
Projeto Cidadania Rural
Serviços Rurais
Manejo de animais
 Ordenhamento
 Tosquia
 Colocação e reparo de cerca
 Irrigação
 Adubação
 Serviço de controle de pragas e ervas daninhas
 Plantio
 Desmatamento
 Extração de produtos de origem animal ou vegetal

89
Projeto Cidadania Rural
Prestador de Serviços
Conceito de Empreitada
 Execução de tarefa, obra ou serviço
 Em suas próprias dependências
 Nas da empresa contratante
 Em dependências de Terceiros
 Tem como objeto
 Fim específico ou resultado pretendido
90
Projeto Cidadania Rural
Prestador de Serviços
Conceito de Cessão de mão-de-obra
 Colocação de trabalhadores à disposição
 Nas dependências da empresa contratante
 Em dependências de Terceiros
 Tem como objeto
 Realização de serviços contínuos
91
Projeto Cidadania Rural
Retenção






antecipação compensável de 11%
a contratante retém e recolhe no CNPJ da
contratada
na empreitada e na cessão de mão-de-obra
mesmo em serviços contratados com empresa de
trabalho temporário
valor retido não pode ser objeto de parcelamento
a falta de recolhimento configura, em tese, crime
contra a Seguridade Social - previsto no art. 168-A,
do Código Penal
92
Projeto Cidadania Rural
Não haverá retenção quando:





o valor a ser retido for inferior ao limite mínimo
para recolhimento – R$ 29,00
o serviço for prestado pelos sócios ou titulares, sem
empregados e com faturamento do mês anterior
inferior a 2x LM do salário de contribuição
se tratar de serviços profissionais relativos ao
exercício de profissão regulamentada por legislação
federal, sem o concurso de empregados
o serviço for prestado por cooperativa de trabalho
o contratante for contribuinte individual, pessoa
física, missão diplomática e repartição consular de
carreira estrangeira
93
Projeto Cidadania Rural
GPS Eletrônica
Sobre Retenção
CODIGO DE PAGAMENTO
COMPETÊNCIA
IDENTIFICADOR
VALOR INSS
2631
062004
00.000.000/0000-00
2.750,00
VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
AT/JUROS/MULTA
TOTAL
2.750,00
94
Projeto Cidadania Rural
GFIP
Prestadora de Serviços
 FPAS 787
Campo CNPJ/CEI- matrícula CNPJ da prestadora
Campo FPAS -787- Prestador de serviços rurais em
relação aos empregados cedidos
Campo Outras Entidades - 0515 identifica os terceiros
Campo Tomador de Serviços – dados da empresa
tomadora
Campo Comercialização - em branco
Demais campos - informações referentes a cada
segurado que prestou serviço a empresa contratante
95
Projeto Cidadania Rural
SINDICATO, FEDERAÇÃO E
CONFEDERAÇÃO PATRONAIS RURAIS
Sindicato Patronal Rural
Características
»Constituída na forma da Lei
»Associação de primeiro grau
»Formada por produtores
rurais
»Defende o interesse dos
Associados
Pessoas
•Físicas
•Jurídicas
Contribuição
»Sindicato
»Federação
»Confederação
Sobre a folha de
salários de seus
empregados
96
Projeto Cidadania Rural
SINDICATO, FEDERAÇÃO E
CONFEDERAÇÃO PATRONAIS RURAIS
FOLHA
-
FPAS 787
SEGURADOS..variável (faixas salariais)
EMPRESA .....................................20,0%
RAT...........................1%
11% - retenção s/ valores pagos a
contrib.
individuais (Lei 10.666)
20% sobre os valor pagos a contribuintes individuais
15% + adicionais cooperativas de trabalho
TERCEIROS.....................................5,2% IMPORTANTE:
CÓDIGO DE SOMATÓRIO DOS TERCEIROS: 0515
97
Projeto Cidadania Rural
ADQUIRENTES - PESSOA JURÍDICA
Empresa Industrial e / ou Comercial e optantes pelo “Simples”, Entidades Isentas
(Filantrópicas), Órgãos Públicos, Cooperativas.
RECOLHIMENTO SOBRE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS RURAIS
EFEITOS DA SUB-ROGAÇÃO
GPS 2607
2437 (ÓRGÃOS PÚBLICOS)
Campo 03
2,0% - Empresa
0,1% - RAT
2,1%
Campo 06
0,2% - SENAR
0,2%
Campo 09
SOBRE O VALOR DA
RECEITA BRUTA
2,3%
Campo 11
SEFIP lançar no campo apropriado o valor bruto da aquisição da produção rural
98
Projeto Cidadania Rural
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL - PREVIDENCIARIA EM
ARAÇATUBA/SP
TEL.: (18) - 221-0600 RAMAL 301
[email protected]
99
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