Encargos Sociais no Brasil •Conceitos •Estudo de Caso •Considerações Considerações • As obrigações incidentes sobre o salário nominal do empregado vêm apresentando, a cada ano, modificações que resultam, muitas vezes em maior ônus para as empresas, sem a contrapartida em satisfação para o empregado. • Por força da legislação, dissídios e acordos coletivos surgem novas obrigações gerando impactos na folha de pagamento das empresas, muitas vezes, tornando insuportável a gestão empresarial. Composição básica dos Salários Salário Salário Contratual Diferido Salários Eventuais Salário ExtraContratual Vista do trabalhador 1 . Salário Contratual É aquele chamado “Salário na Carteira de Trabalho” Sobre ele incorrem todas as despesas contratuais 2. Salário Diferido (ou adiado) É aquele salário recebido apenas uma vez por ano Como 13º salário e 1/3 de ferias proporcionais. Este salário é recebido como fração calculada sobre o salário contratual 3 . Salário Eventual Tratam-se de frações calculadas sobre o salário contratual pelo tempo de serviço. Recebidos como verbas recisórias, quando o empregado é dispensado ou pede dispensa. Como exemplo temos o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS 4. Salário Extra - Contratual Trata-se do pagamento “por fora”, não consta na carteira, o trabalhador não tem garantia de recebimento, seja do principal, seja dos encargos decorrentes Encargos não considerados nesta análise devido a sua habitualidade na gestão empresarial • Adicionais noturno / periculosidade/ penosidade • PIS -incidência sobre a receita da empresa enão sobre o salário • juros e correção monetária do saldo existente na conta do FGTS (recisão sem justa causa) • encargos sobre “hora itinere” • asssistência gratuita a filhos de empregados • auxílio enfermidade e acidente do trabalho • outros : ex da empresa de construção pesada, onde se observa2% para justa causa anualmente e 16% mensalmente para custos de turn over Visão sobre os Encargos Sociais Quanto Como Custam Pesam Visão Dieese O total de encargos sociais é de 53.93% e não 102% como calculado habitualmente. Visão Empresarial Geral O salário direto pago ao trabalhador custa duas vezes o seu valor (no mínimo) Visão Dieese Não se pode incluir no custo dos encargos sociais, a parte de remuneração direta paga ao assalariado pelos serviços prestados ao empregador. O Custo dos Encargos (simulação) Subparcelas Desembolso Itens de Despesa 1.Salário Contratual 100,00 2. 13º e Adicional de Férias 11,11 3. FGTS (calculado sobre 1 + 2) 11,93 4. Encargos Sociais (1 + 2 + 3) 30,89 22,22 4.1 INSS (20%) 4.2 Seguro de Acidentes no Trabalho 2,22 (2% e.m.) 2,78 4.3 Salário Educação (2,5%) 0,22 4.4 Incra (0,2%) 1,67 4.5 Sesi ou Sesc (1,5%) 1,11 4.6 Senai ou Senac (1,0%) 0,67 4.7 Sebrae (0,6%) Total do Desembolso 153,93 Encargos por grupos (divisão didática) GRUPO A • • • • • • • • (SICEPOT/MG) INSS .............. 20,00% FGTS .............. 8,00% SESC .............. 1,50% SENAC .......... 1,00% SEBRAE .......... 0,60% INCRA ............. 0,20% S. Educação ...... 2,50% Seguro de Acidente de Trabalho ........... 2,00% Total ............... 35,80% Os encargos incidem diretamente sobre a folha de pagamento e recaem sobre o custo da mão de obra e os pagamentos feito ao empregado Encargos por grupos (divisão didática) GRUPO B (SICEPOT/MG) S/HE C/HE Correspondem aos direitos • Repouso S. R. ......... 19,20% 29,67% pagos • Feriados/dias santos 4,62% 7,13% diretamente • Férias + 1/3 CF ......12,63% 19.53% ao • Aux. Enfermidade e empregado, outros ..................... 2,22% 2,22% com base no • Horas Extras ............ 21,43% grupo A • 13o. .........................11,08% 17,12% • Licença Paternidade...2,50% • Total .........................49,75% 97,10% Encargos por grupos (divisão didática) GRUPO C (SICEPOT/MG) S/HE C/HE Correspondem às obrigações • Multa p/ recisão de trabalhistas contrato .......................4,23% 6,53% que não tem • Aviso Prévio ...........20,84% 32,21% incidência • Art. 9° Lei 7.232 ......1,74% 2,68% dos demais encargos • Total .........................26,81% 41,42% Encargos por grupos (divisão didática) GRUPO D (SICEPOT/MG) S/HE C/HE Correspondem às taxas de • Grupo A x Grupo B reincidências ....................... 4,23% 6,53% dos encargos • Multas sobre FGTS sociais e 13% .......................... 20,84% 32,21% básicos • Licença maternidade....1,74% 2,68% • Total ........................18,76% 36,38% Encargos por grupos (divisão didática) • • • • TOTAL (SICEPOT/MG) S/HE C/HE Correspondem às taxas de Grupo A ................... 35,8% 35,8% reincidências Grupo B................... 49,87% 97,22% dos encargos Grupo C.....................26,81% 41,42% sociais Grupo D................... 18,76% 36,38% básicos • Total .....................131,24% 210,82% Valor da Hora Trabalhada • • • • Alemanha Estados Unidos Coreia do Sul Brasil US$ 24,87 US$ 16,40 US$ 4,93 US$ 2,68 Redução dos Encargos Sociais Propostas • Redução no número de itens que compõem os encargos; • Liberdade de negociação e menos legislação. Perguntas • Como e qual itens remover dos encargos sociais? • Como não alterar os rendimentos diretos e indiretos do assalariado? • Remover a participação governamental de 25.1%? • Reforma fiscal e tributária seria a solução? Algumas respostas Segundo estudo do Banco Mundial, uma redução de 50% nos custos dos encargos sociais pagos pelas empresas e não direcionados para a mão do trabalhador geraria uma redução de 2 a 5% (apenas) no custo total das empresas. Esta mesma redução teria conseqüências negativas para a política fiscal do governo. Experiências Externas Outros países como Argentina e Espanha alteraram suas políticas empregatícias não conseguindo, entretanto reduzirem significativamente sua taxa de desemprego. Na Argentina que vem alterando sua política desde o princípio dos anos 90, a taxa atual de desemprego é de 17% da população economicamente ativa. Observações Parece que fatores como incentivo a produção com taxas de juros adequadas, diretrizes precisas para as diversas áreas de atuação, política cambial e políticas ativas de empregos podem ser muito mais benéficas no sentido da geração de emprego do que o ataque a atual política de encargos sociais. BIBLIOGRAFIA •Cartilha do CDL e SICECOP/MG (1992) •Conceitos, Magnitude e Reflexos no Emprego (Texto Dieese 1999) •Direito do Trabalho, José Augusto Lyra