ACESSO E USO DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO E DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Condições gerais de contratação do Acesso e Uso (art. 9o, Lei 9.648/98) • Motivação da nova regulamentação • Princípios básicos • Bases de cálculo das tarifas • Encargos de uso dos sistemas de transmissão • Encargos de uso dos sistemas de distribuição • Resoluções a serem emitidas • Aspectos comparativos com a Portaria 459/97 • Constatações LIVRE ACESSO Distribuição Transmissão Distribuição conexão conexão G C pagamento pelo uso da transmissão custos de conexão pagamento pelo uso da distribuição custos de conexão Motivação da nova regulamentação Fundamentação legal: Lei 9.648/98 Art. 9º. Para todos os efeitos legais, a compra e venda de energia elétrica entre concessionários ou autorizados, deve ser contratada separadamente do acesso e uso dos sistemas de transmissão e distribuição. Parágrafo único. Cabe à ANEEL regular as tarifas e estabelecer as condições gerais de contratação do acesso e uso dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica por concessionário, permissionário e autorizado, bem como pelos consumidores de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 1995. Motivação da nova regulamentação Fundamentação legal: Decreto 2.655/98 Art. 7º A ANEEL estabelecerá as condições gerais do acesso aos sistemas de transmissão e de distribuição, compreendendo o uso e a conexão, e regulará as tarifas correspondentes, com vistas a: I - assegurar tratamento não discriminatório a todos os usuários dos sistemas de transmissão e de distribuição, ressalvado o disposto no § 1º do art. 26 da Lei no 9.427, de 1996, com a redação dada pelo art. 4o da Lei no 9.648, de 1998. II - assegurar a cobertura de custos compatíveis com custospadrão; III - estimular novos investimentos na expansão dos sistemas; IV - induzir a utilização racional dos sistemas; V - minimizar os custos de ampliação ou utilização dos sistemas elétricos. Motivação da nova regulamentação • Contratação separada do acesso (conexão) e uso (transporte) dos sistemas de transmissão e de distribuição • Restrições de aplicação atual da Portaria DNAEE/459: redefinição da Rede Básica; receitas permitidas de transmissão; caracterização do par carga/geração; • Constituição do ONS (cobertura parcial do orçamento); • Abrangência aos novos contratos de compra e venda de energia elétrica (todas as transações fora dos contratos iniciais) Princípios básicos • Receitas associadas aos serviços cobertas pelos encargos atribuídos aos usuários; • Sinalização locacional para Geração e Carga; • Tarifas nodais (contratação Individual de G e C); • Isonomia de tarifação; • Transparência de aplicação Base de cálculo das tarifas Serviço de transmissão da Rede Básica: • Receitas permitidas para as empresas de transmissão; • Parte do orçamento do ONS; • Compensação do exercício anterior; • Tributo/encargos de administração financeira Serviços de distribuição: • Receita liquida das concessionárias (receita fornec. encargos uso transmissão - custo energia comprada); • Separação dos valores relativos a baixa tensão; • Encargos de uso dedicado de transmissão não Rede Básica Encargos de uso da transmissão Uso da Rede Básica: Receita total a recuperar 50% Sinal locacional