Encargos Sociais no Brasil
•Conceitos
•Estudo de Caso
•Considerações
Considerações
• As obrigações incidentes sobre o salário
nominal do empregado vêm apresentando, a
cada ano, modificações que resultam, muitas
vezes em maior ônus para as empresas, sem a
contrapartida em satisfação para o empregado.
• Por força da legislação, dissídios e acordos
coletivos surgem novas obrigações gerando
impactos na folha de pagamento das empresas,
muitas vezes, tornando
insuportável a gestão empresarial.
Composição básica dos Salários
Salário
Salário
Contratual
Diferido
Salários
Eventuais
Salário
ExtraContratual
Vista do
trabalhador
1 . Salário Contratual
É aquele chamado
“Salário na Carteira de Trabalho”
Sobre ele incorrem todas as despesas
contratuais
2. Salário Diferido (ou adiado)
É aquele salário recebido apenas uma vez
por ano Como 13º salário e 1/3 de ferias
proporcionais.
Este salário é recebido como fração
calculada sobre o salário contratual
3 . Salário Eventual
Tratam-se de frações calculadas sobre o salário
contratual pelo tempo de serviço. Recebidos
como verbas recisórias, quando o empregado é
dispensado ou pede dispensa. Como exemplo
temos o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS
4. Salário Extra - Contratual
Trata-se do pagamento “por fora”, não consta na
carteira, o trabalhador não tem garantia de
recebimento, seja do principal, seja dos encargos
decorrentes
Encargos não considerados nesta análise devido
a sua habitualidade na gestão empresarial
• Adicionais noturno / periculosidade/ penosidade
• PIS -incidência sobre a receita da empresa enão sobre o
salário
• juros e correção monetária do saldo existente na conta do
FGTS (recisão sem justa causa)
• encargos sobre “hora itinere”
• asssistência gratuita a filhos de empregados
• auxílio enfermidade e acidente do trabalho
• outros : ex da empresa de construção pesada, onde se
observa2% para justa causa anualmente e 16%
mensalmente para custos de turn over
Visão sobre os
Encargos Sociais
Quanto
Como
Custam
Pesam
Visão Dieese
O total de encargos sociais é de 53.93% e
não 102% como calculado habitualmente.
Visão Empresarial Geral
O salário direto
pago ao
trabalhador
custa duas
vezes o seu
valor
(no mínimo)
Visão Dieese
Não se pode
incluir no custo
dos encargos
sociais, a parte
de remuneração
direta paga ao
assalariado
pelos serviços
prestados ao
empregador.
O Custo dos Encargos (simulação)
Subparcelas Desembolso
Itens de Despesa
1.Salário Contratual
100,00
2. 13º e Adicional de Férias
11,11
3. FGTS (calculado sobre 1 + 2)
11,93
4. Encargos Sociais (1 + 2 + 3)
30,89
22,22
4.1 INSS (20%)
4.2 Seguro de Acidentes no Trabalho
2,22
(2% e.m.)
2,78
4.3 Salário Educação (2,5%)
0,22
4.4 Incra (0,2%)
1,67
4.5 Sesi ou Sesc (1,5%)
1,11
4.6 Senai ou Senac (1,0%)
0,67
4.7 Sebrae (0,6%)
Total do Desembolso
153,93
Encargos por grupos (divisão didática)
GRUPO A
•
•
•
•
•
•
•
•
(SICEPOT/MG)
INSS .............. 20,00%
FGTS .............. 8,00%
SESC .............. 1,50%
SENAC .......... 1,00%
SEBRAE .......... 0,60%
INCRA ............. 0,20%
S. Educação ...... 2,50%
Seguro de Acidente de
Trabalho ........... 2,00%
Total ............... 35,80%
Os encargos incidem
diretamente sobre a
folha de pagamento e
recaem sobre o custo
da mão de obra e os
pagamentos feito ao
empregado
Encargos por grupos (divisão didática)
GRUPO B (SICEPOT/MG)
S/HE
C/HE Correspondem
aos direitos
• Repouso S. R. ......... 19,20% 29,67%
pagos
• Feriados/dias santos 4,62%
7,13%
diretamente
• Férias + 1/3 CF ......12,63% 19.53%
ao
• Aux. Enfermidade e
empregado,
outros ..................... 2,22%
2,22%
com base no
• Horas Extras ............
21,43%
grupo A
• 13o. .........................11,08% 17,12%
• Licença Paternidade...2,50%
• Total .........................49,75% 97,10%
Encargos por grupos (divisão didática)
GRUPO C (SICEPOT/MG)
S/HE
C/HE Correspondem
às obrigações
• Multa p/ recisão de
trabalhistas
contrato .......................4,23%
6,53%
que não tem
• Aviso Prévio ...........20,84% 32,21%
incidência
• Art. 9° Lei 7.232 ......1,74%
2,68%
dos demais
encargos
• Total .........................26,81% 41,42%
Encargos por grupos (divisão didática)
GRUPO D (SICEPOT/MG)
S/HE
C/HE Correspondem
às taxas de
• Grupo A x Grupo B
reincidências
....................... 4,23% 6,53%
dos encargos
• Multas sobre FGTS
sociais
e 13% .......................... 20,84% 32,21%
básicos
• Licença maternidade....1,74% 2,68%
• Total ........................18,76%
36,38%
Encargos por grupos (divisão didática)
•
•
•
•
TOTAL (SICEPOT/MG)
S/HE
C/HE Correspondem
às taxas de
Grupo A ................... 35,8% 35,8%
reincidências
Grupo B................... 49,87% 97,22%
dos encargos
Grupo C.....................26,81% 41,42%
sociais
Grupo D................... 18,76% 36,38%
básicos
• Total .....................131,24% 210,82%
Valor da Hora Trabalhada
•
•
•
•
Alemanha
Estados Unidos
Coreia do Sul
Brasil
US$ 24,87
US$ 16,40
US$ 4,93
US$ 2,68
Redução dos Encargos Sociais Propostas
• Redução no número de itens que compõem
os encargos;
• Liberdade de negociação e menos
legislação.
Perguntas
• Como e qual itens remover dos encargos
sociais?
• Como não alterar os rendimentos diretos e
indiretos do assalariado?
• Remover a participação governamental de
25.1%?
• Reforma fiscal e tributária seria a solução?
Algumas respostas
Segundo estudo do Banco Mundial,
uma redução de 50% nos custos dos
encargos sociais pagos pelas
empresas e não direcionados para a
mão do trabalhador geraria uma
redução de 2 a 5% (apenas) no custo
total das empresas. Esta mesma
redução teria conseqüências
negativas para a política fiscal do
governo.
Experiências Externas
Outros países como Argentina e
Espanha alteraram suas políticas
empregatícias não conseguindo,
entretanto reduzirem
significativamente sua taxa de
desemprego.
Na Argentina que vem alterando sua
política desde o princípio dos anos
90, a taxa atual de desemprego é de
17% da população economicamente
ativa.
Observações
Parece que fatores como incentivo a
produção com taxas de juros
adequadas, diretrizes precisas para
as diversas áreas de atuação, política
cambial e políticas ativas de
empregos podem ser muito mais
benéficas no sentido da geração de
emprego do que o ataque a atual
política de encargos sociais.
BIBLIOGRAFIA
•Cartilha do CDL e SICECOP/MG (1992)
•Conceitos, Magnitude e Reflexos no
Emprego
(Texto Dieese 1999)
•Direito do Trabalho, José Augusto Lyra
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