pay-back encargos fixos por empreend. base potência instalada 50% Encargos de geradores Encargos de Unid. Consum. PIE APE Serv. Público Conc.Distribuição Cons. Livres Sinal locacional atenuado (~selo) tarifas diferenciadas por estado base potência contratada ou medida Uso da transmissão não Rede Básica: • instalações dedicadas a distribuidoras contra o pagamento dos encargos estabelecidos Encargos de uso da transmissão Aspectos metodológicos: • custos marginais por barramento; • garantia de recuperação da receita total; • ferramental / bibliografia; • disponibilização aos agentes. Revisão das tarifas: • anual com a revisão da receita total requerida; • adequação à composição do mercado (CI’s e C.Livres) Encargos de uso da distribuição MERCADOS DO PLANTE RECEITA DE FORNECIMENTO (R$) ( RF ) RECEITA D+C = RF - SELO DA TRANSMISSÃO CONTRATOS INICIAIS SUPRI 230 SUPRI DISTR DADOS DE PORTARIA ENCARGO DE USO DA TRANSMISSÃO ( RB + CONEX) (R$) ( DT ) DT -DG (D+C) ENERGIA COMPRADA ( R$ ) ( DG ) ENCARGO TOTAL DE COMERCIALIZAÇÃO ( IMPOSTOS + CA =20% de D+C) ( CTC ) RECEITA DO SERVIÇO ( D) = (D+C) - CTC ( por nível de tensão, por empresa ) EM R$ RECEITA DO SERVIÇO DISTRIBUIÇÃO ( POR EMPRESA ) Tp e Tfp em R$ / kW ( por nivel de tensão, por empresa) - ESTUDOS SOBRE ESTRUTURA TARIFÁRIA - SINAIS DE PONTA E F.DE PONTA - DEMANDA P, FP POR NIVEL DE TENSÃO. Encargos de uso da distribuição Abrangência: • consumidores livres (e outras distribuidoras) ligados aos sistemas de distribuição ou em ativos de transmissão não Rede Básica Aspectos metodológicos: • custo marginal por nível de tensão (“Nova Tarifa de Energia Elétrica - ELETROBRÁS/DNAEE/MME); • ferramental / bibliografia; • disponibilização aos agentes. Revisão das tarifas: • compatível com o equilíbrio econômico-financeiro vinculado ao serviço de distribuição prestado pelas concessionárias Resoluções a serem emitidas • Condições gerais de contratação do acesso e uso dos sistemas de transmissão e de distribuição (consulta pública); • Tarifas de uso dos sistemas de transmissão (revisão anual); • Tarifas de uso dos sistemas de distribuição (valores por concessionária); • Definição das instalação da Rede Básica; • Aprovação dos procedimentos de rede Aspectos comparativos com a Port. 459 PORTARIA 459 Transação par carga – geração Coordenação GCOI / CCON Receita adicional dedicada às transmissoras envolvidas na transação Tarifas de uso da distribuição ~ margem das tarifas de fornecimento Rateio 50% para geradores e 50% para carga – encargos de transmissão Contratos de uso e de conexão para transmissão e para distribuição Fatura de uso entre o maior valor entre demanda de ponta, 85% fora de ponta e 40% do incentivado (transação de transmissão) Fatura equivalente ao caso do uso da transmissão, para o uso da distribuição Abrangência: Apenas aos novos contratos. REVISÃO Contratação de uso por ponto de acesso Administração ONS Recuperação da receita total requeridas, repassada proporcionalmente a todas as transmissoras (Rede Básica) + ONS Tarifas com base na receita associada ao serviço, repartida com base nos custos marginais até o nível de tensão Rateio 50% para geradores e 50% para carga – encargos de transmissão Contratação única (uso de T e D + conexão) Base para a fatura do uso da transmissão: demanda máxima (Rede Básica) Fatura de uso na ponta e fora de ponta, para a distribuição Abrangência: Todos as transações fora dos contratos iniciais. Constatações • Ano de 1999 ==> receita total coberta pelos Contratos Iniciais (novos usos podem gerar superavit de receita); • Próximas revisões ==> cálculos incorporando a composição do mercado (CI’s + Cons. Livres); • Solicitações de acesso ==> ONS, TRANSCOS e DISCOS; • ONS fatura a receita total da Rede Básica; • DISCOS faturam os encargos de D+T dos Cons. Livres a elas conectados; • Diversidade das cargas dos Cons. Llivres. Comparação de tarifas de uso da transmissão Portaria 459/97 (valores por transação)(em R$/kW) Máxima Mínima Média S/SE/CO 8,01 0,0 2,74 N/NE 12,27 0,0 4,11 RO 8,51 8,51 8,51 Revisão (valores preliminares) Máxima Mínima Média Carga 1,6 0,7 1,4 Geração 2,8 -0,2 1,0 (em R$/kW) Selo do CI’s ~ 2,6 ----- TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (Port. 459) SISTEMA INTERLIGADO SUL/SUDESTE/CENTRO-OESTE ZO NAS D E CARGA Z O N A S D E G E R A Ç Ã O MG-C GMG (Valores mensais em R$/kW) ES GO-C GO-N DF MG-O MG-L MG-N MS MT ES 0,89 - - - - - - - - - 1,42 GO-C 3,93 0,89 - - 1,23 - 0,02 3,01 0,88 1,35 4,46 GO-N 7,02 3,98 0,89 3,01 4,32 2,08 3,11 6,10 3,97 4,44 7,55 DF 4,89 1,85 - 0,89 2,20 - 0,98 3,98 1,85 2,32 5,43 MG-C 3,60 0,55 - - 0,89 - - 2,68 0,55 1,01 4,12 GMG 5,83 2,79 - 1,82 3,13 0,89 1,93 4,92 2,79 3,26 6,36 MG-O 4,80 1,76 - 0,79 2,10 - 0,89 3,89 1,75 2,21 5,33 MG-L 1,81 - - - - - - 0,89 - - 2,33 MG-N 3,94 0,89 - - 1,23 - 0,02 3,01 0,89 1,35 4,46 MS 3,47 0,42 - - 0,76 - - 2,55 0,42 0,89 4,00 MT 0,35 - - - - - - - - - 0,89 PR-L 4,16 1,12 - 0,15 1,45 - 0,25 3,24 1,11 1,59 4,69 PR-N 3,31 0,26 - - 0,61 - - 2,39 0,26 0,74 3,84 PR-S 5,66 2,62 - 1,65 2,96 0,71 1,76 4,74 2,62 3,09 6,19 ITAI 7,47 4,43 1,34 3,47 4,77 2,53 3,57 6,55 4,43 4,91 8,01 RIO 2,69 - - - - - - 1,77 - 0,11 3,21 Percentual de Perdas: 2,6 % TARIFAS DE USO DA REDE BÁSICA (Revisão) (Valores mensais em R$/kW) BA RRA MENTOS DE GERA ÇÃ O UNIDA DES CONSUMIDORA S ITABERA--750 0,611 M,REALE--345 0,442 ITAB-TP1-750 0,581 NORDESTE-345 0,416 ALAGOAS ITAB-TP2-750 0,581 ITAPETI--345 0,436 BAHIA ITAB-TP3-750 0,581 LESTE----345 0,41 CEARÁ T,PRETO--750 0,508 RAMON RF-345 0,398 DISTRITO FEDERAL GBMUNHOZ525 SSEGREDO-525 0,617 BAIXADA--345 0,412 ESPÍRITO SANTO SUL------345 0,367 GOIÁS BATEIAS--525 0,449 A,SERRA1-345 0,383 MARANHÃO CASCAVEL-525 0,674 A,SERRA2-345 0,412 MATO GROSSO SCAXIAS--525 0,678 INTERLAG-345 0,419 MATO GROSSO DO SUL AREIA--2-525 0,602 XAVANTES-345 0,378 MINAS GERAIS BLUMENAU-525 0,362 BANDEIRA-345 0,342 PARÁ CNOVOS---525 0,493 MFORNAS--345 0,358 PARAÍBA CURITIBA-525 0,436 0,41 PARANÁ GRAVATAI-525 0,341 EMBUGUACU34 5 STOANGELO34 0,433 PERNAMBUCO 5 MOGI-----230 0,375 PIAUÍ ITA------525 0,66 0,52 ESTADO IVAIPOR-E525 0,669 ITUMBIARA230 0,937 RIO DE JANEIRO LONDRINA-525 0,634 BANDEIRAN230 0,764 RIO GRANDE DO NORTE SSANTIAG-525 0,666 B,GERAL--230 0,77 FOZ-IPU--500 0,703 BRAS,SUL-230 0,863 SANTA CATARINA IVAIPORA-500 0,676 B,ALTO---230 0,829 SÃO PAULO T,PRETO--500 0,476 S,MESA---230 1,096 SERGIPE MARIMBON-500 0,805 R,VERDE--230 0,839 TOCANTINS RIO GRANDE DO SUL TARIFA 0,795 0,881 1,559 1,49 1,533 1,405 1,28 1,305 1,3 1,331 1,192 1,282 1,346 0,991 1,249 1,425 1,653 1,389 1,562 1,417 0,673 1,344